DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 79
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital/Secretaria de Gestão
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a dispensa de
licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e
tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que
trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa
Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades
da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta,
quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
Sistema de Dispensa Eletrônica
Art. 3° O Sistema de Dispensa
Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras
do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação
direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
§ 1º Deverão ser observados os
procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica,
disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e
operacionalização.
§ 2º Os órgãos e entidades da
Administração Pública não integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, interessados em
utilizar o Sistema Dispensa Eletrônica de que trata esta Instrução Normativa,
poderão celebrar Termo de Acesso ao Comprasnet 4.0, conforme disposto na
Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019.
§ 3º Em caso de não utilização
do Sistema Dispensa Eletrônica pelos órgãos e entidades de que trata o art. 2º,
o procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ocorrer em
ferramenta informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado,
desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº
10.035, de 1º de outubro de 2019.
Hipóteses de uso
Anexo:
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