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terça-feira, 9 de março de 2021

Membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2021 | Edição: 45 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 396, DE 5 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Designar como membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD:

I - O Coordenador de Arquivo e Gestão de Documentos como presidente e seu substituto como sua suplente;

II - André Reis Rocha, arquivista, como titular e Bruno Greca da Cunha, arquivista, como suplente;

III - Cláudia Dias Geraldes, arquivista, como titular e Ana Aparecida Gonzaga da Silva, arquivista, como suplente;

IV - Débora Aparecida de Lima, arquivista, como titular e Nistely Luiza Grellnann Pacheco, arquivista, como suplente;

V - Denílson Alexandrino dos Santos, arquivista, como titular e Priscila Soares dos Santos, arquivista, como suplente;

VI - Duane Quintino Silva, arquivista, como titular e Claudio David Martins, arquivista, como suplente;

VII - Michelle Ribeiro Cortes, arquivista, como titular e Joice Santos Silva, arquivista, como suplente;

VIII - Samantha Pinto de Araújo, arquivista, como titular e Maurício Correa Porfirio, arquivista, como suplente;

IX - Maria Gorete de Castro Lopes como titular e Gerson Gomes dos Santos Filho como suplente, representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

X - Marlene Maria da Silva como titular e Kelly Cristina Teixeira como suplente, representando a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

XI - Vítor Araujo da Silva como titular e Elesbão Gomes Neto como suplente, representando a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

XII - Alan Soares de Jesus como titular e Natanael Pereira da Silva como suplente, representando a Consultoria Jurídica;

XIII - Camila Correa Gomes como titular e Willams Carlos Oliveira Cabral como suplente, representando a Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

XIV - Arnaldo Limeira do Amaral como titular e Cleia Rezende Medeiros como suplente, representando a Secretaria de Vigilância em Saúde;

XV - Rodrigo Vidinho Tavares como titular e Marcos Antônio da Silva Pádua como suplente, representando a Secretaria Especial da Saúde Indígena;

XVI - Pedro Henrique Aguiar Barroso Pereira como titular e Thairo Gomes Zampierri da Costa como suplente, representando a Secretaria-Executiva; e

XVII - André Luiz Moreira Araújo como titular e Jaqueline Santos de Morais como suplente, representando o Gabinete do Ministro.

Art. 2º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela servidora Cláudia Dias Geraldes.

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, com ônus limitado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2021 | Edição: 45 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

Exposição de Motivos

Nº 5, de 2 de março de 2021. Afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, com ônus limitado, no período de 13 a 19 de março de 2021, inclusive trânsito, com destino a Seul e Sejong, República da Coreia, para participar do Fórum de Cooperação Digital Coreia-América Latina e cumprir agenda de reuniões com autoridades locais e governamentais daquele país. Autorizo. Em 8 de março de 2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia no País

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2021 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 5, de 11 de fevereiro de 2021. Resolução nº 2, de 10 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 8 de março de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de energia no País.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º,caput, incisos I e IV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea "h", e no inciso IV, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48330.000007/2021-59, resolve:

Art. 1º Orientar a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis que, no âmbito de suas competências, priorizem a destinação dos recursos de pesquisa e desenvolvimento e inovação regulados por essas Agências, observadas a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aos seguintes temas afetos ao setor de energia:

I - hidrogênio;

II - energia nuclear;

III - biocombustíveis;

IV - armazenamento de energia;

V - tecnologias para a geração termelétrica sustentável;

VI - transformação digital; e

VII - minerais estratégicos para o setor energético.

Art. 2º Determinar ao Ministério de Minas e Energia que, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Resolução, ouvido o Ministério da Economia, avalie a possibilidade e forma de destinação de recursos de pesquisa e desenvolvimento de que trata o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.991, de 2000, para:

I - a Empresa de Pesquisa Energética, para realização de estudos sobre o setor de energia; e

II - a elaboração de estudos para definição de novos sítios para instalação de futuras centrais de geração de energia termonuclear.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 8 de março de 2021

As vacinas enfrentam o desafio das variantes

Mônica Tarantino-https://medscape.com

Nota da editora: Veja as últimas notícias e orientações sobre a covid-19 em nosso Centro de Informações sobre o novo coronavírus SARS-CoV-2.

O surgimento de novas linhagens do SARS-CoV-2 não será uma prova fácil para as vacinas contra a covid-19. Mas cientistas em todo o mundo já estão reunindo dados para avaliar o possível impacto de variantes do novo coronavírus sobre a proteção oferecida pelos imunizantes em uso ou em processo de aprovação.

Antes de avançar nessa discussão, porém, é preciso lembrar que mutações são absolutamente esperadas no processo evolutivo de um vírus. Para se ter ideia, de acordo com o mais recente boletim epidemiológico publicado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em 26 de janeiro, mais de 414.575 sequências genômicas de mutações foram compartilhadas até a data por meio de bancos de dados de acesso público. Dentre tantas, algumas são consideradas preocupantes. As variantes de atenção (VOC, do inglês, variants of concern) são alvo de estudos porque portam uma ou mais mutações com potencial para alterar desfechos clínicos. Podem, por exemplo, tornar o vírus mais transmissível ou causar quadros mais graves da infecção.

Mas o que se sabe até agora sobre o impacto dessas variantes no desempenho das vacinas? Ainda pouco, mas novas informações começam a surgir. Uma das variantes que preocupa é a B.1.1.7, identificada no Reino Unido em outubro de 2020. Em janeiro deste ano, especialistas no Reino Unido relataram que ela pode estar associada a um risco maior de morte em comparação com outras linhagens, mas ainda serão necessários mais estudos para confirmar esta suspeita. De acordo com mais recente boletim epidemiológico da Organização Mundial de Saúde (OMS), baseado em dados compilados até 28 de fevereiro, a variante B.1.1.7 já foi detectada em 106 países do mundo.

Outra variante de atenção foi detectada na África do Sul. Chamada de B.1.351, ela foi identificada no início de outubro de 2020 e tem alterações em comum com a variante do Reino Unido. Mais uma linhagem que se mostra preocupante é a P.1, detectada inicialmente em viajantes oriundos de Manaus (AM) testados em triagem de rotina em um aeroporto no Japão, no início de janeiro. Além de maior transmissibilidade, dados publicados esta semana indicam que a P.1 tem mutações adicionais que podem aumentar a capacidade do vírus de escapar dos anticorpos formados em infecção prévia.

Por enquanto, apenas as variantes B.1.1.7 (Reino Unido), B.1.351 (África do Sul) e P.1 (Brasil) compõem a lista de VOCs da OMS. Sabe-se que as três compartilham a mesma mutação N501Y, que fortalece a ligação entre a proteína da espícula (spike, em inglês) e atua na ligação do vírus com o receptor ACE-2, encontrado nas células humanas. Outra mutação, a E484K, está presente nas variantes B.1.351 (África do Sul) e P.1 (Brasil). De acordo com os Centers for Disease Control and Prevention (CDC), as evidências indicam que esta mutação pode afetar a neutralização do vírus por anticorpos fabricados pelo organismo.

Vacinas vs. variantes

Sob a pressão das mudanças em tempo real, os cientistas se empenham em esclarecer se a doença causada pelas novas variantes difere daquela associada a outras cepas que circulam atualmente, se pode ser mais branda ou mais grave. Ainda não há dados conclusivos sobre o impacto dessas variantes nos tratamentos ou se são igualmente detectáveis pelos testes existentes, por exemplo.

ANVISA NOMEIA OSWALDO MIGUEL JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1491473, para ocupar o cargo de Assistente da Assessoria Parlamentar, do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 150, DE 5 DE MARÇO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor OSWALDO MIGUEL JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1491473, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Assessoria Parlamentar, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerado, a pedido, do referido cargo, o servidor CARLOS FERNANDES DA SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1831126.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 149, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de norma técnica que permita o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos, nos termos da Lei nº 10.831/2003, de 23 de dezembro de 2003 e do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º São competências do Grupo de trabalho de que trata o art. 1º:

I - Alinhar as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quanto a avaliação, credenciamento e fiscalização de organismos de avaliação da conformidade orgânica em produtos cosméticos;

II - Apresentar proposta de norma que possibilite a regularização de cosméticos orgânicos.

Art. 3º Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das seguintes áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

I - Terceira Diretoria - DIRE3/ANVISA;

a) Titular: Rodrigo José Viana Ottoni

b) Suplente: Renata Faria Pereira Hurtado

II - Gerência de Produtos de Higiene Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS

a) Titular: Itamar de Falco Junior

b) Suplente: Karla Alves Lacerda

III - Coordenação de Cosméticos - CCOSM

a) Titular: Julcemara Gresselle de Oliveira

b) Suplente: André Rosa de Araújo

IV - Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes - GIALI

a) Titular: Renata Zago Diniz Fonseca

V - Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Cosméticos e Saneantes - COISC

a) Titular: Renata Patrícia de Abreu Fernandes de Araújo

b) Suplente: Ethel Cardoso Freitas

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

a) Titular: Virgínia Mendes Cipriano Lira

b) Titular: Claudimir Roberto Sanches

c) Suplente: Manoel Octávio Silveira da Mota

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes Cosméticos e Saneantes - GHCOS.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não à sociedades cientificas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará Relatório Final com a descrição dos resultados e das propostas formuladas, visando o alinhamento de termos e conceitos pertinentes para a efetiva construção de uma normativa sobre o credenciamento de empresas certificadoras de cosméticos orgânicos.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consolidação das normas sobre gestão do trabalho e da educação na saúde

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Consolidação das normas sobre gestão do trabalho e da educação na saúde

A SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 44 e 45, do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A formação e desenvolvimento profissional, as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, a integração e o aperfeiçoamento da relação entre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde obedecerão ao disposto nesta Portaria.

TÍTULO I

Anexo:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de março 

As principais notícias políticas neste Dia Internacional da Mulher

-- PEC Emergencial: O relator da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial na Câmara, Daniel Freitas, prometeu divulgar seu relatório hoje e sem alterar o que a equipe econômica considera prioridade. Ele disse que a matéria é urgente e qualquer alteração nela fará o Brasil atrasar.

-- Detalhes: Na sexta-feira, Freitas se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e nesta segunda terá encontro com o presidente Jair Bolsonaro, informou a CNN Brasil.

-- Agenda: A Câmara deve concluir a aprovação da PEC Emergencial na quarta-feira, mantendo gatilhos fiscais aprovados pelo Senado e o limite de R$44 bilhões para gastos em auxílio emergencial com créditos extraordinários. Na quinta, deputados votam o Marco do Gás.

-- Manutenção: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse à TC Mover que está confiante que será mantido o texto aprovado pelos senadores e que um programa permanente para substituir o auxílio ficará dentro do Teto de Gastos.

-- Derrubada: Parlamentares tentam derrubar a trava ao auxílio e a inclusão de policiais entre categorias que podem ter salários congelados em caso de acionamento de gatilhos fiscais.

-- Pandemia: Uma comitiva brasileira liderada pelo chanceler Ernesto Araújo visitará hoje desenvolvedores de spray nasal anti-Covid em Israel. Depois, encontra-se com o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.

-- Governabilidade: A ala política continua estudando o fatiamento do ministério da Economia, segundo Lauro Jardim, do Globo. Mas o colunista diz que não há nada definido.

-- Alianças: Com dificuldades na costura de uma frente de esquerda para as eleições de 2022, devido a projetos presidenciais distintos nesse campo, partidos como PT, PDT, PSB e PCdoB vêm buscando alianças locais com legendas do Centrão, reportou o Globo.

-- 2022: A empresária Luiza Helena Trajano afirmou em entrevista à revista Ela, do Globo, que não será candidata a nenhum cargo público em 2022. O nome estava sendo bem cotado em pesquisas para o cargo de presidente da República.

Edmar Soares

DRT - 2321


Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a leucemia mieloide crônica no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no520/2020 e o Relatório de Recomendação no528 - Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão de Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Leucemia Mieloide Crônica do Adulto.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral de leucemia mieloide crônica do adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt , é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da leucemia mieloide crônica.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no1.219/SAS/MS, de 04 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 05 de novembro de 2013, Seção 1, páginas 45 a 52.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde (CIG-MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA MS Nº 347, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Institui o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde CIG-MS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, resolve:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério da Saúde (CIG-MS), com o objetivo de auxiliar a alta administração na definição de estratégias institucionais adequadas à incorporação de princípios e diretrizes de governança pública no Ministério da Saúde, em conformidade com os princípios e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Ao CIG-MS compete:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas e resoluções; e  

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 3º O CIG-MS é composto pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e pelos titulares das demais Secretarias.

§ 1º O CIG-MS será coordenado pelo Secretário-Executivo, que em seus impedimentos será substituído pelo Secretário-Executivo adjunto.

§ 2º Os titulares das Secretarias de que trata o caput terão como suplentes seus substitutos legais.

Art. 4º O CIG-MS reunir-se-á, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador sempre que necessário.

§ 1º O quórum para a reunião do CIG-MS é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do CIG-MS terá o voto de qualidade em caso de empate;

§ 3º As atas e resoluções do CIG-MS serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério da Saúde, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 4º Os membros do CIG-MS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º Caberá a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde prestar o apoio administrativo e logístico aos trabalhos do CIG-MS.

Art. 6º Compete a Diretoria de Integridade (DINTEG) assessorar o CIG-MS.

Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CIG-MS, sem direito a voto, representantes de Departamentos, Subsecretarias e Coordenações do Ministério da Saúde, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.

Art. 8º A participação no CIG-MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º O CIG-MS poderá constituir grupos técnicos para auxiliá-lo em suas atribuições.

Parágrafo único. Os grupos técnicos de que trata o caput:

I - serão compostos na forma de ato do CIG-MS;

II - não poderão ter mais de cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.389, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, Edição Extra, Seção 1, página 18, de 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aviso de licitação para aquisição de estrutura formada por 07 (sete) módulos habitacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/03/2021 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Grupo Hospitalar Conceição

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 405/20

Objeto: Aquisição de estrutura formada por 07 (sete) módulos habitacionais. Sendo 07 (sete) Contêineres (NOVOS) acopláveis formando um ambiente único para atendimento à triagem e coleta de pacientes da COVID-19, em entrega única, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., ABERTURA: 19/03/2021 às 09:00h. Local: Plataforma do Banco do Brasil.

Porto Alegre, 5 de março de 2021.

ANDERSON GRIMALDI PETERSEN

Gerente de Materiais

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Governadores planejam um ‘pacto nacional’ para barrar o avanço da Covid

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