DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 79
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 531, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Altera
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma
extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de
dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para
uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2, publicada no Diário Oficial da União
n° 53-C - Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6°
.....................................
§ 10. A importação de produtos
regularizados na Anvisa fica dispensada da apresentação dos documentos
estabelecidos nos incisos VII a XI.
§ 11. Na declaração prevista
no inciso XI e no Termo de Responsabilidade previsto no inciso XIII, no caso de
opção por preenchimento do número da ordem de compra então é obrigatória a
apresentação de cópia do referido documento no dossiê de importação." (NR)
"ANEXO III
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