Destaques

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Comissão aprova prioridade para registro de medicamento com IFA nacional

Texto também incentiva compra pelo governo de remédios com insumo farmacêutico brasileiro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou  proposta pela qual todo medicamento com insumo farmacêutico ativo (IFA) produzido no Brasil terá prioridade no registro e demais análises a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a definição da Anvisa, IFA é uma substância química ativa (fármaco, droga ou matéria-prima) que tem propriedades farmacológicas com finalidade medicamentosa. Trata-se da substância responsável pelo efeito terapêutico.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Hiran Gonçalves: é preciso estimular a indústria farmacêutica brasileira

O colegiado da Câmara acolheu o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ao Projeto de Lei 4209/19, do Senado. O relator inseriu dispositivo para que medicamentos considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e fabricados com IFA nacional tenham prioridade nas compras governamentais.

“Deve haver um mecanismo para estimular o desenvolvimento do parque industrial farmoquímico brasileiro”, disse Gonçalves. “Em se tratando da compra de medicamentos pelo SUS – cerca de R$ 19,8 bilhões em 2019 –, trata-se de um poderoso meio de incentivo”, continuou o relator.

O substitutivo aprovado pela comissão altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Assim, a margem de preferência para compra de medicamentos com IFA nacional poderá ser de 10%, 15% e 20%, a depender do grau de integração produtiva a ser definido em regulamentação futura.

Registro
O texto aprovado também insere dispositivos na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. Com a mudança, esses itens, de procedência prioritária, deverão ter avaliação e deliberação final com prazos mais rápidos do que aqueles enquadrados em categoria ordinária.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e o ex-senador Siqueira Campos, autores do projeto, buscaram incentivar a indústria nacional mesmo quando o IFA a ser analisado pela Anvisa não é integralmente produzido no Brasil.

Atualmente, o Brasil fabrica apenas 5% dos itens necessários para a produção de medicamentos. Mais de 90% dos remédios acabados e dos princípios ativos dos genéricos são importados, a maior parte da China e da Índia. Juntos, esses países respondem, no mundo, por 40% do total dos insumos farmacêuticos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Americas Health Ethics Virtual Forum

 


REFORÇANDO A INTEGRIDADE EM SAÚDE PARA AS AMÉRICAS 

AS INSCRIÇÕES JÁ ESTÃO ABERTAS

1 7 de agosto de 2021:

7h00-11h00 (Cidade do México) | 8h00-12h00 (Nova York) | 9h-13h (Brasília)

18 de agosto de 2021:

7h00-12h00 (Cidade do México) | 8h00-13h00 (Nova York) | 9h-14h (Brasília)

A ética e a integridade nos negócios estão no centro da saúde centrada no paciente. Conforme demonstrado pela pandemia COVID-19, a ética e a integridade dos negócios na saúde também são essenciais para o crescimento econômico resiliente e sustentável. À medida que as sociedades das Américas continuam respondendo e se recuperando da pandemia, as principais partes interessadas do governo, da indústria e da sociedade civil se reunirão em 17 e 18 de agosto de 2021 para um evento virtual com foco no reforço da ética e da integridade dos negócios em todos os sistemas de saúde do Hemisfério Ocidental .

O Fórum Virtual de Ética em Saúde das Américas, realizado ao vivo em Brasília, apresentará os avanços em ética e integridade empresarial, transparência e boa governança que foram alcançados desde a 8ª Cúpula das Américas, sediada no Peru em 2018. O Fórum catalisará um progresso significativo em preparação para a 9ª Cúpula das Américas a ser sediada pelos Estados Unidos em 2021 ou 2022.

Saiba mais:

 


Cinacalcete 30 mg e Cinacalcete 60 mg - MS compra da HOSPIFAR no Valor Total: R$ 9.583.491,90

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.150303/2020-55.

Pregão Nº 64/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 26.921.908/0002-02 - HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S. Objeto: Aquisição de Cinacalcete 30 mg e Cinacalcete 60 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/08/2021 a 16/08/2022. Valor Total: R$ 9.583.491,90. Data de Assinatura: 16/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Enoxaparina 100 mg/ml solução injetável seringa preenchida - MS compra da CRISTALIA no Valor Total: R$ 50.063.970,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.000566/2021-03.

Pregão Nº 84/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de enoxaparina, 100 mg/ml, solução injetável, seringa preenchida.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/08/2021 a 16/08/2022. Valor Total: R$ 50.063.970,00. Data de Assinatura: 16/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AUDIÊNCIA PÚBLICA para aquisição do medicamento Infliximabe 100mg. Data da realização: 31/08/2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Audiência Pública para aquisição do medicamento Infliximabe 100mg. Data da realização: 31/08/2021; Horário: 10:00hs. Local de realização: Sessão virtual Sessão virtual, ao vivo pelo YouTube. Documentação: o Termo de Referência, o link para participação da Audiência Pública, bem como os questionamentos e dúvidas poderão ser solicitados pelo e-mail: ceaf.daf@saude.gov.br.

Em, 16 de agosto de 2021

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações define prioridades no que se refere a projetos de pesquisa de desenvolvimento de tecnologias e inovações para o período 2021 a 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.109, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2021 a 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 2019, e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º  Definir as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações para o período compreendido entre os anos de 2021 a 2023, a fim de alinhar a atuação ministerial ao Plano Plurianual - PPA 2020-2023 e alcançar os objetivos e metas estabelecidos nos programas finalísticos estabelecidos nesse plano.

§ 1º  A definição de prioridades tem como objetivos:

I - contribuir para a alavancagem em setores com maiores potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país;

II - promover o alinhamento institucional de todos órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério, com intuito de obter sinergia entre eles para melhorar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, humanos, de logística e de infraestrutura; e

III - racionalizar o uso dos recursos orçamentários e financeiros, conforme a programação inicial do PPA 2020-2023.

§ 2º  As prioridades definidas nessa Portaria devem ser observadas pelos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos singulares, unidades de pesquisa, órgãos colegiados, entidades vinculadas e unidades descentralizadas, previstos no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º  Estabelecer como prioritários os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações voltados para as áreas de Tecnologias:

I - Estratégicas;

II - Habilitadoras;

III - de Produção;

IV - para Desenvolvimento Sustentável;

V - para Qualidade de Vida; e

VI - para Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único.  São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, educação empreendedora, ciências humanas e sociais aplicadas que contribuam para o desenvolvimento das áreas definidas nos incisos I a VI do caput.

Art. 3º  A área de Tecnologias Estratégicas contempla os seguintes setores:

I - Espacial;

II - Nuclear;

III - Cibernética; e

IV - Segurança Pública e de Fronteira.

Parágrafo único. A área referida no caput envolve aspectos de soberania nacional e tem como objetivos a redução de dependência tecnológica externa e a ampliação crescente e contínua da:

I - capacidade de defesa do território nacional; e

II - participação da indústria nacional relacionada à cadeia produtiva dos setores contemplados.

Art. 4º  A área de Tecnologias Habilitadoras contempla os seguintes setores:

I - Inteligência Artificial;

II - Internet das Coisas;

III - Materiais Avançados;

IV - Biotecnologia; e

V - Nanotecnologia.

Parágrafo único.  A área referida no caput tem como objetivo contribuir para a base de inovação em produtos intensivos em conhecimento científico e tecnológico.

Art. 5º A área de Tecnologias de Produção contempla os seguintes setores:

I - Indústria;

II - Agronegócio;

III - Comunicações;

IV - Infraestrutura; e

V - Serviços.

Parágrafo único. A área referida no caput tem como objetivo contribuir para o aumento da competitividade e produtividade nos setores voltados diretamente à produção de riquezas para o país.

Art. 6º  A área de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável contempla os seguintes setores:

I - Cidades Inteligentes e Sustentáveis;

II - Energias Renováveis;

III - Bioeconomia;

IV - Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos;

V - Tratamento de Poluição;

VI - Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e

VII - Preservação Ambiental.

Parágrafo único.  A área referida no caput tem como objetivo contribuir para o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, social e preservação ambiental.

Art. 7º  A área de Tecnologias para Qualidade de Vida contempla os seguintes setores:

I - Saúde;

II - Saneamento Básico;

III - Segurança Hídrica; e

IV - Tecnologias Assistivas.

Parágrafo único.  A área referida no caput tem como objetivo contribuir para a melhoria da oferta de produtos e serviços essenciais para uma parcela significativa da população brasileira.

Art. 8º  A área de Tecnologias para Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação contempla os seguintes setores:

I - Ensino de Ciências;

II - Educação Empreendedora; e

III - Comunicação Social.

Parágrafo único.  A área referida no caput tem como objetivo contribuir para a melhoria da promoção do ensino e da educação científica, formal e informal, da popularização e da divulgação da ciência e do empreendedorismo em todos os níveis de ensino no País.

Art. 9º  As prioridades definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos deste Ministério referidos no § 2º do art. 1º, que devem: 

I - internalizar as prioridades estabelecidas nesta Portaria, no que couber, mediante ajustes em normativos, planos, programas e projetos;

II - detalhar as ações destinadas a atender as prioridades estabelecidas nesta Portaria e definir as formas de implementação, a fim de contemplá-las nos instrumentos e termos de parceria celebrados com atores internos e externos a este Ministério; e

III - promover a interlocução com atores das demais políticas públicas que apresentam interface com as ações de ciência, tecnologia e inovações nos setores das áreas definidas como prioritárias nos arts. 3º a 8º, no intuito de alinhamento de prioridades, estratégias e ações, com vista ao fortalecimento da governança pública.

§ 1º  A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq deverão promover, no que couber, ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento, para incorporar, em seus programas e ações, as prioridades estabelecidas na presente Portaria.

§ 2º  A Subsecretaria de Unidades Vinculadas adotará, no que couber, as medidas cabíveis para incorporar as prioridades estabelecidas nesta Portaria aos Termos de Compromisso de Gestão - TCG, celebrados ou a serem celebrados com as Unidades de Pesquisa, e aos Contratos de Gestão celebrados ou a serem celebrados com as Organizações Sociais. 

Art. 10º O disposto nesta Portaria não se aplica às ações em andamento ou que tenham sido iniciadas até a data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020; e

II - a Portaria nº 1.329, de 27 de março de 2020.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República

O COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DASECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SG nº 99, de 3 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

ANEXO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República tem a finalidade de atuar na condução da política de governança a que se refere o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Ao Comitê compete:

I - auxiliar a alta administração da Secretaria-Geral da Presidência da República na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança;

IV - emitir orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança;

V - promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos;

VI - aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança e de segurança da informação;

VII - promover a implementação, execução e monitoramento das ações do Programa de Integridade;

VIII - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;

IX - promover boas práticas que garantam a observância dos princípios da governança pública;

X - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança;

XI - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de suas unidades; e

XII - aprovar estudos técnicos sobre temas de sua competência.

§ 1º O Comitê observará as diretrizes do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República e acompanhará as iniciativas relacionadas à governança e à segurança da informação no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º Os limites previstos no inciso XI docaputserão estabelecidos nos termos da Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG nº 1, de 10 de maio de 2016.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário Especial de Modernização do Estado;

IV - Secretário Especial de Administração;

V - Secretário de Controle Interno;

VI - Subchefe para Assuntos Jurídicos; e

VII - Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos docaputserão representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam.

Das atribuições dos Membros do Comitê

Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - aprovar a pauta das reuniões, antes do envio aos demais membros;

III - estabelecer a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a ordem de apreciação das matérias;

IV - submeter à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;

V - decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;

VI - decidir,ad referendumdo Comitê, sobre matérias que exijam solução urgente;

VII - assinar as portarias e as resoluções;

VIII - propor as datas para realização das reuniões ordinárias; e

IX - deliberar sobre as indicações dos participantes para os grupos de trabalho, designando-os em ato específico.

Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê:

I - propor item de pauta, por escrito, ao Coordenador do Comitê, com antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião;

II - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;

III - debater e votar a matéria em discussão;

IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

V - apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;

VI - assinar as atas de reunião;

VII - indicar servidores, autoridades públicas e especialistas que possam contribuir para esclarecimentos das matérias a serem apreciadas pelo Comitê;

VIII - indicar participantes para os grupos de trabalho;

IX - apreciar as decisões do Coordenador tomadasad referendumem questões de urgência e relevância;

X - disseminar as proposições e as decisões do Comitê em suas respectivas unidades; e

XI - propor alterações a este Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê se reunirá em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação do seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Art. 7º As reuniões do Comitê serão convocadas, e as pautas encaminhadas, com antecedência mínima de:

I - cinco dias úteis para as reuniões ordinárias; e

II - dois dias úteis para as extraordinárias.

Art. 8º O Coordenador poderá convidar servidores, autoridades públicas e especialistas para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

Parágrafo único. A participação dos convidados prevista nocaputficará restrita ao tempo necessário para tratar dos temas a eles direcionados.

Art. 9º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliar as deliberações sobre temas relacionados com a sua área de atuação.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho de que trata ocaput:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê;

II - não poderão ter mais de sete membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 10. A participação no Comitê e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA E DO APOIO LOGÍSTICO

Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, a qual compete prestar apoio técnico-administrativo e providenciar os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado por maioria absoluta dos membros do Comitê.

Art. 13. O Comitê publicará suas atas, portarias e resoluções no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/comite-de-governanca-institucional-da-secretaria-geral-cgi-sg, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/08/2021 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança Pública/Diretoria de Políticas de Segurança Pública/Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação

COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS

RESOLUÇÃO RIBPG/MJSP Nº 15, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG.

O COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2013, do Comitê Gestor da Rede Integrada de Perfis Genéticos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR

Coordenador do Comitê

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊGESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS

Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco regulatório especifico para bioinsumo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação

CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco regulatório especifico para bioinsumo

O CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, caput, do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo nº 04028.000006/2020-81, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco regulatório específico para bioinsumos.

Art. 2º Ao GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos compete:

I - analisar a legislação correlata a bioinsumos;

II - indicar os conflitos normativos e seus impactos; e

III - apresentar a proposta do marco regulatório.

Art. 3º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA, que o coordenará;

II - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;

V - Câmara Temática da Agricultura Orgânica - CTAO; e

VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.

§ 1º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Secretário da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA.

Art. 4º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação do membro representante da SDI/MAPA por meio de mensagem eletrônica.

§ 1º O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá o voto de qualidade.

§ 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos serão considerados convidados permanentes para as reuniões do GT, sem direito a voto.

§ 4º O Coordenador do GT poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades administrativas do MAPA, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA.

Art. 6º A participação no GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, permitida, no máximo, uma prorrogação por quarenta e cinco dias, desde que comprovada a necessidade.

Parágrafo único. O relatório final das atividades com a proposta de marco regulatório especifico para bioinsumos será encaminhado ao Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 01 de setembro de 2021.

ALESSANDRO CRUVINEL FIDELIS

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

SCMED discute marco regulatório sobre precificação de medicamentos

Tema será tratado em uma reunião setorial nesta quarta-feira (18/8), a partir das 14h.

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), unidade administrativa exercida pela Anvisa, convocou uma reunião com as associações que representam a indústria farmacêutica nacional para tratar da proposta de aperfeiçoamento do marco regulatório de precificação (definição de preço) de medicamentos. A reunião será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, nesta quarta-feira (18/8), das 14h às 18h.  

O objetivo da reunião é permitir que as entidades representativas do setor possam apresentar suas impressões e sugestões sobre os temas constantes nos Capítulos III (Critérios para definição de preços) e IV (Modalidades de cálculo para determinação do preço) de uma proposta de Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que está em consulta pública desde o dia 26 de julho. A data de encerramento será no dia 27/8.  

Para a reunião, cada entidade da indústria farmacêutica poderá indicar até cinco participantes, que terão 20 minutos ininterruptos para apresentarem o que acharem necessário ao aperfeiçoamento do marco regulatório brasileiro.   

Leia mais: Consulta Pública SEAE 02/2021 - Critérios para precificação de medicamentos

Anvisa

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 16 de agosto

-- IR: Está prevista a partir de amanhã a votação da reforma do Imposto de Renda, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira.

-- Tendências: Para a Arko Advice, resistências do Senado ao IR poderão ser contornadas e há espaço para os senadores aprovarem a matéria.

-- Sustentação: O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a reforma do IR, dizendo haver sustentação política ao projeto e que a medida colocará o Brasil no padrão da OCDE, conforme entrevista publicada hoje pelo Valor.

-- Precatórios: Nesta semana também pode começar a tramitar a chamada PEC dos precatórios. Para Guedes, o estresse na curva de juros se dá por ruídos políticos.

-- Argumentos e prazos: A PEC impedirá o fechamento total do governo, diz Guedes, para quem a realidade econômica não justifica ruptura do Teto de Gastos. A Arko estima que o texto será aprovado pelos deputados até o fim de outubro.

-- Senado: Nesta semana, o Senado fará debates temáticos da Reforma Tributária ampla, incluindo Imposto de Renda. Hoje a Casa recebe o ex-deputado Luiz Carlos Hauly e Bernard Appy para falar da perspectiva do consumo.

-- Militares: Apesar dos conflitos institucionais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem conversado com interlocutores militares que garantem que não há ameaça à democracia, segundo a coluna Radar, da Veja.

-- Poderes: Pacheco enviou ofício ao presidente Jair Bolsonaro pedindo que desconsidere mudanças feitas pelos deputados na medida provisória que flexibiliza a legislação trabalhista, sinalizando possível entrave à pauta econômica.

-- Impeachment: Bolsonaro disse no sábado que vai pedir ao Senado o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e Luís Roberto Barroso, este último presidente da Justiça Eleitoral.

-- Conspiração? O presidente se irritou ao saber de um encontro entre Barroso e o vice-presidente, general Hamílton Mourão, suspeitando de conspiração por seu impeachment, reportou o Poder360.

-- Protestos: Apoiadores de Bolsonaro devem se manifestar durante o Dia de Independência, em 7 de setembro. O cantor Sergio Reis divulgou vídeo defendendo greve dos caminhoneiros, mas analistas consideram baixas as chances de grande adesão ao movimento.

-- LDO: O presidente Bolsonaro tem até sexta para sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, quando terá de resolver o que fará com o chamado fundão eleitoral .

-- STF: André Mendonça, indicado por Bolsonaro à vaga na Corte, recebe apoio do o ex-ministro José Dirceu para virar votos a seu favor na bancada do PT, informou Lauro Jardim, de O Globo. Mendonça já teria entre 50 e 55 votos no Plenário, segundo o colunista.

Edmar Soares

DRT 2321

MS compra da MULTILAB Linezolida 600 mg Valor Total: R$ 4.192.362,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/08/2021 | Edição: 154 | Seção: 3 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 201/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110561/2020-07.

Pregão Nº 65/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA. Objeto: Aquisição de Linezolida 600 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/08/2021 a 13/08/2022. Valor Total: R$ 4.192.362,50. Data de Assinatura: 13/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2021).

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