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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 96 a 108 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam consolidados os normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de forma a atender o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Programa

Art. 2º O Programa Criança Feliz tem como público prioritário gestantes e crianças de até setenta e dois meses e suas famílias, sendo:

I - gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;

III - crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias; e

IV - crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.

ANEXO:

Art. 3º O Programa Criança Feliz tem como objetivos:

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 88/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 101/2021; Processo: 25000. 032251/2021-17.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Máxima

Anual

Preço

Unitário

(R$)

Preço

Total

(R$)

1

Rituximabe, 10mg/ml, solução injetável -

concentração 100mg

Frasco

58.912

264,99

15.611.090,88

2

Rituximabe, 10mg/ml, solução injetável -

concentração 500mg

Frasco

57.552

999,99

57.551.424,48

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA. Vigência: 02.09.2021 a 02.09.2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA PRORROGA Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação importação e distribuição de anestésicos sedativos bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes e vacinas contra a COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 14, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve REABRIR o prazo, por mais 90 (noventa) dias, do Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 11 de março de 2020, devido ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando a vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença;

Considerando as ações da Anvisa para o aumento da produção e o acesso a medicamentos que possam ser empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando que as atividades cirúrgicas reprimidas pela pandemia de COVID-19 podem ainda representar risco de desabastecimento, ainda que o cenário atual sugira início de melhora na equalização nos estoques nacionais de medicamentos para intubação orotraqueal e adjuvantes ; e em atendimento à solicitação do Ministério da Saúde, o Diretor-Presidente da Anvisa determina a coleta de informações acerca da fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos empregados para a manutenção da vida de pacientes com Covid-19.

2.OBJETIVO

Convocar empresas detentoras de registro de medicamentos e empresas com autorização temporária de uso emergencial aprovada pela Anvisa de vacinas a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

3.PÚBLICO-ALVO

Empresas detentoras de registro no Brasil de medicamentos da forma farmacêutica injetável com os seguintes princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações registradas na Anvisa e comercializadas no Brasil:

ANEXO:

TCU-GESTÃO RNEST


 A publicação traz uma sinopse da fiscalização realizada pelo TCU sobre a gestão da implantação da refinaria Abreu e Lima, projeto concebido e implementado no âmbito da Petrobras. Em linhas gerais, o trabalho mostra, de um lado, como uma ideia virtuosa e promissora pode se transformar num malogro comercial bilionário; de outro, como um sistema teórico de governança e compliance extremamente sofisticado pode ser subvertido ao ponto de enredar toda a alta administração de uma empresa de renome – mesmo que involuntariamente – num ousado esquema de corrupção e desvio de recursos. É uma história que precisa ser contada à sociedade. É um case que precisa ser conhecido e estudado pelos agentes públicos.

ANEXO:

PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição volta para o Senado

Da Redação

A proposta já tinha sido aprovada no Senado em 2019, mas terá de ser analisada novamente pela Casa porque foi alterada na Câmara dos Deputados


Kheng Ho Toh/Stock Photos


Proposições legislativas

O Senado vai analisar novamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Essa proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi apresentada e aprovada no Senado em 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, na última terça-feira (31). Por causa dessas alterações, a matéria volta agora para a análise dos senadores.

A PEC foi aprovada na Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que relatou o texto na comissão especial criada para analisar o tema. Segundo o texto aprovado, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Uma das principais mudanças que seriam feitas pelo substitutivo, no entanto, foi retirada do texto, durante a votação, por um destaque apresentado pelo Novo. O trecho retirado previa a criação de um órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Para Orlando Silva, a PEC “coloca o Brasil na fronteira da legislação” sobre proteção de dados pessoais. Ele lembrou que o país já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

ANVISA 500 DIAS DE AÇÕES CONTRA COVID

Ministério da Saúde lança nova mascote e vai capacitar profissionais para identificar pacientes com doenças raras

Entre as ações está a realização de um curso gratuito; Rarinha vai chamar atenção para diagnóstico e informações sobre o tema


Profissionais de todo o Brasil vão poder contar com uma importante iniciativa do Governo Federal. O Ministério da Saúde vai capacitar trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) para que consigam reconhecer pacientes com patologias raras e, assim, realizar o encaminhamento ao serviço especializado. A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, juntamente com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nesta terça-feira (31).

O ministro e a primeira-dama também apresentaram a nova mascote do SUS, a Rarinha. Ela faz parte de uma iniciativa que tem como objetivo chamar atenção para patologias que não são prevalentes na população e aparecerá nas redes sociais do Ministério com informações importantes e dicas sobre doenças raras. Também participaram do evento a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Mayra Pinheiro, o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira e a deputada federal Carmen Zanotto.

Em sua fala, o ministro lembrou que o estado brasileiro tem um compromisso fundamental com a dignidade da pessoa humana, com a vida, e com a liberdade. “Desde o início da gestão do presidente Jair Bolsonaro os raros são uma das prioridades. No fundo, somos todos raros e precisamos de uma política pública que possa atender com sustentabilidade as pessoas raras. Em um país grande como o Brasil, precisamos nos empenhar na pesquisa para cuidar dessas pessoas”, disse o ministro.

Michelle Bolsonaro reforçou seu compromisso em divulgar informações sobre as doenças raras para que a população consiga buscar conhecimento. “Durante anos, nossos raros ficaram invisíveis. Mas, neste governo, com seu olhar para as pessoas com doenças raras, estamos modificando a realidade destes pacientes. Precisamos acabar com preconceitos e facilitar diagnósticos”, disse.

As Ações de Educomunicação em Doenças Raras constituem um conjunto de iniciativas que visam à disseminação de informações sobre essas enfermidades e se fazem necessárias uma vez que, para chegar ao diagnóstico, muitos pacientes consultam até 10 médicos de especialidades diferentes. As doenças raras são caracterizadas por sinais e sintomas muitas vezes desconhecidos. Além disso, esses sinais costumam variar de doença para doença e de pessoa para pessoa, ainda que afetadas pela mesma condição.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, e estima-se que 80% têm origem genética. As demais surgem a partir de fatores como o ambiente, infecções, questões imunológicas, entre outras.

 A secretária da SGTES, Mayra Pinheiro, lembrou que, em média, 75% dos casos de doenças raras ocorrem em crianças e jovens. "O governo federal não deixa ninguém para trás e nós entendemos que saúde é o bem mais importante na vida das pessoas", afirmou.

A secretária reforçou que a SGTES tem um compromisso de treinar, qualificar e capacitar todos os profissionais do Brasil. "Hoje entregamos 14 cursos de formação para todas as categorias de saúde. Mas as ações não param por aí. Nós também estamos colocando no Conecte SUS a partir de hoje todos os Centros de Cuidado de Doenças Raras no país para que cada família não perca tempo procurando onde ser atendido", afirmou.

Para 95% das patologias não existe um tratamento específico. Apenas 3% dos casos de doenças raras têm tratamento cirúrgico ou com medicamentos regulares que atenuam os sintomas. Aproximadamente 2% podem ser tratadas com medicamentos órfãos (medicamentos que, por razões econômicas, precisam de incentivo para serem desenvolvidos), capazes de interferir na progressão da doença.

Em contrapartida, há acompanhamento multidisciplinar e reabilitações que conferem qualidade de vida aos pacientes. Por isso, a importância do diagnóstico precoce.

O curso

As videoaulas, que totalizam 4 horas e 35 minutos, serão disponibilizadas na plataforma “UniverSUS Brasil” e a inscrição é gratuita. O conteúdo foi elaborado pela Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (SBGM) em parceria com Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade, Núcleo Tele Saúde do Rio Grande do Sul e disponibilizado para o Ministério da Saúde.

Quem também integra a iniciativa é a rimeira-dama, Michelle Bolsonaro. Ela gravou vídeos para informar à população sobre os principais sintomas e sinais de alerta. Os materiais serão divulgados nas redes sociais do Ministério da Saúde. A iniciativa faz parte do planejamento estratégico das medidas a serem desenvolvidas para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

A população pode ainda ter acesso aos centros habilitados para tratamento de doenças raras pelo ConecteSUS. As unidades de saúde referência estão disponíveis no aplicativo por geolocalização, o que possibilita ao paciente encontrar o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras mais próximo de casa.

Onde buscar atendimento para doenças raras?

Há pelo menos 20 estabelecimentos de saúde habilitados como Serviços de Referência em Doenças Raras em todo o Brasil. Os pacientes com doenças raras também podem receber atendimento e acompanhamento médico, de acordo com cada caso, na Atenção Primária, por meio das Unidades Básicas de Saúde, ou na Atenção Especializada, em algum hospital ou serviço de média e alta complexidade.

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Sgtes), que coordena a ação, fez um levantamento com os principais dados dos centros habilitados para atendimento. A lista está disponível na página das Ações de Educomunicação em Doenças Raras.

Os Hospitais Universitários, Federais e Estaduais, que são 50 em todo o Brasil, também possuem serviços voltados para casos de erros inatos do metabolismo. Existem ainda as associações beneficentes e voluntárias que contam com recursos governamentais e dedicam-se principalmente aos casos de deficiência intelectual e dismorfologia, que também estão aptos a oferecer atendimento aos pacientes com doenças raras.

Fernando Brito e Mahila Lara
Ministério da Saúde

Governo Federal aprova Política Nacional de Enfrentamento à Covid-19 para planos de saúde

O tema foi amplamente debatido no Conselho Nacional de Saúde Suplementar, vinculado ao Ministério da Saúde


O Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) aprovou, nesta quinta-feira (2), as diretrizes gerais de transparência e monitoramento para planos de saúde atuarem durante a pandemia de Covid-19. Os princípios, objetivos, e diretrizes da Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foram acatadas por todos os ministérios que fazem parte do conselho.

Entre as orientações para a saúde suplementar estão ações para assegurar o direito dos beneficiários ao atendimento na rede assistencial da operadora de plano de saúde contratada. Além disso, o texto prevê o monitoramento das informações da rede de serviços de saúde contratado pelo cidadão, em especial aquelas relacionadas aos dados de ocupação de leitos e desfechos assistenciais, dentro do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A diretriz estabelecida na política ainda conta com a promoção de ambiente regulatório que incentive a concorrência na saúde suplementar. A medida tem o objetivo de resguardar a qualidade da assistência, os direitos e as garantias previstas na Lei dos Planos de Saúde.

"Aprovamos uma política direcionada ao setor da saúde suplementar que visa fortalecer o enfrentamento da pandemia de Covid-19. São regras gerais que se somam às políticas que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tem colocado em prática com muita eficiência desde o início da pandemia. O Consu sempre teve uma função de apoiar o setor, fazer com que o setor cresça, que seja realmente pujante e crie oportunidades para o fortalecimento da saúde suplementar do Brasil. Com certeza a agência vai trazer subsídios para enriquecer o debate e termos os beneficiários, os prestadores e as operadoras contemplados da melhor forma", frisou o ministro Marcelo Queiroga.

A política traz ainda princípios de governança de dados, com a integração das informações da Saúde Suplementar com as do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes à Covid-19 e a transparência nas informações à sociedade.

Os objetivos são integrar as bases de dados existentes; promover ações estimulem a garantia do atendimento à saúde; desenvolver mecanismos de controle que assegurem o cumprimento dos contratos e o atendimento à saúde, nos prazos legais e regulamentares da Agência Nacional de Saúde (ANS); proporcionar ambiente favorável ao debate e solução de conflitos; e implementar mecanismos que garantam a transparência dos reajustes no setor.

A implementação da PNSS Covid-19 ocorrerá por meio de ações a serem definidas pelo Consu. As ações deverão ser propostas pela ANS ao Consu no prazo de 60 dias contados da publicação da resolução.

Transparência

A Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foi aprovada após diálogo com a população, especialistas e operadoras de planos de saúde por meio de uma consulta pública. O Consu, presidido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e composto, ainda, pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Economia e Casa Civil reuniu-se para a terceira reunião sobre o PNSS Covid-19. O texto já havia sido debatido nas duas reuniões anteriores e passou pelo crivo e aprovação das consultorias jurídicas de todas as pastas envolvidas.

Ministério da Saúde

domingo, 5 de setembro de 2021

Simpósio Nacional de Farmácia Industrial


SINAFI

Evento organizado por SINAFI

October 29, 2021 – November 1, 2021Evento on-line

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Sobre este evento

É com muita felicidade que apresentamos o I Simpósio Nacional de Farmácia Industrial, evento organizado pelas Ligas Acadêmicas de Indústria Farmacêutica das Universidades Federais da Bahia, Minas Gerais, Ouro Preto e Juiz de Fora. A proposta é conhecer os principais avanços no setor industrial, com a realização de palestras, mesas redondas e minicursos que serão ministrados pelos mais diversos profissionais. O evento é gratuito e ocorrerá de forma on-line, entre os dias 29 e 31 de outubro de 2021. As inscrições ocorrerão a partir de 24/08.
Aguardamos vocês!

SINAFI


Anvisa adota medida cautelar para lotes da vacina CoronaVac

Medida suspende a utilização de alguns lotes da vacina e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A Anvisa determinou neste sábado (4/9) a interdição cautelar de lotes da vacina CoronaVac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE). 

Em reunião iniciada às 16h do dia 3 de setembro de 2021 (sexta-feira) e, posteriormente, por meio de ofício encaminhado às 20h44 do mesmo dia, a Agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da vacina CoronaVac, enviou para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses. A unidade fabril responsável pelo envase não foi inspecionada e não foi aprovada pela Anvisa na Autorização de Uso Emergencial da referida vacina. O Instituto informou ainda que outros 17 lotes, totalizando 9 milhões de doses, também envasados no local não inspecionado pela Agência, estão em tramitação de envio e liberação ao Brasil. 

Decisão da Anvisa 

Nesses termos, a vacina envasada em local não aprovado na AUE configura-se em produto não regularizado junto à Anvisa. 

Assim, torna-se essencial a atuação da Agência com o intuito de mitigar um possível risco sanitário. Tal ação se dará por meio da publicação de duas Resoluções (RE), ainda neste sábado (4/9), em Edição Extra do Diário Oficial da União (D.O.U.): 

- Resolução (RE) para a interdição cautelar proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na AUE; e 

- Resolução (RE) determinando a proibição de distribuição dos lotes ainda não distribuídos. 

Listagem dos lotes impactados 

Lotes já distribuídos (12.113.934 doses):   

IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.  

SES/SP: J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202106044, J202106039, L202106048.   

Lotes em tramitação de envio e liberação ao Brasil (9 milhões de doses):  

IB: 202108116H, 202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H, 202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H, 202108171K, 202108132H, 202108133H, 202108134H   

Boas Práticas de Fabricação 

A Anvisa avaliou toda a documentação apresentada pelo Instituto Butantan, consultou as bases de dados internacionais em busca de informações acerca das condições de Boas Práticas de Fabricação (BPF) da empresa responsável pelo envase desses lotes e até o momento não localizou nenhum relatório de inspeção emitido por outras autoridades de referência, como por exemplo o PIC/S (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme - Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), ou emitido pela própria Agência. 

Considerando-se a irregularidade apontada, somada às características do produto e à complexidade do processo fabril, já que vacinas são produtos estéreis (injetáveis), devendo ser fabricadas em rigorosas condições assépticas, bem como o desconhecimento pela Anvisa sobre o cumprimento das BPF por parte da empresa, torna-se necessária a adoção de medida cautelar para evitar a exposição da população a possível risco iminente. 

Autorização de Uso Emergencial 

Na Autorização de Uso Emergencial da vacina CoronaVac, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 17 de janeiro de 2021, constam os seguintes termos no Voto N. 10/2021/SEI/DIRE2/ANVISA da diretora relatora: 

 “... manifesto-me pela aprovação de eventuais novos pedidos de uso emergencial nos moldes aprovados até o momento, ou seja, as vacinas sendo importadas prontas da Sinovac, ou o granel da vacina formulada e estéril, sendo importado da Sinovac para envase e acondicionamento no Instituto Butantan. Entretanto, eventuais alterações nestas configurações devem passar por nova análise das áreas técnicas da Anvisa.”  

O que são medidas cautelares 

As medidas cautelares não são decisões condenatórias em caráter punitivo, mas sim medidas sanitárias para evitar a exposição ao consumo e ao uso de produtos irregulares ou sob suspeita. 

As medidas cautelares também são um ato de precaução que visa proteger a saúde da população, sendo adotadas em caso de risco iminente à saúde, sem a prévia manifestação do interessado, fundamentadas nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sendo aplicáveis para a ação de fiscalização de interdição cautelar. 

A interdição cautelar como ação da medida cautelar aplica-se aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar”. Esta medida tem o prazo de 90 dias, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. 

Durante esse período, a Anvisa trabalhará na avaliação das condições de Boas Práticas de Fabricação da planta fabril não aprovada, no potencial impacto dessa alteração de local nos requisitos de qualidade, segurança e eficácia das vacinas, e no eventual impacto para as pessoas que foram vacinadas com esse lote. Além disso, serão feitas tratativas junto ao Instituto Butantan para a regularização desse novo local na cadeia fabril da vacina junto à Agência. 

A Anvisa tem por finalidade institucional, entre outras atribuições, promover e proteger a saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

Anvisa

sábado, 4 de setembro de 2021

Comissão aprova prioridade para realização de exames visuais e auditivos em alunos

Texto foi aprovado pela Câmara em 2015 e retornou para nova votação, por ter sido alterado no Senado

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Eduardo Barbosa: "Medida nos parece extremamente positiva."

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza, no âmbito de programas de assistência à saúde de alunos, a identificação e a correção de problemas visuais e auditivos. O texto aprovado altera a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

De acordo com a proposta, alunos do ensino fundamental de escolas públicas deverão ser submetidos a exames para identificar problemas auditivos e oftalmológicos; e, caso haja necessidade, encaminhados para tratamento médico especializado e para receber óculos e aparelhos auditivos.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 786/07, da Câmara. A proposta do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (SP) foi aprovada pelos deputados em 2015 e remetida para análise dos senadores, que fizeram modificações.

O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), defendeu a aprovação do texto vindo do Senado. “A ênfase à identificação precoce de alterações auditivas ou visuais, fatores que prejudicam enormemente o desempenho escolar e a interação social, juntamente com o acesso a recursos para possibilitar a inclusão desses alunos, nos parece extremamente positiva”, observou.

Tramitação
O substitutivo do Senado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação final no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Orçamento 2022: Defesa e Ciência ganham investimentos Saúde e Desenvolvimento perdem

Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo governo prevê mais investimentos em energia elétrica, em resposta à crise energética

Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo


Proposta do governo aumentou o orçamento da Defesa em R$ 1,2 bilhão

Os ministérios da Defesa e da Ciência, Tecnologia e Inovações ganharam mais recursos para investimentos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2022. Neste ano, a Defesa tem uma dotação de R$ 7,1 bilhões e no projeto deve ganhar R$ 8,3 bilhões, uma diferença de R$ 1,2 bilhão. Já a Ciência passa de R$ 231 milhões para R$ 723 milhões, quase três vezes mais.

Já os ministérios da Saúde e de Desenvolvimento Regional são os órgãos que mais perdem na proposta apresentada pelo Executivo. Os investimentos em Saúde caem de R$ 4,9 bilhões, neste ano, para R$ 2,1 bilhões no ano que vem, menos da metade. Enquanto isso, Desenvolvimento Regional vai de R$ 9,6 bilhões para R$ 2 bilhões, uma diferença de R$ 7,6 bilhões.

As perdas destas duas pastas são maiores se comparadas à dotação de 2020, em que o Desenvolvimento Regional teve R$ 11,9 bilhões e a Saúde, R$ 6,2 bilhões em investimentos.

No entanto, parte desses recursos deve ser reposta por emendas parlamentares, que costumam privilegiar estas duas pastas, especialmente a Saúde, que recebe 50% dos recursos para emendas individuais. O projeto de Orçamento para 2022 reservou R$ 10,477 bilhões para emendas de deputados e senadores e R$ 5,647 bilhões para emendas de bancadas estaduais.

Programas
O levantamento, feito pela Consultoria de Orçamento da Câmara com base nos dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), leva em consideração apenas os investimentos do orçamento fiscal e da seguridade. Já na comparação entre programas que levam em conta investimentos das estatais, as maiores perdas estão no Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis.

No projeto de lei aprovado pelo Congresso para este ano o setor recebeu R$ 124,5 bilhões, mas na proposta do Executivo para o ano que vem apresenta somente a metade ou R$ 72,6 bilhões. Outro programa que perdeu investimentos foi a Aviação Civil, que teve R$ 523 milhões neste ano, mas receberá apenas R$ 76,3 milhões no ano que vem.

Diante da crise energética e ameaça de desabastecimento, os investimentos em Energia Elétrica vão aumentar de R$ 7 bilhões neste ano para R$ 11 bilhões no ano que vem, uma diferença de R$ 4 bilhões. Já o programa Conecta Brasil, dos Correios, quase que dobrou, passando de R$ 48,8 milhões para R$ 85,1 milhões.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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