DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 4.964, DE 9 DE JULHO DE 2021
Institui, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Programa de Inovação em
Grafeno, denominado InovaGrafeno - MCTI, como um dos programas estratégicos e
estruturantes da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN).
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971,
de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, na
Portaria MCTI nº 3.459, de 26 de julho de 2019, na Portaria MCTI nº 1.122, de
19 de março de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na
Portaria MCTI nº 4.680, de 20 de abril de 2021, e em conformidade com a
Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Programa de Inovação
em Grafeno, denominado InovaGrafeno-MCTI, como um dos programas estratégicos e
estruturantes da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), e como vetor
nacional para o desenvolvimento do grafeno e da próxima geração dos materiais
2D à base de carbono, nas fronteiras da física, química e engenharia, com
vistas a criar, integrar e fortalecer ações governamentais na área, com foco na
dinamização econômica e especialização dos mercados, por meio da promoção da
inovação na indústria brasileira, a fim de assegurar a autonomia tecnológica em
setores de alta tecnologia.
Parágrafo único. O Programa
InovaGrafeno-MCTI terá atuação nas áreas prioritárias definidas por meio da
Portaria MCTI nº 1.122, de 19 de março de 2020.
Art. 2º O Programa
InovaGrafeno-MCTI tem por objetivos:
Anexo:
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