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terça-feira, 2 de março de 2021

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA-veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 42, de 2020 (MP nº 998/20)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 55, de 1º de março de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 42, de 2020 (MP nº 998/20), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências".

Ouvidos, o Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia opinaram pelo veto ao dispositivo transcrito a seguir:

ANEXO:

 


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