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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Programa de Inovação em Grafeno denominado InovaGrafeno - MCTI como um dos programas estratégicos e estruturantes da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 4.964, DE 9 DE JULHO DE 2021

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Programa de Inovação em Grafeno, denominado InovaGrafeno - MCTI, como um dos programas estratégicos e estruturantes da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 3.459, de 26 de julho de 2019, na Portaria MCTI nº 1.122, de 19 de março de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 4.680, de 20 de abril de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Programa de Inovação em Grafeno, denominado InovaGrafeno-MCTI, como um dos programas estratégicos e estruturantes da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), e como vetor nacional para o desenvolvimento do grafeno e da próxima geração dos materiais 2D à base de carbono, nas fronteiras da física, química e engenharia, com vistas a criar, integrar e fortalecer ações governamentais na área, com foco na dinamização econômica e especialização dos mercados, por meio da promoção da inovação na indústria brasileira, a fim de assegurar a autonomia tecnológica em setores de alta tecnologia.

Parágrafo único. O Programa InovaGrafeno-MCTI terá atuação nas áreas prioritárias definidas por meio da Portaria MCTI nº 1.122, de 19 de março de 2020.

Art. 2º O Programa InovaGrafeno-MCTI tem por objetivos:

Anexo:

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