Destaques

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Aprovado fármaco brasileiro para tratamento da esquistossomose

Fiocruz Pernambuco

Pela primeira vez, a Agência de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) concedeu o status de orphan drug para um medicamento desenvolvido inteiramente no Brasil: o imunomodulador P-MAPA, para o tratamento da esquistossomose. O P-MAPA é a sigla para anidrido polimérico de fosfolinoleato de magnésio e amônio e proteína, denominação química de um biopolímero produzido por fermentação pelo fungo Aspergillus oryzae. Os pesquisadores Juliana Carla Serafim da Silva e Bruno de Melo Carvalho, ambos da Universidade de Pernambuco (UPE), e Fábio Lopes Melo, do Departamento de Parasitologia da Fiocruz Pernambuco, participam do estudo. A pesquisa integra a rede da Farmabrasilis, que conseguiu o registro na FDA com base em estudos de caracterização da ação in vitro e in vivo

Fábio Melo explica que o P-MAPA já foi amplamente testado como antiviral, anticancerígeno e imunoprotetor em diversas doenças, por exemplo, a tuberculose, apresentando eficácia significativa. No entanto, a decisão do grupo de pesquisadores pernambucanos de testar a ação do medicamento também sobre Schistosoma mansoni, o agente causador da esquistossomose, mostrou-se uma escolha acertada, uma vez que o composto apresentou potente ação contra o verme. Como comprovado pelos dados da pesquisa que se encontram em via de publicação.

O tratamento medicamentoso para esquistossomose é feito pelo Praziquantel, droga utilizada desde de 1980. Entretanto, esse tratamento vem apresentando algumas limitações relacionadas aos indícios de existência de parasitos resistentes e baixa tolerabilidade, principalmente para crianças, como relatado na literatura. No caso do P-MAPA, a sua tolerância é excelente. Uma vez que não apresenta toxicidade mesmo em dosagens muito acima dos níveis considerados terapêuticos. Quanto à sua eficácia, os ensaios in vitro in vivo realizados pela equipe de cientistas de Pernambuco demonstraram que o composto é uma nova e importante arma para o tratamento de esquistossomose, conjugando eficácia e ausência de efeitos colaterais.

Bruno Carvalho descreve que os testes in vitro e in vivo apresentaram efeitos positivos no tratamento da esquistossomose, pois o composto apresentou efeitos diretamente no agente infeccioso da doença, o trematódeo Schistosoma mansoni, bem como na melhora das consequências provocadas pela doença, em especial a redução significativa do número de granulomas no fígado, principal componente patológico da esquistossomose. O próximo passo dos cientistas envolvidos no estudo é obter financiamento para desenvolver a etapa da pesquisa que envolve os ensaios clínicos. A designação conferida pela FDA, além da credibilidade quanto a eficiência e viabilidade do fármaco, facilita o seu registro e distribuição em muitos países, incluindo os Estados Unidos da América.

O termo orphan drug é utilizado pelas autoridades sanitárias americanas para designar as drogas para o tratamento de doenças raras, que têm baixa frequência ou negligenciadas. Embora rara nos EUA, no mundo a esquistossomose atinge cerca de 200 milhões de pessoas, das quais 7 milhões no Brasil. 

Com informações da Farmabrasilis

Autorizada ampliação dos estudos de vacina contra Covid-19

Estudos da vacina Oxford-Astrazeneca incluirão mais 5 mil participantes no Brasil e outros dois estados. Além disso, faixa etária de voluntários é ampliada.

Por: Ascom/Anvisa 

A Anvisa autorizou nesta terça-feira (15/9) a ampliação dos estudos da vacina Oxford-Astrazeneca contra a Covid-19. Com isso, o número de voluntários dobrará, passando de cinco para 10 mil participantes no Brasil.   

Também foi autorizada a ampliação da faixa etária dos participantes, com a inclusão de maiores de 69 anos de idade. Além disso, os testes serão realizados em outros dois estados: Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, que se somam a São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.  

A solicitação foi feita pelo laboratório Astrazeneca, responsável pelo desenvolvimento da vacina, juntamente com a Universidade de Oxford. Vale lembrar que a vacina de origem do Reino Unido prevê a transferência de tecnologia para Biomanguinhos, ou seja, uma vez registrada a vacina, ela poderá ser produzida no Brasil.  

Alterações em outras pesquisas 

Solicitações para a ampliação do número de voluntários, entre outras alterações, são comuns em testes clínicos. A Anvisa autorizou na semana passada, por exemplo, mudança nos estudos conduzidos pela Pfizer-Wyeth. Nesse caso, foi solicitada a inclusão de novo local de fabricação para as vacinas que estão sendo utilizadas nos testes.  

As mudanças estão relacionadas ao objetivo da pesquisa, ou seja, elas visam garantir a produção de dados robustos sobre o desempenho de cada vacina, bem como conhecer os efeitos em diferentes grupos populacionais.  

Leia também: Fique por dentro do mapa das vacinas em teste no Brasil

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Eduardo Pazuello toma posse como ministro da Saúde nesta quarta-feira (16)

Cerimônia de posse está marcada para as 17h, no Palácio do Planalto, em Brasília

O general Eduardo Pazuello assume oficialmente, nesta quarta-feira (16), o comando do Ministério da Saúde. A cerimônia de posse está marcada para as 17h, no salão nobre do Palácio do Planalto. Ocupando interinamente o cargo desde 16 de maio, Pazuello será o 48º ministro da Saúde do Brasil.

Eduardo Pazuello é natural do Rio de Janeiro, tem 56 anos e é General de três estrelas. Carrega condecorações como Pacificador, Ordem do Mérito Militar Grande Oficial, Mérito Tamandaré e Distintivo de Comando Dourado.

O ministro se formou em 1984 na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), como Oficial de Intendência - área responsável por tarefas administrativas e de logística. Também fez o curso de Comando e Estado Maior no Exército e o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais na Força Aérea Brasileira (FAB).

No Rio de Janeiro, comandou o Batalhão Logístico de Paraquedistas e foi diretor do Depósito Central de Munição. Foi assessor de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário do Comando Logístico e comandante da Base de Apoio Logístico do Exército.

General desde 2014, coordenou as tropas do Exército durante as Olímpiadas de 2016, no Rio de Janeiro, e esteve à frente da Base Logística Multinternacional Integrada na tríplice fronteira. Em 2018, coordenou a Força-Tarefa Logística Humanitária (Operação Acolhida), responsável por abrigar refugiados da Venezuela.

Durante a intervenção federal em Roraima, foi Secretário da Fazenda do Estado. Em seguida, foi nomeado comandante da 12ª Região Militar, em Manaus (AM). Em 22 de abril de 2020, assumiu como secretário-executivo do Ministério da Saúde, até ser nomeado, no mês seguinte, ministro interino da pasta.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

Publicados guias de inspeção em Boas Práticas Clínicas

Anvisa publicou dois guias de BPC referentes a ensaios clínicos com medicamentos e produtos biológicos.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou, sexta-feira (11/9), dois guias de inspeção em Boas Práticas Clínicas (BPC) referentes a ensaios clínicos com medicamentos e produtos biológicos. O Guia nº 35 trata de inspeção em centros de ensaios clínicos e o Guia nº 36, de inspeção em patrocinadores e Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ORPCs).  

As inspeções em BPC têm como principais objetivos verificar a proteção dos direitos, segurança e bem-estar dos participantes de ensaios clínicos, o grau de adesão à legislação brasileira vigente e ao cumprimento das BPC e a qualidade e confiabilidade dos dados gerados nos ensaios clínicos. Os guias, que têem o objetivo de harmonizar e orientar os envolvidos nos procedimentos para inspeção, assegurando um padrão unificado e a segurança de todas as partes envolvidas, descrevem como a Anvisa conduz inspeções em BPC em centros de ensaios clínicos, patrocinadores e ORPCs.   

Os guias são destinados a todos que estão envolvidos com ensaios clínicos. Seus conteúdos foram elaborados com base no guia de Boas Práticas Clínicas do Conselho Internacional para Harmonização dos Requerimentos Técnicos de Medicamentos para uso humano (ICH), o E6 (R2). Os dois documentos estão vigentes desde a data de sua publicação e abertos à contribuição da sociedade até 11/03/2021. Após este período, as sugestões recebidas serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão dos guias e a consequente publicação de novas versões dos documentos. 

Acesse os guias na íntegra e os formulários de contribuição nos links: Guia nº 35 e Guia nº 36

Debate - Câmara dos Deputados - Evento Olhar Internacional: O uso medicinal do Canabidiol

10h00 - Debate - Câmara dos Deputados - Evento

O encontro contará com a presença dos deputados Alex Manente, Secretário de Relações Internacionais, Paulo Teixeira, presidente da Comissão Especial – PL 0399/2015 – Medicamentos Formulados com Cannabis e Luciano Ducci, relator do referido projeto de lei.

Autoridades convidadas:
Nathaniel Erskine-Smith, Membro do Parlamento do Canadá;
Sra. Tamar Zandberg, Membro da Knesset (Parlamento de Israel);
Oded Shoseyov, Professor de Biologia Molecular e Nanobiotecnologia da Universidade Hebraica de Jerusalém;
Raphael Mechoulam, Professor de Química Medicinal da Universidade Hebraica de Jerusalém.

Participar


Proteção aos direitos dos participantes de pesquisas será tema de live na quinta (17/09)

Mudanças na legislação que protege participantes de pesquisa clínica no Brasil pode abrir espaço para um sistema vinculado ao governo e sem autonomia

A proteção aos direitos dos participantes de pesquisa clínicas no Brasil será tema da próxima live do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na quinta-feira 17/09, às 17h. O programa virtual será transmitido pelo Facebook e Youtube do CNS.

Com a participação da deputada federal Margarida Salomão, da pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Margareth Dalcolmo e do membro do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) de Porto Alegre Oscar Paniz, a live vai abordar o Projeto de Lei nº 7.082, que pode reduzir os diretos dos pacientes de pesquisas e fragilizar a independência da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do CNS.

O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, altera uma característica exemplar e quase única do sistema brasileiro, que garante o acesso, pós estudo, dos produtos que se mostrarem eficazes e seguros para o participante de pesquisa pelo tempo que for necessário, sem custos.

O projeto ainda desvincula a Conep do CNS ao instituir o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, sob coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde, o que poderá representar a flexibilização de regras éticas para os laboratórios e patrocinadores de medicamentos, abrindo espaço para um sistema vinculado ao governo e sem autonomia.

A live será moderada pelo coordenador da Conep, Jorge Venâncio, com a participação do infectologista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Dirceu Greco. O debate envolve uma discussão em torno da formulação de princípios universais dos direitos humanos e da bioética, que embasam os sistemas de regulação da ética em pesquisa em todo o mundo na garantia da proteção à vida.


Conep

A Conep é responsável pela análise ética e autorização de todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Diante da pandemia da Covid-19 e da emergência para enfrentar a doença, a comissão criou ações para agilizar as análises, como o estabelecimento de câmaras técnicas que funcionam em três períodos do dia, durante os sete dias da semana.

Já foram avaliados seiscentos e quarenta e nove projetos de pesquisa e estudos associados à Covid-19. A comissão já atuou em outros momentos complexos para a pesquisa com seres humanos, como na epidemia da Aids, do H1N1 e do vírus Zika.

Uma das suas características é a composição multi e transdisciplinar, contando com representantes da comunidade científica, conselheiros do segmento de trabalhadores e de usuários da Saúde.

Mais informações

O quê? Encontro online do Comitê para Acompanhamento da Covid-19 do CNS
Tema? O Controle Social do SUS em defesa dos participantes de pesquisa
Quando? Quinta-feira (17/09), às 17h
Onde? Canais do CNS no Youtube e Facebook
Informações para imprensa: (61) 99671-1485, com Laura Fernandes

Medicamentos: novo código para petições de pós-registro

Já está disponível código de assunto referente à implementação imediata de petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de IFA de medicamentos.

Por: Ascom/Anvisa

A fim de melhor identificar as petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de insumo farmacêutico ativo (IFA) de medicamentos, em atendimento ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 415/2020, foi disponibilizado o código de assunto “11799 – Inclusão do Difa sem Cadifa”, no peticionamento eletrônico.  

RDC 415/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27/08/2020, definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Dentre as novas disposições, está a implementação imediata para petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de IFA de medicamentos das categorias de genérico, similar, inovador e novo. Vale lembrar que a disposição está condicionada ao período de vigência da norma.  

Entenda  

Nos termos da RDC 415/2020, o registro de medicamentos e produtos biológicos poderá ser concedido quando comprovada a indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da doença causada pelo novo coronavírus ou para medicamentos que, embora não tenham indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da Covid-19, auxiliem no manejo clínico, na manutenção da vida ou na redução do tempo de hospitalização dos pacientes, de modo a reduzir a sobrecarga do sistema de saúde.  

Para as petições de mudança de pós-registro, os medicamentos deverão ser considerados essenciais para manutenção da vida (ou utilizados em caso de grave risco à saúde ou ainda importantes para a manutenção da qualidade de vida do paciente) e sua disponibilidade deve estar sob risco de desabastecimento ou redução da oferta no mercado nacional motivados por razão diretamente relacionada ao novo coronavírus. O risco de desabastecimento ou a redução de sua  oferta devem ser atestados pela empresa solicitante da petição.  

Quando não for configurado o atendimento aos critérios estabelecidos na RDC 415/2020 –  ou não for demonstrada relação risco-benefício favorável à aprovação –, a petição seguirá rito de análise comum.  

Importante observar que os medicamentos que tiveram mudanças pós-registro aprovadas nos termos da RDC 415/2020 devem ter sua comercialização mantida, minimamente, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Portaria 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020. 

Acompanhe a 18ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada

Constam na pauta desta edição propostas de abertura de seis processos regulatórios com dispensa de AIR devido à urgência e relevância, entre outros pontos.

Por: Ascom/Anvisa


18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa

Data: 15/9/2020, terça-feira. 

Horário: 9h. 

Confira a íntegra da pauta


A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realizará, nesta terça-feira (15/9), a partir das 9h, sua 18ª Reunião Ordinária Pública (ROP) deste ano, por meio de videoconferência. Nesta edição, serão avaliadas as aberturas de seis processos regulatórios, todos com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por tratarem de temas de alto grau de urgência e gravidade. 

Também fazem parte da pauta três propostas de Consulta Pública (CP) para alteração de monografias da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Além disso, os diretores deverão apreciar oito propostas de instrumentos regulatórios, bem como outros assuntos de regulação, julgamentos de recursos administrativos e revisões de atos. 

Participe e fique por dentro do trabalho que a Agência vem desenvolvendo para promover e garantir a saúde da população! 

CONTRATO ENTRE FIOCRUZ-BIOMANGUINHOS E ASTRAZENECA UK, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.353.825.601,80 COMO ENCOMENDA TECNOLÓGICA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA VACINA CANDIDATA, COVID-19

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 303/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386000534202031 .

Objeto: Contratação de Serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação na forma de Encomenda Tecnológica da Vacina candidata Covid-19 para atender às demandas de saúde pública.

Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Justificativa: A vacina candidata é a que mais se adequa às necessidades da Fiocruz.

Declaração de Dispensa em 11/09/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete.

Ratificação em 11/09/2020. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos.

Valor Global: R$ 1.353.825.601,80.

CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ASTRAZENECA UK LIMITED. (SIDEC - 14/09/2020) 254445-25201-2020NE800602

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO DE ESFORÇOS DA UNIÃO NA AQUISIÇÃO E NA DISTRIBUIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve que:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra aCovid-19.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina(s) com qualidade, eficácia e segurança comprovadas contra a Covid-19; e

II - colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - três da Casa Civil da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria-Executiva;

b) um da Subchefia de Articulação de Monitoramento; e

c) um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

II - um do Ministério da Defesa;

III - três do Ministério das Relações Exteriores;

IV - um do Ministério da Economia;

V - quatro do Ministério da Saúde, sendo:

a) um do Gabinete do Ministro de Estado;

b) um da Secretaria-Executiva;

c) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde;

VI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - um da Controladoria-Geral da União;

VIII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IX - um da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

X - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e

b) um da Secretaria Especial de Assuntos Federativos; e

XI - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho será o Ministério da Saúde.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá enviar quinzenalmente ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19 relatórios com informações atualizadas sobre as ações em curso no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Em até dez dias do final do prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório final sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

CONSULTA PÚBLICA Nº 49, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública consulta relativa à proposta de incorporação do tetraidrocanabinol 27 mg/ml + canabidiol 25 mg/ml

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2020 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 49, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.054492/2020-36, 0016654023.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do tetraidrocanabinol 27 mg/ml + canabidiol 25 mg/ml para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, apresentada pela Beaufour IPSEN Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.054492/2020-36. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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