-- Guedes: o ministro da
Economia, Paulo Guedes, disse nesta manhã que seria perigoso aprovar o auxílio
emergencial sem contrapartida fiscal e – sobre sua proposta, derrotada, de
desvincular verbas obrigatórias para educação e saúde – que recursos carimbados
não protegem as pessoas. Ele também disse que a Petrobras não pode "ficar
dando prejuízo". O ministro disse também que o PIB vai cair menos que 4%
em 2020. O resultado do quarto trimestre e anual sai amanhã às 09h00.
-- PEC Emergencial: Valor
informa que o recuo do governo na desvinculação das verbas de saúde e educação
não diminuirá a pressão por desidratação da PEC Emergencial. Senadores defendem
a destinação de 28% do PIS/Pasep para o BNDES; já as mantenedoras de
universidades privadas tentam preservar o ProUni de cortes.
-- Ajuste: o relator da PEC
Emergencial, senador Marcio Bittar, defendeu que o Congresso aprove mecanismos
para conter o gasto público, mas informou que seu texto vai autorizar o governo
a fazer mais empréstimos para pagar o auxílio emergencial. Bittar confirmou que
retirou da PEC o trecho que desvinculava gastos do Orçamento. A PEC começa a
ser discutida hoje no Senado; antes, há reunião de líderes em busca de acordo.
-- Auxílio: Jair Bolsonaro
disse a apoiadores que está "quase tudo certo" com o valor da nova
rodada de auxílio: quatro parcelas mensais de R$250.
-- Combustíveis: o governo
editou medida provisória elevando a CSLL para bancos de 20% para 25% para
compensar o decreto que zera impostos no diesel até abril e no gás de cozinha,
sem prazo determinado. O impacto das isenções em 2021 soma R$3,67 bilhões, diz
o Estado de S. Paulo.
-- Reajustes: a Petrobras
anunciou mais um reajuste de 4,8% no preço da gasolina e de 5% no diesel. O
governo estuda criar um fundo estatal para conter a alta dos combustíveis.
-- Marco do Gás: a Câmara
retoma hoje a análise do marco do gás; o relator na Casa, deputado Laercio
Oliveira, prometeu rejeitar mudanças feitas pelos senadores na contramão dos
planos da equipe econômica. O governo quer quebrar o monopólio da Petrobras,
aumentar a competição, cortar custos e preços e atrair cerca de R$60 bilhões em
investimentos.
-- Pandemia no Brasil: 17
estados e o Distrito Federal ultrapassaram a taxa de 80% de ocupação dos leitos
de enfermaria e UTI, segundo levantamento da CNN Brasil com as secretarias
estaduais e municipais de Saúde.
-- Vacinação: Bolsonaro
sancionou a MP que insere o Brasil no consórcio global de vacinas Covax, mas
vetou o trecho que reduzia de dez para cinco dias o prazo para a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária autorizar uso emergencial de imunizantes. O presidente
atendeu reivindicação da direção da agência reguladora.
-- Restrições: ante o
agravamento da pandemia, o conselho nacional dos secretários de Saúde divulgou
carta ao Ministério da Saúde em que pede medidas como toque de recolher
nacional das 20h às 06h00, suspensão das aulas presenciais e fechamento de
praias e bares. O presidente da Câmara, Arthur Lira, se reúne hoje às 13h30 com
governadores para tratar de vacinação. O governador de São Paulo, João Doria,
previu que as duas semanas serão as mais duras e graves da pandemia; ele não
descarta lockdowns no estado nas próximas duas semanas, ainda que em pontos
localizados.
Equipe verifica boas práticas
de fabricação no laboratório indiano Bharat Biotech, responsável pelo
desenvolvimento da vacina Covaxin.
A Anvisa finalizou o primeiro
dia da inspeção para a verificação das boas práticas de fabricação (BPF) da
empresa indiana Bharat Biotech. O trabalho teve início à zero hora desta
segunda-feira (1/3), 9h no horário local. A inspeção é realizada na
empresa Bharat Biotech, localizada na cidade de Hyderabad, região central da
Índia, no estado de Telegana.
A equipe é composta por cinco
servidores da Agência. A agenda de trabalho segue até a próxima sexta-feira
(5/3), para a verificação de todas as áreas fabris das linhas que produzem os
insumos farmacêuticos ativos (IFAs) biológicos e as vacinas.
A cada dia são verificados
diferentes requisitos técnicos que compõem a avaliação sobre o cumprimento das
BPF. As normas da Anvisa são equivalentes aos regulamentos utilizados pelas
principais agências sanitárias internacionais.
Pessoas estão se passando por
servidores da instituição, oferecendo a empresas vantagens e facilidades
indevidas.
A Anvisa alerta a população
sobre golpes de estelionato praticados em nome da Agência. Segundo denúncias
recebidas, pessoas estão se passando por servidores da instituição, oferecendo
a empresas vantagens e facilidades indevidas.
O golpe mais recente é praticado
por um homem que usa o nome de Leandro e que se identifica como servidor da
Anvisa. Por telefone, ele oferece vantagens na análise de processos de registro
de produtos. Os contatos são feitos com empresas do setor de saúde que mantêm
relações com a Anvisa.
A Anvisa informa que tal
prática é ilegal e se configura como estelionato. A Agência não faz contato
direto com empresas oferecendo qualquer tipo de vantagem ou facilidade, nem
promessas de auxílio em quaisquer processos.
Entidades da saúde se unem em
campanha contra medida do governo de SP que aumenta ICMS no estado de 0% para
18% em meio à pandemia
Remédios para câncer, seringas
e cadeiras de rodas são exemplos de itens que sofrerão aumento com a nova
tributação. Representantes das principais associações do setor alertam para
possível colapso do sistema de saúde
São Paulo, 1º de março -
Durante a coletiva de imprensa realizada virtualmente hoje, nove das principais
entidades que representam o setor de saúde se reuniram para apresentar os
impactos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Chamado de Movimento
Unidos pela Saúde, o grupo apontou que o setor de saúde foi o único a ter
o aumento integral da tributação, justamente em um momento em que o país passa
por um cenário extremamente crítico por conta da pandemia, com alta no número
de infecções, aumento das internações por covid e elevação de custos para o
setor como consequência deste enfretamento. Para eles, aumentar os preços para
esses pacientes neste momento, é uma medida muito prejudicial para todos.
O Movimento Unidos pela
Saúde é composto pela Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para a Saúde (ABIMED), Associação Brasileira
da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e
de Laboratórios (ABIMO), Associação Brasileira de Importadores e
Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Associação
Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de
Planos de Saúde (ABRAMGE), Associação Nacional de Hospitais
Privados (Anahp), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e o Sindicato dos
Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp).
Durante o evento online,
os representantes das entidades reforçaram que, ainda que o tributo incida
sobre o setor privado, a medida afetará toda a cadeia da saúde. Fernando
Silveira, presidente executivo da ABIMED, afirmou que o Movimento Unidos
pela Saúde compreende a necessidade do governo estadual de ajuste das
contas públicas, mas que aplicar um aumento de 0% para 18% é um exagero.
"Queremos dialogar com o governo para chegar a uma solução que seja
sensata para todos. Mas, aplicar carga tributária desta forma e neste momento,
não é a melhor alternativa".
Já Paulo Henrique Fraccaro,
superintendente da ABIMO, lembrou da importância de focar no tratamento de
pacientes com Covid-19, em vez de ajustar as contas públicas. "Somente o
governo estadual paulista acredita que seja a hora certa de colocar em ordem as
suas finanças, considerando que elas são mais importantes do que os recursos
para a saúde. O momento é inoportuno e, como São Paulo atende 70% das
necessidades deste setor no país, significa que os outros estados ajudarão a
pagar os consertos fiscais do estado".
Para Bruno Boldrin, diretor
executivo da ABRAIDI, este é o pior momento da Covid-19 no Brasil, seja pela
superlotação dos hospitais ou pelas restrições realizadas em diversos estados
do País. "O aumento da carga tributária pode contribuir negativamente para
este cenário, fazendo com que empresas do setor com menor faturamento quebrem,
por exemplo. Para lutar contra isso, estamos conversando com deputados que
votaram a favor do projeto do governo, para mostrar os reais impactos, e já
temos mais de 35 parlamentares que apoiam a nossa causa".
De acordo com um levantamento
realizado recentemente pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp),
só entre seus 118 membros, o ICMS causará um aumento de custos de 1,3 bilhão.
Segundo Eduardo Amaro, presidente do Conselho de Administração da entidade, as
instituições ainda tentam se recuperar dos impactos de 2020 e não suportariam
mais um aumento de despesa. "No ano passado, os hospitais foram muito
impactados pela redução de cirurgias eletivas. Agora, estamos enfrentando uma
segunda onda, com as instituições recebendo cada vez mais pacientes com
Covid-19 e tendo de lidar com novos cancelamentos de procedimentos
não-emergenciais. Neste cenário, definitivamente, agora não é a hora de
aumentar o imposto".
Marco Aurélio,
diretor-executivo da Anahp, ressaltou que, apesar de sofrerem impactos
financeiros, os hospitais privados contribuíram com a economia do país, com a
geração de mais de 70 mil novas oportunidades de emprego, e com o setor de
saúde como um todo, com a criação de protocolos de segurança e a construção e
administração de hospitais de campanha.
Carlos Goulart, diretor de
relacionamento institucional do Sindhosp, reforçou a importância da saúde
suplementar para o Brasil. De acordo com um levantamento realizado pela
entidade, que reúne cerca de 55 mil hospitais, clínicas e estabelecimentos de
saúde, 40% da assistência médica em São Paulo é feita pela área privada. Para o
executivo, hospitais e pacientes serão os principais prejudicados com a medida.
"Há notícias de empresas de São Paulo que já estão buscando alternativas,
muitas delas querendo ir para outros estados. O aumento do tributo só
desestimula os investimentos na cidade e ocorre no momento em que hospitais
precisam realizar compras de EPIs, por exemplo".
Em São Paulo, laboratórios de
análises clínicas e de diagnóstico por imagem são responsáveis por 56% dos
exames solicitados na saúde suplementar, segundo Wilson Shcolnik, presidente do
Conselho de Administração da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica
(Abramed). Neste segmento, os insumos poderão ficar mais caros, levando a um
impacto estimado em R$ 400
milhões na rede suplementar. Este prejuízo ainda pode se desdobrar em queda
drástica nos investimentos e perda de postos de trabalho. "Os nossos
associados realizaram 40% dos exames de Covid, por exemplo. Caso o aumento
continue, isso trará impactos significativos para o setor". Este ponto
também foi reforçado por Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge.
"A saúde é um bem essencial e não há substituto", reforçou.
João Alceu Amoroso Lima,
presidente da FenaSaúde, afirmou que o aumento da carga tributária é uma
infecção oportunista no sistema de saúde de São Paulo. "Como se já não bastassem
os desafios já colocados, como a mudança do perfil demográfico da população,
que está ficando mais idosa, e a chegada de novas doenças crônicas, agora surge
o impacto da carga tributária".
Para Bruno Sobral, secretário
executivo da CNSaúde, os consumidores do país inteiro sofrerão com o reajuste.
"Fizemos um levantamento e, de 117 países, 78% deles não realizam qualquer
tributação sobre a saúde. Além disso, só em São Paulo foram fechados 4.500
leitos privados nos últimos tempos e, uma das nossas maiores preocupações, é
que a classe média baixa inevitavelmente não consiga arcar com os custos e
migre para o SUS".
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi
vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de
Conversão nº 42, de 2020 (MP nº 998/20), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24
de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº
12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e
o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as
ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB)
e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras
providências".
Ouvidos, o Ministério da
Economia e o Ministério de Minas e Energia opinaram pelo veto ao dispositivo
transcrito a seguir:
Autoriza o Poder Executivo
federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax
Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei autoriza o
Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas
Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da
população.
Art. 2ºFica autorizado o Poder
Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19
(Covax Facility), administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), para adquirir
vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19, nos termos desta Lei.
§ 1º A adesão aoCovax Facilitye
a aquisição de vacinas no âmbito deste instrumento serão regidas pelas normas
contratuais estabelecidas pela Aliança Gavi, inclusive aquelas relativas à
responsabilidade das partes, não aplicáveis as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive a
realização de procedimentos licitatórios, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e de outras normas
em contrário, ressalvadas as previstas nesta Lei.
§ 2º A adesão aoCovax Facility realizar-se-á
por acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e por
contratos de aquisição dele decorrentes.
§ 3º A adesão aoCovax Facility não
implicará a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise
técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos
valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo
de compra opcional.
§ 4º Os estudos técnicos que
embasarem as decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão
publicados imediatamente após sua conclusão, acompanhados da motivação das
respectivas decisões.
§ 5º A adesão aoCovax Facilitynão
prejudicará a adesão do Brasil a outros mecanismos para a aquisição de vacinas
nem a aquisição destas por outras formas.
§ 6º Ficam autorizados os
aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão aoCovax Facility,
incluindo a garantia de compartilhamento de riscos, e a aquisição de vacinas,
conforme estabelecido no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de
compra opcional, e nos contratos de aquisição a serem celebrados.
Art.
3º(VETADO).
Art.
4º(VETADO).
Art.
5º(VETADO).
Art.
6º(VETADO).
Art. 7º (VETADO).
Art. 8ºAs despesas para a
aquisição das vacinas contra a Covid-19 decorrentes do instrumentoCovax
Facility, bem como a de outras vacinas que tenham autorização de uso
emergencial e temporário ou que tenham registros definitivos concedidos pela
Anvisa, correrão à conta de:
II - recursos orçamentários do
Ministério da Saúde consignados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras
ações orçamentárias.
Parágrafo único. Os recursos
destinados aoCovax Facilitypoderão englobar o custo de compra de vacinas,
eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os
custos operacionais do referido instrumento, inclusive por meio de taxa de
administração.
Art. 9º(VETADO).
Art. 10.O Ministério da Saúde
adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Lei, inclusive
para a celebração do acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra
opcional, e dos contratos de aquisição de que trata o art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O Ministério
das Relações Exteriores adotará as medidas necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Lei, no âmbito de suas competências.
Art. 11.Os imunizantes
autorizados em caráter emergencial e experimental contra o SARS-CoV-2 pela
Anvisa estão isentos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para
fins de aplicação na população, durante o período declarado de Espin, em
situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e
de contenção de riscos, danos e agravos à saúde.
Art. 12.Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Tercio
Issami Tokano
Ernesto
Henrique Fraga Araújo
Paulo
Guedes
Eduardo
Pazuello
José
Levi Mello do Amaral Júnior
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Infectologia Evandro
Chagas
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 254492 - INI/FIOCRUZ
Nº Processo:
25029.000472/2020-27.
Pregão Nº 53/2020.
Contratante: INST.NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 07.843.380/0001-75
- PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação do serviço de instalação, montagem de laboratório e
fornecimento de serviços laboratoriais, consistentes em análises clínicas,
patológicas e microbiologia para atender pacientes internados no centro
hospitalar covid-19 - Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas -
INI/FIOCRUZ, por um período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas
condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência:
01/03/2021 a 01/03/2022. Valor Total: R$ 5.442.678,84. Data de Assinatura:
18/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2021).
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substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de
Cardiologia
AVISO
DE COLETA DE PREÇOS
O INSTITUTO NACIONAL DE
CARDIOLOGIA pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços
continuados de esterilização e reprocessamento de artigos hospitalares
termossensíveis por meio de processos regulamentados e autorizados pela ANVISA,
incluindo limpeza, embalagem e transporte desses materiais, pelo prazo de 12
(doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses.
Os interessados deverão entrar
em contato com o INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, sito à Rua das Laranjeiras,
374, 2º andar, Laranjeiras, CEP 22.240-006, Rio de Janeiro/RJ; ou para o
endereço eletrônico serviço.cardiologia@gmail.com, aos cuidados de Diego Rocha,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Demais
esclarecimentos ligar para (21) 3037-2180.
Em 1º
de março de 2021.
JOÃO
MANOEL DE ALMEIDA PEDROSO
Diretor
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substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2021 - UASG 250005
Nº Processo: 25000128509202007.
Objeto: TACROLIMO 1mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação
direta frente à inviabilidade de competição, DISPENSA DE LICITAÇÃO, inciso IV
do Art.24 da Lei 8.666/93 Declaração de Dispensa em 26/02/2021. MARCELO BATISTA
COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde -
Substituto. Ratificação em 26/02/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do
Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 33.540.000,00. CNPJ
CONTRATADA : 57.507.378/0003-65 EMS S/A.
(SIDEC - 01/03/2021)
250005-00001-2021NE111111
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
DESPACHO
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Afastamento do País autorizado
na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016:
BERNARDO SYLVIO MILANO NETTO,
Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para acompanhar e assessorar o Senhor
Ministro em missão à Coreia do Sul, no "Korea-Latin America Digital
Cooperation Forum", nas reuniões com autoridades do governo coreano e nas
visitas às instalações de empresas e instituições relacionadas à CT&I, em
Seul, Coreia do Sul, de 13/03/2021 a 19/03/2021, trânsito incluído, com ônus
para o MCTI, conforme Processo nº 01245.003356/2021-28.
LEONIDAS
DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Ministro
Substituto
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
O Supremo Tribunal Federal vai
analisar pedido de tutela da Procuradoria Geral da República para suspensão
imediata dos efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade
Industrial. A ABIFINA, que é amicus curiae no processo (terceiro que contribui
com substratos fáticos e econômicos para a decisão), protocolou manifestação
favorável à medida. A entidade considera o parágrafo único do artigo 40
inconstitucional e defende que a matéria seja votada com urgência.
O dispositivo da Lei aumenta o
tempo de validade das patentes, caso demore dez anos ou mais para serem
concedidas. Com isso, uma patente, que deveria durar 20 anos, muitas vezes
chega a 30 anos de tutela entre o depósito e o domínio público.
De acordo com a Procuradoria
Geral da República, mais de 70 medicamentos têm as patentes estendidas no
Brasil, incluindo tratamentos para câncer, HIV, diabetes e hepatites virais.
O resultado é que medicamentos
para diversas doenças, inclusive tratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
permanecem com preço superior por mais tempo, trazendo altos gastos para o
governo e dificultando o acesso pela população. O mesmo acontece com produtos
químicos e biotecnológicos que influenciam nos preços das commodities e da
cesta básica. #patentes#leidapropriedadeindustrial#medicamentos#saude#sus
segunda-feira, março 01, 2021RM Consultcomentários
A Faculdade de Medicina da
Universidade de Brasília vem a público manifestar sua profunda preocupação
com a divulgação da nota pública do Conselho Regional de Medicina do Distrito
Federal (CRM-DF) contra as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal
(GDF) para diminuir o trágico impacto da pandemia de Covid-19 na população.
No presente momento, a
transmissão de SARS-CoV-2 apresenta curva ascendente, tanto no DF quanto nos
municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE),
com a ocupação de praticamente a totalidade dos leitos de UTI disponíveis. A
situação é crítica e, como tal, exige intervenção imediata e categórica para
diminuir o risco de perda de vidas pela falta de atenção adequada aos casos
mais graves de Covid-19 e de evitar mortes por outros agravos prevenindo o
colapso do sistema de saúde.
O processo de vacinação da
população mais vulnerável à doença grave encontra-se em andamento, no entanto,
a escassez atual de vacinas demandará um período prolongado de vários meses,
antes de que essa meta seja adequadamente atingida.
A adesão às medidas de
distanciamento físico, higienização frequente das mãos, uso de máscaras e de
evitar aglomerações é fundamental para o enfrentamento da pandemia, porém, isso
não é suficiente para reverter o cenário crítico atual na rede de atenção à
saúde do DF.
As medidas de restrição
preconizadas no decreto do GDF são baseadas em evidências sólidas obtidas em
estudos científicos bem desenhados e executados em diversos locais do mundo.
Estas medidas reduzem a transmissão do vírus e que podem apresentar impacto
positivo sobre o comportamento da epidemia, contando com a adesão da população.
Assim, surpreende-nos
sobremaneira a afirmação do CRM-DF ao argumentar contra uma medida destinada a
evitar a morte das pessoas afetadas pela doença, em prol de interesses de
natureza econômica e alheios ao seu dever de zelar pelo bom exercício da profissão
médica. A atitude do CRM-DF tristemente contribui para reduzir a adesão às
medidas e certamente terão um preço em vidas ceifadas pela doença.
Portanto, a Câmara de
Representantes da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília reitera
o apoio às medidas de restrição adotadas pelo GDF e manifesta o seu compromisso
com a implementação de políticas em saúde pública baseadas em evidências
científicas para que o Sistema Único de Saúde possa garantir que todas e todos
tenhamos oportunidade e acesso ao cuidado necessário, evitando perda de vidas
por Covid-19.