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segunda-feira, 19 de abril de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO AM ENTROU COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O EX-MINISTRO DA SAÚDE, EDUARDO PAZUELLO

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas informou hoje (14) que entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, além de outros ex-secretários do ministério, pela suposta omissão na gestão do combate à pandemia de covid-19. 

De acordo com o MPF, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, os acusados não teriam tomado medidas eficazes durante a crise no fornecimento de oxigênio medicinal para o Amazonas, além da suposta demora na adoção de decisões para transferir pacientes que aguardavam leitos para outros estados, entre outras supostas irregularidades. 

“Entretanto, o que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”, diz o MPF. 

Em nota, a secretaria de Saúde do Amazonas disse que o secretário prestou esclarecimentos ao MPF e continua à disposição para responder sobre as ações tomadas durante a crise de falta de oxigênio. A pasta também reiterou que todos os atos foram feitos dentro da legalidade. 

A defesa do ex-ministro Pazuello não foi localizada. 

Íntegra da nota da secretaria de Saúde do Amazonas

“O secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, informa que prestou esclarecimento em audiência ao Ministério Público Federal (MPF) e continua à disposição para responder sobre as ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, durante a crise do oxigênio, gerada pelo recrudescimento do novo coronavírus e pelo aumento exponencial de casos no início de 2021.

Em setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) lançou um Plano de Contingência para o enfrentamento ao recrudescimento da pandemia, que considerava o pior cenário vivido na primeira alça epidêmica, entre abril e maio do mesmo ano, com o objetivo de preparar a rede de saúde para atender à demanda de pacientes. Porém, a entrada em circulação da variante P.1 do novo coronavírus, mais transmissível, quase triplicou a demanda.

O secretário reitera que todos os seus atos foram dentro da legalidade e que a secretaria tem feito tudo o que está ao alcance para o enfrentamento de uma crise de saúde sem precedente, que não é uma particularidade do Estado do Amazonas.

O coordenador do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, coronel Francisco Máximo, afirma que também está à disposição para prestar esclarecimentos. Ele ressalta que o Comitê, colegiado formado por secretários de Estado e titulares de diversos órgãos de Governo, tem empreendido todos os esforços para dar suporte à SES-AM para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pandemia, principalmente em seus períodos mais críticos”. 

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil

Autorizada a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 709, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para as atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Art. 2º A Anvisa deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, ao Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do SIPEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Presidencia Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente da renúncia de Eduardo Araujo de Souza Leão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 137, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 815.

Nº 138, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 816.

Nº 139, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente da renúncia de Eduardo Araujo de Souza Leão.

Nº 140, de 16 de abril de 2021. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem nº 22, de 3 de fevereiro de 2021, referente à indicação do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.

Nº 142, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.135, de 16 de abril de 2021.

Nº 143, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.136, de 16 de abril de 2021.

Nº 144, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.137, de 16 de abril de 2021.

Nº 145, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.138, de 16 de abril de 2021.

Nº 146, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.139, de 16 de abril de 2021.

Nº 147, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria n o 3.337, de 5 de julho de 2018, que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.

Nº 148, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 1.461, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2020, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Nova Trento, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.135, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I - desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TRACOLIMO - FARMANGUINHOS COMPRA IFA no Valor Global: R$ 61.776.000,00 DA BIOCON

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000239202156. Objeto: Aquisição, via importação direta, do IFA Tacrolimo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Singularidade do objeto em atendimento às necessidades da Administração. Declaração de Inexigibilidade em 14/04/2021. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 15/04/2021. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$ 61.776.000,00. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro BIOCON.

(SIDEC - 16/04/2021) 254446-25201-2021NE000092

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para possível e futura aquisição de DIAFRAGMA CONTRACEPTIVO DIVERSOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000148129202081. Objeto: Registro de Preço para possível e futura aquisição de DIAFRAGMA CONTRACEPTIVO DIVERSOS, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 19/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00045-2021. Entrega das Propostas: a partir de 19/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/04/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I - MCTIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 343, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 19 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I:

I - pela Secretaria-Executiva:

a) titular: Leonidas de Araújo Medeiros Júnior; e

b) suplente: Sônia da Costa.

II - pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:

a) titular: Marcelo Gomes Meirelles; e

b) suplente: Victor Rafael Rezende Celestino.

III - pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

a) titular: Marcos Cesar de Oliveira Pinto; e

b) suplente: Maria Lúcia Ricci Bardi.

IV - pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:

a) titular: Sávio Tulio Oselieri Raeder; e

b) suplente: Fábio Donato Soares Laratonda.

V - pela Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:

a) titular: João Eduardo Tabalipa Ferreira; e

b) suplente: Débora Maria da Silva Freitas.

Art. 2º Nos termos do art. 14, § 3º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 2021, poderão ser convidados, em caráter extraordinário, representantes de outros órgãos e instituições, públicos e privados, bem como de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participarem de reuniões do Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.

Art. 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar MÁRIO TYAGO MURAKAMI como especialista suplente em Biotecnologia junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 342, DE 15 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VI e no § 4º do art. 11 da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, bem como no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Designar MÁRIO TYAGO MURAKAMI como especialista suplente em Biotecnologia junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JÚLIA SOUZA VIDAL, designada substituta de Gerente, da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 209, DE 15 DE ABRIL DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar a servidora JÚLIA SOUZA VIDAL, matrícula SIAPE nº 1030658, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar os servidores elencados para atuar como PREGOEIROS nas licitações de modalidade Pregão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA SAA Nº 330, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.024/2019, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para atuar como PREGOEIROS, nas licitações de modalidade Pregão, realizadas pela Coordenação-Geral de Material e Patrimônio:

NOME

SIAPE

Antônia Ferreira Leite

2108402

Fabiano Refosco Santos

1896988

Gabriela Paz Hidalgo

2129357

Graciene de Oliveira Sousa

1848190

Krishna Olivia Vieira de Melo

1833924

Marcello Novaes Fernandes Espindula

1699136

Pedro Araujo da Silva

1900002

Suzana de Abreu Ribeiro de Souza

2242674

Art. 2º - Os servidores nominados no artigo anterior, que não estiverem atuando como Pregoeiro do certame, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Para os fins previstos no Decreto nº 10.024/2019, a autoridade imediatamente superior ao Pregoeiro será o Ordenador de Despesa.

Art. 4º - Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será feita em despacho exarado no respectivo processo pelo Ordenador de Despesa.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 144, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES


Comissão Permanente de Licitação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA SAA Nº 329, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação destinada a processar e julgar as licitações, no âmbito do Ministério da Saúde, regidas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação os servidores abaixo indicados:

NOME

SIAPE

Antônia Ferreira Leite

2108402

Fabiano Refosco Santos

1896988

Gabriela Paz Hidalgo

2129357

Graciene de Oliveira Sousa

1848190

Krishna Olivia Vieira de Melo

1833924

Marcello Novaes Fernandes Espindula

1699136

Pedro Araujo da Silva

1900002

Suzana de Abreu Ribeiro de Souza

2242674

Art. 3º Fica definido que o Ordenador de Despesa será a autoridade imediatamente superior à Comissão Especial de Licitação.

Art. 4º O Presidente da comissão será designado mediante despacho exarado pelo Ordenador de Despesa que apontará o seu substituto em caso de eventuais impedimentos.

Art. 5º Os membros da Comissão desempenharão estas atribuições sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos.

Art. 6º A Comissão receberá assessoria jurídica ou técnica, quando solicitada, das áreas competentes.

Art. 7º Fica revogada a portaria nº 143, publicada no DOU do dia 18 de fevereiro de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES

GUSTAVO HOLANDA REGO, designado substituto eventual do Coordenador-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde, do DELOG ficando dispensado MARCELO BATISTA COSTA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA SAA Nº 313, DE 9 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:

Designar GUSTAVO HOLANDA REGO, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde, DAS-101.4, código 05.0230, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado MARCELO BATISTA COSTA.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES

PORTARIA SAA Nº 314, DE 9 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:

Designar KAROLINE BEZERRA DE MIRANDA, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe do Serviço de Informações em Procedimentos Administrativos e Judiciais de Pessoal, FCPE-101.1, código 05.0124, da Coordenação de Legislação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES

PORTARIA SAA Nº 327, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:

Dispensar, a contar de 08 de abril de 2021, IRACEMA SOUSA DE CARVALHO do encargo de substituta eventual do Coordenador de Monitoramento Pedagógico, DAS-101.3, código 37.0022, da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES

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