Destaques

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

PNUD RECEBE 70 MILHÕES DO MS PARA APOIO AOS PROJETOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO PRODOC BRA/20/22 - PNUD

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - C.N.P.J nº 03.723.329/0001-79.

PROCESSO: 25000.198338/2019-31.

OBJETO: Projeto "Ampliação de capacidades do SUS na Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação".

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).

Notas de Empenho: 459162, 459163, 459165, 459166, 459167, 459168 e 459169/2020.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2024.

DATA DE ASSINATURA: 28/12/2020.

SIGNATÁRIOS: Antônio Elcio Franco Filho, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, C.P.F. nº 051.519.268-61; Ruy Carlos Pereira, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE; Carlos Arboleda, Representante Residente Adjunto do PNUD Brasil.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020-Exonerada a Servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BATISTA NAVES da Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada

PORTARIA Nº 772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BATISTA NAVES, matrícula SIAPE nº 1439063, do cargo de Assistente, código CCT-III, da Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

CONSULTA PÚBLICA - Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23/2011 que dispõe sobre as Boas Práticas em células e tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de iniciativa sobre revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 27 de maio de 2011, com o objetivo de atualizar e aprimorar a regulação e as Boas Práticas em Células e Tecidos Germinativos, preenchendo lacunas regulatórias e tornando os requisitos técnicos sanitários de fácil compreensão por parte do setor regulado e das vigilâncias sanitárias locais, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61173.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.903149/2018-21

Assunto: Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23/2011 que dispõe sobre as Boas Práticas em células e tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico, e dá outras providências

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 10.5 Células e Tecidos Germinativos

Área responsável: Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

Diretor Relator: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 988, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da "Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico", conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61174.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.905810/2019-13

Assunto: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 10.2 - Triagem laboratorial de doadores de órgãos e tecidos humanos

Área responsável: Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO

Diretor Relator: Antonio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 63, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprovação do Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos.

Ref.: 25000.004952/2020-85, 0018102069.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria GM nº 3.221, de 09 de dezembro de 2019, que recria o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com caráter consultivo e propositivo, no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

ANEXO


Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre o Linfoma de Hodgkin no Adulto no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 543 - julho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão de Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do Linfoma de Hodgkin no Adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

NOMEAÇÕES DE DIRETORES ADJUNTOS DA ANVISA

PORTARIA Nº 766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES, CPF 144.409.*-56 para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Terceira Diretoria.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA Nº 767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, matrícula SIAPE nº 1518435, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA Nº 768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora DANIELA MARRECO CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 1518120, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTÔNIO BARRA TORRES


segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Confira o horário de atendimento da Anvisa nos próximos dias

Nos dias 24 e 31 de dezembro, Agência terá atendimento presencial das 8h às 14h. Já a Central de Atendimento funcionará das 7h30 às 19h30. Confira!

A Anvisa informa que, nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ao público funcionará em esquema especial. O atendimento presencial terá horário reduzido nas referidas datas, funcionando das 8h às 14h, conforme estabelece a Portaria 679/2019 do Ministério da Economia. Já a Central de Atendimento funcionará normalmente nesses dias, entre 7h30 e 19h30, pelo telefone 0800 642 9782.      

Confira abaixo os horários de funcionamento.   

Atendimento presencial  

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ocorrerá das 8h às 14h. Não haverá atendimento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais).      

Nos demais dias úteis, o atendimento será normal, ou seja, das 8h às 18h.    

Central de Atendimento (0800 642 9782)  

Não haverá atendimento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais).  

Nos demais dias úteis, inclusive 24 e 31 de dezembro, o atendimento será normal, das 7h30 às 19h30.    

Atendimento eletrônico  

A qualquer momento, o usuário pode registrar o seu pedido de informação por meio do formulário eletrônico Fale Conosco, que pode ser acessado aqui.        

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 664ª Sessão, realizada em 23 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Revisão 01 da IN-DPD 0002, que disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

ANEXO

Aprovado o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso V, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (CIBES), conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 01, de 19 de outubro de 2004, publicada no DOU de 04 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo

ANEXO

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso V, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (CIBES), conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 01, de 19 de outubro de 2004, publicada no DOU de 04 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo

ANEXO

O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 49, de 10 de dezembro de 2020. Resolução nº 10, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 24 de dezembro de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos - Promar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "i" e "l", no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 39ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48380.000204/2020-00, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos - Promar.

Art. 2º O Promar tem como objetivos:

I - propor medidas para a criação de condições para a revitalização dos campos maduros de petróleo e gás natural localizados em mar no território nacional, com o objetivo de extensão da sua vida útil, aumento do fator de recuperação, continuidade no pagamento das participações governamentais, geração de empregos e manutenção da indústria de bens e serviços locais; e

II - propor medidas para a criação de melhores condições de aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural em mar, consideradas como de economicidade marginal.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, visando o atingimento dos objetivos do Promar.

Parágrafo único. Os temas discutidos e as eventuais propostas de aprimoramentos deverão ser apresentadas ao Conselho Nacional de Política Energética em prazo de até cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução, prazo prorrogável por igual período por meio de Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda