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terça-feira, 10 de agosto de 2021

Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.764, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 174, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Ao Comitê Gestor compete:

I - gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - padronizar os aspectos técnicos relacionados ao suporte tecnológico do PNCP;

III - definir as estratégias de sensibilização e capacitação de servidores, empregados públicos e militares para a utilização do PNCP;

IV - promover as iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do PNCP; e

V - assegurar que o PNCP adote:

a) o formato de dados abertos, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

b) o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.

Art. 3º O Comitê Gestor é composto pelos seguintes representantes:

I - três da União, um dos quais da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

II - dois dos Estados e do Distrito Federal; e

III - dois dos Municípios.

§ 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que trata o inciso I do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 3º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração.

§ 4º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que trata o inciso III do caput serão indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

§ 5º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Economia.

§ 6º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia de que trata o inciso I do caput.

§ 7º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 6º Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º O regimento interno do Comitê Gestor será submetido à aprovação de seus membros pelo Presidente do Comitê Gestor.

Art. 8º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Seção I

Disposições gerais

Art. 1º Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas:

I - ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - à transferência direta e indireta de renda;

III - ao desenvolvimento da primeira infância;

IV - ao incentivo ao esforço individual; e

V - à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.

§ 1º São objetivos do Programa Auxílio Brasil:

Anexo:


segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Importação de padrão de referência terá nova forma de peticionamento

Pedido deverá ser feito pelos sistemas Siscomex e Solicita.

A Anvisa informa que, a partir do dia 23 de agosto, entra em vigor uma nova forma de solicitar o peticionamento de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física. 

O pedido, realizado por empresas, deixará de ser feito pelo Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). Para solicitar a anuência de importação desses produtos, os interessados deverão registrar o módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) e prosseguir com o protocolo no Solicita. 

Um passo a passo com todas as orientações está disponível na Cartilha: Peticionamento de Importação por meio de LPCO – Projeto-piloto.  

É importante esclarecer que o código de assunto 90261 – Anuência de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física, por pessoa jurídica por meio de LPCO já está disponível desde 30 de junho deste ano. Assim, recomenda-se que este já seja utilizado para identificação de possíveis dificuldades antes da suspensão dos assuntos 9673, 9905 e 90061 no PEI. 

Anvisa

NOVA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA DEVE GERAR 380 EMPREGOS COM ALTOS SALÁRIOS NO RJ

POR MARCELO DE VALÉCIO. POSTADO EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA -  4493


O prefeito de Barra Mansa (RJ), Rodrigo Drable, revelou que está negociando a vinda de uma indústria farmacêutica para o município, informou o Diário do Vale. Segundo o político, a unidade deve gerar 380 empregos e os salários médios serão “três vezes mais altos que os de mercado”.

A revelação do prefeito foi feita durante uma transmissão ao vivo feita pelas suas redes sociais. Ele não citou o nome do laboratório, mas disse que, com a pandemia, há empresas estrangeiras interessadas em investir no País e destacou que uma lei de incentivo fiscal que iguala a tributação no Estado do Rio de Janeiro à do Espírito Santo deve contribuir para isso.

Segundo os especialistas, cada vez mais farmacêuticos têm se interessado pela área industrial, seja pelas boas oportunidades que oferece de ascensão profissional e também pela remuneração, mais atraente do que outros segmentos. Ao passo que é mais valorizada, a carreira industrial é também das mais concorridas e que exige capacitação constante.

Boa parte das oportunidades está localizada em Estados que possuem polos industriais. De acordo com o Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2021, produzido pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Rio de Janeiro tem marcado presença no segmento. O Estado é o terceiro do País, representando 10,14% do faturamento total do setor e com 5,69% da quantidade de embalagens comercializadas.

A maior concentração de indústrias farmacêuticas continua no Estado de São Paulo, que, sozinho, responde por 56,25% do total de empresas do setor no País, detendo 76,85% do faturamento e 64,89% da quantidade de embalagens comercializadas. Na sequência, em termos de quantidade de unidades vendidas, vem Goiás, com 14,61% do total, e 4,34% do faturamento.

Tomando-se como base o maior polo fabril farmacêutico do País – São Paulo –, a faixa salarial do farmacêutico industrial, segundo pesquisa do portal Salario.com.br, fica entre R$ 5.968 e R$ 13.062, sendo que a média de remuneração fica em R$ 6.539 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Segundo os especialistas, ser farmacêutico na indústria exige do profissional conhecimentos aprofundados de gestão industrial e ferramentas da qualidade, normas nacionais e internacionais de Boas Práticas de Fabricação, técnicas de controle de qualidade, gestão de projetos e processos e, principalmente, da legislação sanitária do setor.

A farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Gestão da Qualidade e Auditoria em Processos Industriais do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Luciana Colli, destaca que, para quem quer seguir carreira na indústria, é preciso muita dedicação para estudar, desenvolver a própria capacidade de trabalhar em grupo e de gerir pessoas e processos.

Ela dá algumas dicas para o farmacêutico que deseja entrar na Indústria. “Investir em qualificação, tanto técnica quanto de cultura em geral. Ter fluência em idiomas, fazer intercâmbio e investir na própria imagem, na capacidade de construir relacionamento e rede de contatos”.

A professora do ICTQ revela também quais são as áreas que mais remuneram na indústria. “A área de gestão da qualidade, assuntos regulatórios, marketing e estratégia são as mais interessantes e atrativas na indústria farmacêutica”, diz. “Mas requerem um pouco além do conhecimento técnico. É preciso ser criativo, flexível e capaz de trazer soluções para a empresa”, ensina Luciana.

Leia mais: Quer fazer carreira na indústria farmacêutica? Então siga essas 9 dicas.

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Webinar: curso EaD - Boas Práticas de Fabricação de Produtos para a Saúde

Evento on-line acontece no dia 12/8, às 10h. Participe!

A Anvisa irá realizar na próxima quinta-feira (12/8), a partir das 10h, um webinar para divulgar o curso de ensino à distância sobre Boas Práticas de Fabricação de Produtos para a Saúde, disponibilizado na plataforma AVA-Visa.  

O curso tem o objetivo de capacitar os inspetores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para realizar inspeções em fabricantes de produtos para a saúde e atender às diretrizes do Programa de Qualificação e Capacitação de Inspetores de Estabelecimentos Fabricantes de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Produtos para Saúde, o PROG-SNVS-001.   

Para participar do seminário virtual basta clicar no link abaixo, na quinta-feira (12/8), no horário agendado. Não é necessário fazer cadastro prévio. 

Dia 12/8, às 10h – Webinar: Curso EaD – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para a Saúde 

AVA-Visa 

O Ambiente Virtual de Aprendizagem da Anvisa – AVA-Visa é a plataforma on-line de educação em vigilância sanitária, com cursos disponíveis para vários públicos, como profissionais das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais e setor regulado. Conheça o ambiente e todos os cursos disponíveis. 

Webinar  

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, após o seu término. 

Anvisa

HEMOBRÁS Pregão Eletrônico - Contratação de solução em Software para gestão de departamento jurídico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 19/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25800.000227/2021. , publicada no D.O.U de 09/07/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de solução em Software para gestão de departamento jurídico incluindo licenças, serviços de instalação e configuração, assistência e suporte técnico, treinamento e toda infraestrutura de servidores necessária para sua operação na Nuvem. Novo Edital: 09/08/2021 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, 75, Empresarial Bvc, 8º e 9º Andares. Boa Viagem - RECIFE - PEEntrega das Propostas: a partir de 09/08/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/08/2021, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.

MIRELLA MUZZI DE LIMA

Pregoeira

(SIDEC - 06/08/2021) 926171-00001-2021NE000011

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de apoio técnico e administrativo para unidade fabril da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 11/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25800.002550/2021. , publicada no D.O.U de 20/04/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de apoio técnico e administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, para o desempenho regular de atividades necessárias ao pleno funcionamento da unidade fabril da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Novo Edital: 09/08/2021 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h59. Endereço: Rua Professor Eloísio Pessoa de Araújo, 75, Sala 809 Boa Viagem - RECIFE - PEEntrega das Propostas: a partir de 09/08/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/08/2021, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.

SAULO BANDEIRA DURVAL

Pregoeiro

(SIDEC - 06/08/2021) 926171-00001-2021NE000011

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS ADQUIRE DA ACCORD Micofenolato e Mofetila Valor Total: R$ 5.429.160,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 182/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.142199/2020-25.

Pregão Nº 67/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 64.171.697/0001-46 - ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Micofenolato,Mofetila, 500 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/08/2021 a 06/08/2022. Valor Total: R$ 5.429.160,00. Data de Assinatura: 06/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Audiência Pública para aquisição do medicamento Eculizumabe 10mg/ml (Soliris®)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Audiência Pública para aquisição do medicamento Eculizumabe 10mg/ml (Soliris®). Data da realização: 24/08/2021; Horário: 10:00hs. Local de realização: Sessão virtual Sessão virtual, ao vivo pelo YouTube. Documentação: o Termo de Referência, o link para participação da Audiência Pública, bem como os questionamentos e dúvidas poderão ser solicitados pelo e-mail: audienciapublica.cgjud@saude.gov.br e cleber.espinosa@saude.gov.br.

Em 6 de agosto de 2021.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado pelo MS/SCTIE no âmbito do Sistema Único de Saúde o Selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 53, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.168169/2020-49, 0022063611.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Jaqueline Silva Misael (titular) e Fabiana Vieira Santos Azevedo Cavalcante (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde Passam a integrar o CTA para avaliação das PDP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Ref.: 25000.075637/2019-07, 0021901520.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto n.º 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 30, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 17 de junho de 2021, Seção 2, página 50, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:

IV - Jaqueline Silva Misael (titular) e Fabiana Vieira Santos Azevedo Cavalcante (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de trabalho constituído pela Resolução GSI/PR nº 13 de 9 de julho de 2021 no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis e do Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional

PORTARIA Nº 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos art. 18 e 22 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, e no art. 2º, §1º, da Resolução GSI/PR nº 13, de 9 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o grupo de trabalho constituído pela Resolução GSI/PR nº 13, de 9 de julho de 2021, no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis e do Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis, os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, coordenador:

1. titular: Alexandre Itiro Villela Assano; e

2. suplentes: Cesar Henrique Romão, Jair dos Santos Oliveira, Alexandre Souza de Aguiar e Robson Turquiello Machado da Silva; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência:

1. titular: Matrícula nº 910.475; e

2. suplente: Matrícula 910.069;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da:

a) da Polícia Federal:

1. titular: Clayton Lucio Santos de Souza; e

2. suplentes: Carlos Faria Junior, Jackson Mariotini Valim e Ranyeri Bezerra Barros; e

b) da Polícia Rodoviária Federal:

1. titular: Ernane de Assis Silva; e

2. suplente: Gabriel Manzani Tert;

III - Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) titular: Adriano Ferreira de Souza; e

b) suplente: Chamon Malizia De Lamare;

IV - Ministério da Saúde:

a) titular: Janaína Sallas; e

b) suplentes: Flávia Caselli Pacheco Ludolfo e Lilian Santos Barreto;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:

a) titular: Ana Flávia Rodrigues Freire; e

b) suplente: Thomas Johannes Schrage;

VI - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear:

a) titular: Carlos Cezar de Souza Fracho; e

b) suplentes: Carlos Elysio Alhanati, Claudio Raphael Senger, Francisco Hollanda Cavalcanti Vilhena, Gilberto Gonçalves de Abreu e Hiram Bastos Ferreira; e

VII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) titular: Jefferson Borges Araújo; e

b) suplentes: Josélio Silveira Monteiro Filho, Nilo Garcia da Silva, Richard Brandão Nogueira Vital, Luiz Fernando Bloomfield Torres e Alexandre Roza de Lima;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

a) titular: Leandro Gonsalves Machado; e

b) suplentes: João Pedro Martins da Silva e Illona Maria de Britto Sá;

IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: Marcelo Sarmento da Silva; e

2. suplentes: Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva, José Zeumo Torres Maciel Junior e Robson Alves Guerreiro;

b) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: José Pedro da Silva Costa; e

2. suplentes: Celso Pereira Couto; e

c) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: Fábio Braga Martins; e

2. suplentes: Giovanni Mouta Giglio, Marcos Oliveira Augusto e Jorge Leandro Assino de Souza; e

X - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Angra dos Reis:

a) titular: Jairo Souza Fiães Lima; e

b) suplente: Gilberto Nóbrega de Souza.

Art. 2º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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