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segunda-feira, 5 de julho de 2021

COMPLEXO INDUSTRIAL E ECONÔMICO DA SAÚDE - PAPEL DA REGULAÇÃO E CONTROLES FOI TEMA DE REUNIÃO TÉCNICA DA SUBCOMISSÃO DA CSSF DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Controle da indústria de saúde

A Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde vinculado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados é presidido pela Dep. Jandira Feghali, relatado pelo Dep. Alexandre Padilha que tem como adjunto o Dep. Odorico Monteiro, promoveu um novo debate nesta segunda-feira (5) sobre o papel das instituições de regulação.

A reunião Técnica virtual sobre "O Papel das Instituições de Regulação e Controle no CEIS", contou com os seguintes PARTICIPANTES:

1) MEIRUZE SOUSA FREITAS, Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

2) LEONARDO MACHADO ROCHA, Diretor Substituto de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

3) CLÁUDIO VILAR FURTADO, Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

3.1) LIANE LAGE, Diretoria de Patentes, Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados DIRPA/INPI

3.2) MARCOS COUTO, Procurador-Chefe, Procuradoria Federal especializada junto ao INPI

4) CLEMENTINA CORAH LUCAS PRADO, Assessora técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS/SCTIE;

5) IVO BUCARESKY, Ex Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2003- 2016);

Cada Instituição apresentou suas atividades e interações com o CIES. Nossa participação após parabenizar a iniciativa e reiterar nossa exultação em poder participar e receber os relevantes conteúdos apresentados pelos intervenientes em prol da consolidação do Complexo Industrial e Econômico da saúde.

Consignamos que o Complexo Industrial e Econômico da Saúde, ainda depende da normatização do Decreto 9245, de 20 de dezembro de 2017, como uma política de Estado, proposta que foi endossada pelo Ricardo Barcelos, representante do Ministério da Saúde, que comentou que: “É essencial a atualização do Decreto 9245, bem como a recriação do Gecis. É fundamental a recriação do DECIIS e atualização do Marco Regulatório “.

Igualmente como propostas de encaminhamentos, para as bases da regulamentação, sugerimos:

  1. Elaboração e publicação da lista de prioridades para o SUS;
  2. Previsibilidade de demanda dos produtos, minimamente, durante o período de transferência tecnologia;
  3. Planejamento setorizado, em sinergia com a vocação de cada segmento do CIES (biológicos, fitoterápicos, genéricos, negligenciados, equipamentos, etc...);
  4. Segurança Jurídica contratual para mitigar o risco dos investimentos; 
  5. Aquisições do MS no CIES, baseadas em custos efetivos (considerando todos os benefícios envolvidos com a absorção de novas tecnologias, desenvolvimento e adensamento de toda cadeia, geração de impostos, empregos, plataformas tecnológicas que permitam produzir outros produtos, etc );
  6. Maior abertura para o desenvolvimento e utilização de medicamentos compostos (não apenas mono drogas);
  7. Harmonização regulatória dos órgãos controladores, como: TCU, CGU, AGU, MP;
  8. Formação especializada dos recursos humanos para atender às demandas dos segmentos;
  9. Implementação de Política de remuneração que assegure a manutenção dos profissionais qualificados que são os responsáveis pela absorção das tecnologias advindas de parcerias no CIES; 
  10. Outra barreira a ser ultrapassada pelo CIES passa pela flexibilização do alinhamento de preços CMED em sinergia com o mercado internacional;

Os preços fixados em tempos de outras realidades, como ocorreu com os antibióticos, hemoderivados, oncológicos (tradicionais) hoje são inviabilizados pelo marco regulatório sanitário, pelo câmbio, pela dependência da China e Índia.

O novo marco regulatório necessita considerar mecanismos para que os preços possam acompanhar o mercado internacional. Já assistimos os problemas com falta de medicamentos para Sífilis e mais recentemente com as imunoglobulinas hoje importadas da China, sem registro na Anvisa. CMED depende de regulamentação para alinhar os preços internos com as práticas internacionais.

Igualmente fizemos questão de enfatizar que: - felizmente, na prática mesmo de forma indireta, e, em caráter consultivo, as APs da Subcomissão do CIES vem reproduzindo o espírito desejado pelo GECIS, com proposições extremamente relevantes que merecem migrar para a regulamentação do Decreto 9245, transformando o Grupo de consultivo em executivo.

No âmbito do descompasso entre as posições das Instituições e em relação as eventuais prioridades de análise para registro e implementação de tecnologias no SUS, também sugerimos planejar e publicar as prioridades das demandas e necessidades presentes e futuras do SUS, para que os órgãos reguladores possam organizar suas agendas.

O desenvolvimento dos trabalhos da Subcomissão vem colecionando robusto conteúdo que permitirá a elaboração de projetos de Lei e recomendações à governança de forma a permitir a consolidação do marco regulatório do Complexo Industrial e Econômico da Saúde.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 5 de julho

-- Pauta econômica: Nesta semana, começam reuniões para o ajuste final dos textos dos projeto da Reforma Tributária com mudanças no Imposto de Renda, privatização dos Correios e regularização fundiária, segundo o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros.

-- Entendimentos: O relator das mudanças no Imposto de Renda, deputado Celso Sabino, inicia agenda de reuniões que podem incluir o ministro da Economia, Paulo Guedes. Amanhã, Sabino encontrará líderes governistas na Câmara e seu presidente, Arthur Lira.

-- Apostas: Lira disse na semana passada que os dois projetos da Reforma Tributária podem ser votados antes do recesso de 17 de julho. Já consultorias como a Arko Avice e a XP Política acreditam que não será possível.

-- Prioridades: A equipe econômica quer que o presidente Jair Bolsonaro escolha entre novo programa social, obras e reajuste salarial a servidores, dado o espaço pequeno no Teto de Gastos, diz a Folha de S. Paulo.

-- Riscos: O governo pode publicar decreto ainda hoje prorrogando o auxílio emergencial, conforme o Globo. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu a inconstitucionalidade da privatização dos Correios ao Supremo Tribunal Federal, segundo o Valor Econômico.

-- Orçamento 2022: Amanhã, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deve instalar a Comissão Mista de Orçamento para 2022. Segundo Lira, não haverá recesso sem aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem.

-- Agenda: A Câmara pode votar durante a semana os projetos que combatem os supersalários, o da regularização fundiária e o que trata do ICMS dos combustíveis, mas apenas para tornar pública a composição dos preços nos postos de gasolina. O Senado tem na pauta o chamado passaporte tributário na sexta, antecedido de esforço concentrado para sabatinar e votar indicações de autoridades.

Edmar Soares

DRT 2321


Convocar empresas fabricantes de medicamentos autorizadas pela Anvisa a fabricar e exportar a indicar países/mercados internacionais membros do PIC/S

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 10, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve abrir o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a manifestar interesse que a Anvisa estreite negociações para firmar acordos de cooperação para reconhecimento ou reliance de inspeções, a contar de 8 de junho de 2021, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1.CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 1º de janeiro de 2021, A Anvisa tornou-se o 54º Membro do PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica), elevando o reconhecimento e a credibilidade da Anvisa e dos produtos nacionais por ela regulados, fomentando a racionalização e a desburocratização dos processos e consequente economia de recursos pelos setores público e privado, haja vista a possibilidade de estabelecimento de parcerias e acordos de reconhecimento mútuo com as demais autoridades que compõem o esquema.

Neste sentido, a Anvisa iniciou um processo de comunicação com todos os membros desse PIC/S com vistas ao estreitamento das relações de parceria para avançarmos para um modelo de otimização de análise ou reconhecimento com vistas a desburocratização e economia de recursos públicos e privados. Nesse mote, aquelas comunicações buscavam resposta com ênfase na celebração de acordos para celeridade, racionalização e simplificação das ações de certificação (CBPF) de empresas com total asseguramento da soberania e autonomia das Autoridades Reguladoras.

Assim com fins a definição de prioridades para as tratativas de acordos de cooperação internacionais e utilizando da ferramenta de consulta ao setor fabril, abre-se chamamento para que as empresas fabricantes nacionais possam identificar potenciais mercados internacionais para exportação de seus produtos.

2.OBJETIVO

Convocar empresas fabricantes de medicamentos autorizadas pela Anvisa a fabricar e exportar a indicar países/mercados internacionais membros do PIC/S, para os quais exporta seus produtos ou tem-se interesse em exportação. Para os fins específicos deste chamamento, busca-se identificar as Autoridades Reguladoras Estrangeiras com as quais a Anvisa deve priorizar as tratativas com vistas a firmar acordos de cooperação com vistas a análise otimizada ou reconhecimento num processo de desburocratização e celeridade da regularização dos medicamentos em mercado estrangeiro.

3.PÚBLICO-ALVO

Todas empresas fabricantes de insumos farmacêuticos ativos no Brasil ou de medicamentos no Brasil em qualquer forma farmacêutica e princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações que exportam ou tem interesse em exportar medicamentos para países membros desse PIC/S.

4.FORMA DE PARTICIPAÇÃO

A participação é voluntária, sendo necessário protocolo no sistema Solicita pelo código de assunto 70778 - MEDICAMENTOS - ADITAMENTO - Informações de Exportação contendo o formulário que deverá ser preenchido com informações referentes à exportação. As empresas devem informar os dados de exportação relativo aos anos de 2019, 2020 e primeiro semestre de 2021.

5.PRAZO

A coleta de informação deverá ser no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do Edital, prorrogável a depender de decisão da Anvisa.

6.UTILIZAÇÃO DOS DADOS

As informações prestadas serão de caráter confidencial e, nesta condição não serão compartilhadas com qualquer outra entidade pública ou privada nacional ou internacional. Serão protegidos os dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Autorização de Funcionamento de Empresa em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteira e Recintos Alfandegados (Revisão das normas Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345/2002, RDC nº 346/2002, RDC nº 61/2004)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2021 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 92, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 549/2021, de 18 de junho de 2021, resolve arquivar processos de regulamentação da Agenda Regulatória 2017/2020, conforme anexo, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.5 - Autorização de funcionamento de empresas (AFE) e autorização especial (AE)

Processo: 25351.062654/2011-77 e 25351.566071/2016-06

Assunto: Autorização de Funcionamento de Empresa em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteira e Recintos Alfandegados (Revisão das normas Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345/2002, RDC nº 346/2002, RDC nº 61/2004)

Justificativa do Arquivamento: Em função de novo direcionamento para a proposta, o tema de AFE de PAF passou a ser tratado no processo 25351.938951/2019-12, que está presente na nova Agenda Regulatória 2021-2023, no projeto 10.1 - Requisitos técnicos e administrativos para concessão de autorizações de funcionamento de empresas, estabelecimento de boas práticas de armazenamento e certificação de boas práticas de armazenamento no âmbito de portos, aeroportos e fronteiras (Revisão da RDC 346/2002 e RDC 61/2004)

Área responsável: Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GGPAF)

Diretor Relator: Sob condução do Gerente-Geral ou equivalente

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.8 - Compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos

Processo: 25351.909594/2020-19

Assunto: Proposta de Instrução Normativa Conjunta que dispõe sobre o compartilhamento entre áreas produtivas de produtos de higiene, cosméticos e perfumes de uso humano e de produtos de higiene e embelezamento de uso veterinário

Justificativa do Arquivamento: Tendo em vista o provável impacto econômico que a Instrução Normativa Conjunta poderá gerar sobre as empresas do mercado de cosméticos pet, o qual foi trazido à Anvisa durante as discussões da consulta pública e seu período de consolidação, entendeu-se necessário realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR). A referida AIR será realizada no contexto do projeto 1.4 da nova Agenda Regulatória 2021-2023, que trata do "Compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos", de maneira a avaliar os impactos nos diversos setores e tipos de produtos.

Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)

Diretora Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 2.4 -Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de Vigilância Sanitária

Processo: 25351.915172/2020-82

Assunto: Revisão da RDC nº 383, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre a importação para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde.

Justificativa do Arquivamento: Em função de novo direcionamento para a proposta, o assunto passou a ser tratado no processo 25351.903807/2021-80, que está presente na nova Agenda Regulatória 2021-2023, no projeto 10.12 - Revisão de normativos para importação de produtos sujeitos a vigilância sanitária por unidades de saúde.

Área responsável: Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GGPAF)

Diretor Relator: Sob condução do Gerente-Geral ou equivalente

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 2.4 -Controle sanitário na importação de bens e produtos para fins de Vigilância Sanitária

Processo: 25351.559757/2012-41

Assunto: Proposta de Revogação do Capítulo IX da RDC nº 81/08 e publicação de Instrução Normativa, que disciplina a importação por unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde.

Justificativa do Arquivamento: Mudanças na condução da proposta levaram ao tratamento do assunto por meio de outro processo regulatório 25351.915172/2020-82. Informa-se que tal processo já resultou na publicação da Resolução RDC nº 383, de 12/05/2020, que dispõe sobre a importação para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde, e que foi revogada pela Resolução RDC nº 488, de 07/04/2021, e que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo

Área responsável: Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GGPAF)

Diretor Relator: Sob condução do Gerente-Geral ou equivalente

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.4 - Registro e pós-registro de produtos biológicos

Processo: 25351.250363/2017-96

Assunto: Registro de produtos biológicos de menor complexidade

Justificativa do Arquivamento: O tema não será tratado no ano de 2021 devido à alta demanda da GPBIO durante a pandemia.

Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED)

Diretora Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.9 - Metodologias de controle de qualidade, segurança e eficácia de medicamentos

Processo: 25351.330126/2009-55

Assunto: Estudos de Equivalência Farmacêutica e de Perfil de Dissolução Comparativo

Justificativa do Arquivamento: Por uma decisão estratégica da GGMED, não haverá avanço nesse processo em virtude dos esforços estarem focados em outras atividades da Coordenação de Equivalência Terapêutica (CETER).

Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED)

Diretor Relator: Sob condução do Gerente-Geral ou equivalente

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 9.1 - Registro e notificação de produtos saneantes

Processo: 25351.274086/2014-78

Assunto: Estabelece requisitos técnicos e operacionais para fins de regularização de produtos saneantes de risco 2, com a unificação das RDCs nºs 42/09 e 59/10.

Justificativa do Arquivamento: Processo descontinuado em função de mudança de escopo para tratamento da atualização das normas de registros de saneantes no âmbito do Mercosul. Informa-se que o assunto qestá sendo trabalhado por meio do processo 25351.944098/2019-78 - Registro e Notificação de Produtos Saneantes, que está presente na nova Agenda Regulatória 2021-2023, no projeto 12.5 Revisão do regulamento técnico com requisitos para o registro e notificação de produtos saneantes

Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS)

Diretor Relator: Sob condução do Gerente-Geral ou equivalente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar ADRIANA FORTALEZA ROCHA DA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual da Diretora do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 277, DE 1º DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Designar ADRIANA FORTALEZA ROCHA DA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual da Diretora, DAS-101.5, código nº 37.0013, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ficando dispensada do referido encargo, MUSA DENAISE DE SOUSA MORAIS DE MELO, por ser nomeada ao cargo de titular.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar LUCIENE FONTES SCHLUCKEBIER BONAN para substituir a Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 276, DE 1º DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Designar LUCIENE FONTES SCHLUCKEBIER BONAN para substituir no período de 12 a 23 de julho de 2021 a Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde, DAS-101.5, código 28.0030, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, em virtude das férias da titular e da substituta eventual.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANA BEATRIZ FÉLIX MENDONÇA para exercer a função de Adida Policial Federal Adjunta na Embaixada do Brasil em Washington, D.C

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:

DESIGNAR

ANA BEATRIZ FÉLIX MENDONÇA, para exercer a função de Adida Policial Federal Adjunta na Embaixada do Brasil em Washington, D.C., Estados Unidos da América, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Maria Claudia Schiavolini Correa.

Brasília, 2 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Paulino Franco de Carvalho Neto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Coleta de resíduos sólidos destinando-os à reciclagem descartados pelas Unidades da FIOCRUZ no município do Rio de Janeiro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 134

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

Processo nº 25389.000216/2021-21.

Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - CNPJ Contratado 21.313.909/0001-70. Contratado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA (COOPER ECOLÓGICA) Objeto: coleta de resíduos sólidos, destinando-os à reciclagem, descartados pelas Unidades da FIOCRUZ, no município do Rio de Janeiro, de acordo com o estabelecido no Edital de Habilitação n° 01/2021 e em conformidade com o Decreto n° 5.940 - Vigência 01/07/2021 a 31/12/2021. Data da Assinatura: 29/06/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SUSPENDE POR ATÉ 120 DIAS O CONTRATO COM BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL REPRESENTADA PELA PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

CONTRATO Nº 29/2021 - UASG 250005

Processo: 25000.175250/2020-85.

Suspende-se, pelo prazo máximo de 120 dias, a execução do Contrato Administrativo nº 29/2021, publicado no DOU n° 38 de 26/02/2021, Seção 3, Pág. 102, celebrado com a empresa BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL, representada nacionalmente pela empresa PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 03.394.819/0005-00, para aquisição de 20.000.000 de doses da VACINA COVID-19 (CORONAVÍRUS-SARS-COV-2), INJETÁVEL (COVAXIN/BBV152). Fundamento Legal: artigo 8º, § único, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 02/07/2021.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Concurso Global de Ideias Transformadoras Recebe Inscrições

Agência FAPESP – Candidatos de todas as áreas do conhecimento podem se inscrever até 1º de agosto de 2021 no Falling Walls Lab Brazil, etapa brasileira do concurso global que promove ideias transformadoras. A etapa brasileira do concurso seguirá no modelo digital.

O autor da melhor proposta poderá participar da final mundial em Berlim (Alemanha), com viagem e acomodações pagas, e terá a chance de apresentar, em inglês, seu projeto e/ou ideia para lideranças globais de todo o mundo das áreas de ciência, negócios, política, arte e sociedade.

O Falling Walls Lab Brazil é um concurso da instituição alemã Falling Walls Foundation, organizado pelo Centro Alemão de Ciência e Inovação São Paulo (DWIH) São Paulo, em parceria com o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), Ministério das Relações Externas da Alemanha, Agência de Inovação (Inova) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Euraxess.

Para participar, basta ter uma ideia, uma pesquisa, uma proposta de inovação ou até projeto de empreendedorismo, com potencial de relevante transformação. O material deve ser enviado, em inglês, no site do concurso.

A etapa brasileira acontecerá on-line, no dia 9 de setembro. Para essa etapa, um comitê de avaliadores selecionará aproximadamente 15 candidatos entre os inscritos. Cada candidato terá três minutos para apresentar, em um vídeo, em inglês, o caráter inovador e o impacto da proposta.

Em seguida, ao vivo e on-line, o candidato esclarecerá dúvidas do júri. Composto por especialistas da academia, da imprensa, do empresariado e do ecossistema de inovação, o júri elegerá os vencedores com base em três critérios: caráter inovador, relevância, impacto da proposta e a capacidade de comunicação.

O vencedor da competição final brasileira será conhecido como o Breakthrough Winner of the Year na categoria “Emerging Talent”, ganhará um prêmio em dinheiro e apresentará sua ideia transformadora no palco da Falling Walls Conference. O concurso Falling Walls Lab faz parte da iniciativa Breakthroughs of the Year, que premia tanto jovens pesquisadores quanto cientistas seniores em dez categorias.

Os interessados em saber mais sobre o concurso poderão tirar dúvidas e receber dicas de como apresentar sua ideia no pré-evento on-line no dia 16 de julho, das 14h30 às 16 horas, conforme detalhado no site da DWIH São Paulo.

Mais informações: https://bit.ly/3wdEfzM.

Comunidades Acadêmica e Empresarial Analisam Investimentos Públicos em CTI

Claudia Izique | AgênciaFAPESP – Enquanto a Câmara de Representantes do Congresso norte-americano se prepara para apreciar, até julho, o endosso do Senado à United States Innovation and Competition Act (USICA), que autoriza investimentos de US$ 200 bilhões em ciência, tecnologia e inovação entre 2022 e 2026, no Brasil se aguardam os resultados de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a legalidade do bloqueio de R$ 5 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) imposto pelo governo ao Orçamento 2021.

Muito mais do que a diferença no valor do investimento público, as duas agendas – a do legislativo norte-americano e a do Tribunal de Contas brasileiro – expõem visões estratégicas distintas dos dois países sobre o papel da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para a competitividade. “O desempenho brasileiro está na contramão do que ocorre no mundo”, afirmou Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da FAPESP no seminário “O financiamento público da ciência e inovação no Brasil: desempenho recente e perspectiva”, promovido no dia 15 de junho pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF).

A retração dos investimentos públicos brasileiros em CT&I não está circunstanciada às restrições impostas pela pandemia de COVID-19. “Entre 2013 e 2019, Estados Unidos, Alemanha, Itália, Japão e Reino Unido registraram aumento nesses investimentos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Mas a queda brasileira foi ímpar, até porque, diferentemente dos demais países, o PIB brasileiro estava estagnado, enquanto os demais cresciam”, sublinhou Pacheco. E, apresentando o quadro abaixo, completou: “No Brasil, a tragédia é dupla”.

O quadro se agravou a partir de 2020 com a pandemia, quando todos os principais itens do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) foram reduzidos, incluindo o FNDCT e os recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

“O resultado é o déficit que, na comparação com a média da execução orçamentária de 2016 a 2019, chega a R$ 3,7 bilhões e que, em relação à média do período 2012 a 2015, atinge a cifra de R$ 7,2 bilhões”, afirmou Pacheco.

Concebido em 1969 para garantir estabilidade no financiamento público de longo prazo às iniciativas de CT&I, o FNDCT arrecada hoje algo em torno de R$ 7 bilhões, oriundos, desde 1999, de 16 fundos setoriais. Grande parte desses recursos foi contingenciada ao longo dos últimos

dez anos – mais de R$ 28 bilhões foram transferidos ao Tesouro Nacional no período ou utilizados para cobrir gastos do MCTI.

Se o TCU decidir pela ilegalidade do bloqueio dos R$ 5 bilhões no orçamento deste ano, haverá outro obstáculo para a sua utilização em investimentos de CT&I. “De acordo com a Lei Orçamentária, metade desses recursos está alocada em operação de crédito para empresas e não para operações sem retorno, como subvenção econômica ou fomento a projetos, que é o que caracterizou a história do FNDCT”, disse Pacheco. “Hoje, os recursos para projetos e para a subvenção representam apenas um quarto do que eram há três anos e 5% dos valores de 2020”, exemplificou.

“Em valores reais, excluindo os recursos do FNDCT alocados para operações de crédito, o orçamento disponível para 2021 caiu para menos de um terço dos valores empenhados em 2013, mesmo depois de derrubado o veto presidencial sobre a proibição do contingenciamento dos recursos do Fundo e já levando em conta a suplementação aprovada em 1º de junho passado, que aportou R$ 415 milhões para ações destinadas a fomentar ensaios clínicos de vacinas contra a COVID-19”, enfatizou Pacheco.

Pacheco concluiu que o não contingenciamento do FNDCT será “inócuo” se não for enviada logo ao Congresso nova proposta de suplementação orçamentária do Fundo, evitando que isso ocorra no final do ano, e se esses recursos forem destinados apenas a cobrir os déficits orçamentários do MCTI. “Seria perder a possibilidade de dar um verdadeiro estímulo à retomada da atividade de pesquisa e inovação no país."

Empoçamento de recursos

Três dias depois do colóquio no CBPF, em 18 de junho, o baixo investimento em CT&I e a distribuição dos recursos do FNDCT também estiveram em pauta na reunião do comitê de líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Em 2018, 75,2% dos recursos do Fundo foram contingenciados. Dos 21,6% aplicados [descontado o percentual de 3,2% de taxa de administração e despesas operacionais], 39% foram destinados à equalização dos juros pela Finep e apenas 7% foram para a subvenção econômica”, disse Pedro Wongtschowski, presidente do Conselho de Administração da Ultrapar e membro do Conselho Superior da FAPESP. “Estamos na contramão do mundo, já que a subvenção econômica é o instrumento mais utilizado pelos países da OCDE [Organizacão para Cooperação e Desenvolvimento Econômico] para alavancar a P&D”, observou.

Até mesmo o financiamento reembolsável da Finep às empresas inovadoras caiu de R$ 2 bilhões para R$ 1,5 bilhão entre 2019 e 2020. “Originalmente, a Finep concedia empréstimos com taxa Selic, de 3,5% ao ano; hoje é TJLP, de 4,61% ao ano. Tomar recursos da Finep é mais caro do que a taxa CDI [Certificado de Depósito Interbancário]. Empresas com bom padrão de crédito não tomam mais recursos e a Finep registra empoçamento”, afirmou Wongtschowski.

Alternativas de financiamento

Tanto no seminário do Conselho Brasileiro de Pesquisas Físicas como na reunião do Movimento Empresarial pela Inovação, os debates avançaram para a proposição de alternativas de financiamento para efetivamente ampliar as oportunidades de investimentos em CT&I no país.

“Além de recuperar as dotações do MCTI, de impedir que se compense o descontingenciamento dos recursos do FNDCT com elevação da carga tributária ou restrição de concessão de incentivos fiscais à inovação, é preciso pensar em fontes alternativas de recursos para as atividades de pesquisa”, disse Pacheco.

“A MEI está preocupada em achar fontes alternativas que mobilizem recursos públicos e privados para a pesquisa e desenvolvimento”, disse Wongtschowski, citando o exemplo de iniciativas bem-sucedidas, como as da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

Ambos propuseram a criação de Fundos público-privados de apoio à inovação, na modalidade de grants de pesquisa colaborativa – como é o caso dos Centros de Pesquisa em Engenharia da FAPESP –, matching funds, fundos endowments, entre outros, além de finanças híbridas – como, por exemplo, o crowfunding – e do estímulo a iniciativa filantrópicas em parceria com fundos e agências públicas.

Entre as iniciativas filantrópicas, Wongtschowski, mencionou o exemplo do Instituto Serrapilheira, que tem apoiado a ciência básica, e a iniciativa Todos pela Saúde, do Itaú Unibanco, que financia estudos na área da saúde.

sábado, 3 de julho de 2021

Importação de insumos e equipamentos por meio da OMS será avaliada no Senado

Da Redação | 01/07/2021, 14h46

Distribuição de vacinas Coronavac produzidas com insumos vindos da China, em janeiro deste ano
Breno Esaki /Agência Saúde

O Senado deve analisar em breve um projeto de lei que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), agência regional da Organização Mundial da Saúde (OMS). O PL 4.710/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (1º).  

O objetivo da proposta, apresentada pelo deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), é ampliar a oferta de produtos médico-hospitalares para os órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

O relator do texto na Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS), afirma em seu parecer que o projeto é importante porque a Opas consegue obter preços vantajosos nos insumos vendidos por meio dela. “O ganho não ocorre somente na obtenção de fontes adicionais para aquisição de produtos, como consequente ampliação da oferta, mas também na redução dos custos envolvidos nessas aquisições, o que gera maior economia e preservação do orçamento do SUS [Sistema Única de Saúde]”, disse.

Covid-19

De acordo com a proposta, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação.

Para isso, os itens importados devem ter liberação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levando-se em conta as regras da Lei 13.979, de 2020, quando os produtos forem destinados ao combate da covid-19.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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