quinta-feira, 5 de agosto de 2021
NOMEADA JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES Chefe de Assessoria da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 377, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março
de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República, resolve:
NOMEAR
JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES
para exercer o cargo de Chefe de Assessoria, código DAS 101.4, da Assessoria de
Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da
República.
MARIO
FERNANDES
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quarta-feira, 4 de agosto de 2021
Rede de Vigilância Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 167
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.802, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Institui a Rede de Vigilância,
Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde
(Rede VIGIAR-SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Art. 4º do Capítulo
II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°
...................................................................................
X - Rede Nacional de Vigilância,
Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde
(Rede VIGIAR-SUS) na forma do Anexo XXVII." (NR)
Art. 2º A Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 201
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Farmácia
RESOLUÇÃO
Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre as atribuições do
farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina
tradicional chinesa.
O Conselho Federal de Farmácia
(CFF), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º da Lei
Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e;
Considerando que é atribuição
do CFF expedir resoluções para definir ou modificar a competência dos
profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas
"g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de
1960, e
Considerando que, no âmbito de
sua área específica de atuação e como conselho de profissão regulamentada,
exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII e 21,
inciso XXIV 22, inciso XVI, ambos da Constituição Federal de 1988;
Considerando a outorga legal
ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência
farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea
"p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,
com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;
Considerando o disposto nos
artigos 2º e 3º do Decreto Federal nº 20.377/1931, que trata das atribuições do
exercício profissional farmacêutico;
Considerando o Decreto Federal
nº 85.878/1981, que estabelece normas para execução de Lei Federal nº
3.820/1960, dispondo sobre o exercício da profissão de farmacêutico e dando
outras providências;
Considerando a Portaria do
Ministério do Trabalho e do Emprego nº 397, de 9 de outubro de 2002, que
institui a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (atualizada em 31 de
janeiro de 2013), que trata da identificação das ocupações no mercado de
trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e
domiciliares, dispondo na "Família - Farmacêuticos" de 8 (oito)
ocupações aprovadas, dentre elas, em consonância com a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, do "Farmacêutico em
Práticas Integrativas e Complementares";
Considerando a Portaria nº
687/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria nº
971/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional das Práticas
Integrativas e Complementares no SUS;
CONSIDERANDO o Ambiente
Virtual de Aprendizagem do Sistema Único de Saúde (AVA SUS) do Ministério da
Saúde;
Considerando a RDC nº 21/2014,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata sobre a
fabricação e a comercialização dos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa;
Considerando a Nota Técnica nº
155 de 02/08/2018, da Embaixada da República Popular da China;
Considerando que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RHC nº 66.641/SP (DJe de 10/03/2016)
definiu que a acupuntura não caracteriza exercício ilegal da medicina, pois não
é privativa de qualquer profissional da saúde, resolve:
Anexo:
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA
Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
Aprova os Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à
Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela
Portaria Inmetro nº 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº
0052600.000686/2021-14, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg conforme especificações do Termo de Referência
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 104/2021 - UASG 250005
Nº Processo:
25000062911202194. Objeto: Registro de Preço para futura e possível aquisição
de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg, conforme especificações do Termo de
Referência.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 04/08/2021 das 08h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a
4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00104-2021. Entrega das Propostas: a
partir de 04/08/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/08/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
.
GREGORIO
BITTENCOURT FERREIRA SANTOS
Administrador
/ Pregoeiro Oficial
(SIASGnet
- 02/08/2021) 250110-00001-2021NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Valor Global: R$ 49.786.130,70. MS COMPRA DA SWORDS LABORATORIES
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2021 - UASG 250005
Nº Processo: 25000099396202017.
Objeto: Aquisição de DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Total de Itens
Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021.
ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora Geral de
Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/08/2021.
RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor
Global: R$ 49.786.130,70. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro SWORDS LABORATORIES.
(SIDEC - 03/08/2021)
250005-00001-2021NE111111
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Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 169
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2021
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre as ictioses hereditárias no Brasil e
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com estas doenças;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação nº 636/2021 e o Relatório de Recomendação nº 641 - junho de 2021 da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral das ictioses hereditárias,
critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento das ictioses hereditárias.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essas doenças em todas as
etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria no 1.162/SAS/MS, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 81 e 82.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
Secretário
de Atenção Especializada à Saúde
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Secretário
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
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OMS e BNDES defendem investimento na produção de insumos nacionais para vacinas
Hoje 90% dos Ingredientes
Farmacêuticos Ativos (IFA) usados na fabricação de imunizantes no Brasil são
importados
Representantes da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) defenderam, em debate na Câmara dos Deputados, que o País invista na produção de insumos nacionais para vacinas.
O debate foi promovido pela
Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em
Saúde, nesta segunda-feira (2). Vinculado à Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara, o colegiado foi criado em abril por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
e busca discutir a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos,
equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de
saúde.
Socorro Gross, da Organização
Panamericana de Saúde (Opas/OMS), disse que o Brasil é o país da América Latina
com mais capacidade de produção de vacinas e pode, no futuro, se tornar auto
sustentável nesse campo e poderia fornecer imunizantes para outras nações da
região.
O principal obstáculo, para
isso, é a falta da produção de insumos – 90% dos Ingredientes Farmacêuticos
Ativos (IFA) vêm de fora. No País, segundo ela, já existem profissionais
experientes e universidades capacitadas.
Ela defendeu investimentos em
ciência e tecnologia e parcerias público-privadas, para promover uma política
sustentável de inovação no campo da saúde.
Apoio do BNDES
João Pieroni, do BNDES, concordou que os investimentos no setor devem priorizar
a maior autonomia e competitividade no desenvolvimento de IFAs e citou o apoio
dado pelo banco à Fiocroruz na produção do IFA nacional para a vacina contra a
Covid-19.
Durante a pandemia de
Covid-19, segundo ele, o BNDES deu apoio direto de mais de R$ 1 bilhão para o
setor de saúde.
Pieroni disse que o banco tem
um departamento dedicado ao complexo econômico industrial da saúde desde 2016,
que é coordenado por ele. O BNDES apoia o setor tanto por meio de crédito
(apoio reembolsável), como por fundos não reembolsáveis destinados a
instituições públicas, como Fiocruz e Butantã.
Hoje estão em fase de
desembolso R$ 12 bilhões em crédito, sendo R$ 7,5 bilhões destinados a estados
e municípios, parcerias público-privadas, entidades filantrópicas e hospitais e
operadoras privadas; R$ 4,5 bilhões destinados à indústria farmacêutica, de
equipamentos médicos e hospitalares e instituições públicas de ciência e
tecnologia. Ao todo, 180 projetos estão sendo financiados.
Relatório
O relator da subcomissão, deputado Alexandre Padilha (PT-SP),
deve apresentar seu parecer no início de setembro. O colegiado ainda vai
realizar duas audiências públicas.
A subcomissão já debateu o
papel das instituições públicas e privadas no setor e ouviu ex-secretários de
Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, que afirmaram
que o Brasil precisa investir na produção de insumos para medicamentos.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
terça-feira, 3 de agosto de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
-- Brasília, 3 de agosto
-- Bolsa Família: O ministro
da Cidadania, João Roma, disse ontem que o novo programa será instituído nesta
semana por medida provisória, dentro do Teto de Gastos e ainda sem definição do
valor. Ontem, o mercado se estressou com rumores de que os pagamentos chegariam
a R$400.
-- Precatórios: Roma disse que
deve ser enviada ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição sobre pagamentos dos precatórios, que ameaçam
acabar com a folga no Teto de Gastos em 2022.
-- Diretrizes: Nota da Casa
Civil afirmou que a PEC estabelecerá regras à parte para os chamados
"superprecatórios", de valor mais alto, permitindo o parcelamento das
dívidas judiciais da União acima de R$66 milhões.
-- Sem exceções: A Casa Civil
garante que não haverá exceção de despesas permanentes e recorrentes ao Teto de
Gastos no pagamento dos precatórios. Além disso, a PEC deve prever um fundo
para o pagamento dos passivos e possíveis parcelas extras de programas sociais.
-- Correios: O ministro das
Comunicações, Fabio Faria, defendeu, em pronunciamento nacional ontem, o
projeto de privatização da estatal, que está na pauta da semana da Câmara e
pode ser votado nos próximos dias.
-- Imposto de Renda: A
proposta teve seu relatório apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino. Está
na pauta da Câmara um pedido de urgência para que seja remetido com prioridade
ao plenário.
-- Pauta econômica: O líder do
governo na Câmara, Ricardo Barros, disse ao Scoop que vê IR, CBS e Correios
aprovados ainda em agosto, assim como a Reforma Administrativa encaminhada ao
Senado em setembro. Barros falou que há espírito para uma Reforma Tributária
ampla.
-- Outra agenda: A Câmara
também tem em sua pauta semanal o projeto que determina a correção dos aluguéis
pelo IPCA, o que prevê a apuração do ICMS de combustíveis a partir de valores
fixos e o que dispõe sobre os reajustes dos preços dos derivados de petróleo e
do gás.
-- Baixa: A exoneração de
Waldery Rodrigues, assessor especial de Relações Institucionais do Ministério
da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.
-- CPI da Covid: A comissão
retoma os trabalhos, com promessa de quebra de sigilos, operações de busca e
apreensão e foco em supostas irregularidades na compra de vacinas pelo governo.
A população brasileira que não está acompanhando esse circo armado que é essa
CPI somente quer saber quando vai mesmo acabar.
Edmar
Soares
DRT 2321
Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realiza 1ª reunião
Objetivo do grupo é assessorar
a Anvisa na revisão e na atualização periódica dos produtos da Farmacopeia
Brasileira.
O Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realizou,
nesta segunda-feira (2/7), a primeira reunião após a retomada das
atividades de seus grupos colegiados. Suspensos pelo Decreto 9.759/2019, os trabalhos da Farmacopeia foram
restabelecidos neste ano pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 467/2021, que também
aprovou o Regimento Interno de 13 Comitês Técnicos Temáticos (CTTs).
Além da apresentação
de projetos que estão em andamento, durante a reunião houve a aprovação
dos Termos de Compromisso, Confidencialidade e Declaração de Interesses (TCCDI)
dos membros dos colegiados, do modelo do plano de trabalho
anual, dos critérios para a participação de convidados nas reuniões
e do fluxo para a criação de grupos
de trabalho (GTs).
Houve ainda a criação de uma
comissão para a elaboração do plano estratégico quinquenal, em conformidade com
as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o desenvolvimento
científico e tecnológico nacional.
Essa primeira reunião contou
com a participação da diretora Meiruze Souza Freitas e de gestores das
áreas da Anvisa que são membros do Comitê Gestor (CG) e que
realizam atividades relacionadas à Farmacopeia. Também participaram
representantes do setor regulado de medicamentos e de insumos farmacêuticos,
além dos coordenadores de cada um dos seguintes CTTs, nomeados pela Portaria 342/2021:
- Denominações Comuns Brasileiras;
- Dispositivos médicos;
- Especialidades farmacêuticas;
- Gases medicinais;
- Homeopatia;
- Insumos farmacêuticos;
- Métodos gerais e capítulos;
- Normatização de textos;
- Plantas medicinais;
- Produtos biológicos e de biotecnologia;
- Produtos magistrais e oficinais;
- Radiofármacos; e
- Substâncias químicas de referência.
Comitês Técnicos
Temáticos
Sendo um dos colegiados
da Farmacopeia Brasileira, o Comitê Gestor tem por objetivo
assessorar a Agência na revisão, na atualização periódica e no estabelecimento
e monitoramento da qualidade dos produtos da Farmacopeia nacional.
Nesse contexto,
os CTTs trabalham com os
seguintes produtos: Farmacopeia Brasileira, Farmacopeia Homeopática Brasileira, Formulário
de Fitoterápicos, Formulário Homeopático, Formulário Nacional,
Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) e Substâncias Químicas
de Referência (SQRs).
Atualmente, estão ocorrendo
reuniões periódicas dos colegiados para a definição
dos seus planos anuais de trabalho e para o tratamento das
demandas existentes.
Cabe esclarecer que
a Anvisa possui a competência legal de promover a revisão
e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme
disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei
9.782/1999. A unidade responsável pelo suporte administrativo e
técnico-científico é a Coordenação da Farmacopeia (Cofar).
Requisitos de qualidade
A Farmacopeia Brasileira
é o código oficial farmacêutico do país. Nele são
estabelecidos os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos,
drogas vegetais, medicamentos e produtos para
saúde. Portanto, a finalidade é promover a saúde da
população e sua atualização é vista como uma ação estratégica para a
autonomia do país na produção de medicamentos, insumos e
correlatos.
Além de elaborar e atualizar
métodos e monografias do compêndio oficial,
a Farmacopeia Brasileira dedica-se também ao
estabelecimento de Substâncias Químicas de Referência (SQRs), apoio e incentivo
à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos na área de controle de
qualidade, apoio à pesquisa científica e tecnológica, bem como à aprovação
e publicação das DCBs.
Confira no portal da Anvisa
a 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, disponível
de forma digital e gratuita. O diferencial da nossa farmacopeia em
relação a outras existentes mundialmente são as várias monografias de drogas
vegetais e derivados, setor considerado estratégico do ponto de vista da saúde
pública, permitindo a disponibilização de produtos com padrão sanitário
satisfatório.
No contexto da
pandemia de Covid-19, a inclusão de monografias na Farmacopeia
estimula o desenvolvimento de novos produtos com qualidade satisfatória,
contribuindo para o enfrentamento da doença. Além disso, as
monografias farmacopeicas contribuem para uma avaliação objetiva do
monitoramento da qualidade dos medicamentos essenciais usados na
pandemia.
Os trabalhos de pesquisa,
elaboração de monografias, ensaios laboratoriais, validação e estabelecimento de
produtos contam com o apoio técnico de instituições de ensino e pesquisa e
órgãos oficiais de controle de qualidade de
medicamentos. Posteriormente, os CTTs e o Comitê Gestor homologam os trabalhos desenvolvidos.
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Evento aborda venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet
Durante a atividade, foram
apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta
comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico.
O comércio de produtos
sujeitos à vigilância sanitária pela internet foi tema de um evento
virtual realizado pela Anvisa nesta segunda-feira (2/8). Durante a atividade,
foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a
correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico
(e-commerce) no país.
Também foram discutidas
questões relacionadas à fiscalização e à responsabilidade da Agência em
relação à prática de venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem
como os desafios em relação ao tema.
O debate
envolveu a comercialização indevida pela internet de
produtos que prometem efeitos não comprovados, ou seja, com alegações não
permitidas e que não podem ser alcançadas por meio
do uso desses produtos.
No comércio eletrônico,
a prática também envolve a venda de medicamentos que necessitam
de prescrição médica, suplementos alimentares e cosméticos com
alegações terapêuticas e até mesmo de saneantes destinados
apenas ao uso profissional, além de produtos para
saúde.
Produtos
Entre os produtos que ganham
espaço indevido de venda na internet estão os medicamentos controlados, cujas
substâncias estão previstas na Portaria 344, de 1998, do Ministério da
Saúde. Esses medicamentos exigem cuidados na prescrição, na
venda e no uso, devido aos riscos e aos efeitos colaterais
envolvidos em sua utilização. Essa classe de fármacos abrange
psicotrópicos e substâncias que atuam no sistema nervoso central,
podendo causar dependência física e psíquica.
Além de medicamentos, produtos
para saúde, suplementos alimentares, cosméticos e saneantes, também foi
apresentado e discutido o regulamento sanitário de produtos relacionados à
medicina tradicional chinesa, que devem ter sua formulação baseada na
Farmacopeia Chinesa.
