Destaques

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Consulta pública sobre medicamentos sintéticos

Começa nesta quarta-feira (27/5) o prazo para participar da consulta pública que atualiza proposta de regulamento para pós-registro de medicamentos sintéticos.

Por: Ascom/Anvisa

A partir de quarta-feira (27/5), será possível fazer contribuições à Consulta Pública (CP) 812/2020, que atualiza norma sobre pós-registro de medicamentos sintéticos. O prazo para envio das contribuições será de 45 dias, ou seja, os interessados têm até o dia 10 de julho para enviar suas sugestões. 

É importante destacar que a referida consulta pública trata da proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 73/2016, que dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, no que se refere exclusivamente às mudanças do tipo 2 (relacionadas aos testes, limites de especificações e métodos analíticos do controle de qualidade e estabilidade do insumo farmacêutico ativo e medicamento). 

CP 812/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 20 de maio. 

Como participar? 

Após a leitura e a avaliação do texto, as sugestões poderão ser enviadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico. Depois de preenchido o formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico. 

Destaca-se que as colaborações recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a quaisquer interessados no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta. 

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED/GGMED), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 

Após o término da consulta pública, as contribuições enviadas serão analisadas e o resultado será disponibilizado no portal da Anvisa. Se necessário, a Agência poderá se articular com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. 

Qual a proposta? 

A proposta contida na Consulta Pública é uma alteração da RDC 73/2016, apenas quanto às mudanças pós-registro do tipo 2 (relacionadas aos testes, limites de especificações e métodos analíticos do controle de qualidade e estabilidade do insumo farmacêutico ativo e medicamento). 

Trata-se de um reenquadramento das mudanças baseado no risco sanitário, bem como uma simplificação de processos e desburocratização de requerimentos. Dessa forma, espera-se maior celeridade no desenvolvimento e na implementação de mudanças que melhorem o controle de qualidade dos medicamentos e, consequentemente, aumentem a disponibilidade e a variedade dos produtos já disponíveis para o cidadão. 

Acesse a Consulta Pública (CP) 812/2020 e dê sua contribuição. 

 


sexta-feira, 22 de maio de 2020

OPAS compartilha com Brasil estudo de pesquisadores da Espanha sobre manifestações do novo coronavírus na pele

Fonte:OPAS/OMS Brasil

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) tem buscado entender melhor os sinais e sintomas da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, e compartilhar esse conhecimento entre os países. Para apoiar o Brasil, o organismo internacional tem realizado uma série de seminários virtuais com especialistas da Espanha. 

O último deles, na sexta-feira passada, tratou de recém-identificadas manifestações do novo coronavírus na pele. Na ocasião, foi apresentado um estudo de um grupo de pesquisadores da Espanha, que descreve cinco padrões de lesões da pele que podem estar associadas à infecção por COVID19 – em pacientes com variadas características demográficas, em distintos períodos e diferentes severidades.

As mais frequentes foram as erupções maculopapulares (encontradas em 47% dos casos), que são como manchas ou “bolinhas” vermelhas espalhadas pelo corpo. Também foram identificadas vesículas ou pústulas (pseudo-frieira – erupções na pele semelhantes a frieiras em pés e mãos), que foram encontradas em 19% dos casos. Urticárias também foram descritas em 19% dos casos.

Além disso, o grupo de pesquisadores identificou outras erupções vesiculares (caracterizadas por “bolinhas” vermelhas na pele) em 9% dos casos e livedo (espécie de “linhas” na pele) ou necrose em 6% deles.

Os resultados foram apresentados no dia 15 de maio por Ignacio García Doval, um dos autores do estudo e diretor de pesquisa da Academia Española de Dermatologia y Venereología. O seminário contou ainda com uma discussão e troca de experiências com especialistas do Ministério da Saúde do Brasil, da Sociedade Brasileira de Dermatologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria. Assista abaixo:


Para a OPAS, o compartilhamento desses conhecimentos é fundamental para que profissionais de saúde de todo o mundo possam identificar os sinais e sintomas da COVID-19. Isso é importante tanto para a oferta de tratamento em tempo oportuno, quanto para notificação, vigilância e diagnóstico de casos.

 


Recolhimento de medicamentos: novo código de assunto

Anvisa disponibiliza novo código de assunto para recolhimento de medicamentos no Sistema Solicita.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa disponibilizou um novo código de assunto no Sistema Solicita para o recolhimento de medicamentos. O código 11585 - MEDICAMENTOS – Relatório Conclusivo de Recolhimento de Medicamentos deve ser protocolado como petição secundária ao dossiê de fiscalização. 

Ressalta-se que, anteriormente, já havia sido criado o código 11564 - MEDICAMENTOS – Relatórios de Monitoramento de Recolhimento de Medicamentos, que também deve ser protocolado como petição secundária ao dossiê de fiscalização. 

É importante esclarecer ainda que os referidos relatórios não devem ser enviados por carta ou e-mail. Além disso, esses códigos aplicam-se somente a medicamentos sintéticos analisados pela Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos (Coime) da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS). 

Por fim, a Anvisa destaca que o assunto 70656 deve ser utilizado para anuência de mensagem de alerta referente a medicamentos sintéticos. Na prática, isso significa que o expediente antes era primário e, a partir de agora, passa a ser um expediente secundário e deve ser vinculado ao dossiê. 

 


Nota Conjunta nº 02/2020 do Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS sobre assinatura de portarias conjuntas para ações de enfrentamento ao coronavírus

O Ministro Interino de Estado da Saúde, Eduardo Pazuello, e os presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Alberto Beltrame, e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Willames Freire Bezerra, participaram nesta quinta-feira, 21 de maio de 2020, da 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite 2020, que ocorreu em Brasília/DF. O objetivo foi reforçar as ações conjuntas de enfrentamento ao coronavírus, tomar medidas para garantir o acesso aos serviços de saúde e avançar nas políticas públicas de saúde.

A pauta da reunião buscou beneficiar a todos os municípios e estados do país com ações conjuntas voltadas para a Atenção Primária, hospitais de campanha, recursos para leitos de atendimento aos pacientes, entre outros temas relacionados ao enfrentamento à doença e às necessidades em saúde da população.

Além disso, foram pactuadas e assinadas portarias que autorizam a liberação de recursos para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à COVID-19, que somam R$ 2,2 bilhões, incluindo repasse de recursos para santas casas e hospitais filantrópicos.

As portarias ampliam o acesso da população às unidades de atenção primária, aumentam a força de trabalho dos agentes comunitários de saúde, atendem demanda dos gestores sobre ações de informatização e repassa recursos financeiros para santas casas e hospitais filantrópicos.

EDUARDO PAZUELLO
Ministro Interino de Estado da Saúde

ALBERTO BELTRAME
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saude – CONASS

WILLAMES FREIRE
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS

 


quinta-feira, 21 de maio de 2020

Consulta Pública n° 812, de 12 de maio de 2020-Agência Nacional de Vigilância Sanitária


Agência Nacional de Vigilância Sanitária

 

Consulta Pública n° 812, de 12 de maio de 2020

D.O.U de 20/05/2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


quarta-feira, 20 de maio de 2020

CONSULTA PÚBLICA N° 812, DE 12 DE MAIO DE 2020-dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2020 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA N° 812, DE 12 DE MAIO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016 , que dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, no que se refere exclusivamente às mudanças do tipo 2 (relacionadas aos testes, limites de especificações e métodos analíticos do controle de qualidade e estabilidade do insumo farmacêutico ativo e medicamento), conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56188

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GQMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.910082/2020-03

Assunto: Proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre mudanças pós-registro e cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, no que se refere exclusivamente às mudanças do tipo 2 (relacionadas aos testes, limites de especificações e métodos analíticos do controle de qualidade e estabilidade do insumo farmacêutico ativo e medicamento).

Agenda Regulatória 2017-2020: 7.25 - Registro e pós registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos (genéricos, similares e novos)

Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED)

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


PORTARIA Nº 1.292, DE 18 DE MAIO DE 2020-Nomeação de LAURA TIRIBA para exercer o cargo de Assessora da Secretaria-Executiva do MS

PORTARIA Nº 1.292, DE 18 DE MAIO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nomear LAURA TIRIBA APPI, para exercer o cargo de Assessora, código DAS102.4, nº 05.0006, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

EDUARDO PAZUELLO


PORTARIA Nº 1.282, DE 18 DE MAIO DE 2020-Nomeação de ALEXANDRE MARTINELLI para exercer o cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.282, DE 18 DE MAIO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nomear ALEXANDRE MARTINELLI CERQUEIRA, para exercer o cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos, código DAS-101.5, nº 05.0032, da Secretaria Executiva, ficando exonerado do referido cargo, ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA .

EDUARDO PAZUELLO


terça-feira, 19 de maio de 2020

Produtos controlados: novos serviços pelo Gov.br

Já estão disponíveis nove procedimentos relativos a produtos controlados na plataforma Gov.br. Confira.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa acaba de lançar novos serviços na plataforma digital do Governo Federal (Gov.br). Os nove procedimentos relacionados a produtos controlados disponíveis são:  

  • Autorização de Importação de substância, planta ou medicamento controlado (AI). 
  • Autorização de Exportação de substância, planta ou medicamento controlado (AEX). 
  • Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (Afex). 
  • Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro (ADA). 
  • Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa (AEP). 
  • Certificado de Não Objeção para Importação (CNI). 
  • Certificado de Não Objeção para Exportação (CNE). 
  • Cota de Importação Inicial. 
  • Renovação de cota de importação. 

É importante destacar que a iniciativa atende à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 367/2020, que dispõe sobre o controle de importação e exportação de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. A resolução revoga normas anteriores sobre o tema, bem como trata do peticionamento eletrônico dos produtos em questão. 

Transformação digital 

Os novos serviços disponíveis no Gov.br são mais uma etapa da transformação digital da Anvisa. Previsto no Plano Digital da Agência, aprovado em 2019, o aumento dos serviços na plataforma digital do Governo Federal melhora o acesso dos usuários e o atendimento das demandas, além de otimizar o trabalho dos servidores e os recursos disponíveis. 

Confira os novos serviços da Anvisa no Portal Gov.br

Leia também: 

Resolução sobre produtos controlados já está em vigor 

 

Anvisa alerta sobre falsificação de vacina contra gripe

Atenção! A vacina Fluarix Tetra original, fabricada pela GlaxoSmithKline Brasil Ltda., é comercializada com seringa preenchida em dose única, agulha, estojo, bula e cartucho ou com dez seringas completas.

Por: Ascom/Anvisa 

A Anvisa alerta que foram identificados três casos de falsificação da vacina Fluarix Tetra, da empresa GlaxoSmithKline Brasil (GSK), utilizada para prevenir a influenza ou gripe. A vacina falsificada é vendida na apresentação frasco-ampola multidose, ou seja, um frasco que permite que várias doses sejam retiradas e aplicadas em diversas pessoas, conforme a Figura 3. 

A vacina Fluarix Tetra original da GSK é produzida e comercializada em embalagem que contém uma seringa preenchida com dose única, agulha, estojo plástico (para acondicionamento da seringa e da agulha), bula e cartucho, conforme imagem da Figura 1.

A empresa GSK também fabrica a Fluarix com dez doses, porém a embalagem contém dez seringas preenchidas, conforme a Figura 2.

No dia 4 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Resolução Específica (RE) 1.319/2020, que determinou a apreensão e a inutilização dos produtos falsificados, bem como a proibição da sua comercialização, da sua distribuição e do seu uso. 

Se você encontrar a vacina Fluarix Tetra da GSK em frasco-ampola multidose, esteja certo de que se trata de falsificação e, portanto, a vacina não deve ser utilizada. Nesse caso, entre em contato com a Anvisa, via Notivisa, ou com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da GSK, por meio do telefone 0800 701 22 33 ou do e-mail sac.brasil@gsk.com. 

 


rBLH promove mobilização para doação de leite humano

MayraMalavé (IFF/Fiocruz)

Comemorado em 19 de maio, o Dia Mundial de Doação de Leite Humano tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do ato, além de estimular a doação de leite materno. Em 2020, a comemoração acontece em uma situação atípica, em meio a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entretanto, a doação de leite materno continua sendo mais do que importante, vital para muitos recém-nascidos prematuros internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais. É por isso que agora, mais do que nunca, a solidariedade deve ser incentivada. A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (rBLH) no enfrentamento da Covid-19 está promovendo mobilização a favor da doação de leite humano levando mensagens de esclarecimento, de segurança para as mães, segurança para os profissionais e da importância da continuidade da amamentação nos dias atuais.

Sobre o tema, a coordenadora do Banco de Leite Humano do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescentes Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva, ressalta. “Durante este período de pandemia, as equipes dos bancos de leite humano buscam levar informação para às mulheres que desejam amamentar os seus filhos, doar o seu leite, e também aos profissionais de saúde. Amamentar é seguro e evidências científicas comprovam que o vírus não é transmissível pelo leite materno. Quanto a doação, a rBLH sempre alinhou seus processos com as normas de biossegurança e, neste momento, seguimos realizando a coleta domiciliar das doações com toda segurança para quem doa”.

Assim, respeitando as normas de distanciamentos social, a rBLH realizará eventos de celebração em rede, de maneira virtual (webconferências e mídias sociais). A ocasião servirá também para comemorar os 10 anos de assinatura do documento Carta de Brasília 2010, que instituiu o 19 de maio como Dia Mundial de Doação de Leite Humano. E, nesse sentindo, será uma oportunidade de rever as ações realizadas nos últimos anos na promoção deste dia, através da temática Revisitando o passado, construindo o presente.

Confira aqui a programação. 

 


UNA-SUS/UFPI lança curso sobre Protocolo Clínico da COVID-19 na Atenção Primária à Saúde


A proposta é deixar o protocolo mais compreensível, possibilitando a implementação em cada localidade.

May 18, 2020 3:10 PM - Ascom SE/UNA-SUS

Já estão abertas as matrículas para o novo curso Protocolo Clínico da COVID-19 na Atenção Primária à Saúde, oferecida pela Universidade Federal do Piauí, integrante da Rede UNA-SUS. O objetivo é subsidiar os profissionais da saúde para o melhor entendimento do Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 de modo a qualificar suas ações tornando-as eficientes e eficazes frente a pandemia.

Profissionais de saúde e demais interessados podem se matricular até 15 de dezembro, pelo site. O curso é online, autoinstrucional e, como em todas as ofertas da UNA-SUS, é integralmente gratuito e emite certificado. O início é imediato.

Com carga horária de 20h, divididas em cinco unidades, o curso apresenta os aspectos clínicos da COVID-19, aborda o teleatendimento e a Síndrome Gripal, além de tratar do manejo terapêutico, estabilização e encaminhamento ao centro de referência.

De acordo com a coordenadora da UNA-SUS/UFPI, Lis Cardoso, a proposta é deixar o protocolo mais compreensível, mais fácil de ser implementado em cada localidade. “É preciso impactar na assistência ao usuário do SUS, esse é o nosso alvo principal”, afirma.

Os conteúdos contemplam vídeos de especialistas, como o coordenador nacional da Rede Universitária de Telemedicina (Rute), Luiz Ary Messina e o professor Chao Lung Wen. “Além disso, as apresentações estão com uma dinâmica pedagógica fácil para promover o melhor aprendizado dos participantes. Espera-se contribuir significativamente com os saberes e práticas sobre a COVID-19 e, consequentemente, na melhor tomada de decisão dos profissionais”, afirma Lis.

O lançamento do curso ocorreu em uma reunião virtual no dia 15 de maio, com a presença de diversas autoridades, como o reitor da UFPI, Prof. Dr. José Arimateia Dantas Lopes; a Coordenadora Executiva da UNA-SUS/UFPI, Profa. Dra. Lis Cardoso Marinho Medeiros; Coordenadora do Curso de Especialização em Saúde da Família e Comunidade UNASUS-UFPI, Profa. Dra. Zulmira Lúcia Oliveira Monte; Profa. Dra. Rosimeire Santos, vice-coordenadora da Especialização em Saúde da Família e Comunidade; Salete Maria Cipriano da Rocha Brito, coordenadora Adjunta da UNA-SUS/UFPI; Prof. Dr. Francisco Meton Marques de Lima, Coordenador do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Permanente para o SUS (Nuepes); Coordenador de Monitoramento e Avaliação da SE/UNA-SUS, Alysson Feliciano Lemos; coordenador nacional da Rede Universitária de Telemedicina (Rute), Luiz Ary Messina; representando o Secretário de Saúde do Estado, o Superintendente de Atenção Integral à Saúde, Herlon Guimarães; conselheiro e secretário geral do CRM-PI, João Araújo Moura Fé; Maria de Jesus Araújo Dias, Secretária Estadual de Saúde e representante da Gerência de Desenvolvimento e Qualificação e da Escola Técnica do SUS; Médico da Saúde da Família, Dr.  Victor Manuel Borges; Joselma Maria Oliveira Silva, Diretora da Unidade de Descentralização e Organização Hospitalar da Secretária de Saúde do Estado; a Presidente do COSEMS-PI, Leopoldina Cipriano.

O Reitor da UFPI, Prof. Dr. José Arimatéia Dantas Lopes, afirmou que “A UFPI vem realizando um excelente trabalho. É uma instituição que nesse momento vem dando uma grande contribuição para que o governo do estado e os municípios possam enfrentar essa crise provocada pela disseminação da COVID-19”.

COMBATE À PANDEMIA

Desde o início da pandemia da COVID-19, a Universidade Aberta do SUS tem promovido uma série de ações educacionais para capacitar os profissionais de saúde e informar à população sobre o tema. Além do hotsite sobre o novo coronavírus, que contém informações oficiais, vídeos com especialistas, podcasts, entre outros materiais multimídia, estão sendo lançados diversos cursos sobre a COVID-19 na Atenção Básica e Especializada.

Conheça a nossa página especial sobre a COVID-19 e fique por dentro das informações oficiais, protocolos, cursos e recursos educacionais sobre o novo coronavírus e a pandemia: https://www.unasus.gov.br/especial/covid19.

Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS acesse: www.unasus.gov.br/cursos.

Fonte: SE/UNA-SUS, cominformações da UNA-SUS/UFPI

 


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