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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 201

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e;

Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e

Considerando que, no âmbito de sua área específica de atuação e como conselho de profissão regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII e 21, inciso XXIV 22, inciso XVI, ambos da Constituição Federal de 1988;

Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Federal nº 20.377/1931, que trata das atribuições do exercício profissional farmacêutico;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878/1981, que estabelece normas para execução de Lei Federal nº 3.820/1960, dispondo sobre o exercício da profissão de farmacêutico e dando outras providências;

Considerando a Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego nº 397, de 9 de outubro de 2002, que institui a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (atualizada em 31 de janeiro de 2013), que trata da identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, dispondo na "Família - Farmacêuticos" de 8 (oito) ocupações aprovadas, dentre elas, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, do "Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares";

Considerando a Portaria nº 687/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

CONSIDERANDO o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Sistema Único de Saúde (AVA SUS) do Ministério da Saúde;

Considerando a RDC nº 21/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata sobre a fabricação e a comercialização dos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa;

Considerando a Nota Técnica nº 155 de 02/08/2018, da Embaixada da República Popular da China;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RHC nº 66.641/SP (DJe de 10/03/2016) definiu que a acupuntura não caracteriza exercício ilegal da medicina, pois não é privativa de qualquer profissional da saúde, resolve:

Anexo:

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000686/2021-14, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Anexo

Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg conforme especificações do Termo de Referência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000062911202194. Objeto: Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 04/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00104-2021. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/08/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 02/08/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Valor Global: R$ 49.786.130,70. MS COMPRA DA SWORDS LABORATORIES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000099396202017. Objeto: Aquisição de DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/08/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 49.786.130,70. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro SWORDS LABORATORIES.

(SIDEC - 03/08/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre as ictioses hereditárias no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com estas doenças;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 636/2021 e o Relatório de Recomendação nº 641 - junho de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral das ictioses hereditárias, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento das ictioses hereditárias.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essas doenças em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.162/SAS/MS, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 81 e 82.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OMS e BNDES defendem investimento na produção de insumos nacionais para vacinas

Hoje 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) usados na fabricação de imunizantes no Brasil são importados


Representantes da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) defenderam, em debate na Câmara dos Deputados, que o País invista na produção de insumos nacionais para vacinas.

O debate foi promovido pela Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde, nesta segunda-feira (2). Vinculado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o colegiado foi criado em abril por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e busca discutir a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde.

Socorro Gross, da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS), disse que o Brasil é o país da América Latina com mais capacidade de produção de vacinas e pode, no futuro, se tornar auto sustentável nesse campo e poderia fornecer imunizantes para outras nações da região.

O principal obstáculo, para isso, é a falta da produção de insumos – 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) vêm de fora. No País, segundo ela, já existem profissionais experientes e universidades capacitadas.

Ela defendeu investimentos em ciência e tecnologia e parcerias público-privadas, para promover uma política sustentável de inovação no campo da saúde.

Apoio do BNDES
João Pieroni, do BNDES, concordou que os investimentos no setor devem priorizar a maior autonomia e competitividade no desenvolvimento de IFAs e citou o apoio dado pelo banco à Fiocroruz na produção do IFA nacional para a vacina contra a Covid-19.

Durante a pandemia de Covid-19, segundo ele, o BNDES deu apoio direto de mais de R$ 1 bilhão para o setor de saúde.

Pieroni disse que o banco tem um departamento dedicado ao complexo econômico industrial da saúde desde 2016, que é coordenado por ele. O BNDES apoia o setor tanto por meio de crédito (apoio reembolsável), como por fundos não reembolsáveis destinados a instituições públicas, como Fiocruz e Butantã.

Hoje estão em fase de desembolso R$ 12 bilhões em crédito, sendo R$ 7,5 bilhões destinados a estados e municípios, parcerias público-privadas, entidades filantrópicas e hospitais e operadoras privadas; R$ 4,5 bilhões destinados à indústria farmacêutica, de equipamentos médicos e hospitalares e instituições públicas de ciência e tecnologia. Ao todo, 180 projetos estão sendo financiados.

Relatório
O relator da subcomissão, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), deve apresentar seu parecer no início de setembro. O colegiado ainda vai realizar duas audiências públicas.

A subcomissão já debateu o papel das instituições públicas e privadas no setor e ouviu ex-secretários de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, que afirmaram que o Brasil precisa investir na produção de insumos para medicamentos.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 3 de agosto  

-- Bolsa Família: O ministro da Cidadania, João Roma, disse ontem que o novo programa será instituído nesta semana por medida provisória, dentro do Teto de Gastos e ainda sem definição do valor. Ontem, o mercado se estressou com rumores de que os pagamentos chegariam a R$400.

-- Precatórios: Roma disse que deve ser enviada ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição sobre  pagamentos dos precatórios, que ameaçam acabar com a folga no Teto de Gastos em 2022.

-- Diretrizes: Nota da Casa Civil afirmou que a PEC estabelecerá regras à parte para os chamados "superprecatórios", de valor mais alto, permitindo o parcelamento das dívidas judiciais da União acima de R$66 milhões.

-- Sem exceções: A Casa Civil garante que não haverá exceção de despesas permanentes e recorrentes ao Teto de Gastos no pagamento dos precatórios. Além disso, a PEC deve prever um fundo para o pagamento dos passivos e possíveis parcelas extras de programas sociais.

-- Correios: O ministro das Comunicações, Fabio Faria, defendeu, em pronunciamento nacional ontem, o projeto de privatização da estatal, que está na pauta da semana da Câmara e pode ser votado nos próximos dias.

-- Imposto de Renda: A proposta teve seu relatório apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino. Está na pauta da Câmara um pedido de urgência para que seja remetido com prioridade ao plenário.

-- Pauta econômica: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse ao Scoop que vê IR, CBS e Correios aprovados ainda em agosto, assim como a Reforma Administrativa encaminhada ao Senado em setembro. Barros falou que há espírito para uma Reforma Tributária ampla.

-- Outra agenda: A Câmara também tem em sua pauta semanal o projeto que determina a correção dos aluguéis pelo IPCA, o que prevê a apuração do ICMS de combustíveis a partir de valores fixos e o que dispõe sobre os reajustes dos preços dos derivados de petróleo e do gás.

-- Baixa: A exoneração de Waldery Rodrigues, assessor especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.

-- CPI da Covid: A comissão retoma os trabalhos, com promessa de quebra de sigilos, operações de busca e apreensão e foco em supostas irregularidades na compra de vacinas pelo governo. A população brasileira que não está acompanhando esse circo armado que é essa CPI somente quer saber quando vai mesmo acabar.

Edmar Soares

DRT 2321

Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realiza 1ª reunião

Objetivo do grupo é assessorar a Anvisa na revisão e na atualização periódica dos produtos da Farmacopeia Brasileira.

Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realizou, nesta segunda-feira (2/7), a primeira reunião após a retomada das atividades de seus grupos colegiados. Suspensos pelo Decreto 9.759/2019, os trabalhos da Farmacopeia foram restabelecidos neste ano pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 467/2021, que também aprovou o Regimento Interno de 13 Comitês Técnicos Temáticos (CTTs).  

Além da apresentação de projetos que estão em andamento, durante a reunião houve a aprovação dos Termos de Compromisso, Confidencialidade e Declaração de Interesses (TCCDI) dos membros dos colegiados, do modelo do plano de trabalho anual, dos critérios para a participação de convidados nas reuniões e do fluxo para a criação de grupos de trabalho (GTs).  

Houve ainda a criação de uma comissão para a elaboração do plano estratégico quinquenal, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 

Essa primeira reunião contou com a participação da diretora Meiruze Souza Freitas e de gestores das áreas da Anvisa que são membros do Comitê Gestor (CG) e que realizam atividades relacionadas à Farmacopeia. Também participaram representantes do setor regulado de medicamentos e de insumos farmacêuticos, além dos coordenadores de cada um dos seguintes CTTs, nomeados pela Portaria 342/2021

  • Denominações Comuns Brasileiras; 
  • Dispositivos médicos; 
  • Especialidades farmacêuticas; 
  • Gases medicinais; 
  • Homeopatia; 
  • Insumos farmacêuticos; 
  • Métodos gerais e capítulos; 
  • Normatização de textos; 
  • Plantas medicinais; 
  • Produtos biológicos e de biotecnologia;  
  • Produtos magistrais e oficinais; 
  • Radiofármacos; e
  • Substâncias químicas de referência.  

Comitês Técnicos Temáticos  

Sendo um dos colegiados da Farmacopeia Brasileira, o Comitê Gestor tem por objetivo assessorar a Agência na revisão, na atualização periódica e no estabelecimento e monitoramento da qualidade dos produtos da Farmacopeia nacional.  

Nesse contexto, os CTTs trabalham com os seguintes produtos: Farmacopeia Brasileira, Farmacopeia Homeopática Brasileira, Formulário de Fitoterápicos, Formulário Homeopático, Formulário Nacional, Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) e Substâncias Químicas de Referência (SQRs).  

Atualmente, estão ocorrendo reuniões periódicas dos colegiados para a definição dos seus planos anuais de trabalho e para o tratamento das demandas existentes.  

Cabe esclarecer que a Anvisa possui a competência legal de promover a revisão e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782/1999. A unidade responsável pelo suporte administrativo e técnico-científico é a Coordenação da Farmacopeia (Cofar).  

Requisitos de qualidade  

A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país. Nele são estabelecidos os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para saúde. Portanto, a finalidade é promover a saúde da população e sua atualização é vista como uma ação estratégica para a autonomia do país na produção de medicamentos, insumos e correlatos.   

Além de elaborar e atualizar métodos e monografias do compêndio oficial, a Farmacopeia Brasileira dedica-se também ao estabelecimento de Substâncias Químicas de Referência (SQRs), apoio e incentivo à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos na área de controle de qualidade, apoio à pesquisa científica e tecnológica, bem como à aprovação e publicação das DCBs. 

Confira no portal da Anvisa a 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, disponível de forma digital e gratuita. O diferencial da nossa farmacopeia em relação a outras existentes mundialmente são as várias monografias de drogas vegetais e derivados, setor considerado estratégico do ponto de vista da saúde pública, permitindo a disponibilização de produtos com padrão sanitário satisfatório. 

No contexto da pandemia de Covid-19, a inclusão de monografias na Farmacopeia estimula o desenvolvimento de novos produtos com qualidade satisfatória, contribuindo para o enfrentamento da doença. Além disso, as monografias farmacopeicas contribuem para uma avaliação objetiva do monitoramento da qualidade dos medicamentos essenciais usados na pandemia.  

Os trabalhos de pesquisa, elaboração de monografias, ensaios laboratoriais, validação  e estabelecimento de produtos contam com o apoio técnico de instituições de ensino e pesquisa e órgãos oficiais de controle de qualidade de medicamentos. Posteriormente, os CTTs e o Comitê Gestor homologam os trabalhos desenvolvidos.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Anvisa

Evento aborda venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet

Durante a atividade, foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico.

O comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet foi tema de um evento virtual realizado pela Anvisa nesta segunda-feira (2/8). Durante a atividade, foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico (e-commerce) no país. 

Também foram discutidas questões relacionadas à fiscalização e à responsabilidade da Agência em relação à prática de venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como os desafios em relação ao tema.  

O debate envolveu a comercialização indevida pela internet de produtos que prometem efeitos não comprovados, ou seja, com alegações não permitidas e que não podem ser alcançadas por meio do uso desses produtos.  

No comércio eletrônico, a prática também envolve a venda de medicamentos que necessitam de prescrição médica, suplementos alimentares e cosméticos com alegações terapêuticas e até mesmo de saneantes destinados apenas ao uso profissional, além de produtos para saúde.       

Produtos   

Entre os produtos que ganham espaço indevido de venda na internet estão os medicamentos controlados, cujas substâncias estão previstas na Portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde. Esses medicamentos exigem cuidados na prescrição, na venda e no uso, devido aos riscos e aos efeitos colaterais envolvidos em sua utilização. Essa classe de fármacos abrange psicotrópicos e substâncias que atuam no sistema nervoso central, podendo causar dependência física e psíquica.   

Além de medicamentos, produtos para saúde, suplementos alimentares, cosméticos e saneantes, também foi apresentado e discutido o regulamento sanitário de produtos relacionados à medicina tradicional chinesa, que devem ter sua formulação baseada na Farmacopeia Chinesa.  

Anvisa

Anvisa realiza seminários para aprimorar programas de monitoramento de alimentos

Os programas permitem avaliar a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos pela população, além de auxiliar no planejamento de ações de vigilância sanitária e promoção da saúde.

Nos dias 30 de junho e 29 de julho deste ano, a Anvisa realizou seminários virtuais para discutir o Plano de Ação para Aprimoramento dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos (Pronamas). Elaborado pela Anvisa em parceria com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e distrital e os laboratórios oficiais envolvidos nas análises, o Plano tem o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão e o fortalecimento dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos, com vistas a aumentar a cobertura dos monitoramentos de alimentos de interesse nacional. 

O Plano indica 11 ações voltadas ao aprimoramento da gestão e da organização dos programas e quatro demandas estruturantes para o fortalecimento dos Pronamas, além do cronograma de implementação das propostas. 

O objetivo do primeiro seminário foi apresentar o Plano de Ação, destacando as contribuições recebidas dos entes estaduais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) envolvidos com os Pronamas. O segundo seminário, no formato de perguntas e respostas, teve foco no alinhamento operacional do Plano e nos seus desdobramentos.  

Os eventos foram voltados para gestores e servidores dos órgãos locais de vigilância sanitária, dos laboratórios oficiais, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), do Ministério da Saúde e da Anvisa envolvidos no planejamento e na execução dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos.  

Saiba mais  

Os programas de monitoramento de alimentos permitem avaliar a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos pela população, sendo importantes ferramentas para o planejamento de ações de vigilância sanitária e promoção da saúde.  

No âmbito do SNVS, estados e municípios planejam e executam monitoramentos de alimentos locais, considerando seus produtos de interesse e suas prioridades de saúde. Além disso, os órgãos estaduais de vigilância sanitária e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) apoiam os monitoramentos de alimentos de interesse nacional. 

Os Pronamas são conduzidos em ação coordenada pela Anvisa e executada pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, distrital e municipais, pelos Lacens, pelo INCQS e por outros laboratórios públicos. Na Agência, a área responsável pela coordenação desses programas é a Gerência de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes (GHBIO), vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON). 

Em 2019, foram monitorados a iodação do sal para consumo humano, o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico e os teores de sal em alimentos industrializados.  

A iodação do sal é uma estratégia de saúde pública volta à eliminação dos distúrbios por deficiência de iodo (DDIs). O monitoramento nacional de iodação do sal para consumo humano integra o Programa Nacional para a Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo – Pró-Iodo, coordenado pela Ministério da Saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2013 estabelece requisitos para a iodação do sal para consumo humano. Para conhecer o último relatório deste monitoramento, acesse aqui.  

O enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico é uma das estratégias do Ministério da Saúde para reduzir a anemia ferropriva (que ocorre devido à falta de ferro no organismo) e problemas relacionados à má-formação do tubo neural. A RDC 150/2017 define requisitos para o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Acesse o último relatório deste monitoramento.  

O Plano Nacional de Redução de Sódio é uma estratégia de saúde pública voltada para a redução da ingestão de sódio pela população, devido à contribuição do consumo excessivo desse nutriente para o desenvolvimento e o agravamento de doenças crônicas não transmissíveis, responsáveis por 70% das causas de morte no mundo em 2019. Este Plano é composto por acordos voluntários entre o Ministério da Saúde e entidades representativas da indústria de alimentos, estabelecidos por meio de Termos de Compromisso (TCs), com metas para a redução dos teores de sódio em categorias prioritárias de alimentos. A Anvisa é responsável por coordenar o monitoramento do teor de sódio em alimentos com metas definidas. Veja o último relatório desse monitoramento

Dúvidas e considerações sobre os documentos podem ser enviadas para o e-mail ghbio@anvisa.gov.br.  

Quer saber mais sobre os Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos? Acesse https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/programas-nacionais-de-monitoramento-de-alimentos. 

Anvisa

Reunião da Subcomissão Complexo Industrial Saúde

 


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