Destaques

sexta-feira, 12 de março de 2021

Dicol: 4ª Reunião Ordinária Pública de 2021 será retomada dia 17/3

Por deliberação da Diretoria Colegiada, reunião será retomada no dia 17/03/2021 com a continuidade da deliberação dos itens de pauta.

Informamos que por deliberação da Diretoria Colegiada, a ROP 4/2021 foi suspensa e será retomada no dia 17/03/2021 (quarta-feira), às 10h, com a continuidade da deliberação dos itens de pauta.

Anvisa

Anvisa regulamenta importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por pessoas físicas

Objetivo é evitar o elevado risco sanitário provocado na aquisição e no transporte das substâncias.

A Anvisa decidiu vedar, temporariamente, as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como vacinas e soros hiperimunes, por pessoas físicas. As remessas postais internacionais de produtos que exigem condições especiais de temperatura, umidade e luminosidade no transporte e armazenamento também estão vedadas. O objetivo da medida é mitigar o risco sanitário decorrente do processo de aquisição, embalagem, armazenamento e transporte destas substâncias.

A aquisição de medicamentos do exterior por pessoa física é normalmente realizada nas modalidades de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada. Por essas vias, a constante oscilação de temperatura pode afetar não só a qualidade e a eficácia dos produtos como também levar a alterações que provoquem riscos imprevisíveis, comprometendo a segurança do paciente.

“Os medicamentos importados por pessoa física não seguem, obrigatoriamente, os controles sanitários da cadeia de distribuição regularizada pela Anvisa, já tendo sido identificados, inclusive, casos de falsificação de medicamentos no Brasil, que foram importados por esse mecanismo. Na importação realizada por pessoa física, há dificuldade na avaliação a respeito da qualidade do produto e do fornecedor, além dos desafios para realização de atividades de monitoramento de queixas técnicas e efeitos adversos para esses produtos. Portanto, faz-se necessário o estabelecimento de um maior controle sanitário para impedir a importação de medicamentos e produtos biológicos falsificados e de origem desconhecida ou duvidosa”, ressalta o Diretor Alex Machado Campos, relator da matéria.

A decisão da Anvisa não atinge as clínicas particulares, cujo processo de importação deve seguir rígido controle que assegure a manutenção da temperatura dos produtos durante todo o transporte internacional.

A proibição da importação de vacinas, soros hiperimunes e outros medicamentos entra em vigor com a publicação da decisão no diário oficial, prevista para esta sexta-feira, dia 12/03. A proposta tem caráter temporário, pois considera a evolução do cenário sanitário imposto pela pandemia de Covid-19 no Brasil.

Anvisa

Em documento ao Congresso, ministro Pazuello reafirma que acesso a vacinas contra a Covid-19 é prioridade

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, apresentou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (10/03) o cronograma de vacinação contra a Covid-19 para 2021. O detalhamento dos prazos foi enviado através de ofício dirigido ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Congresso Nacional, Arthur Lira.

Pazuello reafirmou que a prioridade do Governo Federal está na aquisição de mais vacinas para ampliar a Campanha de Vacinação contra a Covid-19, em andamento desde o dia 18 de janeiro.

“O acesso a vacinas seguras e eficazes para enfrentamento da pandemia é prioridade do Ministério da Saúde, visto que a vacinação tem o potencial de prevenir e conter a transmissão do coronavírus”, disse.

O ministro também explicou que o cronograma de entregas de doses de vacinas e as quantidades previstas em contratos são constantemente atualizados pela pasta, a depender das previsões de entrega dadas pelos laboratórios fornecedores dos imunizantes.

“O Ministério da Saúde, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores e dos laboratórios produtores e/ou importadores, tem envidado esforços para o cumprimento do planejamento previsto junto aos fornecedores a fim de mitigar possíveis atrasos nas entregas e por conseguinte disponibilização do imunizante à população brasileira”, escreveu Pazuello.

O cronograma atual, sujeito a alterações, prevê mais de 270 milhões de doses de vacinas no primeiro semestre, previstas em acordos fechados com AstraZeneca/Oxford (Fiocruz), Instituto Butantan, Covax Facility e Precisa/Bharat Biotech - 30 milhões devem ser entregues durante o mês de março.

Até o final do ano, o número de doses a serem disponibilizadas ultrapassa os 400 milhões. Também estão em negociação outros 178 milhões de doses oriundas dos laboratórios Pfizer, Janssen, Moderna e União Química/Gamaleya.

O ministro finalizou pedindo união dos poderes para reforçar o enfrentamento à pandemia: “Destaca-se a necessidade urgente de empreender esforços políticos e diplomáticos conjuntos entre Governo Federal, Congresso Nacional, Estados e Municípios, para, de forma integrada, assegurar a disponibilização das vacinas, de maneira eficaz e segura, à população brasileira”. 

Confira o cronograma de entregas de doses atualizado, sujeito a constantes alterações de acordo com a previsão de entregas dada pelos laboratórios ao Ministério da Saúde: 

ACORDOS FECHADOS:

Fundação Oswaldo Cruz (vacina AstraZeneca/Oxford)
Janeiro: 2 milhões importadas da Índia (entregues) 
Fevereiro: 2 milhões importadas da Índia (entregues)
Março: 3,8 milhões (produção nacional com IFA importado)
Abril: 2 milhões (importadas da Índia) + 30 milhões (produção nacional com IFA importado)
Maio: 2 milhões (importadas da Índia) + 25 milhões (produção nacional com IFA importado)
Junho: 2 milhões (importadas da Índia) + 25 milhões (produção nacional com IFA importado)
Julho: 2 milhões (importadas da Índia) + 16,6 milhões (produção nacional com IFA importado)

Com as entregas de julho, totalizam 112 milhões de doses disponibilizadas ao Ministério da Saúde.

A partir do segundo semestre, com a incorporação da tecnologia da produção da matéria-prima (IFA), a Fiocruz deverá entregar mais 110 milhões de doses, com produção 100% nacional. 

Fundação Butantan (vacina Coronavac/Sinovac)
Janeiro: 8,7 milhões, sendo 6 milhões importados da China e 2,7 milhões de produção nacional com IFA importado (entregues) 
Fevereiro: 4,2 milhões de produção nacional com IFA importado (entregues)
Março: 23,3 milhões (22,7 milhões previstos para março + 600 mil residual de fevereiro)
Abril: 15,7 milhões (produção nacional com IFA importado)
Maio: 6 milhões (produção nacional com IFA importado)
Junho: 6 milhões (produção nacional com IFA importado)
Julho: 13,5 milhões (produção nacional com IFA importado)

Até setembro, devem ser entregues os demais lotes, totalizando os 100 milhões contratados pelo Ministério da Saúde. 
 
Covax Facility
Março: 2,9 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford – Coreia do Sul) 
Até maio: 6,1 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford – Coreia do Sul)

 Até dezembro, devem ser entregues os demais lotes, totalizando os 42,5 milhões contratados pelo Ministério da Saúde. 

Precisa Medicamentos (vacina Covaxin/Barat Biotech/IND)
Total: 20 milhões de doses (importadas da Índia) no primeiro semestre de 2021 

EM NEGOCIAÇÃO:

União Química (vacina Sputnik V/Instituto Gamaleya/RUS)
Abril: 400 mil (importadas da Rússia)
Maio: 2 milhões (importadas da Rússia)
Junho: 7,6 milhões (importadas da Rússia)
Total: 10 milhões de doses

Com a incorporação da tecnologia da produção do IFA, com a aprovação da Anvisa, a União Química deverá produzir, no Brasil, 8 milhões de doses por mês. 
 
Pfizer/BioNTech (EUA)
A partir do segundo trimestre de 2021: 100 milhões de doses

Jonhson & Jonhson (vacina Janssen/BEL)
Entre julho e setembro: 16,9 milhões de doses 
Entre outubro e dezembro: 21,1 milhões de doses
Total: 38 milhões de doses 

Moderna (EUA)  
Até janeiro de 2022: 30 milhões de doses

Marina Pagno 
Ministério da Saúde

quinta-feira, 11 de março de 2021

Comissão de Seguridade Social e Família elege Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr.

Presidente pede união para combater a pandemia prioridade para vacinas

A Comissão de Seguridade Social e Família elegeu nesta quinta-feira (11) o deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) como presidente, para mandato de um ano.

A eleição, unânime, foi conduzida pelo presidente anterior, deputado Antônio Brito (PSD-BA). Ele assinalou que em 2020, quando as comissões permanentes não funcionaram em função da pandemia, a Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19, presidida pelo Dr. Luizinho, como é conhecido, assumiu na prática funções da CCSF.


Integrantes da CSSF elogiaram a atuação do deputado. "Com certeza o trabalho que tem feito mostra sua capacidade e competência", disse Jorge Solla (PT-BA). "Mais do que nunca essa comissão vai precisar atuar, na situação muito grave que estamos vivendo hoje", completou.

Dr. Luizinho avaliou que a pandemia será o assunto predominante em 2021 e defendeu o trabalho harmônico. "Temos mais de 270 mil pessoas mortas no nosso país. Nós precisamos de união", disse. "Nós vivemos hoje num país conflagrado, num país que parece que perdemos nossa capacidade de estarmos unidos para enfrentarmos a pandemia. Aqui não será campo de batalha", completou.

Para o presidente da comissão, a prioridade é obter o maior número possível de doses de vacinas contra o coronavírus. Ele anunciou para a quarta-feira (17) audiência pública com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. E informou que a eleição dos vice-presidentes da comissão também será realizada na próxima semana.

Perfil
Dr. Luizinho está no primeiro mandato como deputado federal. Médico, foi secretário municipal de saúde em Nova Iguaçu (RJ), onde nasceu, e secretário estadual no Rio de Janeiro.

Atribuições
A Comissão de Seguridade Social e Família foi criada em 1989. É a segunda da Câmara em número de membros, com 52 titulares e o mesmo número de suplentes. Trata dos assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social. Discute, vota projetos e fiscaliza a organização dos serviços públicos e privados nas três áreas, inclusive o Sistema Único de Saúde, trata do controle de medicamentos e de alimentos, do exercício das profissões da saúde.

Da Redação - CL

Fonte: Agência Câmara deNotícias


PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA SANCIONA O PROJETO DE LEI nº 14.124, de 10 de março de 2021 COM VETOS PARCIAIS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E VACINAS POSSAM SER REALIZADAS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2021 | Edição: 46-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 68, de 10 de março de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.123, de 10 de março de 2021.

Nº 69, de 10 de março de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Nº 70, de 10 de março de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n o 534, de 2021, que "Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".

Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Economia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 4º do art. 1º

"§ 4º A aquisição de vacinas de que trata o caputdeste artigo será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos oriundos da União, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que a aquisição de vacinas de que trata o caput do art. 1º do projeto será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos oriundos da União, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Todavia, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, gera insegurança jurídica, uma vez que o dispositivo trata de matéria análoga à Lei nº 14.124 de 2021, que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios em caráter suplementar, em ofensa ao inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo.

Ademais, ao estabelecer que Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam adquirir vacinas com recursos oriundos da União, a medida ofende a Constituição da República por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e dos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.116, de 2020, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021).

Outrossim, contraria o interesse público, tendo em vista o tratamento genérico e sem ausência de parâmetros sobre a tempestividade e suficiência nessa provisão da cobertura imunológica dispostos no texto, de forma que há o risco potencial de prejudicar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Governo Federal."

O Ministério da Saúde acrescentou veto ao dispositivo a seguir transcrito:

§ 4º do art. 2º

"§ 4º O Ministério da Saúde utilizará as informações referidas no § 3º deste artigo para atualizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que o Ministério da Saúde utilizará as informações das pessoas jurídicas de direito privado que adquirirem as vacinas para atualizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19.

Embora a boa intenção do legislador, a determinação do prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao Poder Executivo para atualizar os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19, institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, § 1º, II da Constituição da República.

Ademais, a Lei nº 14.124 de 2021 já estabelece medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas."

Ouvidos, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 4º

"Parágrafo único. Os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de emergência em saúde pública de importância nacional a que se refere o art. 1º desta Lei."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Todavia, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida, ao conferir efeitos retroativos em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, acaba por criar regras distintas daquelas que foram objeto de contratações pretéritas e, com isso, violam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, estabelecidos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018), além de contrariar o interesse público por gerar insegurança ante eventual risco de judicialização em desfavor da União, em razão de eventos adversos pós-vacinação anteriores à vigência do presente diploma legislativo."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA PÚBLICA PROCEDIMENTOS PARA QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS POSSAM ADQUIRIR MEDICAMENTOS E VACINAS PARA COBID 19 NOS TERMOS DA LEI nº 14.124, de 10 de março de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2021 | Edição: 47-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 2

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 476, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 4, realizada em 10 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Anexo:

VACINAS E MEDICAMENTOS PARA COVID 19 - ANVISA PÚBLICA OS NOVOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO EMERGENCIAL ALINHADOS COM AS NOVAS LEIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2021 | Edição: 47-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 475, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 4, realizada em 10 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Anexo:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

 

-- Brasília, 11 de março 

-- PEC Emergencial: A sessão que vai votar a Proposta de Emenda à Constituição Emergencial em segundo turno ficou para hoje às 10h00. Ontem, o governo fechou acordo para tirar permitir progressão e promoção de servidores dos gatilhos de contenção de despesas e evitar uma desidratação maior. O presidente Jair Bolsonaro comentou que, apesar disso, o “coração” da PEC estava sendo mantido.

-- Gatilhos: Continua na PEC Emergencial a proibição de fazer concursos públicos em crises fiscais, aumentar despesas acima da inflação, conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios. Foi mantido o limite de R$44 bilhões ao auxílio emergencial.

-- Efeito Lula: Sob pressão e ameaças de policiais, sua principal base eleitoral, Bolsonaro precisou negociar um acordo de última hora, após já ter sido convencido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, a concordar em manter o texto. A Folha de S. Paulo informa que o discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impactou a decisão de Bolsonaro.

--Lula: No primeiro discurso após ter suas sentenças na Lava Jato anuladas, o ex-presidente não se colocou como candidato em 2022, mas falou como tal e fez fortes ataques aos mercados, às privatizações e à política de preços da Petrobras. O petista também falou que pode discutir uma frente contra Bolsonaro, mas não agora.

-- Reação: Bolsonaro respondeu ao discurso de Lula com ataques aos governadores do PT e ao chamado lockdown. As críticas, diante de apoiadores no Palácio da Alvorada, foram feitas menos de três horas após o presidente indicar mudança de tom em relação à pandemia, usando máscara.

-- Congresso: O Senado aprovou ontem o projeto que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em política permanente e oficial de crédito, a nova Lei de Licitações e a medida provisória que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Edmar Soares

DRT 2321


Introdução da vacina contra a COVID-19: Orientações para determinar os grupos prioritários e elaborar o microplanejamento

Temos recebido um conjunto de perguntas sobre os grupos prioritários, como foram estabelecidos, quando chegará determinada faixa etária, quem será vacinado primeiro, dentre outras questões. Sobre este tema Organização Panamericana de Saúde – OPAS, publicou recentemente um guia, disponibilizado em anexo, que orienta as autoridades sanitárias da região como determinar a formação dos grupos.

Há quase um ano desde o início da pandemia de COVID-19, e os cientistas de todo o mundo avançaram rapidamente no desenvolvimento de vacinas seguras e eficazes que ajudarão a reduzir doenças, hospitalizações e mortes associadas à COVID-19. Espera-se que essas vacinas contribuam consideravelmente para a proteção e a promoção equitativas do bem-estar humano e que possibilitem o retorno progressivo às atividades sociais, econômicas, profissionais e familiares.

O documento disponibilizado tem o objetivo de orientar e apoiar os países da Região das Américas no planejamento dos componentes operacionais do programa de imunizações em preparação para a vacina contra a COVID-19. Para tanto, seguem-se os princípios e valores recomendados pelo SAGE e pelo GTA bem como as recomendações técnicas da OPAS e da OMS.

Essas recomendações destinam-se ao planejamento da introdução das vacinas contra a COVID-19 no nível operacional, seguindo as recomendações do roteiro do SAGE e da priorização dos grupos populacionais estabelecida pelo país. As recomendações são preliminares e serão atualizadas à medida que novas evidências forem disponibilizadas.

Fonte OPAS

Anexo:

ALINE ESCORSI DE ANDRADE, nomeada para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-Geral de Assuntos Judiciais do MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2021 | Edição: 47 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 236, DE 10 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar ALINE ESCORSI DE ANDRADE, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-Geral de Assuntos Judiciais, código FCPE 101.4, nº 10.0023, da Consultoria Jurídica, ficando dispensado da referida função LUCAS ALBUQUERQUE DIAS.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS RERATIFICA TERMO para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da OPOS e insere recursos para execução do Plano de Trabalho Anual

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/03/2021 | Edição: 47 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

EXTRATO DO 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO DE AJUSTE AO 84º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.047525/2014-43.

OBJETO: Alterar o plano de trabalho do 1º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste ao 84º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2021, para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 676.680.030,30 (seiscentos e setenta e seis milhões, seiscentos e oitenta mil, trinta reais e trinta centavos), correspondente a US$ 123,032,732.78 (cento e vinte e três milhões, trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois dólares e setenta e oito centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.303.5017.4370.0001; 10.305.5023.20YE.0001; 10.303.5017.4368.0001; 10.303.5017.4368.0001; Natureza de Despesas: 338030 e 338041; Fonte de Recursos: 6160000000, 6329032281, 6153000000; Nota(s) de Empenho: 2021NE001347, 2021NE001349, 2021NE002042, 2021NE002043, 2021NE002051, 2021NE002052, 2021NE002053.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2021.

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 703.347.497-00; CARISSA F. ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 10 de março de 2021

ALINE SLEUTJES É ELEITA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AGRICULTURA

Aline Sleutjes anunciou que sua primeira medida será convidar a ministra da Agricultura para uma audiência pública

A deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) foi eleita presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados para um mandato de um ano. Ao ser eleita, a deputada, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, falou da importância do agronegócio brasileiros para a economia do País e para o mundo. “O agro representa 20% do PIB e bate recorde todos os anos na exportação”, disse.

A deputada destacou os esforços do agronegócio em relação ao desenvolvimento tecnológico do setor e defendeu a liberdade econômica dos produtores.

Ao assumir o cargo, anunciou a primeira medida a ser adotada à frente da comissão: vai convidar a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para uma audiência pública. “A ministra é uma grande parceira do setor e terá a oportunidade de falar das prioridades do ministério”, disse.

A nova presidente da Comissão de Agricultura também manifestou sua preocupação em conciliar a produção rural e o meio ambiente. “Posso assegurar que meio ambiente e agronegócio andam juntos”, ressaltou.

Aline Sleutjes está no seu primeiro mandato como deputada federal e, na Câmara, ocupou os cargos de vice-líder do PSL e do governo.

Foi relatora de dois projetos já aprovados pela Câmara e que aguardam votação no Senado: o PL 1494/2020, que permite o atendimento na modalidade telessaúde para fins terapêuticos e terapêuticos educacionais; e o PL 2868/2019, que trata do apoio e integração social de pessoas com deficiências.

Aline Sleutjes é professora e, antes de chegar à Câmara, foi vereadora no município de Castro (PR) por dois mandatos.

É formada em Educação Física e tem pós-graduação em Gestão Escolar. No município de Castro, foi coordenadora do Departamento de Esporte e Lazer e diretora de escolas.

Oriunda de uma família de produtores rurais, Aline Sleutjes atua em defesa do setor desde seu primeiro mandato como vereadora, em 2004. Como deputada federal, ocupou uma secretaria na Frente Parlamentar da Agropecuária e atualmente é coordenadora institucional da entidade, com a atribuição de intermediar o diálogo da FPA com o Executivo e o Legislativo.

A deputada também atua na câmara setorial do Leite do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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