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sábado, 28 de novembro de 2020

Ações estruturam a rede pública no combate à Covid-19

Ministério da Saúde disponibilizou R$ 44,17 bilhões para o enfrentamento da pandemia. Aquisições de equipamentos e insumos fortalecem a estrutura do SUS para melhor suporte aos pacientes

O Governo Federal vem fortalecendo a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) desde o início da pandemia com entregas de equipamentos, insumos e recursos para o combate à pandemia. O Ministério da Saúde já destinou aos 26 estados e o Distrito Federal R$ 178,33 bilhões. Desse total, R$ 134,16 bilhões foram para serviços de rotina do SUS, e os outros R$ 44,17 bilhões para o enfrentamento da Covid-19. A pasta vem dando apoio irrestrito aos estados e municípios na aquisição e entrega de ventiladores pulmonares, equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, além da habilitação e prorrogação de leitos de UTI.


Foto: Tony Winston/MS

Até hoje, foram habilitados 16.073 leitos de UTI para o tratamento exclusivo de paciente com Covid-19, desses 244 são UTI pediátrica. Além disso, foram prorrogados a habilitação de 12.429 leitos de UTI. O valor total investido pelo Governo Federal é de R$ 2,9 bilhões, para que estados e municípios façam o custeio dessas unidades pelos próximos 90 dias, ou 30 dias para unidades intensivas prorrogadas.

A rede pública de saúde teve sua estrutura de assistência intensiva ampliada com a entrega, até o momento, de 11.883 novos ventiladores pulmonares adquiridos pelo Ministério da Saúde, para o tratamento de pacientes graves infectados com o coronavírus em todos os estados e no Distrito Federal. Com a compra, o SUS conta agora com 58.546 ventiladores pulmonares distribuídos em todas as regiões do país.

A distribuição para os municípios e unidades de saúde é de responsabilidade de cada estado, conforme planejamento local. As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública - principalmente nos locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade.

SUPORTE VENTILATÓRIO

A pasta também habilitou, desde o início da pandemia, 1.529 leitos de suporte ventilatório voltados para o atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. Desse total, foram prorrogados 1.156 leitos, com investimentos de cerca de R$ 38,6 milhões por parte do Governo Federal.

Os leitos são habilitados temporariamente por 30 dias, mas podem ser prorrogados em decorrência da situação epidemiológica do coronavírus no Brasil. Os leitos possuem estruturas mais simples daqueles de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e devem receber pacientes com sinais de insuficiência respiratória. O tratamento nesses leitos também auxilia a evitar a piora no quadro da doença.

O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será feito por transferência Fundo a Fundo (do executivo para os fundos estaduais) em parcela única, no valor correspondente a 30 dias, a partir da publicação da portaria. Cada diária custa R$ 478,72.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O Ministério da Saúde já distribuiu 301,5 milhões de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para garantir a proteção dos profissionais de saúde que atuam na linha frente do enfretamento à Covid-19 no Brasil. São máscaras, aventais, óculos e protetores faciais, toucas, sapatilhas, luvas e álcool. A medida é mais uma ação do Governo Federal para reforçar a segurança do atendimento na rede de saúde pública dos estados e municípios brasileiros.

A compra de EPI é de responsabilidade dos estados e municípios. No entanto, devido à escassez mundial desses materiais, neste cenário de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio irrestrito aos gestores locais do SUS e, assim, fortalecer a rede pública de saúde no enfrentamento da doença em todos os estados.

Com a gradativa normalização dos mercados, a expectativa é que os gestores locais consigam novamente abastecer seus estoques com recursos que já são repassados pelo Governo Federal, além de recursos próprios.

Os EPI são usados por profissionais de saúde que prestam assistência aos pacientes com Covid-19 - como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem -, além da equipe de suporte que, eventualmente, precisa entrar no quarto, enfermaria ou área de isolamento. São de uso individual e se destinam a proteger os profissionais de possíveis riscos de contágio.

MEDICAMENTOS

O Ministério da Saúde tem realizado também a distribuição de medicamentos conforme as solicitações dos estados. Até o momento, foram distribuídos cerca de 24,4 milhões de medicamentos. Sendo 5,8 milhões de unidades de cloroquina; 302 mil unidades de Hidroxicloroquina e aproximadamente 18,3 milhões de Oseltamivir. Para alinhar as estratégias de vendas e distribuição dos medicamentos, o Ministério da Saúde informa semanalmente o Consumo Médio Mensal e os estoques em dias de coberturas por medicamentos por estado.

TRANSPARÊNCIA

A transparência e o uso da tecnologia em prol da saúde pública são marcas da gestão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Por meio da plataforma Localiza SUS, a população pode acompanhar a quantidade de EPI, medicamentos, ventiladores pulmonares distribuídos a cada estado. O painel on-line também o número de leitos habilitados em todo país, testes entregues e insumos disponibilizados, informando o cidadão sobre tudo o que foi comprado, doado e distribuído para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Bruno Cassiano
Ministério da Saúde
(61) 3315-3587 / 3580

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Fiocruz assina acordo com a Marinha do Brasil

JúliaDias (Agência Fiocruz de Notícias)

A presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, recebeu nesta quinta-feira (26/11) o comandante da Marinha do Brasil, almirante Ilques Barbosa, e uma comitiva da Marinha na sede da Fundação. Na ocasião, eles assinaram um Protocolos de Intenções que visa intensificar a cooperação já existente entre as duas instituições. O documento prevê a troca de conhecimento e o desenvolvimento de projetos de interesse comum e estratégico para o país, através da realização de atividades conjuntas nas áreas de vigilância epidemiológica e ambiental, controle de vetores; estudos sobre biodiversidade, formação e qualificação de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha; cooperação científica e tecnológica para desenvolvimento de novos medicamentos; e suporte técnico especializado nas áreas de excelência de ambas as instituições.


O comandante da Marinha do Brasil, almirante Ilques Barbosa, e a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, na assinatura do acordo (Foto: Peter Ilicciev)

 Para o comandante da Marinha, o acordo é mais um passo da aproximação entre duas instituições estratégicas para o Estado brasileiro e a soberania nacional. “Eu considero os professores e os cientistas a linha de frente da soberania nacional”, afirmou o almirante ao ressaltar a importância histórica e estratégica da ciência para as atividades de Marinha.

“A atual crise sanitária demonstrou a importância do conhecimento em saúde e da visão de saúde única, que integra a saúde humana, ambiental e animal, para dar respostas aos desafios do presente e do futuro. A parceria com a Marinha é fundamental para que possamos aprofundar o conhecimento conjunto em saúde e ambiente em regiões como a Antártica e a Amazônia.”, ressaltou Nísia, ao celebrar a assinatura do novo acordo. Segundo a presidente da Fiocruz, “a região amazônica é hoje o grande desafio e a prioridade de agenda dessa cooperação”.

A Fiocruz e a Marinha já têm parcerias em diversas áreas, como pesquisas na Antártica e na Amazônia, vigilância epidemiológica e ambiental na Ilha da Marambaia e a participação de oficiais em um curso de especialização em Gestão em Saúde oferecido pelo Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz). A cooperação na Antártica se dá por meio do FioAntar, o projeto de pesquisa da Fiocruz no continente, do Fiolab, um laboratório permanente na Estação Antártica Comandante Ferraz, e da participação da Fiocruz no Comitê Executivo da Política Nacional para Assuntos Antárticos (Polantar), no qual a Fundação representa o Ministério da Saúde. Na Amazônia, a cooperação entre as instituições permite o suporte a populações e o diagnóstico de doenças infecciosas na região, através da atuação do Instituto Leônidas e Maria Deane (Fiocruz Amazônia).

Durante a visita, a comitiva da Marinha se reuniu com pesquisadores envolvidos no FioAntar e em outros projetos de cooperação. Além da presidente da Fiocruz, estavam presentes o chefe de Gabinete da Presidência da Fiocruz, Valcler Rangel, o diretor do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), a diretora do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz), Valdiléa Veloso, o coordenador do FioAntar, Wim Degrave, a coordenadora da Plataforma Institucional Biodiversidade e Saúde Silvestre da Fiocruz, Marcia Chame, a chefe substituto do Laboratório de Vírus Respiratório e Sarampo do IOC-Fiocruz, Fernando Motta, a assessora da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Sandra Soares, e a assessora do Centro de Relações Internacionais em Saúde da Fiocruz, Lucia Marques.

Após a reunião, o grupo composto pelo diretor de Saúde da Marinha, Vice-Almirante Luiz Claudio Barbedo Fróes, o chefe de gabinete do Comandante da Marinha, Vice-Almirante Eduardo Machado Vazques, o secretário Militar, Capitão de Fragata Ondiara Barbosa, e assistente do Comandante da Marinha, Capitão de Corveta (FN) Ronan Gonçalves Peres, seguiu para conhecer algumas das instalações da Fundação no combate à Covid-19. A comitiva visitou a Unidade de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19 e a fábrica que está sendo adaptada para produzir a vacina contra a Covid-19, em Bio-Manguinhos.

Adiado webinar sobre participação na Agenda Regulatória da Anvisa

Seminário virtual foi remarcado para o dia 4 dezembro, às 10h. Programe-se!

Atenção! A Anvisa informa que foi adiado o webinar que irá abordar as orientações gerais para a participação social na construção da Agenda Regulatória (AR) da Agência (ciclo 2021-2023). O seminário virtual, que estava programado para a segunda-feira (30/11), foi transferido para o dia 4 dezembro, às 10h.   

Destaca-se que já estão abertas duas consultas dirigidas sobre o tema. Uma delas é voltada à participação da sociedade em geral e a outra é específica para os integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O prazo de contribuição de ambas vai até 22 de janeiro de 2021.   

Para participar do seminário virtual, não é preciso efetuar nenhum tipo de cadastro prévio. Basta clicar no link do encontro, que estará disponível em breve no portal.       

Webinar para quê?           

O webinar foi criado para fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término.         


MS abre consulta pública sobre medicamento para Atrofia Muscular Espinhal

Sociedade civil poderá opinar sobre a ampliação, ou não, do uso do medicamento na rede pública de saúde

O prazo para apresentar sugestões, críticas ou contribuições técnicas sobre a incorporação do nusinersena para Atrofia Muscular Espinhal (AME ) 5q do tipo II e III vai até 14 de dezembro. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta o medicamento aos pacientes com AME 5q tipo I.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou, neste primeiro momento, a não ampliação. A Comissão considerou a influência de outras intervenções, como os cuidados fisioterapêuticos e uso de órteses e próteses, por exemplo, nos resultados apresentados pelos pacientes, em comparação aos efeitos do medicamento quando usado isoladamente.

O tema foi discutido durante a 92ª reunião ordinária da Comissão, realizada no dia 5 de novembro de 2020.

AME - A doença neuromuscular atinge os neurônios motores, responsáveis pelas atividades musculares do corpo como andar, falar, respirar e engolir. Ela ocorre quando uma mutação genética no cromossomo 5q provoca a falta de uma proteína chamada SNM. A AME pode ser transmitida de pai para filhos.

Consulta Pública -  As contribuições serão avaliadas pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec.

Para participar com experiências ou opiniões, clique aqui. Acesse também o relatório técnico completo de recomendação da Conitec

André de Castro
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351

A dor sempre é real

Quando você está com dor, você sabe que ela é real. Mas quando se trata da dor do outro, algumas pessoas podem não acreditar.

Nós sabemos que toda dor, 100% das vezes, é 100% real, sem exceções. Não existe dor que não seja real, no entanto, ela pode ser complicada.

Saiba mais:

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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

MANIFESTO A RESPEITO DOS SETE MILHÕES DE TESTES RT-PCR PARA COVID-19 COM VALIDADE PRESTES A EXPIRAR

A CBDL – Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial, entidade representativa do setor de diagnóstico laboratorial que, desde 1991, tem como objetivo orientar e apoiar as atividades de seus associados, promover o intercâmbio e troca de informações sempre com elevados padrões éticos e científicos no mercado, zelando pela qualidade de seus produtos, bem como aperfeiçoar os fundamentos técnicos e científicos da área de Diagnóstico “in Vitro”, vem a público MANIFESTAR-SE a respeito de uma série de reportagens recentemente publicada no jornal “O Estado de São Paulo” e no programa “Fantástico, da Rede Globo, exibida no último domingo, 22/11/2020. 

A referida matéria reporta os cerca de sete milhões de testes de RT-PCR prestes a vencer no estoque do Ministério da Saúde.

Infelizmente, a CBDL defende que este fato é parte de um problema muito maior. Na realidade, hoje o estoque de testes de diagnóstico para COVID-19 na área privada (importadores e laboratórios) prestes a vencer é estimado em volume ainda maior.

As razões são simples e merecem ser trazidas ao conhecimento da população:

ANEXO:

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA

REVERSA.

São mais de 9 mil empresas, dente elas farmacêuticas.

A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo da Comarca de Campo Grande/MS, no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2016.00000122-8 e, CONSIDERANDO a ausência de implementação de logística reversa de embalagens no Estado de Mato Grosso  do Sul, conforme determina o art. 33 e §1º da Lei n. 12.305/10;

 CONSIDERANDO que a responsabilidade ambiental é solidária, podendo ser exigida de um, alguns ou todos os responsáveis, cabendo aos devedores, após a condenação e eventual assunção de pagamentos, buscar em ações regressivas o ressarcimento junto aos demais corresponsáveis;

CONSIDERANDO o moderno sistema de justiça multiportas preconizados no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, por meio do qual extrai-se o comando de que os membros do Ministério Público deverão estimular a utilização de métodos de solução consensual de conflitos;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Incentivo à Auto composição no âmbito do Ministério Público pela Resolução n° 118/2014 do CNMP, objetivando o estímulo à adoção de mecanismos de auto composição, tais como negociação, mediação, conciliação e outros métodos de soluções consensuais de conflitos;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 015/2007-PGJ reafirmou a busca pela solução consensual de conflitos  no âmbito do MPMS, dispondo que “o membro do Ministério Público promoverá, sempre que possível, antes da  propositura de eventual ação civil pública, a solução consensual do conflito, demonstrando nos autos a atuação nesse  sentido” (artigo 25-A);

CONSIDERANDO que a Constituição da República determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput CF/88);

CONSIDERANDO que o diploma constitucional define que é função do Ministério Público proteger o meio ambiente (art. 129, inciso III, CF/88);

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos ("PNRS"), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, bem como, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Decreto  Estadual nº 15.340 de 23 de dezembro de 2019, prevê o compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos  produtos pós-consumo entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos  serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, cada qual com suas obrigações individualizadas na  gestão integrada dos resíduos sólidos, bem como que, por força do art. 3º do Decreto Estadual nº 15.340/2019, apenas os  fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, estão sujeitos aos seus termos;

CONSIDERANDO haver sido informado, pelo IMASUL, que as empresas constantes deste edital, APESAR DE COMERCIALIZAREM SEUS PRODUTOS NO MATO GROSSO DO SUL, não efetuaram o Cadastro junto àquele órgão, conforme determina o Decreto Estadual nº 15.340/2019;

CONSIDERANDO que, em tese, o descumprimento em questão pode levar à responsabilização administrativa (art. 62, XII, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 Decreto n. 6.514/08) e também criminal (art. 68, da Lei 9.605);

CONSIDERANDO que a relação apresentada pelo IMASUL contém aproximadamente 9.720 empresas, tornando quase impossível a notificação pessoal de cada uma; Convoca as empresas relacionadas no Anexo para, no prazo de dez dias úteis, contado da publicação do presente  edital, a apresentarem: a) Comprovação de cumprimento do Decreto Estadual n. 15.340/2019 (Cadastro Justo ao órgão  ambiental - IMASUL); b) Justificativa pelo não cadastramento, em razão de não incidência nas hipóteses do Decreto  Estadual n. 15.340/2019; c) Na hipótese de não enquadramento nos itens “a” e “b”, se possui interesse em resolver a  pendência mediante eventual composição amigável via Termo de Ajustamento de Conduta.

Campo Grande, 20 de novembro de 2.020.

LUZ MARINA BORGES MACIEL PINHEIRO.

Promotora de Justiça.

ANEXO

Organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 154

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 440, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 92, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 49. Os níveis anuais de equivalente de dose ambiente adotados como restrição de dose para o planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para a verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos são:

I- 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres; e

II- 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas." (NR)

"Art. 66. O uso do dosímetro individual de que trata o art. 65 deve observar o disposto abaixo:

I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica;

..............................................................................." (NR)

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Divulga o Fator de Produtividade (Fator X) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Divulga o Fator de Produtividade (Fator X) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando ainda a Nota Técnica SEI nº 50248/2020/ME e a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião ordinária realizada em 19 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º O Fator de Produtividade (Fator X) de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, assim como os artigos 1º e 2º da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, fica definido, para o ano de 2021, em 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOMANGUINHOS COMPRA DO CRISTALIA SOMATROLINA. Valor Total: R$156.607.244,55

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 3 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2020 - UASG 254445

Nº Processo: 25386100705202021.

DISPENSA Nº 237/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -. CNPJ Contratado: 44734671000151. Contratado: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS -FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Somatropina. Fundamento Legal: Art 24/XXXII da Lei 8666/93. Vigência: 06/07/2020 a 30/06/2021. Valor Total: R$156.607.244,55. Data de Assinatura: 06/07/2020.

(SICON - 24/11/2020)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

MS COMPRA DO IVB IMATINIBE MESILATO no Valor Total: R$ 45.966.453,00 e regulariza publicações de contratos antigos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 3 | Página: 115

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2018 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.031280/2018-66. Dispensa de Licitação nº 94/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE. CNPJ 00.394.544/0008-51. Contratado: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A CNPJ 30.064.034/0001-00. Objeto: IMATINIBE MESILATO 100MG e IMATINIBE MESILATO 400MG. Fundamento Legal: inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Vigência: 09/03/2018 a 09/03/2019. Valor Total: R$ 45.966.453,00. Data de Assinatura: 09/03/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA FURP GALANTAMINA 8MG, 16MG e 24MG no Valor Total: R$ 21.323.853,88 e regulariza publicações de contratos antigos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 3 | Página: 115

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.213785/2019-28. Dispensa de Licitação nº 163/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE. CNPJ 00.394.544/0008-51. Contratado: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. CNPJ 43.640.754/0001-19. Objeto: GALANTAMINA 8MG, 16MG e 24MG. Fundamento Legal: inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Vigência: 22/01/2020 a 22/01/2021. Valor Total: R$ 21.323.853,88. Data de Assinatura: 22/01/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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