DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.061, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Programa Auxílio
Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Seção I
Disposições gerais
Art. 1º Fica instituído o
Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por
meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações
voltadas:
I - ao fortalecimento das
ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - à transferência direta e
indireta de renda;
III - ao desenvolvimento da
primeira infância;
IV - ao incentivo ao esforço
individual; e
V - à inclusão produtiva rural
e urbana, com vistas à emancipação cidadã.
§ 1º São objetivos do Programa
Auxílio Brasil:
Anexo:
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