Destaques

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 6 de agosto

-- Refis: O Senado aprovou ontem o parecer do líder do governo, senador Fernando Bezerra, para; o novo Refis e, segundo o Estado de S. Paulo, sob contrariedade do ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo alcance amplo.

-- Explicações: No Twitter, Bezerra disse que seu substitutivo "separa o joio do trigo e beneficia os agentes econômicos em dificuldades, sem prejuízos às finanças públicas". Citou como exemplo "a arrecadação extraordinária de R$50 bilhões entre 2017 e 2019 no âmbito do programa original".

-- Receitas: Para o líder governista, "com a reabertura do prazo de adesão, a arrecadação superior às renúncias seguramente se repetirá" com o novo Refis.

-- Precatórios: Bezerra também planeja alterações na Proposta de Emenda à Constituição dos precatórios, para retirar as dívidas judiciais do Teto de Gastos, o que abriria espaço fiscal de R$19 bilhões, conforme o Valor.

-- Correios: Os receios fiscais abafaram a vitória do governo com a aprovação da privatização dos Correios pela Câmara ontem. O texto vai ao Senado, com vistas a permitir a venda de 100% da empresa em leilão previsto para abril de 2022.

-- CPI: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra dos sigilos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, decretada pela comissão da Covid, reporta o Estado.

-- Voto impresso: A comissão especial da Câmara rejeitou, por 23 votos a 11, o parecer do deputado Filipe Barros favorável à PEC do voto impresso. Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira, considera enviar a proposta diretamente ao plenário.

-- Conflitos: O presidente do STF, Luiz Fux, cancelou a reunião entre os Poderes com o presidente Bolsonaro, por pacificação institucional, após novas críticas do chefe do Executivo a ministros da corte, como Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

-- Diálogo: Em sua live, Bolsonaro afirmou estar aberto ao diálogo com Fux.

Edmar Soares

DRT 2321


SCMED aplica quase 150 milhões de reais em multas: número é 400% superior em relação aos anos anteriores

A maior parte das multas foi aplicada a empresas distribuidoras de medicamentos.

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED/Anvisa) aplicou, nos últimos 12 meses, o total de 419 multas a empresas do setor farmacêutico pela prática de infrações das normas regulatórias da CMED, no montante total de R$ 147.483.420,89. A maior parte das multas foi aplicada a empresas distribuidoras de medicamentos. 

Comparando os últimos 12 meses com a média das gestões anteriores, houve um aumento de mais de 400% na atividade de monitoramento e fiscalização do mercado de medicamentos brasileiro por parte da SCMED. 

A atuação da SCMED/Anvisa foi fundamental para coibir a cobrança de preços abusivos de medicamentos durante a pandemia, principalmente em relação aos medicamentos destinados à intubação orotraqueal de pacientes internados com Covid-19. O feito foi reconhecido e elogiado por parlamentares durante a audiência pública realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 29 de abril de 2021 (https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/61145), na qual a SCMED foi representada por seu atual secretário executivo, Romilson de Almeida Volotão. 

Saiba mais sobre a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Anvisa

NOMEADO SABA CORDEIRO DE MONTEIRO CHAGAS FILHA DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 894 -NOMEAR

SABA CORDEIRO DE MONTEIRO CHAGAS FILHA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 101.6.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

SECRETARIA-GERAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Altera Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 531, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, publicada no Diário Oficial da União n° 53-C - Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6° .....................................

§ 10. A importação de produtos regularizados na Anvisa fica dispensada da apresentação dos documentos estabelecidos nos incisos VII a XI.

§ 11. Na declaração prevista no inciso XI e no Termo de Responsabilidade previsto no inciso XIII, no caso de opção por preenchimento do número da ordem de compra então é obrigatória a apresentação de cópia do referido documento no dossiê de importação." (NR)

"ANEXO III

DECLARAÇÃO

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 5 de agosto  

-- Correios: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, falou ontem em Plenário que o projeto de privatização da estatal será votado hoje, em sessão a partir das 10h00.

-- Conteúdo: A proposta autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos  Correios em empresa  de economia mista e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações.

-- Ressalvas: Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Gil Cutrim, os Correios poderão ser privatizados, mas os funcionários contarão com garantia contra demissão sem justa causa por 18 meses após a venda. Além disso, prevê uma tarifa social para pessoas de baixa renda.

-- Modelo: Cutrim disse ao Scoop que a venda inteira ou fatiada dos Correios caberá ao Executivo definir, com foco em garantir a universalização dos serviços postais.

-- Objetivos: Cutrim avalia que o que chama de Marco Regulatório dos Correios será fundamental para estimular a confiança dos investidores e consumidores, ampliando a capacidade de investimento e, consequentemente, um retorno positivo.

-- Imposto de Renda: A Câmara também aprovou ontem, por 278 votos favoráveis e 158 contrários, o pedido de urgência para o projeto relatado pelo deputado Celso Sabino e, segundo o presidente Arthur Lira, será aprovado "no mais tardar" na semana que vem.

-- Precatórios: O possível parcelamento dos superprecatórios acima de R$66 milhões pode abrir cerca de R$7,8 bilhões no Teto de Gastos em 2022, diz o Estado de S. Paulo. A ideia da equipe econômica é pagar esses débitos altos em dez prestações anuais de forma permanente.

-- Termos: Já para dívidas judiciais da União de R$66 mil a R$66 milhões, valeria uma regra temporária até 2029, que permitiria o parcelamento nas mesmas condições sempre que o gasto com precatórios ficar superior a 2,6% da receita corrente líquida, ainda conforme o Estado.

-- Governabilidade: O senador Ciro Nogueira tomou posse ontem como novo chefe da Casa Civil prometendo trabalhar pela pacificação, estabilidade institucional, programa social amplo e apoio às pautas governistas, incluindo a econômica.

Edmar Soares

DRT 2321


Covid-19 pandemic, R&D, vaccines, and the urgent need of UBUNTU practice

NOMEADA JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES Chefe de Assessoria da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 377, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES para exercer o cargo de Chefe de Assessoria, código DAS 101.4, da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Rede de Vigilância Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.802, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Art. 4º do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ...................................................................................

X - Rede Nacional de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) na forma do Anexo XXVII." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXVII

Atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 201

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e;

Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e

Considerando que, no âmbito de sua área específica de atuação e como conselho de profissão regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII e 21, inciso XXIV 22, inciso XVI, ambos da Constituição Federal de 1988;

Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Federal nº 20.377/1931, que trata das atribuições do exercício profissional farmacêutico;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878/1981, que estabelece normas para execução de Lei Federal nº 3.820/1960, dispondo sobre o exercício da profissão de farmacêutico e dando outras providências;

Considerando a Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego nº 397, de 9 de outubro de 2002, que institui a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (atualizada em 31 de janeiro de 2013), que trata da identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, dispondo na "Família - Farmacêuticos" de 8 (oito) ocupações aprovadas, dentre elas, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, do "Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares";

Considerando a Portaria nº 687/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

CONSIDERANDO o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Sistema Único de Saúde (AVA SUS) do Ministério da Saúde;

Considerando a RDC nº 21/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata sobre a fabricação e a comercialização dos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa;

Considerando a Nota Técnica nº 155 de 02/08/2018, da Embaixada da República Popular da China;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RHC nº 66.641/SP (DJe de 10/03/2016) definiu que a acupuntura não caracteriza exercício ilegal da medicina, pois não é privativa de qualquer profissional da saúde, resolve:

Anexo:

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000686/2021-14, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Anexo

Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg conforme especificações do Termo de Referência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000062911202194. Objeto: Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 04/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00104-2021. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/08/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 02/08/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Valor Global: R$ 49.786.130,70. MS COMPRA DA SWORDS LABORATORIES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000099396202017. Objeto: Aquisição de DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/08/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 49.786.130,70. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro SWORDS LABORATORIES.

(SIDEC - 03/08/2021) 250005-00001-2021NE111111

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