DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 55,
de 1º de março de 2021.
Senhor Presidente do Senado
Federal,
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi
vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de
Conversão nº 42, de 2020 (MP nº 998/20), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24
de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº
12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e
o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as
ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB)
e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras
providências".
Ouvidos, o Ministério da
Economia e o Ministério de Minas e Energia opinaram pelo veto ao dispositivo
transcrito a seguir:
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário