Destaques

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Aquisição de medicamentos da Grade de Oncológicos - Hematologia para o abastecimento do HFA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro/Hospital Federal do Andaraí

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 - UASG 250106

Nº Processo: 33367.105849/2020. Objeto: Aquisição de medicamentos da Grade de Oncológicos - Hematologia para o abastecimento do HFA.. Total de Itens Licitados: 39. Edital: 30/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Leopoldo Nr 280 - Bairro: Andarai, Andaraí - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250106-5-00023-2021. Entrega das Propostas: a partir de 30/08/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/09/2021 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto..

SERGIO FREITAS BARROS

Pregoeiro

(SIASGnet - 27/08/2021) 250106-00001-2021NE000001

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS decide não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, axitinibe + pembrolizumabe e nivolumabe + ipilimumabe para tratamento de primeira linha de câncer de células renais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 55, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, axitinibe + pembrolizumabe e nivolumabe + ipilimumabe para tratamento de primeira linha de câncer de células renais.

Ref.: 25000.081614/2021-48, 0022388256.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, axitinibe + pembrolizumabe e nivolumabe + ipilimumabe para tratamento de primeira linha de câncer de células renais.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Conitec relativa à proposta de incorporação no SUS da Sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Ref.: 25000.091284/2021-07, 0022416862.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação no SUS da Sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes, apresentada pelo Grupo de Doenças Raras da Câmara dos Deputados, nos autos do processo de NUP 25000.091284/2021-07. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado protocolo de uso de emicizumabe por pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 158

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o protocolo de uso de emicizumabe por pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre a hemofilia A e inibidores do fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no653/2021 e o Relatório de Recomendação no657 - Agosto de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Uso de emicizumabe por pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da refratariedade ao tratamento de imunotolerância em caso de pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizados para a refratariedade ao tratamento de imunotolerância em caso de pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos pacientes com essa condição em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2021 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2021

CONSULTA PÚBLICA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD),nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 6º, § 1º, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000054/2021-37, submete à consulta pública a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, e torna públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 29 de setembro de 2021 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-

A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube. Informações adicionais, incluindo os horários de realização, serão disponibilizados em momento oportuno.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 28 de agosto de 2021

Ministro da Saúde e equipe participam da Assembleia do Conass

Gestores pautaram o ministério com temas como vacinação, financiamento do SUS e cirurgias eletivas


Ministro Marcelo Queiroga e equipe participam da Assembleia do Conass

Após o alerta dos estados ao Ministério da Saúde para o reforço no esquema vacinal contra a Covid-19 na terça-feira (24), o ministro Marcelo Queiroga esteve na tarde de ontem na sede do Conass, onde participou com sua equipe da assembleia geral dos secretários estaduais de saúde, que ocorre mensalmente.

Queiroga falou do diálogo entre os entes gestores para a discussão e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), ressaltando que o sucesso do Programa Nacional de Imunização (PNI) depende da união entre os entes. Destacou que a definição dos grupos para o reforço do esquema vacinal se deu em razão do avanço da variante Delta e a partir de estudos e exemplos de países como Reino Unido, Índia, Estados Unidos, entre outros, onde já ocorre a propagação comunitária da variante.

“Não sabemos dos desdobramentos, vamos observar e realizar uma campanha robusta de testagem visando isolar os pacientes assintomáticos para controlar a disseminação do vírus”, esclareceu o ministro. O reforço da vacina será, inicialmente, para idosos acima de 70 anos e pessoas imunodeprimidas.

Os gestores estaduais expuseram suas realidades locais em relação à vacinação, destacando que alguns estão mais avançados e outros com carência de vacinas, e relataram o trabalho feito junto aos municípios para avançar na imunização da população, alertando para o fato de que outros grupos, como profissionais de saúde, reivindicam o reforço da vacina.

Segundo Queiroga, o pleito dos trabalhadores de saúde é legítimo, no entanto, a decisão em relação aos grupos de reforço da vacina foi indicada por especialistas, a partir de análise dos dados em relação à perda de eficácia da vacina. “Não temos respostas e evidências cientificas suficientes e, por isso, não desqualificamos nenhum agente imunizante. Já solicitamos análise em relação ao adoecimento dos trabalhadores de saúde para avaliar a necessidade do reforço”.

O vice-presidente do Conass na região Sudeste, Nésio Fernandes (SES/ES), relatou os debates que ocorreram durantes semanas e a relação da variante Delta com o crescimento de casos de covid entre idosos e imunodeprimidos e disse que, apesar da escassez de evidências, faz-se necessária a tomada de decisão quanto ao reforço a partir dos estudos mais recentes.

Os secretários também expuseram suas preocupações em relação ao financiamento do SUS para o próximo ano, considerando o pós-covid e as doenças prevalentes e outras situações de saúde prejudicadas pela pandemia. Os gestores também defenderam a permanência dos leitos de UTI abertos para Covid-19 na estrutura hospitalar do SUS. “Vamos trabalhar junto ao Congresso Nacional para buscar o orçamento necessário para as políticas públicas de saúde”, pontuou o ministro, ressaltando que “o orçamento está engessado” e que será preciso o esforço do ministério, Conass e Conasems para que a saúde tenha recursos compatíveis com os desafios a serem enfrentados.

O secretário de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, Sergio Okane, falou da baixa realização de cirurgias eletivas no primeiro semestre e disse que o ministério irá trabalhar pelo aumento dessas cirurgias, a fim de que as filas sejam efetivamente diminuídas. “Se o orçamento permitir, queremos dobrar o valor para o ano que vem. Porém, estamos limitados pelo teto de gastos, mas continuamos em negociação”, relatou.

Em relação aos leitos de UTI, falou da dificuldade orçamentária para transformar leitos de UTI Covid em UTI normal, e que está sendo discutida juridicamente a possibilidade de utilização dos recursos extraordinários para tanto.

Também participou da reunião a secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite. A secretaria foi criada para representar o Ministério da Saúde na coordenação dos assuntos relacionados a pandemia, com atuação matricial em relação às demais secretarias finalísticas e papel de definir e operacionalizar a vacinação. “Esperamos que o caráter pandêmico se torne um agravo e a secretaria terá ação transversal junto às demais, atuando para enfrentamento da Covid e do pós-covid com plano de testagem, considerando a evolução tecnológica e ênfase à utilização dos antígenos”, explicou.

Marcelo Queiroga finalizou destacando a importância da discussão aberta e franca em relação aos desafios do SUS nos âmbitos federal, estadual e municipal, assim como do PNI, a fim de defender e aprimorar o sistema de saúde diante da sua importância para a população brasileira.

Ascom Conass

ascom@conass.org.br

(61) 3222-3000

Medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2021 | Edição: 161-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.779, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Medidas de redução de consumo

Art. 2º Os órgãos e as entidades deverão buscar, em caráter permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção das recomendações para a redução do consumo de energia elétrica constantes do Anexo.

Comissões internas de conservação de energia

Art. 3º Os órgãos e as entidades constituirão, no âmbito dos comitês internos de governança, comissões internas de conservação de energia- Cice, para assessorar os dirigentes na adoção de medidas para a redução do consumo de energia elétrica.

§ 1º A cada órgão ou entidade corresponderá, no mínimo, uma Cice.

§ 2º Entidades poderão compartilhar a mesma Cice do órgão ao qual estiverem vinculadas.

§ 3º No âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, haverá apenas uma Cice, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º A manutenção das Cice será obrigatória até 30 de abril de 2022.

Meta de redução temporária de consumo

Art. 4º Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.

§ 1º Os órgãos e as entidades divulgarão na internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos a que se refere o caput.

§ 2º O comparativo de consumo a que se refere o § 1º deverá ser acompanhado de justificativa na hipótese de o órgão ou a entidade não reduzir o consumo de energia elétrica nos percentuais a que se refere o caput.

Disponibilidade orçamentária e financeira

Art. 5º As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.

Revogações

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002;

II - o Decreto nº 4.145, de 25 de fevereiro de 2002; e

III - o Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002.

Vigência

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Brasília, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Bento Albuquerque

                                                                          ANEXO

RECOMENDAÇÕES PARA O USOEFICIENTE DA ENERGIA ELÉTRICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

 


sexta-feira, 27 de agosto de 2021

NOMEAR ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

DECRETOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR a pedido FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

DECRETOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, para exercer o cargo de Secretário-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

Brasília, 26 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Bianco Leal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2021 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a asma no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 645/2021 e o Relatório de Recomendação no650 - Julho de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Asma.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da asma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da asma.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portarias SAS/MS no1.317, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de novembro de 2013, seção 1, página 131 e a Portaria SAS/MS nº 603, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 22 de julho de 2014, seção 1, página 73.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

SEcretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 27 de agosto

-- Precatórios: O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, sugeriu modulação para o pagamento dos precatórios, que chamou de “microparcelamento”.

-- Teto: A ideia é que o pagamento das dívidas da União ficaria sob o guarda-chuva do Teto de Gastos, modulado pelo Conselho Nacional de Justiça. O que ultrapassar a âncora fiscal ficaria para o Orçamento de 2023 em diante. A proposta é bem aceita na Economia, reporta o Valor Econômico.

-- Espaço: O Ministério da Economia prevê necessidade de espaço fiscal de R$33 bilhões dentro do Teto para acomodar o pagamento de todos os precatórios em 2022, apurou o Scoop. Uma mensagem modificativa deve ser enviada antes da votação do Orçamento para 2022.

-- Prazos: O relator da chamada PEC dos precatórios, deputado Darci de Matos, reuniu-se ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e informou que apresentará o parecer favorável ao projeto na terça-feira, segundo o Valor.

-- Protestos: O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem que não haverá violência nos atos do Dia da Independência. Nesta manhã, disse que não precisa de "golpe" porque já é presidente.

-- Governabilidade: O presidente Bolsonaro tem sido cada vez mais pressionado pelo Centrão a antecipar ao menos uma parte da reforma ministerial prevista para abril de 2022, diz o Estado de S. Paulo.

-- Desidratação: De acordo com o Estadão, há um movimento em curso no Congresso para desidratar o Ministério da Economia, recriano a pasta do Planejamento, e substituir Bento Albuquerque, de Minas e Energia, por um nome do Senado.

-- Reformas Na próxima semana deve ser apresentado o parecer da Reforma Administrativa, segundo o relator, deputado Arthur Maia. Também pode ser divulgado parecer da Reforma Tributária ampla, do Senado.

-- Autonomia do BC: Ontem, o STF decidiu pela constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso.

Edmar Soares

DRT 2321

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 26 de agosto

-- Autonomia do BC: O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal foi suspenso ontem, com placar empatado em 1 a 1, após o ministro Ricardo Lewandowski votar contra e Luís Roberto Barroso a favor.

-- Tendência: Lewandowski apontou inclinação da corte pela autonomia do BC. Os demais ministros devem concluir seus votos nesta quinta, com expectativa de manutenção da nova legislação, em linha com apuração do Scoop.

-- Crise: O presidente Jair Bolsonaro lamentou agora cedo a rejeição do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

-- Oportunidade: Segundo Pacheco, “há o lado político de uma oportunidade dada para que possamos restabelecer as boas relações entre os Poderes”.

-- Reaproximação: O senador Flávio Bolsonaro tenta reaproximar o ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre do Palácio do Planalto, mas acordos orçamentários e ataques nas redes sociais são obstáculos, informa o Valor Econômico.

-- Fake News: O ministro do STF, Edson Fachin, decidiu arquivar ação apresentada por Bolsonaro que pedia proibição de inquéritos de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal, como o das fake news.

-- Tática: Bolsonaro aguarda as manifestações do dia 7 de setembro para negociar uma trégua com o STF, informou o Valor Econômico. Bolsonaro anunciou há pouco que pretende estar às 15h30 no ato da avenida Paulista naquele dia.

- Presidente da Câmara diz não acreditar em nenhum tipo de ruptura democrática -  Segundo ele, é preciso uma autocontenção dos governantes para dar mais estabilidade institucional e gastar menos energia com assuntos que não interessam à sociedade.

- Auxílio Emergencial - Trabalhadores informais nascidos em julho recebem hoje(26) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375,00, dependendo da família. também hoje, recebem a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 7 . As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas há duas semanas.

Edmar Soares

DRT 2321

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