As visitas às fábricas ocorrerão
de 30 de novembro a 4 de dezembro, no caso da Sinovac (localizada em Pequim), e
de 7 a 11 de dezembro, na Wuxi Biologics (localizada em Wuxi).
A Anvisa irá realizar uma
missão de inspeção na China, com o objetivo de verificar o cumprimento das boas
práticas de fabricação nas instalações das empresas Sinovac Life Sciences Co.
(fabricante dos insumos utilizados pelo Instituto Butantan na produção da
vacina CoronaVac) e Wuxi Biologics Co. (produtora dos insumos utilizados pela
Fiocruz Bio-Manguinhos/vacina da AstraZeneca).
As visitas às fábricas
ocorrerão de 30 de novembro a 4 de dezembro, no caso da Sinovac (localizada em
Pequim), e de 7 a 11 de dezembro, na Wuxi Biologics (localizada em Wuxi).
A certificação das boas
práticas de fabricação é requisito indispensável para eventual registro das
vacinas contra Covid-19 que utilizam insumos produzidos nessas instalações.
Tendo em vista a exigência de
cumprimento de quarentena para todos os viajantes que chegam à China, os
inspetores da Anvisa partirão do Brasil nesta sexta-feira (13/11), com chegada
prevista na China em 15 de novembro.
Edital de Chamamento 13/2020 tem como objetivo reunir dados
das farmacêuticas para cadastro no VigiMed Empresas.
Atenção, detentores de registro de medicamentos (DRMs)!
O Edital de Chamamento 13/2020, publicado em 9/11 no
Diário Oficial da União (D.O.U.), solicita o envio de informações para
cadastramento no sistema VigiMed Empresas. O prazo para
recebimento dos dados termina no dia 8/12.
Cada DRM deve realizar o seu cadastro, mesmo que faça parte
de um grupo comercial ou que tenha empresas parceiras. São requeridas, por
exemplo, informações sobre o DRM, usuários a serem cadastrados e outros dados
para planejamento dos cadastros que deverão ser realizados em lotes semanais. A
Gerência de Farmacovigilância da Anvisa poderá entrar em contato com os
detentores para confirmação, esclarecimentos ou complementação dessas
informações.
O DRM que tiver o acesso ao VigiMed Empresas
concedido receberá uma notificação, por meio dos endereços eletrônicos
informados. Na ocasião, a Agência orientará sobre o procedimento
para ativação das contas e o caminho para acesso ao sistema.
O VigiMed é um sistema de notificação de eventos
adversos relacionados a medicamentos. O
sistema já estava disponível para cidadãos, profissionais
liberais, serviços de saúde e Vigilâncias Sanitárias. A partir de
agora, ele é estendido para as empresas farmacêuticas.
Por meio do VigiMed Empresas, será possível
acessar um formulário web para entrada manual das notificações – de acordo com
as especificações do Guia ICH E2B (R3) – e também a interface para importação
de arquivos do tipo XML ICH E2B (R2 e R3), gerados pelos detentores a
partir de seus próprios sistemas informatizados de farmacovigilância.
Corresponde
ao identificador do emissor da notificação.
Para
empresas com bancos de dados padronizados que podem gerar XML, o
identificador corresponde ao chamado “Sender Identifier”, que deve
ser gerado pelo respectivo banco.
Para
empresas que não têm bancos de dados que possam gerar esse ID, é
recomendado usar o mesmo nome que o informado no nome abreviado da
empresa. Alterações poderão ser sugeridas pela Anvisa.
Uma
vez definido o ID, ele não poderá ser alterado posteriormente na fase de
produção, salvo exceções previstas no Guia do ICH E2B.
Abreviação do nome da empresa:
Deve
ter, no máximo, 20 caracteres.
A
ideia é que seja um nome curto, uma proposta de nome abreviado do DRM. Por
exemplo: Medsolution.
O
nome escolhido fará parte da Identificação Única no Mundo (Worldwide Unique Case Identification Number – WWUID).
Por exemplo: BR-MEDSOLUTION-123456.
Uma
vez definido esse nome curto, ele não poderá ser alterado
posteriormente na fase de produção, salvo exceções previstas no Guia
do ICH E2B.
Dados do responsável pela farmacovigilância, o RFV:
Devem
ser informados dois usuários por empresa e o número de contas
disponibilizadas no momento ao VigiMed Empresas, podendo ou não
estar atrelados aos responsáveis pela farmacovigilância.
Nos
casos em que houver um usuário vinculado a mais de uma empresa, será
preciso informar e-mails distintos para esse usuário ser cadastrado em
cada empresa.
E-mails
corporativos podem ser utilizados, mas eles estarão sob a responsabilidade
do CPF informado.
Interface pretendida:
Informe
se a empresa pretende iniciar utilizando a interface de entrada manual ou
de importação de XML ICH E2B.
Para
iniciar a importação de XML, as empresas deverão realizar validações de
alguns arquivos XML em ambiente de teste, conformeinstruçõespara a criação de arquivos XML ICH
E2B (R2 e R3).
A
previsão da data de início do uso da interface
de importação de XML ICH E2B é para fins de planejamento. Não
haverá penalidade no caso de não cumprimento do prazo, sendo possível,
inclusive, atualizar a respectiva data.
A
declaração sobre o sistema e a versão eletrônica de farmacovigilância
utilizados pela empresa é para fins de mapeamento do cenário de uso de
tecnologias na farmacovigilância. Assim sendo, deve ser informado o que a
empresa utiliza no seu processo de trabalho (formulários web, planilhas,
sistemas que geram ou não xml, entre outros).
Licença MedDRA:
A
implementação do Dicionário MedDRA (Medical Dictionary for Regulatory Activities – Dicionário Médico
para Atividades Regulatórias) na interface de entrada manual está
prevista para o primeiro trimestre de 2021. A partir desse momento, a
empresa que não possuir a Licença MedDRA terá acesso restrito
ao VigiMed Empresas.
A
empresa que ainda não tem a licença MedDRA deve informar no
edital. Porém, assim que adquiri-la, deve entrar novamente no formulário
para atualizar a informação.
A
empresa que utiliza licença MedDRA vinculada à matriz
internacional deve colocar essa informação no campo
“comentários finais”.
No
item referente ao faturamento anual, deve ser informado o faturamento
nacional do DRM e, caso utilize a licença MedDRA vinculada à
matriz internacional, também deve ser incluída a informação
do faturamento em “comentários finais”.
Observações:
No
campo “comentários finais” podem ser acrescentadas informações
não especificadas no formulário, como a declaração sobre fazer parte de um
grupo comercial ou ter empresas parceiras, bem como esclarecimentos sobre
a licença MedDRA e faturamento, entre outros que auxiliem a
Anvisa na avaliação das informações.
Após
ler essas orientações, a empresa que já respondeu o formulário pode, se
assim desejar, enviar novo formulário com as devidas atualizações. Nesse
caso, deve informar no campo “comentários finais” que
se trata de uma retificação.
Se,
futuramente, houver necessidade de alterar ou complementar alguma
informação, como troca de usuários ou posse de licença MedDRA adquirida,
deve-se utilizar o mesmo link para envio do novo formulário. Também nesse
caso é preciso incluir no campo “comentários finais” que se trata de
uma atualização.
sexta-feira, novembro 13, 2020RM Consultcomentários
Sociedade poderá contribuir
sobre o tema que esteve na pauta da última reunião da Conitec. O SUS já oferta
o Spinraza®️ para pacientes com AME tipo I
O Ministério da Saúde irá
realizar consulta pública para receber contribuições da população e da
comunidade científica sobre a incorporação do Spinraza®️ para pacientes com
Atrofia Muscular Espinhal (AME) dos tipos II e III. O assunto esteve em pauta
na última reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde (Conitec) no dia 5/11.
Na ocasião, o Plenário da
Conitec avaliou os estudos relacionados ao uso do medicamento e a proposta de
compartilhamento de risco apresentada pela empresa Biogen e recomendou
inicialmente, por maioria simples, a não incorporação ao SUS, por considerar
não haver evidências científicas suficientes para uma recomendação favorável.
As contribuições enviadas durante a consulta pública poderão confirmar ou
modificar a avaliação inicial da Conitec. Interessados podem acompanhar a
abertura do processo por meio do site da Conitec. O SUS
já oferta o Spinraza®️ para pacientes com AME 5 q do tipo 1.
O processo para avaliação
dessa demanda foi protocolado pela empresa Biogen, após uma série de reuniões
de pré-submissão com a equipe técnica do Ministério da Saúde para qualificação
da proposta. Para agregar mais evidências científicas sobre o tema,
participaram da reunião da Conitec Edmar Zanotelli, neurologista e especialista
em AME, e Jonas Saute, geneticista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
(HCPA). Além disso, foi apresentado o relatório técnico inicial sobre o
assunto, com estudos relacionados à eficácia, à efetividade e à segurança da
tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos
em relação às tecnologias já existentes e o seu impacto orçamentário.
Com a realização das reuniões
online, o conteúdo tem sido disponibilizado por vídeo na página da Conitec. Qualquer
pessoa pode acessar e assistir às discussões do Plenário sobre os temas em
avaliação.
A consulta pública será
aberta, após publicação no Diário Oficial da União, tanto para contribuições
técnico-científicas como também relatos de experiência sobre o uso do medicamento
ou demais aspectos relacionados a Atrofia Muscular Espinhal dos tipos II e III.
Após essa etapa, o tema deverá retornar à pauta da Comissão para avaliação das
contribuições e elaboração da recomendação final e, por fim, encaminhado para
decisão final de incorporação ou não ao SUS pelo secretário de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. O processo
deve ser concluído em até 180 dias.
Atrofia Muscular Espinhal
A AME é uma doença genética
que interfere na capacidade do corpo em produzir uma proteína essencial para a
sobrevivência dos neurônios motores. Sem ela, estes neurônios morrem e os
pacientes perdem progressivamente o controle e força musculares, ficando incapacitados
de se moverem, engolirem ou mesmo respirarem, podendo, inclusive, falecerem. A
doença é degenerativa e não possui cura. Existem quatro subtipos, variando pela
idade de início dos sintomas. Por ser rara, a incidência é de 1 caso para cada
6 a 11 mil nascidos vivos.
sexta-feira, novembro 13, 2020RM Consultcomentários
Objetivo é avaliar estudos
financiados pelo Governo Federal em andamento em diversas linhas de atuação no
enfrentamento à pandemia
Os ministros da Ciência,
Tecnologia e Inovações, Astronauta Marcos Pontes e da Saúde, Eduardo
Pazuello, visitam, nesta sexta-feira (13), pesquisadores financiados
pelo Governo Federal no campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(USP). Os dois ministros vão acompanhar algumas pesquisas que estão sendo
desenvolvidas por especialistas da RedeVírus MCTI nas diversas linhas de
atuação no enfrentamento ao coronavírus, tais como pesquisas e
estudos no reposicionamento e desenvolvimento de novos fármacos,
vacinas, equipamentos hospitalares, Equipamentos de Proteção Individuais
(EPI's) dentre outros.
O Ministério da Ciência vem
trabalhando com diversas pesquisas científicas brasileiras e tão logo vem
obtendo o resultado dos estudos o MCTI repassa as informações para que o
Ministério da Saúde dê continuidade ao enfrentando desta pandemia com
aplicação das políticas públicas na área da saúde.
sexta-feira, novembro 13, 2020RM Consultcomentários
No Dia Mundial de Combate ao
Diabetes, o Ministério da Saúde reforça a importância do diagnóstico precoce e
do autocuidado para controle da doença.
Prevenção e autocuidado são
palavras-chave quando se fala em diabetes. Isso porque, na maioria das vezes,
não há manifestação de sintomas ou mal-estar no paciente, acendendo um sinal de
alerta para as possíveis complicações de saúde geradas pela doença. Por isso,
no Dia Mundial de Combate ao Diabetes, comemorado neste sábado (14/11), o
Ministério da Saúde reforça a importância do diagnóstico precoce e do
acompanhamento adequado para controle da doença no país.
Causada pela produção
insuficiente ou resistência à insulina, hormônio que regula a glicose no sangue
e garante energia para o organismo, a diabetes esteve, em 2018, entre as cinco
principais causas de morte no Brasil.
“A Federação Internacional de
Diabetes estima que nós tenhamos, no Brasil, em torno de 16,8 milhões de
pessoas com a doença. Mas o mais grave é que praticamente metade, 46%,
desconhece esse diagnóstico. A gente tem um trabalho muito grande de buscar
essas pessoas, porque elas podem, infelizmente, descobrir a doença tardiamente,
já inclusive com complicações”, explica a endocrinologista Hermelinda Pedrosa,
presidente do Departamento de Diabetes da Sociedade Brasileira de
Endocrinologia e Metabologia (SBEM).
Crédito da foto: jcomp -
br.freepik.com
O atendimento conduzido pela
Atenção Primária à Saúde pode evitar hospitalizações e complicações
relacionadas à doença. As úlceras nos pés - mais conhecidas como pé diabético -
e as amputações de extremidades são as de maior impacto socioeconômico e que
afetam a qualidade de vida do paciente com diabetes. A doença também pode
provocar problemas arteriais, cardíacos, renais, nos olhos e no sistema
nervoso.
Os fatores de risco para
diabetes envolvem hereditariedade, obesidade ou excesso de peso e a falta de
hábitos saudáveis no dia-a-dia. A melhor forma de prevenir é praticando
atividades físicas regularmente, mantendo uma alimentação saudável e evitando
consumo de álcool, tabaco e outras drogas.
“Quando você sabe que você tem
um fator de risco, como um pai, uma mãe que tem diabetes, ou está aumentando o
peso, precisa procurar fazer esse autocuidado preventivo. O diabetes anda de
braços dados com a obesidade, a hipertensão arterial e a dislipidemia. Essas
doenças juntas colocam o paciente como uma bomba atômica metabólica, caso ele
não se cuide”, relata a endocrinologista.
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
Uma gota de sangue, retirada
durante um teste rápido na faculdade, foi suficiente para que Vanessa Pirolo
recebesse o diagnóstico de diabetes. O ano era 2000 e a então estudante de
Jornalismo nem fazia ideia que estava com a doença, já que não apresentava
nenhum problema de saúde aparente. Os 20 anos que se seguiram foram marcados
pela mudança de hábitos e pelo tratamento regrado para controlar os níveis de
açúcar no sangue.
“A primeira coisa que a gente
aprende é a questão de olhar os rótulos dos alimentos. É algo super importante
que eu não tinha atenção alguma e hoje eu vejo o rótulo para saber os
ingredientes e a quantidade de carboidratos, de gordura, em todos os alimentos.
A segunda coisa que eu precisei inserir foi a atividade física, hoje eu faço
cinco vezes por semana, pelo menos uma hora, uma hora e meia”, conta a
jornalista de 39 anos.
Histórias como a de Vanessa se
repetem em todo o Brasil, já que a diabetes é considerada uma doença
silenciosa. Por isso, é fundamental que o cidadão monitore a sua saúde e
procure atendimento médico. Neste ano, o Ministério da Saúde já investiu mais
de R$ 221 milhões para aumentar os cuidados às pessoas com doenças crônicas não
transmissíveis, entre elas, a diabetes, na Atenção Primária. O Sistema Único de
Saúde (SUS) oferece acompanhamento e tratamento completo, inclusive com
distribuição de insulina quando necessário.
“Vocês precisam ter a escolha
da vida de vocês, que caminho vocês querem trilhar. Sejam as pessoas recém
diagnosticadas ou pessoas que tenham diabetes já há um bom tempinho, que a
gente tem como melhorar e tem como fazer o melhor para a gente ser muito
feliz”, diz a jornalista, que hoje trabalha para conscientizar a população
sobre os cuidados em torno da doença.
DADOS
No Brasil, estima-se que 9
milhões de pessoas que acessam a Atenção Primária têm Diabetes Mellitus (DM),
sendo que 35% dessas pessoas estão cadastradas nas unidades de saúde. Em 2019,
houve a realização de 11 milhões de consultas para pessoas acometidas por essa
doença. No mesmo ano, o número de internações por diabetes foi 136 mil, gerando
um custo de R$ 98 milhões de reais.
A cada ano observa-se o
aumento do número de óbitos causados por essa comorbidade, que chegou a 65 mil
óbitos em 2018. O Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para
Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) indica que o percentual de pessoas
com diagnóstico de diabetes entre as capitais do país e Distrito Federal foi de
6,3% em 2010 e de 7,4% em 2019.
TIPOS DE DIABETES
Diabetes tipo 1: doença
crônica hereditária, que concentra entre 5% e 10% do total de diabéticos
no Brasil. Cerca de 90% dos pacientes diabéticos no Brasil têm esse tipo. Ele
se manifesta mais frequentemente na infância ou adolescência, mas pode ser
diagnosticado em adultos também. O tratamento exige o uso diário de
insulina para controlar a glicose no sangue.
Diabetes tipo 2: ocorre
quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do
diabetes tipo 2 está diretamente relacionado ao histórico familiar, idade
superior aos 45 anos, sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos
elevados, hipertensão arterial e hábitos alimentares inadequados.
Pré-diabetes: é
quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas
ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo
1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece
em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.
Diabetes gestacional: ocorre temporariamente
durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas
ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2.
SINTOMAS
Os principais sintomas da
diabetes são: fome e sede excessiva e vontade de urinar várias vezes ao dia.
Dependendo do tipo, há sinais específicos. No caso do tipo 1, pode ocorrer
perda de peso, fraqueza, mudanças de humor, náusea e vômito. Já no tipo 2, os
sintomas também envolvem cicatrização demorada de feridas, visão embaçada e
formigamento de pés e mãos.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 48, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de
ampliar o uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.066138/2020-54,
0017496076.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso do naproxeno
para o tratamento de pacientes com artrite reativa, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de
ampliar o uso do natalizumabe no tratamento de pacientes com esclerose múltipla
remitente-recorrente com alta atividade de doença, conforme estabelecido pelo
Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.199769/2019-15,
0017496902.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso do natalizumabe
no tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente com alta
atividade de doença, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de
incorporar o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release
assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV,
crianças em contato com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a
transplante de células-tronco.
Ref.: 25000.034355/2020-85,
0017497808.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar o teste de
liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para
detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV, crianças em contato
com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a transplante de
células-tronco hematopoéticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
sexta-feira, novembro 13, 2020RM Consultcomentários
Torna pública a decisão de
ampliar o uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação
diagnóstica de glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.015604/2020-33,
0017506545.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso do exame
de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma,
conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de não
incorporar o cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal
avançado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.051668/2020-06,
0017506792.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal avançado, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos.
Ref.: 25000.138329/2019-91,
0017517688.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em
Adultos.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 54, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2.
Ref.: 25000.133338/2019-96, 0017518707.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico
http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.