Destaques

terça-feira, 5 de maio de 2020

4 X 1 RIFAMPICINA, ISONIAZIDA, ETAMBUTOL E PYRAZINAMIDA , FIOCRUZ ADITIVA ACORDO DE COOPERÇÃO COM LUPIN PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia para produção do medicamento resultante da associação Rifampicina, Isoniazida, Etambutol e Pyrazinamida entre outras avenças celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e Lupin Limited, com a interveniência de Medquimica Indústria Farmacêutica Ltda. inscrita no CNPJ sob 17.875.154/0001-20.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Acordo a contar de 30/04/2020 até 31/12/2021 e outras avenças. Data da assinatura: 30/04/2020. Processo: 25387.000711/2009-64. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.973/2004 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.


segunda-feira, 4 de maio de 2020

Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias


Material organizado em perguntas e respostas esclarece dúvidas sobre registro, qualidade, finalidade, uso e limitações do exame, entre outros tópicos.


Com o objetivo de esclarecer sobre a realização de testes rápidos em farmácias, a Anvisa preparou perguntas e respostas com as principais questões sobre o tema, totalizando 20 itens de consulta. Confira aqui !   

Procuradoria da Anvisa apresenta balanço sobre Covid-19


Contestações judiciais apresentadas pela Advocacia-Geral da União nas demandas relacionadas à Covid-19 obtiveram êxito em cerca de 85% dos casos.


A Procuradoria Federal junto à Anvisa, em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, está atuando em cerca de 80 ações judiciais e recursos propostos com fundamento, direto ou indireto, no cenário da pandemia do novo coronavírus. Parte significativa de tais processos aborda temas recorrentes, como a produção e a comercialização de álcool 70% por fábricas de bebidas, barreiras sanitárias em aeroportos, suspensão/restrição de transporte de passageiros e suposto aumento do preço de medicamentos e produtos durante a pandemia. 

As contestações judiciais apresentadas pela Advocacia-Geral da União nas demandas relacionadas à Covid-19 obtiveram êxito em cerca de 85% dos casos, considerando-se as decisões proferidas em 1ª instância e em grau recursal, garantindo a efetiva defesa da Anvisa nos processos judiciais movidos contra a Agência. 

Assessoramento jurídico  
No âmbito do assessoramento jurídico, também foi elaborado um grande número de pareceres e notas, fundamentais para garantir que os atos do poder público (edição de Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs, regularidade das contratações públicas, dentre outros) observem o ordenamento jurídico e tenham maior segurança jurídica.

A atuação da Procuradoria Federal junto à Anvisa possibilitou, nesses casos, a ação rápida e eficaz da Agência na definição de critérios e procedimentos extraordinários e temporários em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-CoV-2, tais como a edição de mais de 15 RDCs sobre o tema, a divulgação de diversas Notas Técnicas, documentos de orientações gerais, protocolos e perguntas e respostas, e a publicação de editais de chamamento e resoluções. 


Ministro da Saúde vai a Manaus e se reúne com governador do Amazonas


Agenda no estado prevê reuniões e visitas a serviços de saúde da capital Manaus nesta segunda-feira

O ministro da Saúde, Nelson Teich, e o secretário-executivo, general Eduardo Pazuello, desembarcaram neste domingo (3) em Manaus para uma série de compromissos no estado do Amazonas. No início da noite, se reuniram com o governador Wilson Lima e autoridades locais. “Tenho certeza que a única forma de ajudarmos a sociedade e salvar o maior número de pessoas é trabalharmos todos juntos, de forma estruturada e planejada”, destacou Teich. Também integra a comitiva a representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross.

Na segunda-feira (4) estão previstas visitas a serviços de saúde, como o Hospital de Retaguarda Nilton Lins, Hospital Delphina Rinaldi Abdel Azir, Hospital de Campanha Municipal. Está prevista ainda visita às instalações do Comando Militar da Amazônia e reunião com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio.

O ministro da Saúde destacou algumas ações em andamento pelo Governo do Brasil, como a ampliação da oferta de testes de diagnóstico e o apoio a pesquisas para desenvolvimento de novas tecnologias para enfrentamento à doença. “Desenvolvemos um programa de testes que vai priorizar alguns grupos, obviamente os de maior risco, como aqueles da área da saúde e segurança, por exemplo. Temos uma metodologia. O IBGE vai definir quem a gente deve testar”, antecipou.

O BRASIL CONTA COMIGO
O estado do Amazonas ganhará, a partir de segunda-feira (4) um reforço de 267 profissionais de saúde, contratados pelo Ministério da Saúde, para atuar no enfrentamento à Covid-19. São 37 médicos, 118 enfermeiros, 57 técnicos em enfermagem, 26 fisioterapeutas, 12 farmacêuticos e 17 biomédicos. Estes profissionais se inscreveram na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, que está cadastrando e capacitando profissionais, residentes e estudantes da área de saúde de todo o país para atuarem no atendimento à população diante da pandemia de coronavírus, em apoio aos estados e municípios que mais precisam. A contratação destes profissionais é temporária, por até seis meses, e remunerada de acordo com o salário base de cada categoria.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, destacou a chegada dos profissionais de saúde para reforçar às equipes que atuam nos serviços de saúde locais. “O grupo vai reforçar o atendimento à população. Outras contratações podem seguir na sequência e, com isso, vamos atender todas as demandas de pessoal que se fizerem necessárias”, declarou Pazuello.

O governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, agradeceu o apoio que tem recebido do Governo Federal. “Recebemos 3 toneladas de Equipamentos de Proteção Individual, entre máscaras, aventais e álcool em gel. E temos feito planejamento para os próximos dias para a chegada de profissionais que serão importantes para ampliar a nossa capacidade de atendimento”, concluiu.

Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


sexta-feira, 1 de maio de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 378, DE 28 DE ABRIL DE 2020-Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82-B | Seção: 1 - Extra | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 378, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados, indispensáveis em unidades de terapia intensiva, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada a COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso V e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados, indispensáveis em unidades de terapia intensiva, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada a COVID-19.
Art. 2° Fica permitida a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados, indispensáveis em unidades de terapia intensiva e essenciais para o combate aÌ COVID-19, desde que possuam ou já tenham possuído registro sanitário junto à ANVISA.
§ 1° Os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão do caput deste artigo.
§ 2° O serviço de saúde que receber o equipamento usado é responsável por assegurar que este só seja disponibilizado ao uso após laudo de profissional de nível superior com Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, indicando a adequada funcionalidade do equipamento.
§ 3° Para os equipamentos importados usados, o laudo que trata o § 1° deve ser emitido pelo detentor do registro.
§ 4° Os equipamentos escopo desta resolução devem ser disponibilizados com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa, aceitando-se o formato eletrônico.
§ 5° Os dispositivos devem ser identificados como usados, incluindo a data de liberação para uso.
Art. 3° A importação deve ser realizada pelos detentores dos registros dos equipamentos junto à ANVISA, que serão responsáveis por avaliar e atestar a qualidade, a segurança e a eficácia dos equipamentos usados importados, manter sua rastreabilidade, bem como realizar todos os controles aplicáveis.
§ 1° A importação de equipamentos usados pode ser realizada por terceirização, e diretamente por unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde, conforme disposto, respectivamente, no Capítulo VII e no Capítulo IX da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.
§ 2° O detentor do registro deverá fornecer garantia dos serviços de revisão técnica aos equipamentos importados usados, prestar assistência técnica, peças, atualizações e manutenções necessárias para o adequado funcionamento do equipamento.
Art. 4° A importação dos equipamentos usados de que trata esta norma estará sujeita ao registro de Licenciamento de Importação no SISCOMEX, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.
Parágrafo único. O processo de importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008;
II - Fatura Comercial - "Invoice";
III - Conhecimento de Carga Embarcada; e
IV - Declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro, quando couber.
Art. 5° O serviço de saúde, em que o equipamento usado seja instalado, será o responsável pelo gerenciamento do equipamento em sua unidade, desde a sua instalação, manutenção, uso, rastreabilidade e monitoramento durante todo o período de vida útil do dispositivo, incluindo seu descarte.
Parágrafo único. Os serviços de saúde que se valerem de terceiros para realização das intervenções de manutenção de equipamentos, ou seja, que não utilizarem profissionais ou representantes autorizados pela detentora de registro no Brasil, ficam sendo responsáveis e respondem legalmente por qualquer evento adverso/dano causado ao paciente por falha do equipamento.
Art. 6° A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 379, DE 30 DE ABRIL DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82-B | Seção: 1 - Extra | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 379, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


quinta-feira, 30 de abril de 2020

Nota esclarece sobre testes rápidos


Material traz informações sobre a aprovação de produtos para o enfrentamento da Covid-19 e a autorização para uso em farmácias e drogarias.


Foi publicada, nesta quarta-feira (29/4), uma nota com esclarecimentos sobre o registro de testes rápidos para Covid-19 no contexto de enfrentamento da pandemia e a autorização para uso em farmácias e drogarias.

O material traz informações sobre o processo de avaliação para registro dos testes e a análise dos dados da empresa que faz a solicitação. Também há esclarecimentos sobre o que são esses exames, quais são as metodologias de testagem, como funcionam, para quais situações são recomendados e suas limitações.

A nota traz, ainda, informações sobre a importância de respeitar o intervalo entre os sintomas da doença e a testagem, além da atenção às informações das instruções de uso do produto, bem como da avaliação pós-mercado.



Ministro da Saúde participa de videoconferência com senadores


Nelson Teich explicou as ações adotadas para enfrentamento ao coronavírus. A audiência pública foi transmitida pela Internet e contou com a participação de parlamentares de todos os estados

O ministro da Saúde, Nelson Teich, participou de videoconferência com senadores, nesta quarta-feira (29), sobre as ações desenvolvidas pelo Governo do Brasil para apoiar os estados e municípios no enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). “Este é um momento Brasil, que demanda ação conjunta do Governo Federal, estados, municípios, deputados e senadores. Nunca vi um momento que exigisse tamanha união de lideranças no enfrentamento de um problema comum. Este é um momento histórico de união do país”, declarou Teich ao iniciar seu discurso. O evento foi transmitido pela Internet e contou com a participação de representantes de todos os estados brasileiros.


Após distribuição de R$ 5 bilhões para que os estados e municípios pudessem reestruturar suas redes de saúde, o ministro da Saúde destacou que, agora, em uma nossa fase da doença no país, priorizará os estados com maior quantidade de casos e, portanto, maior necessidade de ampliação da estrutura de atendimento à população. “De posse de informações atualizadas de estados e municípios, percebendo os diferentes perfis de comportamento da doença por região, bem como padrão de evolução da epidemia em cada localidade, definimos que as nossas ações devem se pautar por distribuição não-linear de insumos e de meios, o que definirá o peso de distribuição de recursos e também a prioridade no socorro a estados e municípios a partir da situação crítica vivenciada pelo ente federal”, explicou.

Teich também classificou o papel do Ministério da Saúde como uma “força nacional de apoio, calibrando os esforços e modulando as ações. O ministro da Saúde também destacou que, desde que assumiu à pasta, se dedicou a aperfeiçoar a dinâmica de aquisições, ampliar a parceria com a iniciativa privada, acelerar as entregas de insumos e de serviços e estreitar, cada vez mais, a nossa relação com estados e municípios”, disse.

Em relação à distribuição de respiradores, equipamentos usados no tratamento de pacientes graves com dificuldade para respirar, o ministro informou que o Governo Federal enfrenta o desafio na disponibilidade destes equipamentos. “Apesar do grande esforço que estabelecemos com a indústria nacional, o cronograma de entrega desses equipamentos atende, em parte as nossas necessidades. Por isso, estamos buscando alternativas”, informou.

O Ministério da Saúde possuía uma compra de 15 mil respiradores produzidos na China que precisou ser cancelada porque o fornecedor não conseguiu entregar os aparelhos. Diante disso, ao longo de três meses, uma rede de empresas brasileiras ajudará a atender as necessidades do Sistema Único de Saúde, com 14.100 respiradores mecânicos. A partir das entregas pelas empresas fabricantes, o Ministério da Saúde distribuiu 272 respiradores e outros 185 serão entregues nesta semana pelas empresas brasileiras.

O ministro da Saúde também falou sobre o isolamento social, o uso de tecnologias no combate à doença, como a  telemedicina, evolução da transmissão e notificação dos casos. Cada senador teve cinco minutos para contextualizar seus pontos de vista e elaborar os questionamentos, respondidas pelo ministro em igual tempo, a cada bloco de três perguntas. A audiência pública foi comandada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre.

ISOLAMENTO SOCIAL
O ministro da Saúde, Nelson Teich, diz que o isolamento social é uma ferramenta que deve ser usada da melhor maneira possível no combate ao coronavírus, considerando a evolução da doença no âmbito de cada localidade. “O isolamento é uma ferramenta, que pode ser bem ou mal-usada. Não podemos ter uma resposta simplista para um problema complexo para um país tão heterogêneo, como o Brasil. Ficar em casa vai ser melhor para algumas pessoas e regiões, mas não para todas", esclareceu Teich.

Para tentar ajudar estados e municípios a tomarem as melhores decisões, de acordo com a população e cada necessidade local, o Ministério da Saúde está trabalhando na construção de uma diretriz para o contexto atual. “Cada estado vai poder usar essa diretriz para a sua própria realidade. Vamos colocar as variáveis e cada estado vai ver como se encaixa e pode usar para orientar suas ações”, disse.

Uma das formas de entender qual melhor modelo seguir e obter maiores informações, o Ministério da Saúde também vai trabalhar com pesquisas internacionais. “Além disso, vamos entrar em contato com os países que tiveram maior sucesso para termos detalhes do que foi feito nesses lugares”, disse.

APOIO AOS ESTADOS
O Ministério da Saúde tem trabalhado diariamente com foco e observação de todos os estados e municípios, acompanhando de perto a evolução de casos e óbitos em todos os lugares para auxiliar na melhor tomada de decisão em cada caso. “Vamos fazer tudo o que tem de ser feito para sairmos dessa crise o mais rápido e com a menor mortalidade possível”, disse o ministro da Saúde, Nelson Teich.

Em relação ao estado do Amazonas, que possui um dos maiores números de casos e óbitos, proporcionalmente, o ministro da Saúde destacou que para auxiliar o estado, o Ministério da Saúde já enviou R$ 68,7 milhões para reforço de ações hospitalares e serviços de Atenção Primária voltados exclusivamente para o combate do coronavírus, além de 13.928 testes RT-PCR e 46.560 testes rápidos. O estado também já recebeu 1,2 milhão de Equipamentos de Proteção Individual, como álcool em gel, avental, luvas, máscaras N95, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, sapatilhas e toucas. O estado também recebeu 55 respiradores para auxiliar nos casos mais graves da doença.

“Amanhã (30) decola um avião levando mais respiradores, EPIS e outros materiais que a gente conseguiu juntar. Essa é a primeira ação estratégica e está sendo voltada para Manaus, estamos indo buscar esses equipamentos direto nas linhas de produção. Não há nenhuma vantagem de um estado ou cidade ter prioridade em relação aos outros, isso é representado pela total situação de calamidade que cada região está vivendo. Nenhuma região está deixando de ser observada nem deixando de receber tudo o que foi combinado", explicou o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello.

TELEMEDICINA
O atendimento médico à distância também ganhou relevância nacional nas ações de combate ao coronavírus e outras doenças. Agora, a população brasileira não precisa sair de casa para receber diagnóstico e orientações sobre sinais e sintomas da doença. Com os serviços do TeleSUS, por telefone, ligando para o Disque Saúde 136; pelo Chatbot, disponível na página do Ministério da Saúde, ou baixando o aplicativo Coronavírus SUS gratuitamente, qualquer pessoa pode tirar dúvidas e até se consultar com um profissional de saúde. Até o momento, 5,7 milhões de pessoas já buscaram os serviços do TeleSUS.

“A telemedicina vai ser útil e vai nos permitir desenvolver coisas futuras. É mais uma ferramenta. Aproxima as pessoas, permite contato à distância e interação social. No entanto, vamos ter que rever a melhor forma de usar essa ferramenta. Isso já está sendo trabalhado", explicou o ministro da Saúde, Nelson Teich.

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
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RESOLUÇÃO - RDC Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2020 -Autoriza em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/04/2020 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a COVID- 19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus SARS-CoV-2, fica autorizada, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, sem fins de diagnóstico confirmatório, em farmácias com licença sanitária e autorização de funcionamento.

Parágrafo único. Os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de
anticorpos ou antígeno do novo coronavírus devem possuir registro na Anvisa.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1° ficam suspensos o § 2° do art. 69 e o art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009.

Parágrafo único. As farmácias devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a
testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde e na Resolução de Diretora Colegiada - RDC n° 302, de 13 de outubro de 2005, quando aplicável.

Art. 3º Cabe ao Farmacêutico Responsável Técnico entrevistar o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento ao paciente.
§ 1° O registro deste serviço deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico.
§ 2° O registro de que trata o parágrafo anterior deve ser arquivado pela farmácia como
comprovante de que a aplicação do teste ocorreu em consonância com a sua instrução de uso e a respectiva janela imunológica.

Art. 4º A realização do teste para a COVID-19 deve seguir as diretrizes, os protocolos e as
condições estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde e:
I - seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009;
II - ser realizada por Farmacêutico;
III - utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
IV - garantir registro e rastreabilidade dos resultados.

Art. 5º Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos.

Art. 6º A ocorrência de queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos - TLR deve ser notificada pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) disponível no site da Anvisa, em até cinco dias de seu conhecimento.

Art. 7º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 8º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 376, DE 27 DE ABRIL DE 2020- Exonera servidora TATIANA CAMBRAIA do cargo de Assessor da Assessoria da Quarta Diretoria


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/04/2020 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 37
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 376, DE 27 DE ABRIL DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:
Exonerar, a pedido, a servidora TATIANA CAMBRAIA DE SÁ LOWANDE, matrícula SIAPE n°1492168, do cargo de Assessor, código CA-II, da Assessoria da Quarta Diretoria.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2020 MINISTÉRIO DA SAÚDE-ERNO HARZHEIM E CARLOS A.A. JURGIELEWICZ FORAM EXONERADOS. ANTONIO ELCIO nomeado a exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto do MS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Presidência da República/Casa Civil
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2020
MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 205 -EXONERAR
CARLOS ALBERTO ANDRADE E JURGIELEWICZ do cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
Nº 206 -EXONERAR
ERNO HARZHEIM do cargo de Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.6, a partir de 27 de abril de 2020.
Nº 207 -NOMEAR
ANTONIO ELCIO FRANCO FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


REORGANIZAÇÃO MS - MIRNA P.F.DE OLIVEIRA, ERNO HARZHEIM E CARLOS A.A. JURGIELEWICZ FORAM EXONERADOS. DENIZAR VIANA NOMEADO ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO


CASA CIVIL
PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2020
MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
resolve: Nº 205 - EXONERAR
CARLOS ALBERTO ANDRADE E JURGIELEWICZ do cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
Nº 206 - EXONERAR
ERNO HARZHEIM do cargo de Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.6, a partir de 27 de abril de 2020.
Nº 207 - NOMEAR
ANTONIO ELCIO FRANCO FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 908, DE 22 DE ABRIL DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nomear DENIZAR VIANNA ARAUJO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS-102.5, nº 00.0005.
NELSON TEICH

PORTARIA Nº 936, DE 23 DE ABRIL DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
resolve: Exonerar
MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora Geral do Complexo Industrial da Saúde, código DAS-101.4, nº 28.0013, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
NELSON TEICH

PORTARIA Nº 943, DE 24 DE ABRIL DE 2020
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.196/GM/MS, de 30 de maio de 2019,
resolve: Designar
ANDRÉA BORGHI MOREIRA JACINTO, para exercer a Função Gratificada de Assistente I, código FG-01, nº 01.0013, do Gabinete do Ministro.
GUSTAVO MACHADO PIRES



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