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quinta-feira, 25 de março de 2021

Novo método de descontaminação de água alia compósitos de baixo custo e energia solar

José Tadeu Arantes | Agência FAPESP – Doenças associadas à água contaminada são uma das maiores causas de morbidade e mortalidade em escala global. E o acesso à água potável vem diminuindo, devido ao progressivo descarte de poluentes domésticos, agrícolas, industriais e hospitalares no meio ambiente. Microrganismos nocivos, nitratos, fosfatos, fluoretos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e metais pesados – como cádmio, mercúrio e chumbo – estão entre os principais contaminantes.

Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 2 bilhões de pessoas bebem água contaminada por fezes. Pior ainda é a contaminação da água por cepas de bactérias resistentes a múltiplas drogas e metais, selecionadas pelo descarte indiscriminado de antibióticos no meio ambiente.

Neste contexto, a pesquisa por formas seguras e baratas de descontaminação da água tornou-se uma necessidade urgente, principalmente nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Um estudo conduzido no Laboratório de Espectroscopia de Materiais Funcionais (Lemaf), do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (IFSC-USP), em parceria com o African Centre of Excellence for Water and Environmental Research (Acewater), da Nigéria, obteve resultados promissores nesse sentido.

O trabalho foi coordenado por Andréa de Camargo e Hellmut Eckert, professores do IFSC-USP, bem como por Emmanuel Unuabonah, diretor do Acewater e professor da Redeemer's University, da Nigéria. O grupo contou com apoio da FAPESP por meio de Auxílio a Pesquisador Visitante, que possibilitou uma visita científica de três meses do professor Unuabonah ao IFSC-USP. Auxílios obtidos de outras instituições permitiram que dois alunos do professor Unuabonah também viessem estagiar na USP, em São Carlos.

“A fotocatálise é a forma mais eficiente de descontaminação da água. Nós desenvolvemos um método que utiliza nanocompósitos fotocatalíticos baseados em precursores de baixo custo, abundantes nos países da África subsaariana e também no Brasil, e radiação solar, o que proporciona uma solução sustentável para regiões nas quais o abastecimento de energia elétrica estável constitui um problema a mais. Ao interagir com a radiação solar, o material libera espécies reativas de oxigênio, como o oxigênio singleto, que destrói microrganismos e degrada resíduos de antibióticos e efluentes agrícolas”, diz De Camargo à Agência FAPESP.

Para produzir os nanocompósitos, os pesquisadores utilizaram como precursores argila (caulinita), semente de mamão papaia ou casca de banana (como fontes de carbono) e sais de metais (cloreto de cobre ou cloreto de zinco). A proporção em peso foi de um para um para dois (1:1:2) para os híbridos dopados com cobre ou zinco individualmente. E de um para um para um para dois (1:1:1:2) para os híbridos dopados com cobre e zinco simultaneamente.

“Nanocompósitos formados por caulinita, sementes de papaia, cobre e zinco mostraram-se eficientes para a purificação de água contaminada por Escherichia coli resistente a múltiplas drogas e metais”, afirma De Camargo.

A produção dos nanocompósitos combinou várias técnicas laboratoriais: solução, agitação contínua, secagem, calcinação, esterilização, lavagem e segunda secagem. “O material resultante foi empacotado em colunas de vidro previamente esterilizadas. A água contaminada entra por uma extremidade da coluna, atravessa o material em presença da luz solar e sai descontaminada na outra extremidade”, resume a pesquisadora.

O estudo identificou três mecanismos de desinfecção, dependendo do compósito estudado: a interação eletrostática, identificada para o compósito dopado com zinco, em que cargas superficiais positivas interagem fortemente com grupos carboxílicos das paredes celulares das bactérias, levando-as a aderir às superfícies do compósito; a toxicidade metálica, identificada, em menor ou maior escala, para os três compósitos testados; e a fotocatálise, com a geração de oxigênio singleto a partir do oxigênio molecular em presença da luz solar e a oxidação de lipídeos e proteínas em torno das membranas celulares das bactérias, levando à sua destruição.

“Apesar de os três mecanismos terem sido identificados, ainda não está claro se ocorrem simultânea ou sequencialmente. Em todo caso, a prova do conceito está dada: materiais híbridos nanocompósitos baseados em precursores de baixo custo foram eficientemente utilizados para a desinfecção de água contaminada com bactérias multirresistentes”, sublinha De Camargo.

A pesquisadora chama a atenção para o fato de que os resíduos de cobre e zinco presentes na água tratada não são prejudiciais para o consumo humano. “Considerando o consumo diário médio por adultos saudáveis, que é de três litros e meio, os resíduos de cobre e zinco presentes na água tratada, respectivamente de 0,8 miligrama e de 0,51 miligrama por litro, estão abaixo do máximo recomendado pela Organização Mundial de Saúde [OMS]”, diz.

Além da composição mencionada, o grupo analisou também outras composições possíveis. “Nanocompósitos de caulinita, casca de banana, tungstato de sódio e dióxido de titânio foram efetivos para a fotodegradação dos antibióticos ampicilina e sulfametoxazol e da droga antimalárica artemeter. Compósitos heteroestruturados, do tipo ZnO/grafeno ou F2O3/grafeno, suportados em argila com camadas de carbono proveniente de sementes de papaia, promoveram a remoção de esteroides estrogênicos”, informa De Camargo.

O estudo já motivou a publicação de quatro artigos em revistas especializadas: “Visible-Light-Mediated Photodynamic Water Disinfection @ Bimetallic-Doped Hybrid Clay Nanocomposites”; “Solar-active clay-TiO2 nanocomposites prepared via biomass assisted synthesis: Efficient removal of ampicillin, sulfamethoxazole and artemether from water”; “Tuning ZnO/GO p-n heterostructure with carbon interlayer supported on clay for visible-light catalysis: Removal of steroid estrogens from water”; “Carbon-mediated visible-light clay-Fe2O3–graphene oxide catalytic nanocomposites for the removal of steroid estrogens from water”.

Portaria do Ministério da Saúde que estabelece metas institucionais para fins de pagamentos das gratificações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);

II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);

III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);

IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);

V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);

VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);

VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);

VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);

IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e

X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).

Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e

II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.

Art. 3º Compete:

I - ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS da Secretaria-Executiva conduzir o processo de avaliação institucional; e

II - à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias propostas.

Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assume-se os seguintes conceitos:

I - metas globais, que expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da Secretaria; e

II - metas intermediárias, que expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica.

§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice resultado dos indicadores de seus Departamentos e Unidades subordinadas.

§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com respectiva anuência do Gabinete da Secretaria à qual está subordinado.

Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS.

I - a aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais;

II - a aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e

III - a medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro a seguir:

Anexo:

NOTA PÚBLICA: 300 mil mortos por Covid-19 no Brasil, governo irresponsável precisa pagar pelos crimes que comete

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lamenta, nesta quarta (24/03), a triste marca de 300 mil vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. Tragédia esta que poderia ter sido evitada se tivéssemos uma gestão federal realmente preocupada com o povo brasileiro. Pessoas de todas as idades vieram a óbito fruto da irresponsabilidade do governo federal que, mesmo um ano após a pandemia, segue em um cenário de negacionismo e incertezas, causando dor e sofrimento a uma população historicamente conhecida pela braveza e alegria de viver, resistindo em um país com tantos desafios sociais.

Precisamos que esse cenário de tristezas seja revertido em força e indignação para cobrarmos das autoridades políticas e dos nossos gestores públicos uma real mudança. Nosso povo não pode viver marcado para morrer fruto das irregularidades e da incompetência de uma gestão federal construída sobre polêmicas, que foge das responsabilidades, frente à pior crise sanitária das últimas décadas. Genocida: não há outra palavra que defina melhor o governo que estamos sendo obrigados a ver conduzindo o nosso país.

Por isso, é fundamental que a sociedade brasileira e as instituições democráticas se unam em defesa da vida e se mobilizem em solidariedade a todas as vítimas da Covid-19, exigindo que o governo cumpra seu dever em garantir vacina para todas e todos, imediatamente, com toda a logística e recursos necessários.

Seguiremos cobrando o financiamento adequado da Saúde Pública, com a manutenção do piso emergencial para a Saúde em 2021, e as ações de apoio econômico à classe trabalhadora, através da aprovação de novos projetos de lei por verbas emergenciais até o fim da crise desta epidemia. Além disso, precisamos responsabilizar criminalmente as autoridades públicas que seguem contribuindo com este cenário caótico, destruindo a maior política social do mundo: o Sistema Único de Saúde (SUS) e o bem mais precioso da nossa nação: a vida da população brasileira.

Conselho Nacional de Saúde

Foto: BBC

Bimatoprosta 0,3 mg/ml, Latanoprosta 50 mcg/ml e Travoprosta 0,04 mg/ml. MS compra da GEOLAB Valor Total: R$ 5.013.151,89

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.034614/2020-78.

Pregão Nº 94/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.485.572/0001-04 - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. Objeto: Aquisição de Bimatoprosta 0,3 mg/ml, Latanoprosta 50 mcg/ml e Travoprosta 0,04 mg/ml.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2022. Valor Total: R$ 5.013.151,89. Data de Assinatura: 23/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COLLECT Vende ao MS PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, 2 ut/0,1ml, intradérmica. Valor Total: R$ 2.645.568,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.083139/2020-63.

Inexigibilidade Nº 6/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 53.452.157/0001-14 - COLLECT IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, 2 ut/0,1ml, intradérmica.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2022. Valor Total: R$ 2.645.568,00. Data de Assinatura: 23/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 12, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo Parlamentar Brasil-Irã

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 11, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Irã.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Irã, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JACSON VENANCIO DE BARROS, indicado para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, ficando dispensado do referido encargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 526, DE 24 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar JACSON VENANCIO DE BARROS, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, código NE, nº 05.0001, ficando dispensado do referido encargo, JORGE LUIZ KORMANN.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2021-EXONERAÇÕES NOS MINISTÉRIOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº224 -EXONERAR, a pedido,

FABRICIO FONTANESI SCARPELLI do cargo de Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 102.5, a partir de 24 de março de 2021.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

SECRETARIA-GERAL

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 225 -EXONERAR

MARIA CLOTILDE PRADO do cargo de Diretora de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.5.

Nº 226 -NOMEAR

HELIO CABRAL SANT'ANA, para exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 227 -NOMEAR

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA, para exercer o cargo de Secretária Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, código DAS 101.6.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 228 -NOMEAR

GUSTAVO LOPES DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código DAS 101.5.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 229 -EXONERAR

AIRTON ANTONIO SOLIGO do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

Nº 230 -EXONERAR

ALEXANDRE BARBOSA ANDRADE do cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 22 de março de 2021.

Nº 231 -EXONERAR

ZOSER PLATA BONDIM HARDMAN DE ARAUJO do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

Nº 232 -EXONERAR

MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 233 -EXONERAR

RICARDO DE PAULA MONTEIRO do cargo de Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5.

Nº 234 -NOMEAR

PAULO GONÇALVES CERQUEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 235 -NOMEAR

ANTONIO GLAUTER TEOFILO ROCHA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO, nomeado Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

DECRETOS DE 24 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania.

Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR, para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO RE Nº 1.205, DE 24 DE MARÇO DE 2021-Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2021 | Edição: 56-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.205, DE 24 DE MARÇO DE 2021

O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS

ANEXO

NOME DA EMPRESA                      CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE

NÚMERO DE PROCESSO                               EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------

INSTITUTO BUTANTAN - 61.821.344/0001-56 

Imunoglobulina heteróloga contra SARS-CoV-2 

28/2021 

25351.129022/2021-34                  0827382/21-1 

10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos 

25351.167086/2021-33                  0939805/21-8 

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00  

Trastuzumabe Deruxtecana  

27/2019 

25351.572296/2020-69                  1979150/20-0 

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - 61.072.393/0001-33 

Vacina BNT162 

59/2020 

25351.199978/2021-01                  1038249/21-6 

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

BIOCADBRAZIL FARMACÊUTICA LTDA - 15.700.887/0001-06 

Netakinabe  

36/2020 

25351.711755/2018-11                  0984973/21-4 

10819 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Exclusão de Protocolo de ensaio clínico

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Integra do discurso do Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Artur Lira, após a reunião com os governadores no Palácio do Planalto

Minhas senhoras e meus senhores,

Como todos sabem, participei hoje como representante desta Casa de encontro com o senhor Presidente da República e todos os Chefes de Poderes para tratar de uma abordagem eficaz, pragmática e holística da questão da pandemia.

Pandemia é vacinar, sim, acima de tudo. Mas para vacinar temos de ter boas relações diplomáticas, sobretudo com a China, nosso maior parceiro comercial e um dos maiores fabricantes de insumos e imunizastes do planeta. Para vacinar temos de ter uma percepção correta de nossos parceiros americanos e nossos esforços na área do meio ambiente precisam ser reconhecidos, assim como nossa interlocução.

Então, essa mudança de atitude em relação à pandemia, quero crer, é a semente de algo muito maior, muito mais necessário e, diria, urgente é inadiável: será preciso evoluir, dar um salto para a frente, libertamos as amarras que nos prendem a condicionamentos que não funcionam mais, que nos escravizam a condicionamentos que já se esgotaram.

Minhas senhoras e meus senhores,

Esta Presidência tem procurado se conduzir na trilha de um estrito equilíbrio entre o espírito de colaboração que, mais que nunca, é necessário manter e construir com os demais Poderes durante estes momentos dramáticos da pandemia e a observância fiel e disciplinada à vontade soberana desta Casa.

Vivemos nestes dias o pior do pior, as horas mais dolorosas da maior desgraça humanitária que se abateu sobre nosso povo. E quero dizer a todos que estou sensível ao desespero dos brasileiros e à angústia de Vossas Excelências, que nada mais fazem do que traduzir o terror que testemunham em suas bases, em suas comunidades. 

Como presidente da Câmara dos Deputados, quero deixar claro que não ficaremos alienados aqui, votando matérias teóricas como se o mundo real fosse apenas algo que existisse no noticiário. Estou apertando hoje um sinal amarelo para quem quiser enxergar: não vamos continuar aqui votando e seguindo um protocolo legislativo com o compromisso de não errar com o país se, fora daqui erros primários, erros desnecessários, erros inúteis, erros que que são muito menores do que os acertos cometidos continuarem a serem praticados.

E eu aqui não estou fulanizando. Dirijo-me a todos que conduzem os órgãos diretamente envolvidos no combate à pandemia. O Executivo federal, os executivos estaduais e os milhares de executivos municipais também. Como sabemos, o sistema de saúde é tripartite. Mas, também sabemos, a política é cruel e a busca por culpados - sobretudo em momentos de desolação coletiva - é um terreno fértil para a produção de linchamentos. Por isso mesmo, todos tem de estar mais alertas do que nunca pois a dramaticidade do momento exige.

A razão não está de um lado só, com certeza. Os erros não estão de um lado só, sem dúvida. Mas, acima de tudo, os que tem mais responsabilidade tem maior obrigação de errar menos, de se corrigir mais rapidamente e de acertar cada vez mais. É isso ou o colapso.

Também não é justo descarregar toda a culpa de tudo no governo federal ou no presidente. Precisamos, primeiro, de forma bem intencionada e de alma leve, abrir nossos corações e buscar a união de todos, tentar que o coletivo se imponha sobre os indivíduos. Esgotar todas as possibilidades deste caminho antes de partir para as responsabilizações individuais. É nesse esforço solidário e genuíno que estarei engajado, junto com os demais poderes. Mas será preciso que essa capacidade de ouvir tenha como contrapartida a flexibilidade de ceder. Sem esse exercício, a ser praticado por todos, esse esforço não produzira os resultados necessários.

Os remédios políticos no Parlamento são conhecidos e são todos amargos. Alguns, fatais. Muitas vezes são aplicados quando a espiral de erros de avaliação se torna uma escala geométrica incontrolável. Não é esta a intenção desta Presidência. Preferimos que as atuais anomalias se curem por si mesmas, frutos da autocrítica, do instinto de sobrevivência, da sabedoria, da inteligência emocional e da capacidade política.

Mas alerto que, dentre todas as mazelas brasileiras, nenhuma é mais importante do que a pandemia. Esta não é a casa da privatização, não é a casa das reformas, não é nem mesmo a casa das leis. É a casa do povo brasileiro. E quando o povo brasileiro está sob risco nenhum outro tema ou pauta é mais prioritário.

Então, faço um alerta amigo, leal e solidário: dentre todos os remédios políticos possíveis que está Casa pode aplicar num momento de enorme angústia do povo e de seus representantes, o de menor dano seria fazer um freio de arrumação até que todas as medidas necessárias e todas as posturas inadiáveis fossem imediatamente adotadas, até que qualquer outra pauta pudesse ser novamente colocada em tramitação. Falo de adotarmos uma espécie de “Esforço Concentrado para a Pandemia”, durante duas semanas, em que os demais temas da pauta legislativa sofreriam uma pausa para dar lugar ao único que importa: como salvar vidas, como obter vacinas, quais os obstáculos políticos, legais e regulatórios precisam ser retirados para que nosso povo possa obter a maior quantidade de vacinas, no menor prazo de tempo possível.

Não é hora de tensionamentos. E CPIs ou lockdowns parlamentares - medidas com níveis decrescentes de danos políticos - devem ser evitados. Mas isso não depende apenas desta Casa. Depende também - e sobretudo - daqueles que fora daqui precisam ter a sensibilidade de que o momento é grave, a solidariedade é grande, mas tudo tem limite, tudo! E o limite do parlamento brasileiro, a Casa do Povo, é quando o mínimo de sensatez em relação ao povo não está sendo obedecido.

Sou um otimista. Acredito que a força do diálogo e do convencimento, a força da transformação através da sinceridade de propósitos e da colaboração fiel, mesmo que algumas vezes dissonante, é o caminho para a construção dos avanços.

Espero, do fundo do meu coração, que estas palavras ecoem e que nosso esforço de conciliação prevaleça sobre todos os outros perigos.

Muito obrigado a todos e Deus proteja o Povo Brasileiro.

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