Os produtos são a polimixina B
e o sulfametoxazol-trimetoprima, ambos recomendados para o tratamento de
infecções. Medida está na RDC 516/2021.
A Anvisa incluiu dois
antibióticos na lista de medicamentos autorizados para
importação extraordinária e temporária em razão da pandemia de
Covid-19. Os produtos são a polimixina B e o sulfametoxazol-trimetoprima para
uso intravenoso, ambos recomendados para o tratamento de
infecções, conforme orientações contidas na bula de cada um desses
produtos.
A medida está na Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 516/2021, publicada no Diário Oficial da União
(D.O.U.) no dia 2/6. A nova norma alterou a RDC
483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os
requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e
medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da
emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus
(Sars-CoV-2).
Sendo
assim, esses antibióticos poderão ser importados em caráter
excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo
estabelecimentos e serviços de saúde, assim como os dispositivos médicos novos
e os outros medicamentos prioritários previstos no Anexo I da RDC
483/2021.
Primando pela transparência de
suas ações, a Anvisa disponibilizou em seu portal uma área exclusiva sobre as modalidades de importação de vacinas e
medicamentos prioritários ao enfrentamento da Covid-19. Lá é possível
esclarecer dúvidas sobre o assunto, consultar a legislação sanitária em vigor e
acompanhar os tempos para análise das solicitações de licenciamento de
importação, bem como obter informações relacionadas a todas as importações
realizadas no contexto da pandemia.
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