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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - Conpdec, sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres, e sobre os critérios e as condições para declaração e reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública

ANEXO:


HORMÔNIO PARATIREÓIDE- MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL .

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 185/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000095546202013. Objeto: HORMÔNIO PARATIREÓIDE, PTH, 50 MCG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, C/ SISTEMA DE PREPARO, 50 mcg/ml. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Trata de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/12/2020. RAMON DA SILVA OLIVEIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 23/12/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 352.698,85. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC.

(SIDEC - 24/12/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MIGALASTATE, 123mg. MS COMPRA POR FORÇA DE JUDICIALIZAÇÃO Valor Global: R$ 2.464.272,72. CONTRATADA MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 183/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000138079202023 . Objeto: MIGALASTATE, 123mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/12/2020. RAMON DA SILVA OLIVEIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 23/12/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.464.272,72. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 24/12/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AMPLIAÇÃO DO USO DA TELESSAÚDE, MS FIRMA COM EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/PA NO VALOR TOTAL DE R$ 3 MILHÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 172/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/PA - CNPJ nº 15.126.437/0037-54.

OBJETO: Dar apoio financeiro para "AMPLIAÇÃO DO USO DA TELESSAÚDE", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROCESSO: 25000.173234/2020-58.

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 3.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10128502120YD0001, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 23/12/2022.

DATA DE ASSINATURA: 24/12/2020

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário Executivo Adjunto - CPF nº 703.347.497-00; REGINA FATIMA FEIO BARROSO, Superintendente - CPF nº 028.920.222-15.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada por 60 dias a contar de 28 de dezembro de 2020 o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e 932, de 13 de outubro de 2020

DESPACHO Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de dezembro de 2020, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e 932, de 13 de outubro de 2020, publicadas no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1, págs. 480 e 481.

ANTONIO BARRA TORRES

Consultas Públicas (CPs) 931 e 932.

A primeira delas trata de proposta de Instrução Normativa (IN) sobre a definição dos códigos de assunto para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores.

Já a CP 932 dispõe sobre a revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores.

NOMEAÇÕES NA ANVISA

PORTARIA Nº 750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ, matrícula SIAPE nº 3003781, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LARISSA BALDEZ CAMPOS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1896085, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 752, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ERICA FRANÇA COSTA, matrícula SIAPE nº 1492768, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 757 Nomear a servidora ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM, matrícula SIAPE nº 1493407, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 758 Nomear a servidora MAYRA MIYUKI MURAKAMI, matrícula SIAPE nº 1492981, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 759 Nomear a servidora DIANA SILVEIRA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1222297, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 760 Nomear o servidor VARLEY DIAS SOUSA, matrícula SIAPE nº 1452926, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Segunda Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 761 Nomear a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 762 Nomear a servidora FLÁVIA MORAIS FLÁVIO, matrícula SIAPE nº 1491218, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 763, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora DORIANE PATRICIA FERRAZ DE SOUZA POMPEU, matrícula SIAPE nº 1518751, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor BERNARDO LUIZ MORAES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1568137, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LAIS SANTANA DANTAS, matrícula SIAPE nº 2492149, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES


sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

LAMENTAMOS A MORTE DO MÉDICO OLYMPIO TÁVORA

Lamentamos o falecimento do médico Olympio Távora, no último dia 22, devido a complicações da Covid-19.

Como médico especializado em hematologia e administração hospitalar, realizou atendimentos comunitários, trabalhou em hospitais públicos e privados, e foi uma voz destacada na luta pela construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para a população brasileira.

Foi membro do Conselho Nacional de Saúde – CNS, secretário-geral da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (SBHH) e consultor de entidades representativas do setor hospitalar, como a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Autor do livro “Um século de saúde no Brasil – avanços e retrocessos”, que falou sobre toda a sua trajetória na área da saúde que teve início em Minas Gerais.


UMA HISTÓRIA DE VACINAS

Uma história de vacinas

Ernesto Neumann (*)

A cronologia da descoberta e disponbilização das vacinas é uma história de erros repetidos ao longo do tempo.

A realidade das vacinas hoje não é muito diferente de antigamente.

Quero aproveitar a minha saudação de final de ano (e que ano) revisando um pouco a história das vacinas e se vocês conseguirem fazer uma ponte dos primordios para a realidade hoje, isso não será por acaso, essa é minha intenção.

Na China, durante o século 11, as crostas de pacientes com varíola foram colocadas na frente do nariz de pessoas não infectadas para criar uma versão branda da doença, evitando casos mais graves.

222 anos atrás (!!) em junho de 1798 um cirurgião inglês, Edward Jenner, publicou um trabalho que refletia as conclusões de seus experimentos. Foi baseado em suas observações que as pessoas que ordenhavam vacas infectadas com a varíola se tornavam refratárias à varíola humana, por isso são chamadas vacinas, do latim vaccinus, que significa “derivado da vaca”. E pela mesma razão Jenner é conderado como o „pai da vacinação“.

Já em dezembro de 1800, o primeiro lote de pus bovino chegou a Barcelona. A vacinação, no entanto, progrediu muito lentamente porque só era pensada quando a doença se transformava em epidemia. A partiri daí as autoridades da época se preocuparam em melhorar a logística de transporte das vacinas.

Pouco tempo depois, Napoleão vacinou todo o seu exército; começando com seu próprio filho, Napoleão II, o denominado Rei de Roma.

Assim, o último caso de varíola no mundo ocorreu apenas em 1977, quase duzentos anos após a descoberta de Jenner. Foi em maio de 1980 que a OMS finalmente conseguiu declarar que a varíola havia sido erradicada do mundo. A única doença erradicada até hoje.

Louis Pasteur descobriu uma vacina contra a raiva em cães e gatos. Um dia, o menino Joseph Meister chegou com uma mordida de cachorro louco. Sem pensar duas vezes, o cientítsta aplicou a vacina, salvando a vida dele. Foi o ponto de partida de seu famoso instituto Pasteur, onde Meister começou a trabalhar uma vez curado.

A primeira vacina contra a poliomielite foi desenvolvida por Jonas Salk em 1952, depois Albert Sabin desenvolveu a vacina usando vírus atenuado. Governos, ONGs, especialmente o Rotary International, vacinaram mais de 3 bilhões de crianças desde 1985 até hoje e eliminaram a poliomielite em quase todos os países.

Neste ano de 2020 tão marcado pela pandemia de Covid, a poliomielite foi finalmente erradicada da África. A luta continua, especialmente, em dois países: Afeganistão e Paquistão.

A OMS estima que as vacinas evitem, anualmente, 5 milhões de mortes por varíola, 2,7 milhões de sarampo e mais de 2 milhões de outras doenças infecciosas.

Muitos países têm programas de vacinação para febre amarela (onde é endêmica), hepatite B, Haemophilus influenzae b. e outros.

A insuficiencia de vacinação ainda produz surtos de sarampo, em muitos países, apesar da vacina „Salk“ ter sido descoberta por John Franklin Enders, na década de 60, do século passado

A vacina contra o tétano foi desenvolvida em 1924 e na década de 1940 protegeu exércitos durante a guerra.

Meningite, epiglotite (inchamento do epiglote), pneumonia e outras doenças causadas por Haemophilus influenza podem ser prevenidas com vacina desde 1977, aprimorada em 1990 e 1991, já produzida no Brasil, vários países já a incluiram em seus programas de vacinação.

A vacina da Hepatite B disponível desde 1990 em sua versão atual, previne a doença com a qual vivem centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.

No Rio de Janeiro, quando o presidente Rodrigues Alves assumiu o cargo em 1902, as ruas da cidade acumulavam toneladas de lixo. O vírus da varíola proliferou, assim como ratos e mosquitos transmissores de peste, febre amarela e muitas outras doenças. Além da reorganização da cidade, o governo instituiu um pagamento para cada rato entregue às autoridades, o que gerou fazendas de ratos em toda a cidade.

Por fim, Oswaldo Cruz impôs a vacinação obrigatória para todos os maiores de 6 anos, ocasionando a chamada “Revolta da Vacina”. A violência explodiu em novembro de 1904 politizando a vacinação com a intenção de derrubar o presidente. Luis Sodré, militar paraense, aproveitou para induzir a revolta nos cadetes das escolas militares da Praia Vermelha e do Realengo,  alegando que as liberdades individuais foram restringidas pela obrigação de ser vacinado. Ele foi preso e solto logo em seguida, ao mesmo tempo em que a obrigatoriedade foi suspensa e ainda hoje é discutida.

A história das vacinas é a história do cientista curioso, e também a do conservador irracional, mas acima de tudo é a prova de que nos é difícil aprender as lições do passado tanto quanto imaginar as soluções do futuro.

Feliz Natal!!!

Feliz ano 2021, trabalhemos juntos para vacinar nossos corpos e nossas almas!!!

(*) Ernesto Neumman, é ex - VP da MERCK Group onde trabalhou por quase 40 anos, atualmente atua como consultor de empresas. Presdente Ideías e Ideais, participa do Board Kybora e diretor externo do Grupo Farma.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Feliz Natal!!

Feliz Natal!!

Historicamente o Natal costuma ser uma festa ruidosa, com grandes encontros de Familiares, Amigos, Colaboradores, Parceiros, gente que viaja e se agrupa para celebrar, com muito barulho, muita comilança, troca de presentes, mas a grande maioria termina por esquecer o verdadeiro espírito deste importante momento, em especial em um ano tão sofrido pelo mundo inteiro.

O Papa Francisco propôs uma reflexão dizendo que nos faria muito bem um pouco mais de silêncio, para ouvirmos a voz do Amor.

VOCÊ É O NATAL !!!!

Quando decide nascer de novo, a cada dia, deixando que o Espírito de Deus inunde o seu ser.

Como o pinheiro resiste fortemente aos ventos e dificuldades da vida.

Os enfeites são você, quando suas virtudes são cores que enfeitam a vida dos outros e a sua.

Você é o sino quando chama, une, reúne, alerta e congrega pessoas.

A luz é você, quando ilumina com seu exemplo de vida, o caminho dos outros através da bondade, paciência, alegria, generosidade, parceria, cumplicidade, mas também quando “puxa” pelos outros, em especial, aqueles que tem mais para dar.

Os anjos são você, quando exalta, grita, canta, quando toca sua trombeta ao mundo com mensagens de paz, de justiça, fraternidade e de amor, amor incondicional.

A estrela é você, quando conduz alguém a se encontrar e a encontrar os caminhos do Criador.

Os reis magos representam você, quando dá o melhor que tem aos necessitados.

A música do Natal é você, quando promove o encontro da harmonia interior.

Ao ser verdadeiramente amigo e irmão de todo ser humano, Você é o presente.

O cartão de Natal é você, quando a bondade está escrita por suas mãos.

Ao perdoar e restabelecer a paz, mesmo que ainda esteja sofrendo, Você é a felicidade.

O presépio do Natal é você, quando sacia de pão e da esperança aos que estão ao seu lado.

Você é sim a noite de Natal, quando humilde e consciente recebe, no silêncio da noite, o Salvador do mundo sem barulho nem celebrações, mas, comprometido com Seus ensinamentos, faz a noite de natal de todos.

Você é sorriso de confiança e ternura na paz de um Natal perene, que nasce a cada dia, que estabelece e radia o Reino em você.” 

Texto adaptado da mensagem do Papa Francisco

Desejo

Que nós sejamos o Próprio Natal!!!

Para nós mesmos e para TODOS!!!

Feliz e Santo Natal!!! 

São os votos de

Mário Ramalho & Família!!!

Cardeal arcebispo do Rio de Janeiro em visita a Fiocruz se propõe a incentivar vacinação

Juana Portugal* / Fotos: Pedro Paulo Gonçalves


Valdiléa Veloso, diretora do INI, participou da reunião com a comitiva do Cardeal Dom Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro, na última segunda-feira, dia 21 de dezembro. Dom Orani foi recebido pela presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, e também participaram do encontro Maurício Zuma,diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) e o chefe de Gabinete da presidência da Fundação, Valcler Rangel. Integraram a comitiva do arcebispo os padres Anderson Batista Monteiro, pároco da Paróquia Nossa Senhora do Bonsucesso de Inhaúma, em Bonsucesso; Márcio Luiz da Costa, pároco da Paróquia Santo André, em São Cristóvão; e Arnaldo Rodrigues, vigário episcopal para a Comunicação Social da Arquidiocese do Rio de Janeiro.

Durante a reunião realizada na Residência Oficial foi feita a apresentação das respostas da Fundação Oswaldo Cruz à pandemia de Covid-19, destacando o trabalho do Centro Hospitalar para Covid-19 do INI e o acordo para a produção da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford. Após a reunião, o arcebispo conheceu as instalações da planta do Centro Henrique Penna, em Bio-Manguinhos, e abençoou o local onde será produzida a vacina contra Covid-19.

Na oportunidade, Dom Orani falou também sobre o trabalho de conscientização da população que vem sendo feito pela igreja católica e informou que as ações terão continuidade na campanha para promover a vacinação.

*com informações da Agência Fiocruz e Notícias

Comitê de Governança Digital no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/12/2020 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e na alínea "d" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2020, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e, eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Administrativa - RA institui o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Parágrafo único. O Comitê terá a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I - Chefe de Gabinete da Presidência da ANS;

II - Secretário-Geral;

III - Diretores-Adjuntos;

IV - Gerente de Tecnologia da Informação;

V - Gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação;

VI - Gerente de Comunicação Social;

VII - Gerente de Qualificação Institucional; e

VIII - Assessor-Chefe da Assessoria de Proteção de Dados e Informações.

§ 1º O Chefe de Gabinete da Presidência da ANS presidirá o CGD.

§ 2º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades administrativas da ANS, bem como de servidores públicos ou consultores técnicos especializados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 3º O Gabinete da Presidência da ANS, por meio de sua Assessoria de Proteção de Dados e Informações, prestará assessoramento administrativo ao Comitê e também exercerá a função de Secretariado.

§ 4º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, os membros titulares terão como suplentes os seus respectivos substitutos legais.

Art. 3º O CGD se reunirá, presencialmente ou por teleconferência, em caráter ordinário a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário, por proposição fundamentada de um dos seus membros.

Parágrafo único. O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria simples dos membros.

Art. 4º O CGD possui natureza deliberativa, com as seguintes competências:

I - aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital;

II - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - aprovar o Plano de Dados Abertos;

IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de TIC, as iniciativas e processos de análise de gerenciamento de dados da ANS, a Estratégia de Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Agência;

V - orientar as iniciativas de planejamento, orçamento, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos de toda a Política de TIC da ANS, bem como de análise e gerenciamento de dados da Agência;

VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à TIC e à análise e gerenciamento de dados;

VII - emitir atos relativos a matérias de sua competência.

§ 1º Os instrumentos de planejamento de que tratam os incisos I a III serão elaborados pelas unidades administrativas competentes da ANS.

§ 2º As deliberações do CGD serão aprovadas em reunião, por maioria simples dos membros presentes.

§ 3º As deliberações do Comitê, para surtirem efeitos legais, deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria Colegiada da ANS.

Art. 5º O CGD poderá contar com Grupos de Trabalho, em caráter temporário, ou Subcomitês, ambos formados por integrantes, com conhecimento técnico nos temas específicos, e indicados pelos membros, para tratar de assuntos aos quais cabe ao Comitê examinar e deliberar.

Art. 6º As regras acerca do funcionamento do CGD serão definidas em instrumento próprio, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS.

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Resolução Administrativa nº 43, de 22 de junho de 2011;

II - a Resolução Administrativa nº 61, de 2 de junho de 2015;

III - a Portaria nº 5.884, de 16 de outubro de 2016;

IV - a Portaria nº 8.513, de 27 de outubro de 2016;

V - a Portaria nº 9.529, de 7 de fevereiro de 2018; e

VI - a Portaria nº 10.268, de 30 de abril de 2019.

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.

ROGÉRIO SCARABEL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,15 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias para as culturas do pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta e inclui as frases: l Ações RENALI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 985, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,03 para 0,15 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias para as culturas do pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: JMPR*, 2016), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Teflubenzurom, na monografia do ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.000938/00-26

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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