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quinta-feira, 4 de março de 2021

Bromidrato de Galantamina 16mg e 24 mg Cápsulas, MS compra da FURP na égide de transferência de tecnologia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000027954202042. Objeto: Aquisição de Bromidrato de Galantamina 8mg, Cápsulas; Bromidrato de Galantamina 16mg, Cápsulas; Bromidrato de Galantamina 24mg, Cápsulas. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação em que há transferência de Tecnologia de insumos para o SUS. Declaração de Dispensa em 01/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 02/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 16.415.567,84. CNPJ CONTRATADA: 43.640.754/0001-19 FUNDACAOPARA O REMEDIO POPULAR FURP.

(SIDEC - 03/03/2021) 250110-00001-2021NE111111

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MS COMPRA DA PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., azitromicina 40mg/ml, suspensão oral

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.100757/2020-85.

Pregão Nº 6/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 73.856.593/0001-66 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Objeto: Aquisição de azitromicina 40mg/ml, suspensão oral.

Fundamento Legal:. Vigência: 02/03/2021 a 02/03/2022. Valor Total: R$ 2.914.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

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MS contrata CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA., para realizar serviços de serviço de testagem para genotipagem do HIV

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.173838/2020-02.

Pregão Nº 10/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 02.856.030/0001-20 - CATG - CENTRO DE ANALISE E TIPAGEM DE GENOMAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de serviço de testagem para genotipagem do HIV.

Fundamento Legal:. Vigência: 03/03/2021 a 03/03/2022. Valor Total: R$ 6.048.600,00. Data de Assinatura: 03/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

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Imunoglobulina Humana, antitetânica, 250 UI/ML, solução injetável, seringa preenchida

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 3 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 34/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.156545/2019-19.

Pregão Nº 34/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 62.969.589/0015-93 - CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Imunoglobulina Humana, antitetânica, 250 UI/ML, solução injetável, seringa preenchida.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993. Vigência: 02/03/2021 a 02/03/2022. Valor Total: R$ 215.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2021).

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Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 176, DE 1º DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 4º do Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE, que passa a ter os seguintes representantes:

I - MARCELO MARCOS MORALES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que o presidirá;

II - CAMILE GIARETTA SACHETTI, representante do Ministério da Saúde - MS;

III - ANTÔNIO BARRA TORRES, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

IV - RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ, representante da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;

V - RICARDO ROSA, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VI - OG FRANCISCO FONSECA DE SOUZA, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - representantes do segmento acadêmico-científico:

a) CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;

b) MAURO MARTINS TEIXEIRA, indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.

VIII - representantes do setor industrial:

a) EDUARDO CALDERARI, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria;

b) FRANCO PALLAMOLLA, indicado pela CNI, para o primeiro mandato, contado a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as demais portarias de designação para o CT-SAÚDE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

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Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.642, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho de Solidariedade para Combate àCovid-19e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ................................................................................................................

........................................................................................................................................

VIII - um do Ministério das Comunicações;

IX - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

X - um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XI - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

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Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.643, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sua proposta de regimento interno e suas alterações posteriores.

§ 2º O regimento interno de que trata o § 1º disporá sobre o funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa." (NR)

"Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é integrado por doze membros, observada a seguinte composição:

......................................................................................................................................

II - por representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Economia;

b) Ministério da Educação;

c) Ministério da Cidadania;

d) Ministério da Saúde; e

e) Ministério do Desenvolvimento Regional; e

III - por seis representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades selecionadas por meio de processo seletivo público e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º Cada membro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O regulamento do processo seletivo público das entidades a que se refere o inciso III docaputserá elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público em até noventa dias antes da data prevista para a posse dos membros do Conselho.

......................................................................................................................................

§ 4º O mandato dos representantes da sociedade civil organizada será de dois anos, permitida uma recondução.

......................................................................................................................................

§ 7º O Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será:

I - escolhido por meio de votação, por maioria simples, dentre os membros a que se refere o inciso III docaput; e

II - designado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 8º Na hipótese de ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a presidência será exercida pelo membro mais idoso." (NR)

"Art. 4º As entidades da sociedade civil organizada de que trata o inciso III docaputdo art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato somente no caso de vacância do titular e do suplente.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data da posse dos membros a que se refere os incisos II e III docaputdo art. 3º do Decreto nº 9.893, de 2019, e será aprovado em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 3º A composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na forma prevista neste Decreto será obedecida a partir do biênio 2021 a 2023.

Parágrafo único. O mandato dos membros que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa na data de entrada em vigor deste Decreto será mantido até a designação dos novos membros.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.893, de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves

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Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Institui Câmara Técnica Assessora para ações integradas à Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, do Decreto nº 9.795, de 11 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações integradas para a Assistência à Gestante e Puérpera no contexto do coronavírus (covid-19).

Anexo:


Autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 474, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 3 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 352, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A exportação de oxigênio medicinal (O2), vacinas contra a Covid-19, nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos insumos farmacêuticos ativos, sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no caput." (NR)

"Art. 2º Para fins de autorização prévia de exportação, as empresas interessadas deverão registrar o modelo de LPCO "E00079 - Autorização de Exportação (AEX) - Anvisa" no Portal Único de Comércio Exterior.

Parágrafo único. A quantidade a ser exportada e a unidade de medida devem constar no campo "Informações adicionais" quando os demais campos do LPCO não forem específicos." (NR)

"Art. 3º A autorização prévia para exportação será concedida pela Diretoria Colegiada da Anvisa." (NR)

................................................................................................................................

"Art. 5º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 395, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União Extra nº 114, Seção 1, do dia 17 de junho de 2020, pág. 82. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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Processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produtos semi-elaborados, produtos a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 20, DE 3 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 3, realizada em 3 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.559757/2012-41

Assunto: Abertura de processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produtos semi-elaborados, produtos a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19.

Área responsável: Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF/GGPAF)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 2.4 - Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de Vigilância Sanitária

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade.

Relatoria: Alex Machado Campos

Relatoria Ad Hoc: Rômison Rodrigues Mota

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quarta-feira, 3 de março de 2021

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 250005-aquisição de 38.000.000 de doses da vacina COVID-19 CORONAVÍRUS, SARS-COV-2, INJETÁVEL junto à empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 250005

O Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde torna pública a intenção de contratar, junto à empresa JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021, a aquisição de 38.000.000 de doses da vacina COVID-19 CORONAVÍRUS, SARS-COV-2, INJETÁVEL, a serem entregues até dezembro de 2021. Esta intenção será ratificada após a complementação da instrução processual em curso. Processo 25000.175285/2020-14.

ROBERTO FERREIRA DIAS

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 250005- aquisição de 100.000.000 de doses da vacina COVID-19 CORONAVÍRUS, SARS-COV-2, INJETÁVEL junto à empresa Laboratórios Pfizer LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 250005

O Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde torna pública a intenção de contratar, junto à empresa Laboratórios Pfizer LTDA, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.026/2021, a aquisição de 100.000.000 de doses da vacina COVID-19 CORONAVÍRUS, SARS-COV-2, INJETÁVEL, a serem entregues até dezembro de 2021. Esta intenção será ratificada após a complementação da instrução processual em curso. Processo 25000.171832/2020-92.

ROBERTO FERREIRA DIAS

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


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