O tema foi amplamente debatido
no Conselho Nacional de Saúde Suplementar, vinculado ao Ministério da Saúde
O Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) aprovou, nesta quinta-feira (2), as diretrizes gerais de transparência e monitoramento para planos de saúde atuarem durante a pandemia de Covid-19. Os princípios, objetivos, e diretrizes da Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foram acatadas por todos os ministérios que fazem parte do conselho.
Entre as orientações para a
saúde suplementar estão ações para assegurar o direito dos beneficiários ao
atendimento na rede assistencial da operadora de plano de saúde contratada.
Além disso, o texto prevê o monitoramento das informações da rede de serviços
de saúde contratado pelo cidadão, em especial aquelas relacionadas aos dados de
ocupação de leitos e desfechos assistenciais, dentro do que dispõe a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD).
A diretriz estabelecida na política
ainda conta com a promoção de ambiente regulatório que incentive a concorrência
na saúde suplementar. A medida tem o objetivo de resguardar a qualidade da
assistência, os direitos e as garantias previstas na Lei dos Planos de Saúde.
"Aprovamos uma política
direcionada ao setor da saúde suplementar que visa fortalecer o enfrentamento
da pandemia de Covid-19. São regras gerais que se somam às políticas que a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já tem colocado em prática com
muita eficiência desde o início da pandemia. O Consu sempre teve uma função de
apoiar o setor, fazer com que o setor cresça, que seja realmente pujante e crie
oportunidades para o fortalecimento da saúde suplementar do Brasil. Com certeza
a agência vai trazer subsídios para enriquecer o debate e termos os
beneficiários, os prestadores e as operadoras contemplados da melhor
forma", frisou o ministro Marcelo Queiroga.
A política traz ainda
princípios de governança de dados, com a integração das informações da Saúde
Suplementar com as do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes à Covid-19 e a
transparência nas informações à sociedade.
Os objetivos são integrar as
bases de dados existentes; promover ações estimulem a garantia do atendimento à
saúde; desenvolver mecanismos de controle que assegurem o cumprimento dos
contratos e o atendimento à saúde, nos prazos legais e regulamentares da
Agência Nacional de Saúde (ANS); proporcionar ambiente favorável ao debate e
solução de conflitos; e implementar mecanismos que garantam a transparência dos
reajustes no setor.
A implementação da PNSS
Covid-19 ocorrerá por meio de ações a serem definidas pelo Consu. As ações
deverão ser propostas pela ANS ao Consu no prazo de 60 dias contados da
publicação da resolução.
Transparência
A Política Nacional de Saúde
Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 (PNSS-Covid-19) foi aprovada após
diálogo com a população, especialistas e operadoras de planos de saúde por meio
de uma consulta pública. O Consu, presidido pelo ministro da Saúde, Marcelo
Queiroga, e composto, ainda, pelos ministros da Justiça e Segurança Pública,
Economia e Casa Civil reuniu-se para a terceira reunião sobre o PNSS Covid-19.
O texto já havia sido debatido nas duas reuniões anteriores e passou pelo crivo
e aprovação das consultorias jurídicas de todas as pastas envolvidas.
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