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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Política de Ciência Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.746, DE 9 DE JULHO DE 2021

Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.

Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados tem a finalidade de orientar o planejamento, as ações e as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo na cadeia de valor de materiais avançados no País, com vistas à agregação de valor em produtos, serviços e processos para a promoção do desenvolvimento social e econômico.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - material avançado - material que, devido às suas propriedades intrínsecas ou ao seu processo tecnológico de preparação, possui a potencialidade de gerar novos produtos e processos inovadores de elevado valor tecnológico e econômico, de elevar o desempenho, de agregar valor ou de introduzir novas funcionalidades aos produtos e processos tradicionais;

II - biodiversidade - variabilidade de organismos vivos de todas as origens, que compreende, dentre outros:

a) os ecossistemas terrestres, marinhos e aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; e

b) a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

III - economia circular - modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, a reutilização, a reparação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, de forma a aumentar o seu ciclo de vida;

IV - geodiversidade - natureza abiótica constituída pela variedade de ambientes, composição, fenômenos e processos geológicos que dão origem a paisagens, rochas, minerais, águas, fósseis, solos, clima e outros depósitos superficiais que propiciam o desenvolvimento da vida;

V - rejeito - resíduo que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresenta outra possibilidade além da disposição final ambientalmente adequada; e

VI - resíduo - material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder nos estados sólido, líquido ou gasoso.

Art. 4º São princípios da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados:

Anexo:

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