DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.537, DE 7 DE JULHO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar o casirivimabe + imdevimabe para pacientes de alto risco infectados
por SARS-CoV-2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, e dos arts. 25-A e 25-B do Anexo XVI da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
casirivimabe + imdevimabe para pacientes de alto risco infectados por
SARS-CoV-2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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