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segunda-feira, 5 de julho de 2021

Convocar empresas fabricantes de medicamentos autorizadas pela Anvisa a fabricar e exportar a indicar países/mercados internacionais membros do PIC/S

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/07/2021 | Edição: 122 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO N° 10, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve abrir o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a manifestar interesse que a Anvisa estreite negociações para firmar acordos de cooperação para reconhecimento ou reliance de inspeções, a contar de 8 de junho de 2021, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1.CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 1º de janeiro de 2021, A Anvisa tornou-se o 54º Membro do PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica), elevando o reconhecimento e a credibilidade da Anvisa e dos produtos nacionais por ela regulados, fomentando a racionalização e a desburocratização dos processos e consequente economia de recursos pelos setores público e privado, haja vista a possibilidade de estabelecimento de parcerias e acordos de reconhecimento mútuo com as demais autoridades que compõem o esquema.

Neste sentido, a Anvisa iniciou um processo de comunicação com todos os membros desse PIC/S com vistas ao estreitamento das relações de parceria para avançarmos para um modelo de otimização de análise ou reconhecimento com vistas a desburocratização e economia de recursos públicos e privados. Nesse mote, aquelas comunicações buscavam resposta com ênfase na celebração de acordos para celeridade, racionalização e simplificação das ações de certificação (CBPF) de empresas com total asseguramento da soberania e autonomia das Autoridades Reguladoras.

Assim com fins a definição de prioridades para as tratativas de acordos de cooperação internacionais e utilizando da ferramenta de consulta ao setor fabril, abre-se chamamento para que as empresas fabricantes nacionais possam identificar potenciais mercados internacionais para exportação de seus produtos.

2.OBJETIVO

Convocar empresas fabricantes de medicamentos autorizadas pela Anvisa a fabricar e exportar a indicar países/mercados internacionais membros do PIC/S, para os quais exporta seus produtos ou tem-se interesse em exportação. Para os fins específicos deste chamamento, busca-se identificar as Autoridades Reguladoras Estrangeiras com as quais a Anvisa deve priorizar as tratativas com vistas a firmar acordos de cooperação com vistas a análise otimizada ou reconhecimento num processo de desburocratização e celeridade da regularização dos medicamentos em mercado estrangeiro.

3.PÚBLICO-ALVO

Todas empresas fabricantes de insumos farmacêuticos ativos no Brasil ou de medicamentos no Brasil em qualquer forma farmacêutica e princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações que exportam ou tem interesse em exportar medicamentos para países membros desse PIC/S.

4.FORMA DE PARTICIPAÇÃO

A participação é voluntária, sendo necessário protocolo no sistema Solicita pelo código de assunto 70778 - MEDICAMENTOS - ADITAMENTO - Informações de Exportação contendo o formulário que deverá ser preenchido com informações referentes à exportação. As empresas devem informar os dados de exportação relativo aos anos de 2019, 2020 e primeiro semestre de 2021.

5.PRAZO

A coleta de informação deverá ser no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do Edital, prorrogável a depender de decisão da Anvisa.

6.UTILIZAÇÃO DOS DADOS

As informações prestadas serão de caráter confidencial e, nesta condição não serão compartilhadas com qualquer outra entidade pública ou privada nacional ou internacional. Serão protegidos os dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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