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quinta-feira, 4 de março de 2021

Processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produtos semi-elaborados, produtos a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 20, DE 3 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 3, realizada em 3 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.559757/2012-41

Assunto: Abertura de processo regulatório para alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produtos semi-elaborados, produtos a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19.

Área responsável: Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF/GGPAF)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 2.4 - Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de Vigilância Sanitária

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade.

Relatoria: Alex Machado Campos

Relatoria Ad Hoc: Rômison Rodrigues Mota

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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