Destaques

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Incluir representante no Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19 decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fiocruz e a empresa AstraZeneca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.162, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Prorroga e altera a Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, para incluir representante no Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021, que, entre alterações, criou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19; e

Considerando os encaminhamentos da 6ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid-19, realizada em 21 de maio de 2021, que deliberou quanto à necessidade de prosseguimento das ações de acompanhamento relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19, no âmbito da Encomenda Tecnológica do Comitê Técnico, em conformidade com o art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de duração do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid-19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca.

Art. 2º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .................................................................................................................

V - Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.022, de 31 de dezembro de 2020, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2021.

Congresso Nacional, em 9 de junho de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Webinar INAFF Incorporação de novas tecnologias para tratamento da hemofilia A no SUS


09/06 | Quarta-feira | 19h

💻 Zoom | Youtube INAFF (@inaff.org.br)



INSCREVA-SE JÁ!

🔗 https://mailchi.mp/inaff/hemofilia

O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia tem a honra de convidá-lo(a) para o evento virtual sobre Incorporação de novas tecnologias para tratamento da hemofilia A no SUS, a ser realizado na quarta-feira, dia 09 de junho de 2021, às 19h, horário de Brasília.

Experiências com os profissionais e especialistas serão debatidas dentro dos seguintes temas:

📌História da hemofilia: passado, presente e futuro

📌Adesão: compromisso terapêutico

📌Dispensação, logística e armazenamento

📌Panorama do Programa de Coagulopatias

📌Consulta pública- O que é?

📌Participação Social em Processos de ATS

O evento contará com a moderação de Prof. Lindemberg Assunção Costa, professor e pesquisador da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal da Bahia e presidente do INAFF.

Segundo estudo da eficácia da vacinação contra SARS-CoV-2 no Uruguai em 8 de junho de 2021

O Ministério da Saúde Pública tem um estudo de eficácia e segurança da vacina em andamento para o SARS-CoV-2, por uma equipe interdisciplinar. Seu objetivo é monitorar a eficácia da vacinação anti-SARS-CoV-2 na prevenção de infecções, doenças graves e mortalidade por SARS-CoV-2. 


O relatório está anexado.
 

Galeria de imagens

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Relatório de eficácia da vacina - atualizado em 8 de junho de 2021 (.pdf 135 KB)

Relatório de eficácia da vacina - atualizado em 25 de maio de 2021 (.pdf 431 KB)

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 9 de junho  

-- MP da Eletrobrás: O relator, Marcos Rogério, disse ontem que seu texto deve ser apresentado nesta semana, conforme compromisso assumido com o ministro da Economia, Paulo Guedes. Rogério previu a votação a MP amanhã ou, no mais tardar, no começo da semana que vem.

-- Texto: Em declaração conjunta com Guedes, Rogério disse também que está ouvindo os diversos setores e que tentará construir texto de consenso, com poucas modificações em relação ao aprovado pelos deputados.

-- Divergências: O relator da MP da Eletrobrás afirmou que algumas partes do parecer podem ir a voto e que não descarta a possibilidade de aceitar emendas.

-- Reformas: Em evento do Bradesco, Guedes disse que o Congresso deve aprovar as Reformas Administrativa e Tributária nos próximos três ou quatro meses.

-- Administrativa: A comissão especial será instalada hoje. O presidente do colegiado deve ser o deputado Fernando Moneiro, e o relator, o deputado Arthur Maia, ambos aliados de Lira.

-- Tributária: A equipe econômica programa reuniões com líderes políticos para enviar à Câmara as mudanças no Imposto de Renda, segundo o Valor. O Ministério da Economia também negocia com o Senado a transformação do Refis em “passaporte tributário”.

-- Orçamento: A ministra Rosa Weber será a relatora de duas ações no STF que questionam o suposto Orçamento secreto, conforme o Estado de S. Paulo. O Cidadania e o PSB pedem que a aplicação do dinheiro seja interrompida em 2021.

-- TCU: O órgão identificou o autor do relatório falso citado pelo presidente Jair Bolsonaro, e atribuído ao órgão, segundo o qual o número de mortes pela Covid-19 seria “50% menor do que o anunciado”, reporta o Valor. A expectativa é que o servidor seja afastado do cargo.

Edmar Soares

DRT 2321

Acompanhe a 11ª Reunião Pública da Dicol

Um dos itens em análise será a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos. Confira todos os itens da pauta.

11ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa  

Data: 9/6/2021, quarta-feira.  

Horário: 9h30. 

Confira a íntegra da pauta 

A Anvisa realiza, a partir das 9h30 desta quarta-feira (9/6), a sua 11ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2021. Nesta edição, um dos itens da pauta é a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, terceirização de ensaio, suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica. 

Outro tema em discussão é a abertura de processo regulatório que institui critérios e requisitos excepcionais e temporários para a quantidade de bulas e informações de rotulagem para apresentações de medicamentos com destinação hospitalar. 

Também está na pauta a proposta para alterar a RDC 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-CoV-2. 

Os diretores irão julgar, ainda, recursos administrativos. Confira todos os itens da 11ª Reunião Pública da Dicol desta quarta-feira (9/6) acessando a pauta



Anvisa e Butantan realizam reunião sobre pesquisa da Butanvac

O processo de aprovação de um estudo clínico demanda troca de informações de forma dinâmica entre as duas instituições e a aprovação do protocolo é esperada no menor e melhor tempo possível.

A Anvisa realizou, nesta terça-feira (8/6), reunião com o Instituto Butantan para tratar do pedido de estudo clínico da vacina Butanvac.

No encontro entre os técnicos das duas instituições, ficou acordado que o Butantan vai encaminhar à Agência a nova versão do protocolo clínico da vacina, a fim de atender às adequações necessárias para autorizar o estudo clínico no país.

O processo de aprovação de um estudo clínico demanda troca de informações de forma dinâmica entre as duas instituições e a aprovação do protocolo é esperada no menor e melhor tempo possível.

Convém reiterar que a Anvisa vem trabalhando ininterruptamente na avaliação de todos os dossiês referentes aos produtos relacionados ao combate à Covid-19 que lhe foram apresentados.

Anvisa

MARCELO ATAÍDE DOMINGUES nomeado Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/06/2021 | Edição: 106 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.177, DE 8 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar MARCELO ATAÍDE DOMINGUES para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, nº 25.0079, do Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 8 de junho de 2021

Antibióticos entram na lista de importação extraordinária e temporária

Os produtos são a polimixina B e o sulfametoxazol-trimetoprima, ambos recomendados para o tratamento de infecções. Medida está na RDC 516/2021.

A Anvisa incluiu dois antibióticos na lista de medicamentos autorizados para importação extraordinária e temporária em razão da pandemia de Covid-19. Os produtos são a polimixina B e o sulfametoxazol-trimetoprima para uso intravenoso, ambos recomendados para o tratamento de infecções, conforme orientações contidas na bula de cada um desses produtos.  

A medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 516/2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 2/6. A nova norma alterou a RDC 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).  

Sendo assim, esses antibióticos poderão ser importados em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo estabelecimentos e serviços de saúde, assim como os dispositivos médicos novos e os outros medicamentos prioritários previstos no Anexo I da RDC 483/2021

Primando pela transparência de suas ações, a Anvisa disponibilizou em seu portal uma área exclusiva sobre as modalidades de importação de vacinas e medicamentos prioritários ao enfrentamento da Covid-19. Lá é possível esclarecer dúvidas sobre o assunto, consultar a legislação sanitária em vigor e acompanhar os tempos para análise das solicitações de licenciamento de importação, bem como obter informações relacionadas a todas as importações realizadas no contexto da pandemia. 

Anvisa

SUS fornece teste e tratamento para sífilis

Ministério da Saúde oferece testagem e tratamento gratuitos nas unidades básicas de saúde; se não for tratada a tempo, a doença traz sérias consequências para a saúde, podendo, inclusive, ser fatal

A sífilis é uma Infecção Sexualmente Transmissível que tem cura. Para descobrir se está infectado, basta fazer o teste rápido gratuito na unidade de saúde mais perto de casa. O exame, disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também detecta HIV, hepatite B e hepatite C. Se não tratada a tempo, a sífilis traz sérias consequências para a saúde, podendo, inclusive, ser fatal.

Prático e rápido, o teste é realizado por profissionais de saúde, que tiram apenas uma gota de sangue da ponta do dedo do paciente para análise do material. O resultado é disponibilizado em até 30 minutos. É simples, rápido, gratuito e seguro.

O tratamento, também ofertado pela rede pública, é feito com o antibiótico penicilina benzatina, um medicamento seguro. Para que a infecção seja totalmente eliminada, o paciente não pode abandonar o tratamento antes do fim.

Entre as infecções sexualmente transmissíveis (IST) mais comuns no mundo, a sífilis é causada pela bactéria Treponema Pallidum e pode apresentar várias manifestações clínicas e diferentes estágios. No início, pode ser imperceptível e, em alguns estágios, apresentar feridas que desaparecem sozinhas, causando a falsa sensação de cura.

Mesmo assintomática, quando não há sinais visíveis, a pessoa continua transmitindo a bactéria. O indicado é realizar o teste com frequência para diagnosticar a infecção ainda no início e não sofrer com os sintomas e consequências mais graves.

A sífilis também pode ser transmitida durante a gestação, porém, com o diagnóstico no início da gravidez e tratamento adequado, é possível evitar que a infecção seja transmitida para o bebê. De acordo com a coordenadora de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, Angélica Miranda, essa é a forma mais preocupante de transmissão da doença porque pode acarretar em graves sequelas como má-formação do feto, aborto espontâneo e nascimento prematuro.

"Um pré-natal iniciado o mais cedo possível e de qualidade permite que a mãe seja diagnosticada e tratada. Assim, podemos impedir a transmissão. É muito importante também testar e tratar a parceria sexual da gestante", disse Angélica. O Ministério da Saúde recomenda que o teste diagnóstico seja feito em pelo menos três momentos do acompanhamento gestacional:

- Na primeira consulta do pré-natal (idealmente, no 1º trimestre da gestação);

- No início do 3º trimestre (28ª semana);

- No momento do parto ou em caso de abordo/natimorto, independentemente de exames anteriores.

Angélica também reforçou a importância de a população sexualmente ativa ir a um posto de saúde fazer o teste. “Apesar de termos diagnóstico e tratamento, ainda é difícil controlar o número de casos”, disse. Só em 2019, foram registrados 152.915 casos de sífilis; em 2018 foram 158.966 casos.

APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS

De acordo com Angélica, a Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde organizou encontros virtuais para manter a qualificação e atualização dos profissionais da saúde mesmo durante a pandemia da Covid-19.

De março a agosto de 2020, foram realizados 16 eventos, abordando os principais temas e capítulos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis.

Segundo a coordenadora, profissionais capacitados são essenciais, principalmente para diagnosticar corretamente a fase da infecção e orientar o tratamento da doença. O Ministério da Saúde atua permanentemente na disseminação de informação estratégica aos gestores e profissionais da saúde, auxiliando na tomada das decisões. A pasta também faz campanhas de prevenção em todo o país.

DADOS DE SÍFILIS NO BRASIL

De acordo como último Boletim Epidemiológico sobre Sífilis, divulgado em outubro de 2020, em 2019 foram notificados 152.915 casos de sífilis adquirida em todo o país, sendo a maior parte das notificações em indivíduos entre 20 e 29 anos (36,2%). Em gestantes, foram 61.127 casos em 2019 e 24.130 casos de sífilis congênita, quando ocorre a transmissão da doença para o bebê durante a gestação.

Quanto aos óbitos, em 2019 foram registradas 173 notificações por sífilis congênita (em menores de um ano). No Brasil, nos últimos 10 anos, houve aumento no coeficiente de mortalidade infantil por sífilis que passou de 2,4 por 100 mil nascidos vivos em 2009, para 7,4 por 100 mil nascidos vivos em 2019. Em 2018, o coeficiente de mortalidade infantil por sífilis foi de 8,9 por 100 mil nascidos vivos.

Mahila Lara

Ministério da Saúde
(61) 3315-3587 / 3580

CANNABIS SATIVA - COMISSÃO APROVA LEGALIZAÇÃO DO CULTIVO NO BRASIL

Depois do empate 17 x 17 coube ao relator, Luciano Ducci, desempatar a votação em favor da aprovação do projeto, que agora segue para o Senado.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/15 aprovou nesta terça-feira (8) parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir a maconha.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e um apensado. Em razão do caráter conclusivo, o texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas haverá recurso para análise em Plenário.

Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou.

O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou o resultado. “Agradeço o trabalho de todos e o debate qualificado, colocamos o Brasil na fronteira científica e médica pelo bem-estar das pessoas”, afirmou.

Parecer aprovado

O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.

No parecer final, houve ajustes após debates no colegiado e em comissão geral realizada em 26 de maio. A partir de emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o relator incluiu linha de crédito destinada a associações de pacientes que fabricam medicamentos, para que possam se ajustar às exigências da futura lei.

Segundo Luciano Ducci, o foco é a aplicação medicinal da Cannabis, presente hoje em 50 países. “Nunca foi premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual”, disse, lembrando que, criada em 2019, a comissão especial fez 12 audiências públicas, além de recolher informações no Brasil e no exterior.

A versão original de Fábio Mitidieri liberava a venda de medicamentos oriundos da Cannabis sativa ao alterar a Lei Antidrogas. “Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias em determinados casos.”

Situação atual
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.

Autoridade sanitária dos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) aprovou produtos oriundos da Cannabis sativa. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não classifica esses itens como medicamentos, mas autoriza a importação com receita médica e poderá avaliar a fabricação no País.

Segundo estudos, a Cannabis apresenta resultados no tratamento de epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e câncer, entre outras situações. Familiares relatam que os medicamentos reduzem a frequência de convulsões em crianças de dezenas de eventos por dia para um ou dois por semana.

Críticas e apoios
Como em outras reuniões, houve troca de acusações entre os integrantes da comissão especial – em resumo, de obscurantismo, preconceito, submissão a lobbies ou apoio a drogas. Ambos os lados, porém, defenderam o acesso amplo a medicamentos novos ou caros, inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora tenha apoiado o canabidiol – um dos derivados da Cannabis cujo uso medicinal reconheceram, entre outros, os deputados Osmar Terra (MDB-RS) e Pastor Eurico (Patriota-PE) –, o grupo contrário ao substitutivo de Luciano Ducci tentou obstruir os trabalhos alegando a proposta ficou “abrangente demais”.

Os opositores refutam o cultivo de Cannabis no País. Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), o canabidiol pode ser importado. “Não queremos um marco legal da maconha”, afirmaram Otoni de Paula (PSC-RJ) e Caroline de Toni (PSL-SC)Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) citou riscos à segurança pública.

Já os parlamentares favoráveis ao texto avaliaram que o cultivo local controlado deverá baixar o custo dos tratamentos para pacientes e governos. “O SUS não precisa gastar R$ 2,8 mil em vez de R$ 200”, disse Alex Manente (Cidadania-SP), comparando produto comercial hoje nas farmácias a atuais itens alternativos.

Foram apresentados cinco votos em separado. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) disseram que as normas atuais tornam o projeto desnecessário; Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) cobrou precauções contra desvios; Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) pediam apoio às associações de pacientes; e Natália Bonavides (PT-RN) defendeu a comercialização com receita de medicamentos com eficácia reconhecida.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Roberto Seabra,  Agência Câmara de Notícias

REABERTURA do prazo por mais 90 dias do Edital de Chamamento nº 04 de 8 de março de 2021 para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes e vacinas contra a COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/06/2021 | Edição: 105 | Seção: 3 | Página: 250

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 9, DE 4 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve REABRIR o prazo, por mais 90 (noventa) dias, do Edital de Chamamento nº 04, de 8 de março de 2021 para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1.CONTEXTUALIZAÇÃO

Calendário Agenda