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terça-feira, 2 de junho de 2020

Hepatite C: Anvisa alerta sobre medicamento falsificado

Uma falsificação do medicamento Harvoni, da empresa Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, circula no país. Veja como distinguir a versão original do produto.

A Anvisa informa que está circulando no país uma falsificação do medicamento Harvoni, da empresa Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda., indicado para o tratamento da hepatite C crônica (HCC) genótipo 1. A versão falsificada identificada no Brasil tem o rótulo em alemão, com o número de lote 16UCKT35D5 e comprimidos na cor rosa ou branco. 

Por outro lado, a versão ORIGINAL do Harvoni é a seguinte: caixa com rótulo em português, contendo um frasco com 28 comprimidos. Os comprimidos são brancos e revestidos, em forma de diamante, com a gravação GSI em um lado e “7985” no outro lado. 

É importante ressaltar que os medicamentos regulares no Brasil possuem as informações na embalagem – tanto interna como externa – em português. Apenas eventualmente as embalagens de medicamentos circulam no país, de forma regular, em outros idiomas. Assim sendo, é recomendado a pacientes, profissionais de saúde e instituições de saúde que, ao encontrarem medicamentos com rotulagem em outro idioma, entrem em contato com o detentor do registro no Brasil para confirmar se o lote é original antes do uso. 

Em caso de dúvidas sobre a originalidade do medicamento Harvoni, entre em contato com a empresa Gilead, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), pelo telefone 0800 771 0744 ou pelo e-mail sac@gilead.com. Se você se deparar com uma falsificação, não utilize o produto e comunique o fato imediatamente à Anvisa, por meio do Anvis@atende, e ao SAC da empresa fabricante. 

Ministério da Saúde abre credenciamento para PRONON e PRONAS-PCD

Os programas destinam-se a ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência

O Ministério da Saúde abriu, nesta segunda-feira (01/06),o período de credenciamento de instituições que visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As instituições, associações e fundações privadas, sem fins lucrativos, podem fazer a solicitação de 1º de junho a 31 de julho de 2020.

Os programas destinam-se a ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis. Além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Os interessados podem participar de um ou dos dois programas. Contudo, para uma mesma instituição credenciar-se ao PRONON e ao PRONAS-PCD será necessário preencher requerimentos separados.

Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. As instituições credenciadas em 2020 ficam habilitadas para a submissão de projetos somente a partir de 2021.

O credenciamento, uma vez deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.

Empresas interessadas devem enviar os documentos para credenciamento por meio de ofício assinado pelo dirigente da instituição à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; ou por meio digital para os e-mails do programa. Para mais informações e a documentação necessária, acessar o link http://www.saude.gov.br/noticias/41272-credenciamento

NOVAS REGRAS

Em abril deste ano, o Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência. A medida objetivou dar mais agilidade aos processos. Uma das alterações foi que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passou a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a apresentarem até três projetos, por programa.

O ato publicado ainda trará informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas técnicas. O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de no máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus projetos.

Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.

Há o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas; antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas respectivas agências.

O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.

Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-2745 / 2351

segunda-feira, 1 de junho de 2020

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 º DE JUNHO DE 2020-Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de maio de 2020, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 º DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de maio de 2020, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, II, X e XIII do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, em obediência ao disposto no artigo 4º,capute parágrafos 1º a 8º da Lei nº 10.742, de 2003, e no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003, e considerando:

A Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015, que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos;

O Comunicado CMED nº 08, de 27 de novembro de 2019, que definiu, para o ano de 2020, o Fator de Produtividade (Fator X) em 1,98% (um inteiro e noventa e oito centésimos por cento); O Comunicado CMED nº 09, de 19 de dezembro de 2019, que divulgou o índice de concentração de mercado por subclasse terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do Fator Z a serem utilizados no ajuste de preços de 2020;

O Comunicado CMED nº 01, de 05 de março de 2020, que definiu, para o ano de 2020, o Fator de Ajuste de Preços Relativos Entre Setores (Fator Y) em 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento);

A publicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de março de 2020, acumulando um percentual de 4,01% (quatro inteiros e um centésimo por cento) no período compreendido entre março de 2019 e fevereiro de 2020;

A publicação da Medida Provisória nº 933, de 31 de março de 2020, que suspendeu pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020; deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de maio de 2020, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. O ajuste de preços de medicamentos, de que trata ocaputdeste artigo, terá como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços constante da página da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): http://portal.anvisa.gov.br.

Art. 2º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o artigo 1º, é baseado em um

modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, nos termos da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Para o ano de 2020, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:

I - Nível 1: 5,21% (cinco inteiros e vinte e um centésimos por cento);

II - Nível 2: 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento); e

III - Nível 3: 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento).

Art. 3º Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), até 05 de junho de 2020, Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo o Manual de Instrução do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponível no Portal da Anvisa.

§ 1º A Secretaria-Executiva poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmação de dados ou esclarecimento de dúvidas advindas da apresentação do Relatório de Comercialização.

§ 2º As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de tratamento confidencial, na forma da lei.

Art. 4º O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) será obtido por meio da divisão do Preço

Fabricante (PF) pelos fatores constantes da tabela abaixo, observadas as cargas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme o disposto na Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

ICMS

Lista Positiva

Lista Negativa

Lista Neutra

0%

0,723358

0,745454

0,740214

12%

0,723358

0,748624

0,742604

17%

0,723358

0,750230

0,743812

17,5%

0,723358

0,750402

0,743942

18%

0,723358

0,750577

0,744072

20%

0,723358

0,751296

0,744613

Parágrafo único. Nos Estados de destino onde a carga tributária do ICMS for diferente das previstas na tabela acima, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deverá ser calculado de acordo com os fatores de conversão divulgados em Comunicado da Secretaria-Executiva da CMED.

Art. 5º As unidades produtoras e as de comércio atacadista ou intermediário de medicamentos repassarão, obrigatoriamente, às unidades varejistas, a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o de destino, bem como colocarão os produtos CIF no destinatário.

Art. 6º As empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.

Art. 7º As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A divulgação do PMC, de que trata ocaputdeste artigo, deverá contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias de ICMS praticadas nos estados de destino.

Art. 8º O PF e o PMC, obtidos a partir dos cálculos previstos nesta Resolução, serão expressos com duas casas decimais, com arredondamento a partir da terceira casa decimal, conforme disposto no item "7. Arredondamento de Dado Numérico", da publicação "Normas de Apresentação Tabular" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 9º A apresentação do Relatório de Comercialização, de que trata o artigo 3º desta Resolução, é obrigatória a todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independente da aplicação do ajuste de preços, e o seu não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e na Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

Parágrafo único. A empresa autorizada a realizar importação de medicamentos deve também apresentar Relatório de Comercialização com os dados de faturamento e a quantidade vendida, por apresentação.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MORAES RÊGO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONECTE SUS - MS INSTITUI O PROGRAMA DA REDE NACIONAL DE DADOS EM SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.434, DE 28 DE MAIO DE 2020 (*)

Institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde.

Art. 2º Fica instituído o Programa Conecte SUS, no âmbito do Ministério da Saúde, voltado à informatização da atenção à saúde e à integração dos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dos órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, para garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão.

Parágrafo único. O Programa Conecte SUS possui os seguintes objetivos:

ANEXO:


GABRIELA BARDELINI designada substituta eventual da Coordenadora de Gestão de Programas de Pesquisa da Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde

GABRIELA BARDELINI TAVARES MELO, é designada substituta eventual da Coordenadora de Gestão de Programas de Pesquisa, da Coordenação-Geral de Fomento à Pesquisa em Saúde, do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, ficando dispensada, a contar de 25/05/2020, PATRICIA DE CAMPOS COUTO, por ter sido designada titular do cargo.


PAULO CÉSAR nomeado Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde

PAULO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR, é nomeado Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde, ficando exonerado do referido cargo GUSTAVO MACHADO PIRES.


GRIFOLS RECEBE CBPF DA PLANTA AMERICANA INSTALADA EM LOS ANGELES, PARA HEMODERIVADOS PLASMÁTICOS , ALBUMINA, Fr VIII e IX e VON WILLEBRAND

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,

resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

-----------------------------------------------

Fabricante: Grifols Biologicals LLC.

Endereço: 5555 Valley Boulevard, Los Angeles, CA 90032

País: Estados Unidos da América Código Único: A.0289

Solicitante: Grifols Brasil Ltda. CNPJ: 02.513.899/0001-71

Autorização de Funcionamento: 1.03.641-7 Expediente(s): 3296020/19-5

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: albumina humana, fator VIII de coagulação, fator IX de coagulação e fator de von Willebrand

 


BIOCON RECEBE CBPF SOLICITADO PELA EMS PARA INSULINA HUMANA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,

resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

Fabricante: Biocon Limited

Endereço: 20th Km Hosur Road, Electronics City, Bangalore 560 100

País: Índia Código Único: A.0105

Solicitante: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0003-65

Autorização de Funcionamento: 1.00.235-1 Expediente(s): 3044016/19-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos Insumos farmacêuticos ativos biológicos: insulina humana.

sábado, 30 de maio de 2020

Apenas 30% dos valores alocados no Ministério da Saúde para combate à pandemia foram empenhados, diz Boletim do CNS

É urgente que valor seja repassado integralmente a estados e municípios, reivindica controle social na Saúde

O Boletim Cofin é uma publicação semanal do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com informações sintéticas sobre a evolução dos gastos federais do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste período, as análises focam no combate à pandemia do Covid-19. Trata-se de uma produção da Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin), do CNS. Na edição publicada na segunda (25/05), os dados mostram que o Ministério da Saúde ainda têm cerca de R$ 24 bilhões para enviar a estados e municípios.

Dos valores destinados à emergência em Saúde pública (R$ 39,734 bilhões), a maior parte está alocada no Ministério da Saúde (R$ 34,498 bilhões), mas apenas 30% desse valor (R$ 10,468 bilhões) foi empenhado (dos quais, 78% foram liquidados e pagos); em outros termos, o Ministério da Saúde tem cerca de R$ 24 bilhões para transferir para estados, Distrito Federal e municípios para aplicar diretamente, por meio de compras diversas, para o combate ao Covid-19.

De acordo com André Luiz de Oliveira, coordenador da Cofin e membro da Mesa Diretora do CNS, “o Ministério da Saúde está muito lento, moroso no repasse do dinheiro. Está brincando com a vida das pessoas”. Ele explica que o repassse não depende de licitação, depende apenas de pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), que une representações de gestores do SUS em nível estadual, municipal e federal.

André informou que os dados foram extraídos da Plataforma Siga Brasil, pois a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), do Ministério da Saúde, não tem sido ágil no repasse dos números. O dinheiro que está disponível mas segue pendente, mesmo com o cenário de urgência, servirá para a compra de EPIs, respiradores, leitos, dentre outros materiais e equipamentos. O documento também aponta que o orçamento global para as ações do SUS segue irregular.

Demora para disponibilizar benefícios

Um outro dado apresentado é que o auxílio emergencial de proteção social representou 40,7% do total dos valores destinados para as diversas ações de combate ao Covid-19 (R$ 304,677 bilhões). Dos recursos alocados para essa ação (R$ 123,920 bilhões), 98% foram empenhados (dos quais 63% foram liquidados e pagos). O prazo de três meses para a concessão desse benefício está próximo do fim. Trata-se de uma ação indispensável para garantir o cumprimento do distanciamento social por parte da população como medida de enfrentamento ao Covid-19.

O Boletim Cofin é produzido a partir de dados levantados pelo economista Francisco R. Funcia, consultor técnico do CNS e professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul  (USCS), Rodrigo Benevides, representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Carlos Ocké-Reis, representante do Ipea e da Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres).

Manifesto Repassa já!

O CNS, junto a diversos conselhos e entidades do controle social, publicou no dia 19 de maio um manifesto intitulado “Repassa Já!”, exigindo do Ministério da Saúde (MS) repasse imediato de verba destinada ao enfrentamento à pandemia. De acordo com o manifesto, o repasse deve ser “para estados e municípios, de acordo com o tamanho da população, aplicando critérios de equidade e considerando as diferenças regionais na organização de redes de Saúde”.

Leia o Boletim Cofin na íntegra

Foto: Gazeta do Povo

Ascom CNS

NOTA EXPLICATIVA: CNS nunca recomendou Práticas Integrativas em Saúde como tratamento medicamentoso de Covid-19

O CNS segue reafirmando a importância da verdade em meio a um cenário onde notícias falsas podem comprometer a saúde da população

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) reforça aos veículos de comunicação que a recomendação n° 41/2020, publicada em 21 de maio, pede ao Ministério da Saúde (MS) que proceda ampla divulgação das evidências científicas referentes às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) durante a pandemia. Em nenhum momento há orientação, por parte do CNS, em propor as PICS como tratamento medicamentoso em substituição aos protocolos definidos internacionalmente pela comunidade científica para Covid-19. 

Ao mesmo tempo, o CNS criticou, em nota técnica publicada dia 22 de maio, o documento do MS sobre a Cloroquina e a Hidroxicloroquina, que carece de respaldo técnico-científico para a indicação de tais medicamentos na prevenção ou nos estágios iniciais da doença. A justificativa é simples: até o momento, não existem evidências robustas sobre estes medicamentos que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica com os mesmos. O CNS também levou em conta os resultados de pesquisas que demonstram a possibilidade de severos efeitos colaterais.

Portanto, reivindicamos que os veículos de comunicação não publiquem a narrativa equivocada, que dá a entender que o controle social na Saúde está propondo PICS no lugar da Cloroquina e Hidroxicloroquina ou no lugar de qualquer outro medicamento. Isso abre margem para mais difusão de fake news sobre o tema e induz ao erro. As PICS, durante a pandemia, são aplicadas para melhoria da qualidade de vida, com resultados evidentes no autocuidado, equilíbrio mental e emocional em tempos de isolamento, podendo ser utilizadas pelas equipes que assistem os pacientes, familiares e profissionais; e não como método de cura, como tem sido induzido em algumas matérias publicadas recentemente.

A recomendação das PICS pede que o MS disponibilize a produção de materiais de comunicação para gestores, trabalhadores e usuários com informações atualizadas sobre o uso adequado das PICS neste momento, considerando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, de 2006, e as evidências científicas produzidas pela Rede de Medicinas Tradicionais, Complementares e Integrativas (MTCI) Américas, pelo Consórcio Acadêmico Brasileiro de Saúde Integrativa (Cabsin) e pelo Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/Opas/OMS) sobre o uso das práticas neste momento de pandemia. 

O CNS segue reafirmando a importância da verdade em meio a um cenário onde notícias falsas podem comprometer a saúde da população. 

Conselho Nacional de Saúde

Foto: saude.ig

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Senadores querem entrada do Brasil em grupo da OMS que busca vacina contra covid-19

Exclusão do país a eventual acesso à vacina, caso não colabore com a OMS, preocupa parlamentares
Bernardo Portella/Fiocruz Imagens

Saiba mais

A Casa Civil coordenará na terça-feira (2) uma reunião interministerial que vai tratar da entrada do Brasil no ACT Accelerator, iniciativa global gerida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que pesquisa uma vacina contra o coronavírus. A informação é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, após sair de uma reunião com o chanceler Ernesto Araújo, nesta quarta-feira (28). Em entrevista à Agência Senado, Trad deixa clara sua preocupação de que o Brasil seja excluído no futuro de um eventual acesso à vacina, caso não colabore com a OMS.

— Levei esta preocupação, este pleito que não é só meu, mas é o sentimento predominante na CRE e de outros senadores, de acabarmos ficando pro final da fila no acesso à vacina, caso o ACT Accelerator atinja seu objetivo, que é o que o mundo todo quer. Além do mais, nosso país, pelo desenvolvimento científico que já conseguiu, não pode ficar de fora destas pesquisas e avanços que podem levar à vacina e à produção maciça de medicamentos. Saí da reunião com o chanceler Ernesto muito menos preocupado do que entrei, quando ele me garantiu que a decisão pode sair na terça-feira — revelou o senador.

A reunião interministerial contará também com a participação dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, e da Saúde. O ACT Accelerator já dispõe de U$ 8 bilhões para investir em pesquisas. Mais de 40 países já aderiram, entre eles Alemanha, Japão, Canadá, Reino Unido, França, Italia, Espanha, Israel e Noruega, além da União Europeia enquanto órgão multigovernamental. A China também apoia e anunciou a destinação de parte de seu fundo bilionário de pesquisa para o grupo. Dezenas de institutos de pesquisa, fundações e órgãos privados também colaboram, entre eles, a Fundação Bill e Melinda Gates. O objetivo da iniciativa é "desenvolver ferramentas de combate ao coronavírus em tempo, acesso e escala recordes", segundo seu documento oficial.

— Estou convicto de que sensibilizei o chanceler e espero que o Brasil se integre. O Brasil é respeitado na OMS, nossa tradição de parceria com este órgão da ONU já dura décadas. Isto ocorreu na quebra de patentes de remédios contra a Aids, nas muitas pesquisas sobre as doenças tropicais, e recentemente nos esforços contra a zika, chicungunya e dengue. Temos muitos cientistas de atuação internacional e a Fiocruz já está lá colaborando com a OMS em outras iniciativas contra o coronavírus — reforçou Trad.

Críticas da oposição

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que também é médico e foi ministro da Saúde nos anos 2003 e 2004, o Brasil deveria ter aderido ao ACT Accelerator desde seu início, em abril.

— Espero sinceramente que o governo tome a decisão de colaborar com a OMS. Porque pelo menos, até o momento, são absurdas as posições que o governo brasileiro tem tomado contra este órgão multilateral, com o qual o Brasil tradicionalmente sempre manteve as melhores parcerias e laços. Não faz sentido colocar o alinhamento incondicional aos EUA acima da ciência, da saúde e da vida de milhões de brasileiros. O que não falta por aqui são cientistas renomados e, por exemplo, plantas para realizar pesquisas em vacinas, só para ficar neste item. Se o ACT Accelerator cumprir o objetivo de produzir em massa uma vacina contra a covid-19, nós também seremos grandes beneficiários deste trabalho — afirmou Humberto, também em entrevista à Agência Senado.

A referência ao "alinhamento automático aos EUA se dá porque, segundo o senador, até o momento o Brasil tem tomado posições em consonância com o governo de Donald Trump nos fóruns internacionais que tratam do coronavírus. O presidente norte-americano tem sido o grande crítico da OMS desde o início da epidemia. Trump ameaçou cortar a destinação de verbas para o órgão internacional e também não aderiu ao ACT Accelerator.

— Quando fui ministro, a parceria com a OMS se deu em diversas áreas. Fomos protagonistas nas convenções-quadro [tratados da ONU] contra o tabagismo, contra a tuberculose e contra a hanseníase. Mas este não foi um mérito do governo Lula, na verdade apenas seguimos uma tradição que já vinha de diversos governos, todos agiram desta forma. A OMS e a OPAS [Organização Pan-Americana de Saúde] devem ser percebidas por nós como organismos de colaboração, e isso procurou ser seguido até 2018. É só o governo Bolsonaro que coloca inclinações ideológicas acima da ciência e da saúde — criticou o senador.

Colaboração com os EUA

Nelsinho Trad confirmou que o Itamaraty de fato prioriza ter as melhores relações possíveis com os EUA, e que também tratou deste tema na reunião com Ernesto Araujo. O governo espera reforçar laços de colaboração inclusive nos avanços no combate ao coronavírus, mas Humberto Costa deixou claro seu ceticismo neste aspecto.

— Achar que o governo norte-americano vai colaborar com o Brasil caso eles cheguem primeiro à vacina é uma total ignorância sobre como este país tradicionalmente trata questões ligadas a patentes e propriedade intelectual. É fantasioso imaginar que o governo norte-americano aceite compartilhar conosco. Aliás, esta postura referente a patentes é uma das razões para eles não estarem colaborando com a OMS. Eles podem até vender vacinas e medicamentos pro Brasil, desde, é claro, que paguemos o que eles estiverem cobrando. Jamais vão aceitar compartilhar a preço de custo ou eventualmente disponibilizar a todos os países, como trabalha a OMS — concluiu.

No Twitter, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) também lamentou o fato do governo brasileiro "não ter sido sequer convidado" para participar do Evento de Alto Nível sobre Financiamento para o Desenvolvimento na Era da Covid-19, iniciativa global lançada pela ONU nesta quinta-feira (28). O evento já conta com a adesão de mais de 50 países e entidades internacionais, entre elas a União Europeia, os governos de Canadá, Reino Unido, Alemanha, Japão e França, e organismos como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Agência Senado (Reproduçãoautorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Relatório confirma tendência de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave

Por: Regina Castro (AgênciaFiocruz de Notícias)

novo relatório semanal do InfoGripe, relativo à semana epidemiológica 20 (17 a 23 de maio), mostra uma retomada ou manutenção da tendência do crescimento do número semanal de casos de SRAG em diversas regiões do país. Segundo o estudo, essa propensão - considerada muito elevada - aliada ao alto percentual de detecção de Covid-19 entre os casos com teste laboratorial positivo, sugere a necessidade de manutenção das recomendações de distanciamento social para evitar demanda hospitalar acima da capacidade de atendimento.

A análise aponta que diversos estados já relatam sobrecarga excessiva na sua rede hospitalar, alguns deles já apresentando capacidade máxima ou próxima da máxima. O coordenador do Infogripe, Marcelo Gomes, ressaltou que essa tendência poderá afetar a taxa de crescimento dos casos notificados nas próximas semanas, "uma vez que as notificações dependem de hospitalização, a depender dos fluxos adotados para notificação de casos em fila de espera em cada estado ou município".

O pesquisador observa que os dados sugerem uma nova fase de desaceleração no número de novos casos semanais, embora sem indicativo de redução no número de novos casos. O que pode, de acordo com Marcelo Gomes, representar uma provável estabilização nas últimas semanas, após a retomada do crescimento acelerado observado no mês de abril. 


Imagem: Relatório InfoGripe

O panorama sugere que as regiões Centro-Oeste e Sul mantiveram tendência de crescimento acelerado, enquanto a região Sudeste apresenta sinal de crescimento com taxa mais lenta - sinal de desaceleração. Marcelo Gomes destaca que ao analisar os dados sem utilização dos filtros de sintomas da definição de SRAG, ou seja, considerando todas as hospitalizações e óbitos inseridas no sistema sivep-gripe, a situação do Nordeste sugere manutenção do crescimento, embora em desaceleração.

"Em relação à região Norte, mantemos a recomendação de consulta aos gestores locais para avaliação das filas de espera em relação aos leitos hospitalares, a fim de avaliar se a redução no número de casos semanais é de fato consequência da redução no número de casos na população ou reflexo da incapacidade de internar novos pacientes", afirmou.

Quanto aos números, o coordenador do InfoGripe ressalta que, durante a epidemia de Influenza H1N1, foram registrados 90.465 casos ao longo de todo o ano de 2009 no Brasil, atendendo os critérios de sintomas de SRAG. Sem levar em conta a presença de febre, foram 100.477 casos. Sem a aplicação de nenhum filtro de sintomas sobre os registros daquele ano inseridos no sistema de notificação, foram 202.529 casos. 

A estimativa atual de casos de SRAG notificados em 2020 já é maior em todos esses recortes, sendo que no caso dos registros com presença dos sintomas que definem SRAG, com ou sem presença de febre, os dados já inseridos no banco também já é superior do que o total registrado em 2009.

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