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terça-feira, 8 de junho de 2021

Antibióticos entram na lista de importação extraordinária e temporária

Os produtos são a polimixina B e o sulfametoxazol-trimetoprima, ambos recomendados para o tratamento de infecções. Medida está na RDC 516/2021.

A Anvisa incluiu dois antibióticos na lista de medicamentos autorizados para importação extraordinária e temporária em razão da pandemia de Covid-19. Os produtos são a polimixina B e o sulfametoxazol-trimetoprima para uso intravenoso, ambos recomendados para o tratamento de infecções, conforme orientações contidas na bula de cada um desses produtos.  

A medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 516/2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 2/6. A nova norma alterou a RDC 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).  

Sendo assim, esses antibióticos poderão ser importados em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo estabelecimentos e serviços de saúde, assim como os dispositivos médicos novos e os outros medicamentos prioritários previstos no Anexo I da RDC 483/2021

Primando pela transparência de suas ações, a Anvisa disponibilizou em seu portal uma área exclusiva sobre as modalidades de importação de vacinas e medicamentos prioritários ao enfrentamento da Covid-19. Lá é possível esclarecer dúvidas sobre o assunto, consultar a legislação sanitária em vigor e acompanhar os tempos para análise das solicitações de licenciamento de importação, bem como obter informações relacionadas a todas as importações realizadas no contexto da pandemia. 

Anvisa

SUS fornece teste e tratamento para sífilis

Ministério da Saúde oferece testagem e tratamento gratuitos nas unidades básicas de saúde; se não for tratada a tempo, a doença traz sérias consequências para a saúde, podendo, inclusive, ser fatal

A sífilis é uma Infecção Sexualmente Transmissível que tem cura. Para descobrir se está infectado, basta fazer o teste rápido gratuito na unidade de saúde mais perto de casa. O exame, disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também detecta HIV, hepatite B e hepatite C. Se não tratada a tempo, a sífilis traz sérias consequências para a saúde, podendo, inclusive, ser fatal.

Prático e rápido, o teste é realizado por profissionais de saúde, que tiram apenas uma gota de sangue da ponta do dedo do paciente para análise do material. O resultado é disponibilizado em até 30 minutos. É simples, rápido, gratuito e seguro.

O tratamento, também ofertado pela rede pública, é feito com o antibiótico penicilina benzatina, um medicamento seguro. Para que a infecção seja totalmente eliminada, o paciente não pode abandonar o tratamento antes do fim.

Entre as infecções sexualmente transmissíveis (IST) mais comuns no mundo, a sífilis é causada pela bactéria Treponema Pallidum e pode apresentar várias manifestações clínicas e diferentes estágios. No início, pode ser imperceptível e, em alguns estágios, apresentar feridas que desaparecem sozinhas, causando a falsa sensação de cura.

Mesmo assintomática, quando não há sinais visíveis, a pessoa continua transmitindo a bactéria. O indicado é realizar o teste com frequência para diagnosticar a infecção ainda no início e não sofrer com os sintomas e consequências mais graves.

A sífilis também pode ser transmitida durante a gestação, porém, com o diagnóstico no início da gravidez e tratamento adequado, é possível evitar que a infecção seja transmitida para o bebê. De acordo com a coordenadora de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, Angélica Miranda, essa é a forma mais preocupante de transmissão da doença porque pode acarretar em graves sequelas como má-formação do feto, aborto espontâneo e nascimento prematuro.

"Um pré-natal iniciado o mais cedo possível e de qualidade permite que a mãe seja diagnosticada e tratada. Assim, podemos impedir a transmissão. É muito importante também testar e tratar a parceria sexual da gestante", disse Angélica. O Ministério da Saúde recomenda que o teste diagnóstico seja feito em pelo menos três momentos do acompanhamento gestacional:

- Na primeira consulta do pré-natal (idealmente, no 1º trimestre da gestação);

- No início do 3º trimestre (28ª semana);

- No momento do parto ou em caso de abordo/natimorto, independentemente de exames anteriores.

Angélica também reforçou a importância de a população sexualmente ativa ir a um posto de saúde fazer o teste. “Apesar de termos diagnóstico e tratamento, ainda é difícil controlar o número de casos”, disse. Só em 2019, foram registrados 152.915 casos de sífilis; em 2018 foram 158.966 casos.

APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS

De acordo com Angélica, a Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde organizou encontros virtuais para manter a qualificação e atualização dos profissionais da saúde mesmo durante a pandemia da Covid-19.

De março a agosto de 2020, foram realizados 16 eventos, abordando os principais temas e capítulos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis.

Segundo a coordenadora, profissionais capacitados são essenciais, principalmente para diagnosticar corretamente a fase da infecção e orientar o tratamento da doença. O Ministério da Saúde atua permanentemente na disseminação de informação estratégica aos gestores e profissionais da saúde, auxiliando na tomada das decisões. A pasta também faz campanhas de prevenção em todo o país.

DADOS DE SÍFILIS NO BRASIL

De acordo como último Boletim Epidemiológico sobre Sífilis, divulgado em outubro de 2020, em 2019 foram notificados 152.915 casos de sífilis adquirida em todo o país, sendo a maior parte das notificações em indivíduos entre 20 e 29 anos (36,2%). Em gestantes, foram 61.127 casos em 2019 e 24.130 casos de sífilis congênita, quando ocorre a transmissão da doença para o bebê durante a gestação.

Quanto aos óbitos, em 2019 foram registradas 173 notificações por sífilis congênita (em menores de um ano). No Brasil, nos últimos 10 anos, houve aumento no coeficiente de mortalidade infantil por sífilis que passou de 2,4 por 100 mil nascidos vivos em 2009, para 7,4 por 100 mil nascidos vivos em 2019. Em 2018, o coeficiente de mortalidade infantil por sífilis foi de 8,9 por 100 mil nascidos vivos.

Mahila Lara

Ministério da Saúde
(61) 3315-3587 / 3580

CANNABIS SATIVA - COMISSÃO APROVA LEGALIZAÇÃO DO CULTIVO NO BRASIL

Depois do empate 17 x 17 coube ao relator, Luciano Ducci, desempatar a votação em favor da aprovação do projeto, que agora segue para o Senado.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/15 aprovou nesta terça-feira (8) parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir a maconha.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e um apensado. Em razão do caráter conclusivo, o texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas haverá recurso para análise em Plenário.

Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou.

O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou o resultado. “Agradeço o trabalho de todos e o debate qualificado, colocamos o Brasil na fronteira científica e médica pelo bem-estar das pessoas”, afirmou.

Parecer aprovado

O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.

No parecer final, houve ajustes após debates no colegiado e em comissão geral realizada em 26 de maio. A partir de emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o relator incluiu linha de crédito destinada a associações de pacientes que fabricam medicamentos, para que possam se ajustar às exigências da futura lei.

Segundo Luciano Ducci, o foco é a aplicação medicinal da Cannabis, presente hoje em 50 países. “Nunca foi premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual”, disse, lembrando que, criada em 2019, a comissão especial fez 12 audiências públicas, além de recolher informações no Brasil e no exterior.

A versão original de Fábio Mitidieri liberava a venda de medicamentos oriundos da Cannabis sativa ao alterar a Lei Antidrogas. “Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias em determinados casos.”

Situação atual
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.

Autoridade sanitária dos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) aprovou produtos oriundos da Cannabis sativa. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não classifica esses itens como medicamentos, mas autoriza a importação com receita médica e poderá avaliar a fabricação no País.

Segundo estudos, a Cannabis apresenta resultados no tratamento de epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e câncer, entre outras situações. Familiares relatam que os medicamentos reduzem a frequência de convulsões em crianças de dezenas de eventos por dia para um ou dois por semana.

Críticas e apoios
Como em outras reuniões, houve troca de acusações entre os integrantes da comissão especial – em resumo, de obscurantismo, preconceito, submissão a lobbies ou apoio a drogas. Ambos os lados, porém, defenderam o acesso amplo a medicamentos novos ou caros, inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora tenha apoiado o canabidiol – um dos derivados da Cannabis cujo uso medicinal reconheceram, entre outros, os deputados Osmar Terra (MDB-RS) e Pastor Eurico (Patriota-PE) –, o grupo contrário ao substitutivo de Luciano Ducci tentou obstruir os trabalhos alegando a proposta ficou “abrangente demais”.

Os opositores refutam o cultivo de Cannabis no País. Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), o canabidiol pode ser importado. “Não queremos um marco legal da maconha”, afirmaram Otoni de Paula (PSC-RJ) e Caroline de Toni (PSL-SC)Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) citou riscos à segurança pública.

Já os parlamentares favoráveis ao texto avaliaram que o cultivo local controlado deverá baixar o custo dos tratamentos para pacientes e governos. “O SUS não precisa gastar R$ 2,8 mil em vez de R$ 200”, disse Alex Manente (Cidadania-SP), comparando produto comercial hoje nas farmácias a atuais itens alternativos.

Foram apresentados cinco votos em separado. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) disseram que as normas atuais tornam o projeto desnecessário; Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) cobrou precauções contra desvios; Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) pediam apoio às associações de pacientes; e Natália Bonavides (PT-RN) defendeu a comercialização com receita de medicamentos com eficácia reconhecida.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Roberto Seabra,  Agência Câmara de Notícias

REABERTURA do prazo por mais 90 dias do Edital de Chamamento nº 04 de 8 de março de 2021 para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes e vacinas contra a COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 3 | Página: 250

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 9, DE 4 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve REABRIR o prazo, por mais 90 (noventa) dias, do Edital de Chamamento nº 04, de 8 de março de 2021 para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1.CONTEXTUALIZAÇÃO

Anvisa e estados discutem ações para importação de doses autorizadas

Um dos requisitos é assinatura do Termo de Compromisso, que trata das condições estabelecidas pela Anvisa para a importação e o uso da vacina

A Anvisa se reuniu com os representantes dos estados autorizados a importar a vacina Sputnik para esclarecer e discutir os aspectos necessários para a importação e uso dos primeiros lotes autorizados da vacina. O objetivo foi alinhar as expectativas e permitir a chegada dos primeiros lotes no Brasil.  

Um dos requisitos é assinatura do Termo de Compromisso, que trata das condições estabelecidas pela Anvisa para a importação e o uso da vacina. Uma das principais necessidades é o delineamento do estudo de efetividade e do monitoramento, também conhecido com o estudo da vida real, que deve ser acordado entre Anvisa e os governos estaduais.  

A Anvisa apresentou referências sobre os modelos semelhantes que têm sido orientados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em todo o mundo para a aplicação de vacinas em estudo de eficácia em vida real (efetividade), com objetivo de obter dados sobre as vacinas.  Entre os exemplos estão o estudo feito em Serrana, pelo Butantan, o que será feito em Botucatu, pela Fiocruz e também o próprio manual de avaliação de vacinas contra Covid-19 da OMS. Os objetivos desses estudos são avaliar o desempenho de vacinas no mundo real, abordar lacunas nas evidências de ensaios clínicos (incluindo eficácia em subgrupos, eficácia contra variantes de preocupação e duração da proteção). 

Participaram da reunião os diretores da Anvisa, Alex Campos, Meiruze Freitas e Romison Mota; os secretários de saúde do estado da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e de Sergipe, além do secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas. 

Anvisa

Fiocruz recebe no próximo sábado nova remessa de IFA

Aceleração da entrega permite continuidade da produção de vacinas e garante entregas semanais até julho

Uma nova remessa do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) chega ao Brasil no sábado (12) para a fabricação de vacinas Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O insumo vai permitir a continuidade da produção da vacina e a entrega dos imunizantes da Astrazeneca/Oxford previstos no Plano Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, até 10 de julho.

A Fiocruz adiantou que mais informações sobre a chegada desta carga serão divulgadas até o final desta semana. A Fundação informou que "aguarda a confirmação da possibilidade de aceleração das próximas remessas de IFA, uma vez que a instituição permanece com capacidade de produção superior a de disponibilização do insumo".

A partir desta semana, as entregas de doses de vacina ocorrerão em duas remessas:
- Às sextas-feiras, para o Rio de Janeiro;
- Aos sábados, para o centro de distribuição do ministério da Saúde, em São Paulo, de onde os imunizantes serão distribuídos aos demais estados federativos.

A estratégia de distribuição da vacina Covid-19 é revisada semanalmente em reuniões entre União, estados e municípios. A medida observa as confirmações do cronograma de entregas por parte dos laboratórios.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Ministério da Saúde aprova protocolo de segurança sanitária da Copa América

Jogadores e delegação serão testados a cada 48 horas; estádios não receberão torcedores 

Foto: Myke Senna


O Brasil realizará a Copa América entre 13 de junho e 10 de julho com segurança sanitária. O Ministério da Saúde aprovou, nesta segunda-feira (7/6), o protocolo com as medidas preventivas e de vigilância apresentado pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). Estádios não receberão torcedores, jogadores e delegação serão testados a cada 48 horas e ficarão isolados em hotéis, podendo sair apenas para treinos e partidas.

Os detalhes do plano de ação para evitar contágio da Covid-19 foram anunciados à noite, em entrevista coletiva, pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e dirigentes médicos da Conmebol e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), estes de forma remota.

“Será um ambiente sanitário controlado e monitorados pelas autoridades sanitárias dos estados e municípios onde acontecerão essas competições", garantiu o ministro. "Estaremos vigilantes em relação ao transcurso da competição e relação às condições sanitárias do evento, como um todo", completou Queiroga.

A competição será composta por 28 jogos. Serão 10 seleções, com 65 membros, cada, incluindo atletas e delegação. Além disso, está prevista a participação de aproximadamente 450 pessoas trabalhando à disposição da Conmebol. As partidas serão sediadas em Cuiabá (MT), Brasília (DF), Goiânia (GO) e Rio de Janeiro (RJ).

Também haverá um esquema rigoroso para vigilância e isolamento no transporte, nas viagens, nas hospedagens, nos treinos e nas partidas. Os jogadores e os membros das delegações ficarão em quartos separados. Os trabalhadores que estiverem em contato com as comitivas também serão monitorados e submetidos a testes de detecção de Covid-19.

À medida que as seleções forem eliminadas, estas retornarão a seus países de origem, de modo a reduzir o volume das comitivas nas cidades-sede. Antes da saída do país, também passarão por testagem.

As entidades de futebol no Brasil e na América do Sul apresentaram ao Ministério da Saúde os protocolos de outras competições, que já aconteceram ou estão em andamento, como todos os estaduais, todas as divisões do Campeonato Brasileiro, Taça Libertadores da América, Sul-Americana e Eliminatórias da Copa do Mundo de 2022.

Ministério da Saúde

Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A regulamentação das políticas, programas e planos que estão sob gestão da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) obedecerá ao disposto nesta Portaria.

TÍTULO I

DA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DAS EQUIPES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO

Art. 2º Este capítulo define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio. (Origem: PRT SAPS/MS 60/2020, art. 1º, caput)

Seção I

Das Disposições Gerais

(Origem: PRT SAPS/MS 60/2020, Capítulo I)

Anexo:

Ministro de Estado da Saúde poderá em caso de relevante interesse público determinar mediante processo administrativo simplificado a incorporação ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.129, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o processo administrativo simplificado de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS em caso de relevante interesse público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 31 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS, nº 1 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o processo administrativo simplificado de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS em caso de relevante interesse público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º O Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25-A. O Ministro de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante interesse público, determinar, mediante processo administrativo simplificado, a incorporação ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde.

Parágrafo único. Para fins do caput, considera-se caso de relevante interesse público a situação de emergência em saúde pública de importância nacional." (NR)

"Art. 25-B. O processo administrativo simplificado de que trata o art. 25-A tramitará em regime de prioridade e observará o seguinte:

I - o Ministro de Estado da Saúde solicitará à Secretaria-Executiva da Conitec a elaboração de Parecer Técnico-Científico e de análise de impacto orçamentário para a instrução do processo;

II - o estudo de avaliação econômica poderá ser realizado de forma simplificada;

III - a submissão à consulta pública ocorrerá pelo prazo de 10 (dez) dias;

IV - o Plenário da Conitec emitirá parecer conclusivo sobre o tema em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data em que o processo administrativo for instaurado; e

V - concluída a deliberação pelo Plenário, o Registro de Deliberação com a recomendação será encaminhado pela Secretaria-Executiva da Conitec ao Secretário da SCTIE/MS para conhecimento, que enviará a demanda ao Ministro da Saúde, para decisão e publicação no Diário Oficial.

§ 1º As tecnologias em saúde que possuam autorização de uso emergencial emitida pela Anvisa que forem incorporadas mediante processo administrativo simplificado serão reavaliadas pela Conitec, observado o rito processual ordinário, após:

I - a concessão do registro definitivo pela Anvisa; e

II - no caso de medicamentos, a concessão prevista no inciso I e a definição do preço máximo pela CMED.

§ 2º Aplicam-se ao processo administrativo simplificado, no que couber, as demais regras deste Anexo." (NR)

Art. 3º Os processos administrativos de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS já instaurados observarão, no que couber, o previsto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.713, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, componente do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, criado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º A Câmara Interministerial é colegiado de natureza consultiva, destinado a promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da administração pública federal relacionados com a área de segurança alimentar e nutricional.

Art. 3º Compete à Câmara Interministerial:

I - elaborar, a partir da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, de monitoramento e de avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio:

a) da interlocução permanente entre os órgãos e as entidades relacionados com a área de segurança alimentar e nutricional; e

b) do acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual relacionadas com a área de segurança alimentar e nutricional;

III - monitorar e avaliar a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - articular e estimular a integração das políticas e dos planos estaduais e distrital de segurança alimentar e nutricional; e

VI - definir os critérios e os procedimentos para participação no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º A Câmara Interministerial é composta pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Cidadania, que a presidirá;

II - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministro de Estado da Educação.

V - Ministro de Estado da Saúde;

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

VIII - Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

IX - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º Cada membro da Câmara Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros suplentes da Câmara Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 5º A Câmara Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião da Câmara Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Câmara Interministerial terá o voto de qualidade.

§ 3º O regimento interno será aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Interministerial.

§ 4º Os membros da Câmara Interministerial e dos comitês técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A Câmara Interministerial poderá instituir comitês técnicos com o objetivo de:

I - elaborar análises e estudos para subsidiar a Câmara Interministerial quanto a temas relacionados à área de segurança alimentar e nutricional que demandem conhecimento técnico específico; e

II - monitorar a implementação de estratégias intersetoriais relativas à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. Os comitês técnicos:

I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Câmara Interministerial;

II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Art. 7º A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial será exercida pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

Art. 8º A participação na Câmara Interministerial e nos comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º O Presidente da Câmara Interministerial encaminhará relatório anual das atividades da Câmara aos seus membros.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 7 de junho

-- Pauta econômica: Nesta semana, a medida provisória da Eletrobrás deve ser votada na quinta-feira pelo Senado. Na Câmara, está prevista a instalação da comissão especial da Reforma Administrativa.

-- Autoridades: O Senado deve realizar esforço concentrado entre os dias 21 e 25 deste mês para votar mudanças no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, e indicações de autoridades diplomáticas, diz o Valor.

-- STF: O governo avalia a possibilidade de aproveitar o esforço para aprovar a indicação do ministro que assumirá a vaga do decano Marco Aurélio Mello, que se aposenta em 5 de julho.

-- Fiscal: A volta do superávit primário pode ser antecipada em dois anos, um cenário que só estava previsto para entre 2026 e 2027, com a manutenção do Teto de Gastos, segundo O Estado de S. Paulo.

-- Arrecadação: Além disso, a previsão de aumento adicional de R$90 bilhões a R$100 bilhões na arrecadação, que entrou nas contas da equipe econômica para 2021, pode se revelar uma alteração permanente de patamar, e há sinais de que o resultado fiscal pode surpreender ainda mais até o final do ano.

-- Crise hídrica: O Ministério de Minas e Energia quer ter em mãos, até 1º de julho, um plano estruturado que permita à indústria eletrointensiva remanejar seu consumo de energia para fora dos horários de pico, ainda conforme o Valor.

-- IR: Aliados do governo no Congresso afirmam que a proposta do Ministério da Economia para aumentar a faixa salarial de isenção no imposto de renda está quase pronta, mas passará pelo crivo dos líderes partidários antes de ir ao Congresso, reporta a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.

-- Estados: Enquanto o “passaporte tributário” ou o novo Refis federal aguardam tramitação no Senado, estados e capitais já lançam seus próprios programas, com parcelamento de débitos tributários em até dez anos e descontos que chegam a 100%, afirma o Valor.

Edmar Soares

DRT 2321


DESIGNADO JOÃO BOSCO TEIXEIRA para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 634 -EXONERAR

ANGELO MARTINS DENICOLI do cargo de Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

Nº 635 -DISPENSAR

JAILOR CAPELOSSI CARNEIRO da função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código FCPE 101.5.

Nº 636 -DESIGNAR

JOÃO BOSCO TEIXEIRA, para exercer a função de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código FCPE 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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