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quinta-feira, 10 de junho de 2021

Incluir representante no Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19 decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fiocruz e a empresa AstraZeneca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.162, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Prorroga e altera a Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, para incluir representante no Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021, que, entre alterações, criou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19; e

Considerando os encaminhamentos da 6ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid-19, realizada em 21 de maio de 2021, que deliberou quanto à necessidade de prosseguimento das ações de acompanhamento relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19, no âmbito da Encomenda Tecnológica do Comitê Técnico, em conformidade com o art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de duração do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid-19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca.

Art. 2º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .................................................................................................................

V - Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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