Destaques

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Anvisa fará missão de inspeção em fábricas da China

Portal Anvisa

As visitas às fábricas ocorrerão de 30 de novembro a 4 de dezembro, no caso da Sinovac (localizada em Pequim), e de 7 a 11 de dezembro, na Wuxi Biologics (localizada em Wuxi).

A Anvisa irá realizar uma missão de inspeção na China, com o objetivo de verificar o cumprimento das boas práticas de fabricação nas instalações das empresas Sinovac Life Sciences Co. (fabricante dos insumos utilizados pelo Instituto Butantan na produção da vacina CoronaVac) e Wuxi Biologics Co. (produtora dos insumos utilizados pela Fiocruz Bio-Manguinhos/vacina da AstraZeneca).

As visitas às fábricas ocorrerão de 30 de novembro a 4 de dezembro, no caso da Sinovac (localizada em Pequim), e de 7 a 11 de dezembro, na Wuxi Biologics (localizada em Wuxi).

A certificação das boas práticas de fabricação é requisito indispensável para eventual registro das vacinas contra Covid-19 que utilizam insumos produzidos nessas instalações.

Tendo em vista a exigência de cumprimento de quarentena para todos os viajantes que chegam à China, os inspetores da Anvisa partirão do Brasil nesta sexta-feira (13/11), com chegada prevista na China em 15 de novembro.

Anvisa convoca detentores de registro de medicamentos

Portal Anvisa

Edital de Chamamento 13/2020 tem como objetivo reunir dados das farmacêuticas para cadastro no VigiMed Empresas.

Atenção, detentores de registro de medicamentos (DRMs)! O Edital de Chamamento 13/2020, publicado em 9/11 no Diário Oficial da União (D.O.U.), solicita o envio de informações para cadastramento no sistema VigiMed Empresas. O prazo para recebimento dos dados termina no dia 8/12.  

Cada DRM deve realizar o seu cadastro, mesmo que faça parte de um grupo comercial ou que tenha empresas parceiras. São requeridas, por exemplo, informações sobre o DRM, usuários a serem cadastrados e outros dados para planejamento dos cadastros que deverão ser realizados em lotes semanais. A Gerência de Farmacovigilância da Anvisa poderá entrar em contato com os detentores para confirmação, esclarecimentos ou complementação dessas informações.  

O DRM que tiver o acesso ao VigiMed Empresas concedido receberá uma notificação, por meio dos endereços eletrônicos informados. Na ocasião, a Agência orientará sobre o procedimento para ativação das contas e o caminho para acesso ao sistema.  

Acesse a íntegra do Edital de Chamamento 13/2020.  

Entenda 

O VigiMed é um sistema de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos. O sistema já estava disponível para cidadãos, profissionais liberais, serviços de saúde e Vigilâncias Sanitárias. A partir de agora, ele é estendido para as empresas farmacêuticas.  

Por meio do VigiMed Empresas, será possível acessar um formulário web para entrada manual das notificações – de acordo com as especificações do Guia ICH E2B (R3) – e também a interface para importação de arquivos do tipo XML ICH E2B (R2 e R3), gerados pelos detentores a partir de seus próprios sistemas informatizados de farmacovigilância.  

A adoção do VigiMed Empresas faz parte da implementação do novo marco regulatório da farmacovigilância (Resolução da Diretoria Colegiada 406/2020 Instrução Normativa 63/2020). 

Sobre o preenchimento 

Reunimos aqui algumas orientações para nortear o preenchimento dos formulários para recolhimento das informações solicitadas. Confira.  

Identificador do remetente: 

  • Deve ter, no máximo, 60 caracteres. 
  • Corresponde ao identificador do emissor da notificação. 
  • Para empresas com bancos de dados padronizados que podem gerar XML, o identificador corresponde ao chamado “Sender Identifier”, que deve ser gerado pelo respectivo banco. 
  • Para empresas que não têm bancos de dados que possam gerar esse ID, é recomendado usar o mesmo nome que o informado no nome abreviado da empresa. Alterações poderão ser sugeridas pela Anvisa. 
  • Uma vez definido o ID, ele não poderá ser alterado posteriormente na fase de produção, salvo exceções previstas no Guia do ICH E2B.  

Abreviação do nome da empresa: 

  • Deve ter, no máximo, 20 caracteres. 
  • A ideia é que seja um nome curto, uma proposta de nome abreviado do DRM. Por exemplo: Medsolution. 
  • O nome escolhido fará parte da Identificação Única no Mundo (Worldwide Unique Case Identification Number – WWUID). Por exemplo: BR-MEDSOLUTION-123456. 
  • Uma vez definido esse nome curto, ele não poderá ser alterado posteriormente na fase de produção, salvo exceções previstas no Guia do ICH E2B.  

Dados do responsável pela farmacovigilância, o RFV:  

Dados dos usuários para cadastro no VigiMed: 

  • Devem ser informados dois usuários por empresa e o número de contas disponibilizadas no momento ao VigiMed Empresas, podendo ou não estar atrelados aos responsáveis pela farmacovigilância. 
  • Nos casos em que houver um usuário vinculado a mais de uma empresa, será preciso informar e-mails distintos para esse usuário ser cadastrado em cada empresa. 
  • E-mails corporativos podem ser utilizados, mas eles estarão sob a responsabilidade do CPF informado.  

Interface pretendida: 

  • Informe se a empresa pretende iniciar utilizando a interface de entrada manual ou de importação de XML ICH E2B. 
  • Para iniciar a importação de XML, as empresas deverão realizar validações de alguns arquivos XML em ambiente de teste, conforme instruções para a criação de arquivos XML ICH E2B (R2 e R3).  
  • A previsão da data de início do uso da interface de importação de XML ICH E2B é para fins de planejamento. Não haverá penalidade no caso de não cumprimento do prazo, sendo possível, inclusive, atualizar a respectiva data. 
  • A declaração sobre o sistema e a versão eletrônica de farmacovigilância utilizados pela empresa é para fins de mapeamento do cenário de uso de tecnologias na farmacovigilância. Assim sendo, deve ser informado o que a empresa utiliza no seu processo de trabalho (formulários web, planilhas, sistemas que geram ou não xml, entre outros).    

Licença MedDRA: 

  • A implementação do Dicionário MedDRA (Medical Dictionary for Regulatory Activities – Dicionário Médico para Atividades Regulatórias) na interface de entrada manual está prevista para o primeiro trimestre de 2021. A partir desse momento, a empresa que não possuir a Licença MedDRA terá acesso restrito ao VigiMed Empresas. 
  • A empresa que ainda não tem a licença MedDRA deve informar no edital. Porém, assim que adquiri-la, deve entrar novamente no formulário para atualizar a informação. 
  • A empresa que utiliza licença MedDRA vinculada à matriz internacional deve colocar essa informação no campo “comentários finais”. 
  • No item referente ao faturamento anual, deve ser informado o faturamento nacional do DRM e, caso utilize a licença MedDRA vinculada à matriz internacional, também deve ser incluída a informação do faturamento em “comentários finais”.  

Observações:  

  • No campo “comentários finais” podem ser acrescentadas informações não especificadas no formulário, como a declaração sobre fazer parte de um grupo comercial ou ter empresas parceiras, bem como esclarecimentos sobre a licença MedDRA e faturamento, entre outros que auxiliem a Anvisa na avaliação das informações. 
  • Após ler essas orientações, a empresa que já respondeu o formulário pode, se assim desejar, enviar novo formulário com as devidas atualizações. Nesse caso, deve informar no campo “comentários finais” que se trata de uma retificação. 
  • Se, futuramente, houver necessidade de alterar ou complementar alguma informação, como troca de usuários ou posse de licença MedDRA adquirida, deve-se utilizar o mesmo link para envio do novo formulário. Também nesse caso é preciso incluir no campo “comentários finais” que se trata de uma atualização.  

Em caso de dúvidas, encaminhe seu questionamento pelos canais de atendimento da Anvisa.  

Acesse o formulário do Edital de Chamamento.  

Você pode obter mais informações nas páginas do VigiMed e da Farmacovigilância.  

Saúde realizará consulta pública sobre a incorporação do Spinraza®️ para a AME tipos II e III

Sociedade poderá contribuir sobre o tema que esteve na pauta da última reunião da Conitec. O SUS já oferta o Spinraza®️ para pacientes com AME tipo I

O Ministério da Saúde irá realizar consulta pública para receber contribuições da população e da comunidade científica sobre a incorporação do Spinraza®️ para pacientes com Atrofia Muscular Espinhal (AME) dos tipos II e III. O assunto esteve em pauta na última reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no dia 5/11. 

Na ocasião, o Plenário da Conitec avaliou os estudos relacionados ao uso do medicamento e a proposta de compartilhamento de risco apresentada pela empresa Biogen e recomendou inicialmente, por maioria simples, a não incorporação ao SUS, por considerar não haver evidências científicas suficientes para uma recomendação favorável. As contribuições enviadas durante a consulta pública poderão confirmar ou modificar a avaliação inicial da Conitec. Interessados podem acompanhar a abertura do processo por meio do site da Conitec. O SUS já oferta o Spinraza®️ para pacientes com AME 5 q do tipo 1. 

O processo para avaliação dessa demanda foi protocolado pela empresa Biogen, após uma série de reuniões de pré-submissão com a equipe técnica do Ministério da Saúde para qualificação da proposta. Para agregar mais evidências científicas sobre o tema, participaram da reunião da Conitec Edmar Zanotelli, neurologista e especialista em AME, e Jonas Saute, geneticista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Além disso, foi apresentado o relatório técnico inicial sobre o assunto, com estudos relacionados à eficácia, à efetividade e à segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes e o seu impacto orçamentário. 

Com a realização das reuniões online, o conteúdo tem sido disponibilizado por vídeo na página da Conitec. Qualquer pessoa pode acessar e assistir às discussões do Plenário sobre os temas em avaliação. 

A consulta pública será aberta, após publicação no Diário Oficial da União, tanto para contribuições técnico-científicas como também relatos de experiência sobre o uso do medicamento ou demais aspectos relacionados a Atrofia Muscular Espinhal dos tipos II e III. Após essa etapa, o tema deverá retornar à pauta da Comissão para avaliação das contribuições e elaboração da recomendação final e, por fim, encaminhado para decisão final de incorporação ou não ao SUS pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde. O processo deve ser concluído em até 180 dias. 

Atrofia Muscular Espinhal

A AME é uma doença genética que interfere na capacidade do corpo em produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores. Sem ela, estes neurônios morrem e os pacientes perdem progressivamente o controle e força musculares, ficando incapacitados de se moverem, engolirem ou mesmo respirarem, podendo, inclusive, falecerem. A doença é degenerativa e não possui cura. Existem quatro subtipos, variando pela idade de início dos sintomas. Por ser rara, a incidência é de 1 caso para cada 6 a 11 mil nascidos vivos. 

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

Ministros Eduardo Pazuello e Marcos Pontes visitam centro brasileiro de pesquisas para o combate à Covid-19

Objetivo é avaliar estudos financiados pelo Governo Federal em andamento em diversas linhas de atuação no enfrentamento à pandemia

Os ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações, Astronauta Marcos Pontes e da Saúde, Eduardo Pazuello, visitam, nesta sexta-feira (13), pesquisadores financiados pelo Governo Federal no campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP). Os dois ministros vão acompanhar algumas pesquisas que estão sendo desenvolvidas por especialistas da RedeVírus MCTI nas diversas linhas de atuação no enfrentamento ao coronavírus, tais como pesquisas e estudos no reposicionamento e desenvolvimento de novos fármacos, vacinas, equipamentos hospitalares, Equipamentos de Proteção Individuais (EPI's) dentre outros. 

O Ministério da Ciência vem trabalhando com diversas pesquisas científicas brasileiras e tão logo vem obtendo o resultado dos estudos o MCTI repassa as informações para que o Ministério da Saúde dê continuidade ao enfrentando desta pandemia com aplicação das políticas públicas na área da saúde.

Da Assessoria de Comunicação

(61) 3315-3580


Pacientes com diabetes contam com investimentos e cuidados no SUS

No Dia Mundial de Combate ao Diabetes, o Ministério da Saúde reforça a importância do diagnóstico precoce e do autocuidado para controle da doença.

Prevenção e autocuidado são palavras-chave quando se fala em diabetes. Isso porque, na maioria das vezes, não há manifestação de sintomas ou mal-estar no paciente, acendendo um sinal de alerta para as possíveis complicações de saúde geradas pela doença. Por isso, no Dia Mundial de Combate ao Diabetes, comemorado neste sábado (14/11), o Ministério da Saúde reforça a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento adequado para controle da doença no país. 

Causada pela produção insuficiente ou resistência à insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo, a diabetes esteve, em 2018, entre as cinco principais causas de morte no Brasil. 

“A Federação Internacional de Diabetes estima que nós tenhamos, no Brasil, em torno de 16,8 milhões de pessoas com a doença. Mas o mais grave é que praticamente metade, 46%, desconhece esse diagnóstico. A gente tem um trabalho muito grande de buscar essas pessoas, porque elas podem, infelizmente, descobrir a doença tardiamente, já inclusive com complicações”, explica a endocrinologista Hermelinda Pedrosa, presidente do Departamento de Diabetes da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). 

Crédito da foto: jcomp - br.freepik.com

O atendimento conduzido pela Atenção Primária à Saúde pode evitar hospitalizações e complicações relacionadas à doença. As úlceras nos pés - mais conhecidas como pé diabético - e as amputações de extremidades são as de maior impacto socioeconômico e que afetam a qualidade de vida do paciente com diabetes. A doença também pode provocar problemas arteriais, cardíacos, renais, nos olhos e no sistema nervoso. 

Os fatores de risco para diabetes envolvem hereditariedade, obesidade ou excesso de peso e a falta de hábitos saudáveis no dia-a-dia. A melhor forma de prevenir é praticando atividades físicas regularmente, mantendo uma alimentação saudável e evitando consumo de álcool, tabaco e outras drogas. 

“Quando você sabe que você tem um fator de risco, como um pai, uma mãe que tem diabetes, ou está aumentando o peso, precisa procurar fazer esse autocuidado preventivo. O diabetes anda de braços dados com a obesidade, a hipertensão arterial e a dislipidemia. Essas doenças juntas colocam o paciente como uma bomba atômica metabólica, caso ele não se cuide”, relata a endocrinologista. 

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO 

Uma gota de sangue, retirada durante um teste rápido na faculdade, foi suficiente para que Vanessa Pirolo recebesse o diagnóstico de diabetes. O ano era 2000 e a então estudante de Jornalismo nem fazia ideia que estava com a doença, já que não apresentava nenhum problema de saúde aparente. Os 20 anos que se seguiram foram marcados pela mudança de hábitos e pelo tratamento regrado para controlar os níveis de açúcar no sangue. 

“A primeira coisa que a gente aprende é a questão de olhar os rótulos dos alimentos. É algo super importante que eu não tinha atenção alguma e hoje eu vejo o rótulo para saber os ingredientes e a quantidade de carboidratos, de gordura, em todos os alimentos. A segunda coisa que eu precisei inserir foi a atividade física, hoje eu faço cinco vezes por semana, pelo menos uma hora, uma hora e meia”, conta a jornalista de 39 anos. 

Histórias como a de Vanessa se repetem em todo o Brasil, já que a diabetes é considerada uma doença silenciosa. Por isso, é fundamental que o cidadão monitore a sua saúde e procure atendimento médico. Neste ano, o Ministério da Saúde já investiu mais de R$ 221 milhões para aumentar os cuidados às pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, entre elas, a diabetes, na Atenção Primária. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acompanhamento e tratamento completo, inclusive com distribuição de insulina quando necessário. 

“Vocês precisam ter a escolha da vida de vocês, que caminho vocês querem trilhar. Sejam as pessoas recém diagnosticadas ou pessoas que tenham diabetes já há um bom tempinho, que a gente tem como melhorar e tem como fazer o melhor para a gente ser muito feliz”, diz a jornalista, que hoje trabalha para conscientizar a população sobre os cuidados em torno da doença. 

DADOS 

No Brasil, estima-se que 9 milhões de pessoas que acessam a Atenção Primária têm Diabetes Mellitus (DM), sendo que 35% dessas pessoas estão cadastradas nas unidades de saúde. Em 2019, houve a realização de 11 milhões de consultas para pessoas acometidas por essa doença. No mesmo ano, o número de internações por diabetes foi 136 mil, gerando um custo de R$ 98 milhões de reais. 

A cada ano observa-se o aumento do número de óbitos causados por essa comorbidade, que chegou a 65 mil óbitos em 2018. O Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) indica que o percentual de pessoas com diagnóstico de diabetes entre as capitais do país e Distrito Federal foi de 6,3% em 2010 e de 7,4% em 2019. 

TIPOS DE DIABETES 

Diabetes tipo 1: doença crônica hereditária, que concentra entre 5% e 10% do total de diabéticos no Brasil. Cerca de 90% dos pacientes diabéticos no Brasil têm esse tipo. Ele se manifesta mais frequentemente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. O tratamento exige o uso diário de insulina para controlar a glicose no sangue. 

Diabetes tipo 2: ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está diretamente relacionado ao histórico familiar, idade superior aos 45 anos, sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão arterial e hábitos alimentares inadequados. 

Pré-diabetes: é quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.  

Diabetes gestacional: ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2.  

SINTOMAS 

Os principais sintomas da diabetes são: fome e sede excessiva e vontade de urinar várias vezes ao dia. Dependendo do tipo, há sinais específicos. No caso do tipo 1, pode ocorrer perda de peso, fraqueza, mudanças de humor, náusea e vômito. Já no tipo 2, os sintomas também envolvem cicatrização demorada de feridas, visão embaçada e formigamento de pés e mãos. 

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

PORTARIA SCTIE/MS Nº 48, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 48, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.066138/2020-54, 0017496076.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de ampliar o uso do natalizumabe no tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente com alta atividade de doença

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de ampliar o uso do natalizumabe no tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente com alta atividade de doença, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.199769/2019-15, 0017496902.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso do natalizumabe no tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente com alta atividade de doença, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de incorporar o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV, crianças em contato com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a transplante de células-tronco.

Ref.: 25000.034355/2020-85, 0017497808.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o teste de liberação de interferon-gama (interferon gamma release assay - IGRA) para detecção de tuberculose latente em pessoas vivendo com HIV, crianças em contato com casos de tuberculose ativa e pacientes candidatos a transplante de células-tronco hematopoéticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de ampliar o uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma

Torna pública a decisão de ampliar o uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.015604/2020-33, 0017506545.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HÉLIO ANGOTTI NETO

PORTARIA SCTIE/MS Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Torna pública a decisão de não incorporar o cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal avançado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de não incorporar o cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal avançado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.051668/2020-06, 0017506792.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar o cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal avançado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 53, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos.

Ref.: 25000.138329/2019-91, 0017517688.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e Obesidade em Adultos.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020-Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 145

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2.

Ref.: 25000.133338/2019-96, 0017518707.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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