DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.746, DE 9 DE JULHO DE 2021
Institui a Política de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de
Materiais Avançados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídos a
Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê
Gestor de Materiais Avançados.
Art. 2º A Política de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados tem a finalidade de orientar o
planejamento, as ações e as atividades de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico, inovação e empreendedorismo na cadeia de valor de materiais avançados
no País, com vistas à agregação de valor em produtos, serviços e processos para
a promoção do desenvolvimento social e econômico.
Art. 3º Para fins do disposto
neste Decreto, considera-se:
I - material avançado -
material que, devido às suas propriedades intrínsecas ou ao seu processo
tecnológico de preparação, possui a potencialidade de gerar novos produtos e
processos inovadores de elevado valor tecnológico e econômico, de elevar o
desempenho, de agregar valor ou de introduzir novas funcionalidades aos
produtos e processos tradicionais;
II - biodiversidade -
variabilidade de organismos vivos de todas as origens, que compreende, dentre
outros:
a) os ecossistemas terrestres,
marinhos e aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; e
b) a diversidade dentro de
espécies, entre espécies e de ecossistemas;
III - economia circular -
modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, a reutilização, a
reparação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, de forma a
aumentar o seu ciclo de vida;
IV - geodiversidade - natureza
abiótica constituída pela variedade de ambientes, composição, fenômenos e
processos geológicos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, águas,
fósseis, solos, clima e outros depósitos superficiais que propiciam o desenvolvimento
da vida;
V - rejeito - resíduo que,
depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresenta outra
possibilidade além da disposição final ambientalmente adequada; e
VI - resíduo - material,
substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades em sociedade,
cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a
proceder nos estados sólido, líquido ou gasoso.
Art. 4º São princípios da
Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:
Anexo: