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quarta-feira, 11 de março de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020-Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 61, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na ANVISA, nos termos da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 3 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os assuntos para alterações de informações
apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa, nos termos da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 340, de 6 de março de 2020.
§ 1° As petições de alteração de aprovação requerida são as constantes no Anexo I.
§ 2° As petições de implementação imediata são as constantes no Anexo II.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto


ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA 2017-2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
AGENDA REGULATÓRIA QUADRIÊNIO 2017-2020

Publica a Atualização Extraordinária da Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, II, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve atualizar extraordinariamente a Agenda Regulatória da Anvisa 2017-2020, de acordo com o critério previsto no item "2.7" do Anexo III da Atualização Anual 2018-2019 da Agenda, para inclusão do(s) tema(s) em anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA 2017-2020
1. MEDICAMENTOS
TEMA INCLUÍDO: 7.27 Atualização da Lista de Medicamentos de Notificação Simplificada

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Brasil Unido para avançar na causa das Doenças Raras


MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE Designa CECÍLIA DE ALMEIDA COSTA, para exercer o cargo de Coordenadora Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 344, DE 6 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Designar CECÍLIA DE ALMEIDA COSTA, para exercer o cargo de Coordenadora Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde, código DAS 101.4, nº 05.0028, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo MÁRIO ROBERTO GUSMÃO PAES.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Cientistas mostram que Brasil tem boas condições para plantio de cannabis


Para relator, o Brasil pode virar um protagonista mundial na produção de medicamentos como o canabidiol

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para o biólogo Fabian Borghetti, o ambiente físico é favorável ao plantio da cannabis sativa

Cinco cientistas de áreas como Farmácia, Biologia Molecular e Agronomia deram subsídios técnicos aos integrantes da comissão especial que examina o projeto de lei sobre a permissão do uso da cannabis para fins medicinais. Em audiência pública nesta terça-feira (10) na Câmara dos Deputados, eles explicitaram tanto os benefícios da planta para dar mais qualidade de vida a pacientes de várias doenças quanto a viabilidade do plantio da cannabis em solo brasileiro.

Os pesquisadores resumiram as vantagens do Brasil: uma imensa área cultivável e boas condições de luminosidade, temperatura e umidade. Ao contrário dos países mais frios, aqui não é preciso fazer o plantio em estufas, como salientou o biólogo Fabian Borghetti, um dos participantes do debate.

“No nosso país, o cultivo outdoor permite uma expressão mais rica de características, que gera produtos mais diversificados. Seria o equivalente, à expressão que se usa para os vinhos, na indústria vinícola, o terroir. Quem aprecia vinhos sabe que o local de produção – a uva é a mesma, mas a variedade é diferente e o ambiente é superdeterminante para as características organolépticas (cor, brilho e textura, por exemplo) daquela bebida”, disse.

O farmacêutico bioquímico Euclides Cardozo lembrou que já existe legislação para punir desvios de finalidade no plantio, uma das preocupações na discussão do uso da cannabis como matéria-prima para remédios. Mas o país não tem regras para o cultivo de plantas controladas, aquelas que podem ter efeitos psicoativos.

“Como sociedade, a gente não priorizou, até hoje, o potencial terapêutico das plantas. Quando a gente fala de planta medicinal, no meio profissional, muitas vezes é carregado de preconceitos. Os profissionais, por desconhecimento, na maioria das vezes, não conseguem observar a capacidade que o nosso país tem de desenvolver produtos a partir de espécies vegetais”, observou.

Marco regulatório
Para o deputado Luciano Ducci (PSB-PR), relator do projeto de regulamentação do uso medicinal da cannabis, as informações dos pesquisadores podem colaborar para que seu parecer seja um marco regulatório do tema. O parlamentar vê benefícios para o país.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Luciano Ducci, por ter uma pesquisa forte no setor agrícola, o Brasil poderá assumir um papel importante no plantio da cannabis

“O Brasil pode ser um protagonista mundial na questão tanto do plantio como da produção de medicamentos, pesquisa de outros insumos, outros derivados da cannabis, fazendo com que o Brasil assuma um papel muito importante, a nível mundial. Nós temos uma Embrapa muito forte, uma agricultura forte, a parte de pesquisa muito forte”, disse.

Representantes da sociedade civil interessados na regulamentação do uso de remédios à base de cannabis acompanharam a audiência pública. Como Rafael Ladeira, da Aliança Verde, organização de Brasília que reúne pacientes, médicos e pesquisadores. Ele destacou as vantagens deste marco regulatório.

“A primeira é a possibilidade de pesquisa científico, de plantios com quimiotipos específicos, que possibilitem um tratamento mais adequado para cada um. Outro fator é o custo, que é um dos fatores, mas não é talvez nem o principal. O principal é a gente sair dessa amarra da ilegalidade, porque hoje uma mãe ou um pai ou uma associação que cultiva de forma não autorizada é considerada um criminoso”, afirmou.

Quarentena
De acordo com o relato dos cientistas, se for permitido o plantio, Amazônia e Pantanal são duas regiões onde a aptidão da cannabis é baixa. Roberto Vieira, da Embrapa, ressaltou também a importância de se estabelecer uma quarentena no caso de o país tomar a decisão de importar plantas e sementes, providência necessária para evitar pragas e doenças.

O presidente da Comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e o relator, deputado Luciano Ducci, planejam fazer mais duas audiências públicas, nos dias 24 e 31 de março. A expectativa é que o parecer final comece a ser discutido na segunda quinzena de abril.

Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Roberto Seabra




REUNIÃO DE VALIDAÇÃO DO FORMATO DE RELATÓRIO DE PAÍS ANTE A COMISSÃO REGIONAL DE MONITORAMENTO E SUSTENTABILIDADE DA ELIMINAÇÃO DO SARAMPO, RUBÉOLA -OPAS, EM QUITO - EQUADOR


PORTARIA Nº 209, DE 9 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO, Coordenadora-Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de reunião de validação do formato de relatório de país ante à Comissão Regional de Monitoramento e Sustentabilidade da Eliminação do Sarampo, a Rubéola e a Síndrome da Rubéola Congênita, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), em Quito - Equador, no período de 17 a 21 de março de 2020, inclusive trânsito, (Processo nº 25000.027434/2020-30).

JOÃO GABBARDO DOS REIS


terça-feira, 10 de março de 2020

Deputados querem intensificar parceria com governo para combater doenças raras Fonte: Agência Câmara de Notícias


Representante do Ministério da Saúde sugeriu a criação de um fundo para custear tratamentos de alto custo

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Diego Garcia: temos que abraçar causa em nome de milhares de pacientes espalhados pelo País

Deputados se comprometeram, nesta terça-feira (10), a intensificar o diálogo com o governo na tentativa de melhorar a abordagem às doenças raras no Brasil. Os parlamentares pretendem se reunir com ministros para tratar do assunto e ainda visitar os 17 centros de referência em tratamento existentes no País.

Uma sessão solene em alusão ao Dia Mundial de Doenças Raras – celebrado todos os anos no último dia de fevereiro – foi realizada na Câmara dos Deputados nesta terça. Os participantes listaram os desafios para combater essas doenças: falta de profissionais capacitados, orçamento insuficiente, poucos centros de referência e tempo muito longo para obter um diagnóstico.

Em mensagem enviada à sessão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ressaltou a importância do Dia Mundial de Doenças Raras. "A data se presta a fazer as autoridades competentes, inclusive legisladores, a ouvir os brasileiros que enfrentam diariamente esta árdua luta, pois são somente eles que sabem o que é conviver com uma doença rara e as barreiras que lhes são impostas", declarou.

Doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada cem mil. Em geral, são crônicas e progressivas, trazendo dificuldades para o paciente e sua família. Estima-se que existam mais de seis mil tipos diferentes de enfermidades raras em todo o mundo. Exemplos são fibrose cística e esclerose lateral.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Marcelo Aro cobrou políticas para baratear medicamentos e criar centros de referência em tratamento

Apesar de serem individualmente raras, essas doenças acometem um percentual significativo da população, que no Brasil pode chegar a 15 milhões de pessoas. Cerca de 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade. "Temos que abraçar essa causa em nomes de milhares de pacientes espalhados no território nacional, que precisam da nossa ajuda, da nossa voz", afirmou o deputado Diego Garcia (Pode-PR), um dos que sugeriram a sessão solene.

Dia mundial
O deputado Marcelo Aro (PP-MG), que também sugeriu a solene, acrescentou que um dia específico para debater as doenças raras é importante porque informa, dá visibilidade e permite que se salvem vidas em um País onde as pessoas muitas vezes não sabem que têm uma doença rara. O próprio Aro é pai de uma menina de sete anos com Cornélia de Lange, um distúrbio caracterizado por anomalias e malformações.

"Ela não anda, ela não fala, mas ela é o nosso anjo, o motivo de existir da nossa vida, ela que faz tudo fazer sentido, ela que é o motivo de levantar da cama e nos fazer lutar por essas pessoas. Nós tivemos que viajar pelo mundo para descobrir o tratamento voltado para ela", relatou.

Portador de uma doença metabólica chamada mucopolissacaridose, Luis Eduardo Próspero, de 30 anos, disse que a luta das pessoas com doenças raras é mais uma luta pela qualidade de vida do que pela vida em si. "Lutamos para que aqueles que já se foram não tenham ido em vão. E para aqueles que estão aqui ou estão por vir cresçam e se desenvolvam em um terreno fértil de oportunidades", declarou.

Políticas
O deputado Marcelo Aro apelou para que o Poder Executivo construa políticas públicas para as pessoas com doenças raras, a fim de baratear o preço dos medicamentos, e também criar mais centros de referência no tratamento.

O secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Denizar Vianna, respondeu que o Ministério da Saúde está tentando desenvolver modalidades gerenciais inovadoras, mas que precisa em contrapartida de fontes de financiamento para fazer frente às terapias que estão chegando.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Érika Kokay ressaltou o  trabalho das mães cuidadoras que deveriam ter jornada especial e estabilidade no emprego

"Alguns países criaram um fundo específico para financiar terapias de alto custo. Por que o Poder Legislativo não toma essa ação de buscar isso? Nós temos as emendas parlamentares. Metade das emendas parlamentares são voltadas para a área de saúde", sugeriu aos deputados. "Vamos criar um fundo. Se não tivermos financiamento, vai ser difícil. Não adianta chegar e pressionar o Ministério da Saúde, porque o cobertor é curto."

Já o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, lembrou que uma resolução deste ano da agência abre a possibilidade do registro de produtos usados no tratamento das doenças raras.

Frente
A Câmara conta com a Frente Parlamentar de Doenças Raras, que tem como coordenador o deputado Diego Garcia. O parlamentar também foi relator da Subcomissão Especial de Doenças Raras, da Comissão de Seguridade Social e Família, que no ano passado aprovou relatório apontando os principais problemas do setor e sugerindo medidas para enfrentar essas enfermidades incuráveis.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que o relatório precisa se transformar em ação concreta para dar resposta à dor e à luta dos pacientes com doenças raras. "Enfrentamos todos os dias a ausência de centros de referência, a ausência de medicamentos", criticou. "É preciso proteger cuidadores e cuidadoras, que muitas vezes são as mães, que precisam de horário diferenciado e de estabilidade no emprego", defendeu ainda.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes




PROJETO DEIXA CLARO QUE CONSELHOS DE FARMÁCIA FISCALIZARÃO APENAS FARMACÊUTICOS


O Projeto de Lei 111/20 restringe a atuação dos conselhos regionais de Farmácia à fiscalização dos farmacêuticos, deixando para os órgãos sanitários a fiscalização de farmácias e drogarias.

Atualmente, a Lei 3.820/60, que criou os conselhos federal e regionais de Farmácia, determina a fiscalização do exercício da profissão pelos conselhos.

De acordo com o projeto, a competência de fiscalização dos conselhos se limitará à análise da inscrição profissional dos farmacêuticos e de sua atuação segundo princípios éticos. O texto também limita multas e deixa claro que, com exceção do farmacêutico responsável técnico por um estabelecimento, os demais farmacêuticos poderão exercer a atividade em quaisquer filiais da empresa.

Abusos
O autor do projeto, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), argumenta que são incontáveis os abusos praticados pelos conselhos regionais de Farmácia na fiscalização de empresas do setor, por vezes forçadas a encerrar suas atividades. “Os desmandos dos fiscais que, sem qualquer razoabilidade, aplicam indiscriminadamente multas de valores extorsivos atende à sanha arrecadatória da corporação”, afirma.

Laterça acrescenta que a missão dos conselhos consiste em proteger a população dos danos causados pelos maus profissionais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Roberto Seabra, Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias



MINISTÉRIO DA SAÚDE COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA PROJETO DE RESOLUÇÃO COM REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA TRANSPORTES SANITÁRIOS EM UNIDADES MÓVEIS


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões do público em geral, proposta de texto do Projeto de Resolução Nº 08/19 "Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários em Unidades Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº 25/04)". A proposta leva em consideração a Resolução GM Nº 25/04, que aprovou os Requisitos Comuns para Habilitação das Unidades Móveis Terrestres de Atenção Médica de Emergência.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de texto do Projeto de Resolução "Requisitos de Boas Práticas para Transportes Sanitários em Unidades Móveis Terrestres nos Estados Partes (Revogação da Resolução GMC Nº 25/04).
Art. 2º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários: Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde - 4º andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; E-mail: aai@saude.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Consulta Pública, a Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde, por intermédio da Coordenação da Comissão de Serviços de Atenção à Saúde, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" do Mercosul, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA


MINISTRO DEFENDE VENDER ESTATAL QUE PROCESSA SANGUE


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse em entrevista exclusiva ao Valor que adoraria privatizar a Hemobrás, estatal criada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2004, para a fabricação de hemoderivados empregados no tratamento da hemofilia, distúrbio no qual a coagulação do sangue não acontece normalmente.

Na avaliação de Mandetta, a companhia já demandou mais de R$ 3 bilhões em recursos públicos desde a sua criação e “nunca produziu nenhuma gota de nada”.

Segundo ele, o ministério contratará uma auditoria para avaliar o que já foi feito na empresa e o que o governo pode fazer com a companhia.

“Nós já gastamos de R$ 3 a R$ 4 bilhões e nunca conseguimos produzir nenhuma gota de nada”, disse. “Meu sonho é de privatizar a Hemobrás. Por que o Brasil tem que ser dono? O Estado não é competente para isso. Mas tem que mudar a Constituição”, acrescentou.

Desde o ano passado, Mandetta está numa batalha com a atual diretoria. O ministro queria indicar novos integrantes, mas os atuais membros da direção se recusam a deixar os cargos alegando estabilidade.

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, Estado em que a empresa está sediada, expediu recomendações para que não sejam indicados novos nomes antes do término do mandato dos atuais membros em exercício.

Na avaliação do MPF, a “destituição repentina” de três membros do Conselho de Administração da Hemobrás acarretaria em abuso de poder de controle. Os três integrantes foram eleitos em assembleia, em 2018, para mandato de dois anos e por isso ainda têm algum tempo no cargo.

“Não pude mudar [a diretoria] antes porque eles tinham estabilidade, então não mandei um centavo para lá. No primeiro ato da nova administração, eu quero chamar uma auditoria, chamar todo mundo para saber o que precisa fazer”, defendeu o ministro da Saúde. “A gente precisa saber o que foi feito lá. Se não presta para isso, presta para alguma coisa? Se for bom negócio, a gente pode investir. Já foi dinheiro demais sem planejamento”, complementou.

A venda da Hemobrás, assim como de outras estatais, depende de autorização do Congresso Nacional. A companhia também está na mira do secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Salim Mattar.

Valor econômico


"Categorização de Sanções Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul"


 Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões do público em geral, proposta do texto do Projeto de Resolução Nº 01/19 - "Categorização de Sanções Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul". A proposta leva em consideração a Resolução GM Nº 27/04, que aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de texto do Projeto de Resolução "Categorização de Sanções Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul".
Art. 2º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários: Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde - 4º andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; e-mail: aai@saude.gov.br; e Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), 4º andar, Ministério da Saúde, PO 700, SRTVN Quadra 701, Via W5 Norte, Lote D, CEP 70719-040, Brasília-DF; e-mail:degts@saude.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Consulta Pública, a Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde, por intermédio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA

                                                                      ANEXO
 MERCOSUL/L SGT Nº 11//P. RES. N° 01/19
CATEGORIZAÇÃO DE SANÇÕES
MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 27/04 e 56/18 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Montevidéu, o MERCOSUL tem como finalidade, entre outras, permitir a livre circulação de profissionais.
Que a Resolução GMC Nº 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL.
Que, além desses acordos iniciais, é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.
Que, a partir da aprovação da Matriz Mínima, os Estados Partes realizaram importantes avanços em seus sistemas de informação e registro de profissionais de saúde.
Que o processo de implementação requer continuamente a definição de parâmetros, sobre os quais avançar, para a consolidação regional desta ferramenta.
Que pela Resolução GMC Nº 56/18 definiram-se as profissões que atualmente estão incluídas na Matriz Mínima.
Que esta Matriz prevê contar com informação harmonizada sobre o exercício dos profissionais de saúde que queiram deslocar-se entre os países e estabelece uma série de dados mínimos a incluir, entre os quais se incluem as sanções possíveis aos profissionais das profissões comuns estabelecidas na Resolução GMC Nº 56/18 e as que se incluam posteriormente.
Que para tal é importante estabelecer uma categorização das sanções que possam atingir os profissionais. que, no mesmo sentido, é necessário contar com uma nomenclatura de referência para facilitar a tarefa dos sistemas de informação.
O GRUPO MERCADO COMUM resolve:
Art. 1º Aprovar a categorização para o registro de sanções a incluir na Matriz Mínima de Registro de profissionais de saúde do MERCOSUL que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de oito (8) meses as diferentes modalidades de sanções que se incluem em cada categoria das aprovadas no anexo em seu país para as diferentes profissões contempladas na Resolução GMC Nº 56/18.
Art. 3º Os Estados Partes indicarão, no âmbito do Subgrupo Nº 11 "Saúde" (SGT N° 11), os órgãos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de XXXXX.
LI SGT Nº 11 - Brasília-DF, 04/IX/19.
CATEGORIZAÇÃO DE SANÇÕES PARA SEREM HARMONIZADAS E INCORPORADAS À MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MERCOSUL

CATEGORIAS
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO QUE EMITE A SANÇÃO
SANÇÃO NÃO DESABILITANTE
Comunicação emitida por tribunal ou órgão habilitado para o controle do exercício profissional.
ADMINISTRATIVO / CONSELHO DE ÉTICA

Sanção pecuniária.


Obrigação de realizar cursos de desenvolvimento profissional.

SANÇÃO DESABILITANTE TEMPORÁRIA
Suspensão temporária da permissão de exercício da profissão de saúde. A suspensão pode ter como origem uma causa administrativa ou judicial.
ADMINISTRATIVO / CONSELHO DE ÉTICA/ JUDICIAL
SANÇÃO DESABILITANTE PERMANENTE
Suspensão da permissão de exercício da profissão de saúde. a suspensão pode ter como origem uma causa administrativa ou judicial.
ADMINISTRATIVO /CONSELHO DE ÉTICA/ JUDICIAL



RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 345, DE 9 DE MARÇO DE 2020- Dispõe sobre Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/03/2020 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 345, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob
Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de
1998, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§
1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em
reunião realizada em 3 de março de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas,
Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998,
republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações,

conforme previsto no Anexo I desta Resolução:


Calendário Agenda