Pedido deverá ser feito pelos
sistemas Siscomex e Solicita.
A Anvisa informa que,
a partir do dia 23 de agosto, entra em vigor uma nova forma de
solicitar o peticionamento de importação de padrão de
referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física.
O pedido, realizado por
empresas, deixará de ser feito pelo Peticionamento Eletrônico de
Importação (PEI). Para solicitar a anuência de importação desses
produtos, os interessados deverão registrar o módulo Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único de Comércio
Exterior (Siscomex) e prosseguir com o protocolo no Solicita.
Um passo a passo com todas as
orientações está disponível na Cartilha: Peticionamento de Importação por meio de LPCO –
Projeto-piloto.
É importante esclarecer que
o código de assunto 90261 – Anuência de importação de
padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e
física, por pessoa jurídica por meio de LPCO já está
disponível desde 30 de junho deste ano. Assim, recomenda-se que este já
seja utilizado para identificação de possíveis dificuldades antes da suspensão
dos assuntos 9673, 9905 e 90061 no PEI.
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