DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/06/2021 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 133
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
642, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a criação de
Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir subsídios acerca da minuta da
Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto
nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o acesso a
informações é um direito previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do
§3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que a
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que
as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da
comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando a Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que dispõe sobre
o acesso a informações e a estruturação do Sistema de Informação ao Cidadão
(SIC);
Considerando que o tema da
comunicação em saúde, que engloba os aspectos da informação e da informática,
tem sido debatido pelo CNS há algum tempo, dada a importância de se pensar e
desenvolver as áreas da comunicação e da informação em Saúde no Brasil;
Considerando que, em razão
dessas preocupações, o CNS, durante sua 289ª Reunião Ordinária, aprovou, por
meio da Resolução nº 540/2017, a 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação
em Saúde (1ª CNLCS), que ocorreu entre os dias 18 e 20 de abril de 2017, com o
objetivo central de "discutir a democratização do acesso da população às
informações sobre saúde";
Considerando que, entre os
encaminhamentos da 1ª CNLCS, no eixo do Fortalecimento da Comunicação em Saúde,
foi aprovada a criação de uma política de comunicação do SUS, que contemple os
princípios do Sistema, que abarque a universalidade e a equidade, utilizando
estratégias variadas e adequadas aos diferentes públicos e território, devendo
ser dinâmica, flexível, contemplar a formação e a capacitação profissional,
promover a intersetorialidade, incluir o combate ao racismo, ao sexismo e à
homofobia, com os usuários sendo protagonistas da comunicação, entre outros;
Considerando que o advento da
pandemia do Covid-19 ampliou a necessidade de aprofundar e debater uma Política
Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), com vistas a nortear as
ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC) de todo o sistema de
saúde brasileiro;
Considerando que é fundamental
discutir problemas relativos à falta de padronização dos procedimentos para
obtenção e tratamento dos dados em saúde no Brasil, o que dificulta a
elaboração e monitoramento das políticas nacionais, logo, o próprio exercício
do controle social;
Considerando a importância de
debater a dificuldade concreta de conectividade dos serviços de saúde à
internet banda larga em toda a extensão do território nacional, bem como o
necessário ingresso de todas as esferas federativas na Política de Governo
Eletrônico (e-Gov), além da garantia de estrutura para a efetiva implementação
da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Sistema de Informação ao Cidadão
(SIC), entre outros temas;
Considerando a proposição por
parte do Ministério da Saúde de elaboração de uma PNIIS formulada com a
participação do controle social, além das três instâncias gestoras do SUS e de
entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, como a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
Considerando que, atendendo ao
previsto no Regimento Interno, em especial o disposto no Art. 13, inciso VI e
nos artigos 53 a 56, o CNS pode instituir ad referendum do Pleno, um Grupo de
Trabalho (GT) para tratar de temas relativos às competências do controle
social; e
Considerando que é atribuição
do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de
assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário,
submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13,
inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008), resolve
Art. 1º Aprovar a criação do
Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de Informação e Informática em
Saúde (GTPNIIS/CNS), com a finalidade de analisar a minuta proposta pelo
Ministério da Saúde e produzir os subsídios necessários para orientar a participação
do controle social no processo de atualização da PNIIS.
Parágrafo único. O GTPNIIS/CNS
será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois)
usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.
Art. 2º Caberá ao GTPNIIS/CNS
a produção de materiais e sugestões a serem encaminhados ao Pleno do CNS,
observadas as diretrizes e propostas constantes das Conferências Nacionais de
Saúde, bem como da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde (1ª
CNLCS), as recomendações e resoluções deste Conselho, no intuito de fundamentar
a contribuição do CNS para a PNIIS.
Art. 3º O GTPNIIS/CNS se
reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira
reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em
última instância, pelo Pleno do CNS.
Art. 4º Observados os termos
desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de
Saúde, fica instituído o GTPNIIS/CNS com a composição abaixo descrita em ordem
alfabética:
I - Débora Raymundo Melecchi
(Trabalhadores);
II - Gerídice Lorna Andrade de
Moraes (Usuários);
III - Rodrigo César Faleiros
de Lacerda (Gestores/prestadores); e
IV - Wanderley Gomes da Silva
(Usuários).
Art. 5º Os resultados dos
estudos e debates do GTPNIIS/CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e
aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento
do trabalho do GT.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho
Homologo a Resolução CNS nº
642, de 12 de agosto de 2020, nos termos do Decreto de Delegação de Competência
de 12 de novembro de 1991.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.