Destaques

domingo, 15 de março de 2020

CONSUMIDOR PODERÁ TER DIREITO A RECEBER DE VOLTA, SEM COBRANÇAS DE TAXAS, O VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE POR SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS EM CASOS DE EPIDEMIA OU PANDEMIA


O Projeto de Lei 613/20 assegura ao consumidor o direito de receber de volta, sem cobrança de taxas, o valor pago antecipadamente por serviço não utilizado de hospedagem ou transporte (aéreo ou em embarcação) em caso de epidemia no local de destino ou de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Lei Geral do Turismo.

Ducci: "Estamos a falar de um caso fortuito, do qual o consumidor não deu causa"
O consumidor poderá optar por receber do transportador e do prestador do serviço hoteleiro créditos equivalentes ao valor pago, que deverão, neste caso, ser utilizados em até 24 meses. As mesmas regras se aplicam a pacotes de viagens comprados de agentes de viagens.

Autor, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a legislação atual não prevê regras específicas para cancelamento e remarcação de passagens ou de reservas em hotéis em casos específicos, como de surtos de doenças. Ele cita surtos recentes de doenças, como os causados pelo Influenza A (H1N1), o Zika vírus e, neste momento, pelo novo coronavírus (Covid-19).

“Na prática comercial, se o consumidor solicita o cancelamento ou a remarcação do bilhete ou da reserva de hospedagem, ele tem direito ao reembolso com algum deságio ou mediante o pagamento de taxa”, observa Ducci. “Em casos de epidemia ou pandemia de doenças, entretanto, entendemos que essa situação merece ser tratada de maneira específica”, completou.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados


INDICAÇÕES PARA O PRÊMIO DR. PINOTTI 2020 COMEÇAM AMANHÃ(16) E VÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA 31 DE MARÇO


Cerimônia de entrega do prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher, em 2019, na Câmara dos Deputados

A Segunda-Secretaria da Câmara informa que as inscrições para o Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher 2020 começam nesta segunda-feira (16) e vão até o dia 31 de março. As indicações são feitas por deputados e senadores.

O prêmio é concedido pela Câmara dos Deputados a entidades governamentais e/ou não governamentais, cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque pela promoção do acesso e pela qualificação dos serviços de saúde da mulher.

As inscrições dos indicados pelos deputados são feitas por meio de formulário específico no sistema eDoc. No caso de senadores, a inscrição deve ser feita de acordo com instruções na página da Segunda-Secretaria.

Também estão abertas no mesmo período as indicações pelos partidos de integrantes para o conselho deliberativo, responsável pela escolha das cinco entidades que serão agraciadas com o prêmio neste ano. A escolha é feita por voto direto (maioria simples). A previsão é que a escolha dos vencedores seja feita em abril. A entrega normalmente é realizada no mês de maio, em alusão à data em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Mortalidade Materna (28 de maio).

Regulamentação
O Prêmio “Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher” foi instituído pela Resolução da Câmara 15/09 e regulamentado pelo Ato da Mesa 62/10 e pela Resolução 52/14.

De acordo com a regulamentação, não podem ser indicados para a concessão desse prêmio parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; comissões permanentes ou temporárias, ainda que em parceria com outras indicações e servidores públicos lotados no Congresso.

Mais informações podem ser obtidas na página da Segunda-Secretaria no portal da Câmara.


Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


COMISSÃO MISTA DA REFORMA TRIBUTÁRIA OUVE PAULO GUEDES NA TERÇA-FEIRA


O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve apresentar na terça-feira (17) a proposta do governo de reforma tributária à comissão mista temporária que analisa o tema. A informação é do presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele marcou audiência pública interativa com a participação de Guedes e do secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto no mesmo dia. A previsão é que seja sugerida na proposta do governo a unificação de PIS e Cofins.

Pelo cronograma da comissão, o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) deve ser apresentado em 28 de abril.

Composta por 25 senadores e 25 deputados, a comissão vai elaborar seu texto com base em duas propostas de emenda à Constituição já existentes, que tramitam na Câmara (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19), e na proposta do governo.

A reunião está marcada para às 14h30, no plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sábado, 14 de março de 2020

sexta-feira, 13 de março de 2020

Videoconferência Estados - CORONAVÍRUS-13/03/2020


Confira a apresentação no link abaixo:

Centro de Operações de Emergências Doença pelo Coronavírus 2019-Videoconferência com secretário de Vigilância em Saúde - 13.02


ATIVIDADE: Transmissão ao vivo do COE-COVID19

PAUTA: Recomendações sobre medidas não farmacológicas para o período do Outono e Inverno

DATA: 13/03/2020

HORA: 11h

PÚBLICO-ALVO: Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Trabalhadores de Saúde de todo o Brasil

PERGUNTAS: O Chat estará desativado e as perguntas devem ser enviadas por meio do formulário no endereço abaixo


ANS REGULAMENTA OBRIGATORIEDADE DE TESTES DIAGNÓSTICOS PARA INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte item, "SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - pesquisa por RT - PCR (com diretriz de utilização)", conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens, SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente
Substituto


Coronavirus: Why You Must Act Now


Politicians, Community Leaders and Business Leaders: What Should You Do and When?

Updated on 3/13/2020. Now reflects an update on containment vs. mitigation strategies. 11 translations at the bottom. Send me more existing translation in private notes at the bottom. This article has received 17 million views in the last 48h.

With everything that’s happening about the Coronavirus, it might be very hard to make a decision of what to do today. Should you wait for more information? Do something today? What?
Here’s what I’m going to cover in this article, with lots of charts, data and models with plenty of sources:
  • How many cases of coronavirus will there be in your area?
  • What will happen when these cases materialize?
  • What should you do?
  • When?
When you’re done reading the article, this is what you’ll take away:
The coronavirus is coming to you.
It’s coming at an exponential speed: gradually, and then suddenly.
It’s a matter of days. Maybe a week or two.
When it does, your healthcare system will be overwhelmed.
Your fellow citizens will be treated in the hallways.
Exhausted healthcare workers will break down. Some will die.
They will have to decide which patient gets the oxygen and which one dies.
The only way to prevent this is social distancing today. Not tomorrow. Today.
That means keeping as many people home as possible, starting now.
As a politician, community leader or business leader, you have the power and the responsibility to prevent this.
You might have fears today: What if I overreact? Will people laugh at me? Will they be angry at me? Will I look stupid? Won’t it be better to wait for others to take steps first? Will I hurt the economy too much?
But in 2–4 weeks, when the entire world is in lockdown, when the few precious days of social distancing you will have enabled will have saved lives, people won’t criticize you anymore: They will thank you for making the right decision.
Ok, let’s do this.

Confira toda matéria no anexo:


TCU acompanhará ações de combate ao coronavírus


O ministro João Augusto Nardes anunciou, nesta quarta-feira, que o Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhará as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento da disseminação do coronavírus (Covid-19). Também serão verificadas as medidas correlatas de outros órgãos e entidades que direta ou indiretamente estão envolvidos na questão.

Para isso, foi apresentada proposta de ação de controle e fiscalização na modalidade acompanhamento sobre as ações desses órgãos. O ministro lembrou a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 7/3/2020, sobre a disseminação do vírus, que pode ser significativamente mais lenta ou revertida se medidas firmes de controle e contenção forem aplicadas.

Serviço:
Secom - SG
Telefone: (61) 3527-5060


CONTRA CORONAVÍRUS, SENADO RESTRINGE ACESSO E CIRCULAÇÃO


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu restringir o acesso às dependências da Casa, como medida de prevenção contra a transmissão do coronavírus. Apenas terão permissão para entrar no Senado parlamentares, servidores, funcionários terceirizados, jornalistas, assessores de órgãos públicos, fornecedores e alguns visitantes autorizados.

As normas serão publicadas nesta quinta-feira (12), no Ato do Presidente nº 2 de 2020, e valerão por tempo indeterminado. O Senado também não autorizará viagens oficiais de senadores e funcionários para o exterior. Além disso, será criado um comitê de acompanhamento da doença causada pelo coronavírus, a covid-19.

As únicas autorizações excepcionais para ingresso no Senado serão concedidas a pessoas convidadas ou convocadas pelas comissões ou pelo Plenário e a pessoas que tenham audiências agendadas com senadores. Durante a vigência do ato, estão suspensas as sessões solenes e especiais, os eventos de frentes parlamentares e a visitação pública.

O ato também traz orientações para parlamentares e servidores que estiveram no exterior recentemente e apresentem sintomas da covid-19 (como problemas respiratórios e febre). Eles deverão ser afastados por 14 dias, podendo exercer atividades por teletrabalho, e não poderão sair do Distrito Federal ou do seu local de residência. Durante o afastamento, no caso dos senadores, se eles estiverem em seu estado de origem, não poderão sair desse local — a não ser que haja prévia autorização da diretoria-geral ou da presidência do Senado. Essa medida vale também para quem houver mantido contato com casos suspeitos ou confirmados da doença.

Os parlamentares e servidores com sintomas associados ao coronavírus, mas sem histórico recente de viagem, serão monitorados pelo Serviço Médico do Senado sem afastamento. O mesmo se aplica àqueles que viajaram a países com registro de transmissão local mas que não apresentem sintomas.

O Brasil tem 52 casos confirmados de coronavírus, sendo dois no Distrito Federal.



SOFOSBUVIR + LEDIPASVIR, MS ADITIVA CONTRATO COM GILEAD NO VALOR DE R$ 54.866.554,95


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 250005 Número do Contrato: 65/2019. Nº Processo: 25000161138201842. PREGÃO SRP Nº 105/2018.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 15670288000189.
Contratado : GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Acréscimo ao quantitativo de Tratamento para Hepatite C, Sofosbuvir associado ao Ledipasvir 400mg+90mg.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 .
Vigência: 11/03/2020 a 30/04/2020.
Valor Total: R$54.866.554,95.
Fonte: 6153000000 - 2020NE800168.
Data de Assinatura: 11/03/2020.
(SICON - 12/03/2020) 250110-00001-2020NE111111


CONITEC - MS ATUALIZA MEMBROS


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 298, 12 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria 1.025/GM/MS de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011; e
Considerando a substituição de segundo suplente da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE, de segundo suplente da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS e de titular e primeiro suplente da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec),
resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.072 GM/MS de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº.151, de 7 de agosto de 2019, página 50, seção 2, no que se refere à designação de membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que passa a vigorar com a seguinte redação:
" I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE);
1. Titular: ........;
2. Primeiro Suplente: ...............;
3. Segundo Suplente: Alexandre Martins de Lima;
............................................................................
c) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI)
1. Titular: Rodrigo dos Santos Santana;
2. Primeiro Suplente: Ghislaine Maria de Oliveira Barros;
3. Segundo Suplente:
.........; .............................................................................
f) Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)
1. Titular: ............................................;
2. Primeiro Suplente: .................;
3. Segundo Suplente: Larissa Gabrielle Ramos".
(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS



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