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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Resolução dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.945, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2021, com base no disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 2º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 1º, § 1º, e 12, inciso V, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO

Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3), no Segmento 4 (S4) e no Segmento 5 (S5), de que trata a Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem estabelecer a PRSAC e implementar ações com vistas à sua efetividade, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A PRSAC e as ações de que trata o caput devem ser:

I - proporcionais ao modelo de negócio, à natureza das operações e à complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição; e

II - adequadas à dimensão e à relevância da exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, para instituição enquadrada no S1, no S2, no S3 ou no S4, e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, para instituição enquadrada no S5.

CAPÍTULO II

Anexo:

DA POLÍTICA DERESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA (PRSAC) E DAS AÇÕES COM VISTAS ÀSUA EFETIVIDADE

Glicosímetros: avaliação de desempenho e funcionalidade

Anvisa, INCQS e PNUD concluíram projeto que implementou métodos para análise do desempenho e da funcionalidade dos glicosímetros.

A Anvisa, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) concluíram o projeto que teve como objetivo implantar a avaliação de desempenho e funcionalidade dos chamados glicosímetros, ou seja, aqueles aparelhos utilizados para autoteste dos níveis de glicose no sangue. 

A implantação dos métodos para análise dos conjuntos glicosímetros torna o INCQS o laboratório de referência da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA) no que diz respeito às análises fiscais. Além disso, amplia a capacidade de controle e monitoramento analítico pós-mercado desses produtos por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 

Entenda 

As três instituições (Anvisa, INCQS e PNUD) firmaram em 2019 a Carta Acordo 33527, com o objetivo de implantar a avaliação de desempenho e funcionalidade dos glicosímetros, de acordo com a norma ISO 15197:2013 e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa 36/2015

O Laboratório de Sangue e Hemoderivados (LSH) do INCQS desenvolveu o projeto em dois anos, tendo concluído a implantação de testes de repetibilidade, reprodutibilidade/precisão intermediária, recuperação, interferentes e desempenho funcional de medidores de glicose – todos essenciais para a avaliação da qualidade dos produtos. Para isso, foram adquiridos insumos específicos e desenvolvidas sete novas instruções de trabalho a fim de garantir a qualidade e a confiabilidade dos resultados obtidos nas análises laboratoriais. 

O INCQS é um laboratório oficial de saúde pública e compõe, em âmbito federal, a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária. O Instituto tem a prerrogativa legal para executar as análises previstas na legislação sanitária.  

Anvisa

PORTARIA Nº 2.334 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021- Dispõe sobre o procedimento e as condições para consentimento das movimentações de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 210

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 2.334, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o procedimento e as condições para consentimento das movimentações de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos, conforme os ditames da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017, em consonância com o art. 134 do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2020, considerando o Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, publicado no D.O.U. no dia seguinte, que promulga a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, e o disposto no Processo nº 02001.002276/2020-08, resolve:

Art. 1º. Para os movimentos transfronteiriços de trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos, deixar de emitir consentimento prévio por escrito nos casos em que o Brasil for Estado de Trânsito, conforme previsto no parágrafo 4 do Artigo 6 da Convenção de Basileia.

§ 1º A confirmação de recebimento da notificação trânsito para movimentação transfronteiriça de resíduos perigosos e outros resíduos será dada de forma eletrônica, por meio das vias oficiais indicadas pelo Brasil ao Secretariado da Convenção de Basileia.

§ 2º Será considerado consentido o trânsito de resíduos perigosos e outros resíduos que tenha sido autorizado pela Autoridade Competente do Estado de Importação, desde que recebido pelos meios indicados no § 1º.

§ 3º Caberá à Diretoria de Qualidade Ambiental confirmar o recebimento das notificações de trânsito, bem como informar aos notificadores as condições para o seu consentimento indicadas no § 2º, por e-mail ou outra forma eletrônica julgada mais adequada.

Art. 2º Caberá à Diretoria de Qualidade Ambiental registrar periodicamente em sistema de processo eletrônico as notificações de movimentação de resíduos perigosos e outros resíduos recebidas sob as condições previstas nessa Portaria.

Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Diretoria de Qualidade Ambiental.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigora a partir de 01 de outubro de 2021.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Anvisa define requisitos para importação de imunoglobulina humana

Produto obtido do plasma humano pode ser importado sem registro, desde que observados os requisitos definidos pela Agência.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (15/9), regras específicas para a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil. A medida visa suprir o iminente desabastecimento do produto no mercado nacional.

A importação poderá ser feita pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e por unidades de saúde, desde que observados os requisitos sanitários definidos pela Agência (veja a lista completa abaixo). Um deles, por exemplo, é que o produto tenha registro em outra autoridade sanitária internacional.

A imunoglobulina é um hemoderivado obtido a partir de plasma humano e essencial no ambiente hospitalar, sendo utilizada atualmente para o tratamento de doenças inflamatórias e autoimunes. Ela é obtida a partir do tratamento adequado e específico do plasma humano, um dos componentes do sangue.

Segundo o diretor da Anvisa Alex Campos, relator do processo, as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia de Sars-CoV-2 tiveram um grande impacto na doação de sangue, o que ocasionou uma redução na produção e na oferta de imunoglobulina humana em diversos países.

A norma deve ser publicada nos próximos dias e tem previsão de validade até 31 de dezembro de 2021.

Requisitos para importação

• O importador deve garantir a procedência, qualidade, segurança e eficácia dos produtos importados.

• Deve ser apresentado comprovante de registro válido em país cuja autoridade regulatória competente seja membro do ICH ou de registro válido emitido por uma das autoridades sanitárias internacionais elencadas no art. 16 da Lei 14.124, de 10 de março de 2021.

• Deve ser apresentado comprovante de cumprimento de boas práticas de fabricação, ou documento equivalente, do país.

• Deve ser apresentada declaração que ateste a adoção das estratégias de monitoramento e cumprimento das diretrizes de farmacovigilância, conforme modelo constante no Anexo I da proposta.

• A análise e a anuência do processo de importação ficarão restritas à verificação da documentação estabelecida na norma, pela área responsável pela anuência do Licenciamento de Importação.

• Os lotes de imunoglobulina humana importados somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), nos termos da RDC 58/2010.

• Cumprimento das responsabilidades definidas na norma.

ANVISA

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 15 de setembro –

👍 Pacificação: O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem em evento que não há como acreditar no futuro do país sem entendimento com os Poderes Judiciário e Legislativo, segundo a Reuters.

👍 Nova diplomacia: Bolsonaro viaja aos Estados Unidos na próxima semana para a Assembleia Geral da ONU, onde tentará marcar guinada na política externa com o ministro Carlos França no Itamaraty, reporta a CNN Brasil.

🤚 Combustíveis: A ideia de deflagrar uma cobrança pública da Petrobras pela escalada de preços dos combustíveis partiu das lideranças do núcleo duro do Centrão, como o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, segundo a CNN Brasil.

🤚 Risco: O aumento do preço dos combustíveis tem corroído a imagem do governo nas pesquisas que chegam ao Palácio do Planalto, conforme a emissora.

👍 Gás: O Senado pode votar nesta quarta-feira o projeto que cria o programa Gás para os Brasileiros.

👍 O presidente Rodrigo Pacheco devolveu a medida provisória de Bolsonaro que alterava Marco Civil da Internet, dificultando a remoção de fake news das redes sociais. A MP fica sem efeito.

👍 PEC dos Precatórios: A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar amanhã o parecer de admissibilidade da matéria, conforme o Valor. O passo seguinte é análise em comissão especial.

👍 Reforma Administrativa: A comissão especial na Câmara pode votar o parecer do deputado Arthur Maia, diz a Arko Advice. O relator entrou em contato com Pacheco, segundo o Estado de S. Paulo, que noticiou que a votação ficaria para amanhã.

👎 Desoneração: A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara começa a votar hoje o projeto que prorroga até 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, de acordo com o Valor.

👍 Correios: O senador Marcio Bittar, do MDB, foi escolhido relator do projeto que autoriza a privatização da estatal na Comissão de Assuntos Econômicos. Ele disse que pretende apresentar seu plano de trabalho na semana que vem, incluindo duas audiências públicas.

👍 Marco da Cabotagem: O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, vai pedir urgência para que a proposta seja analisada em plenário já na semana que vem, quando retornará para deliberação final na Comissão de Assuntos Econômicos.

👍 Tributária ampla: O senador Roberto Rocha, relator da Proposta de Emenda à Constituição 110, disse que não quer passar desta semana na apresentação de seu parecer, informa o Estadão. Disse que a PEC pode ser votada na CCJ e no plenário do Senado neste mês e que a matéria pode ser promulgada este ano se for votada na Câmara até novembro.

👎 Imposto de Renda: Eventual rejeição do projeto, que servirá de fonte para ampliar o Bolsa Família pode obrigar o governo a reeditar o auxílio emergencial, disse ontem o ministro da Economia, Paulo Guedes. Rodrigo Pacheco encaminhou a proposta à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

👎 Marco temporal: O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre o marco temporal de demarcação de terras indígenas.

🤚 Frente ampla: Os ex-presidentes José Sarney, Michel Temer e Fernando Henrique Cardoso participam do seminário “Um novo rumo para o Brasil”, organizado por PSDB, MDB, DEM e Cidadania. Legendas de esquerda e centro discutem manifestação unificada em 2 de outubro, conforme fonte relatou à TC Mover.

Edmar Soares

DRT 2321

MS COMO MORA DO LAFEPE Ritonavir, 100 Valor Total: R$ 50.094.325,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 3 | Página: 126

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 226/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.055221/2021-89.

Dispensa Nº 136/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE. Objeto: Aquisição de Ritonavir, 100mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 13/09/2021 a 13/09/2022. Valor Total: R$ 50.094.325,50. Data de Assinatura: 13/09/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 14/09/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeada PRISCILA FRANCO AVALOS LOPES PLANELIS para Gerente de Projeto da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.112, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n°455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear PRISCILA FRANCO AVALOS LOPES PLANELIS para exercer o cargo de Gerente de Projeto, código DAS 103.4, nº 40.0005 da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 14 de setembro

🤚 Combustíveis: Tema relevante aos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, a Câmara está discutindo o preço dos combustíveis. "Tudo caro: gasolina, diesel, gás de cozinha. A Petrobras deve ser lembrada: os brasileiros são seus acionistas", disse o presidente Arhur Lira, em rede social, ao anunciar a audiência.

🤚 Térmicas: Na ordem do dia divulgada pela Câmara, o tema da sessão extraordinária abrange também "a situação da operação das termoelétricas" e "outros assuntos relacionados à Petrobras".

👍 Sem interferência: O presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, deve representar a estatal no evento e deve reafirmar a independência da empresa e amenizar temor do mercado com interferências políticas, segundo a Arko Advice.

👍 Preços: O presidente Bolsonaro editou medida provisória antecipando o início da permissão para venda direta de etanol de usinas a postos, em mais uma tentativa de reduzir preços.

👍 Marco da Cabotagem: A proposta conhecida como BR do Mar terá parecer apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado hoje, pelo relator Nelsinho Trad, conforme o Valor.

👍 Terrorismo: A Câmara deu uma vitória ao governo e permitiu em comissão especial a leitura do parecer favorável ao projeto que muda a legislação sobre terrorismo, de acordo com o Valor.

🤚 Ruídos: O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro do senador Flávio Bolsonaro não vai entrar na pauta de julgamentos da Segunda Turma hoje e, por ora, está sem previsão de nova data.

- Governo Extingue Denatran e cria pasta no Ministério da Infraestrutura - Na próxima quinta (16), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será extinto e dará lugar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com a mudança, a pasta passa a fazer parte do Ministério da Infraestrutura. Essa mudança promete dar mais autonomia ao órgão, destacou o Metrópoles.

👍 Precatórios: O ministro Gilmar Mendes está coordenando o processo para reconstruir uma ponte entre o Ministério da Economia e o STF, com o objetivo de acelerar uma solução para os R$89,1 bilhões de precatórios, apurou o Scoop.

Edmar Soares

DRT 2321

Anvisa disponibiliza novo formulário para notificação de eventos adversos

Ferramenta possibilita notificação mais rápida e fácil de medicamentos e vacinas. Confira!

A Anvisa informa que já está disponível o novo formulário para notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas. A medida tem como objetivo tornar mais fácil e rápido o relato do cidadão sobre as suspeitas desses eventos.   

O formulário ganhou um formato mais amigável e pode ser acessado também pelo celular.  A Agência destaca que, ao notificar as suspeitas de eventos adversos, você contribui para melhorar o monitoramento e a segurança dos medicamentos e vacinas utilizados no país.  

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Anvisa

“Isso não é uma corrida de Fórmula 1”, diz Queiroga sobre estados avançarem na campanha descumprindo o PNO

Ministro da Saúde garantiu que não faltam doses de vacina para estados e municípios imunizarem a população contra a Covid-19

“Isso não é uma aposta de corrida de Fórmula 1”. A declaração é do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, quando falava sobre estados e municípios avançarem na Campanha de Imunização contra a Covid-19, descumprindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO). O chefe da pasta garantiu que não faltam doses de vacina para nenhuma unidade federativa.

“Planejamos o envio de doses para reforço, adolescentes e redução do intervalo de doses para após a segunda quinzena de setembro. E o que vemos são estados e municípios avançarem nessas pautas antes da decisão do Programa Nacional de Imunizações. Por isso, surgem narrativas de que faltam doses. Na realidade, muitos estados avançaram além do programa. E, se avançaram, é porque tinha dose”, contou.

O ministro lembrou da importância de as unidades federativas finalizarem a aplicação da primeira dose nos adultos de forma equânime. Além disso, ratificou que as decisões adotadas pelo Ministério da Saúde são técnicas e adotadas pela Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis (CTAI) em conjunto com o PNI, conferindo sucesso à campanha de imunização.

“O ministério tem distribuído doses para o Brasil inteiro. É tanto que vemos o resultado aí: queda no número de casos, queda no número de óbitos, e a campanha de vacinação vai acelerando. Agora, se todos seguirem as recomendações do Programa Nacional de Imunizações, seguiremos juntos e não faltará dose para nenhum ente federado”, ratificou Queiroga.

Até o momento, o Ministério da Saúde distribuiu mais de 258 milhões de doses de vacina Covid-19. Dessas, 210,5 milhões foram aplicadas sendo 137,7 milhões só de primeira dose. O número representa mais de 86% da população adulta vacinada com a primeira dose. Além disso, 72,7 milhões de brasileiros já receberam a segunda dose ou dose única e estão com o esquema vacinal completo.

Fernando Brito
Ministério da Saúde

Ministério da Saúde distribui mais de 5,3 milhões de vacinas Covid-19 para todo Brasil

Doses são enviadas a partir desta segunda (13) para todos os estados e Distrito Federal

- Foto: Myke Sena/MS


Com uma nova distribuição de mais de 5,3 milhões de vacinas Covid-19, o Ministério da Saúde está cada vez mais perto de atingir a meta de vacinar toda a população adulta brasileira com a primeira dose. Até agora, 86% já começaram o ciclo vacinal. O envio para todo país começa nesta segunda (13) e termina nas próximas 48 horas.

Nesta pauta de distribuição, as doses da Pfizer/BioNTech são destinadas como primeira dose. Essas recomendações foram pactuadas entre representantes da União, estados e municípios, seguindo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). O quantitativo por estado está no 48º Informe Técnico, disponível aqui.

O cálculo feito para concretizar a distribuição considera o número de pessoas que ainda não foi vacinada com a primeira dose em cada estado. Dessa forma, o Ministério da Saúde está ajustando os quantitativos para que todos os estados terminem essa etapa da vacinação de forma equânime.

Nesta segunda (13), a pasta fez um alerta sobre a necessidade de estados e municípios seguirem as recomendações pactuadas de forma tripartite e o PNO, para garantir a segunda dose de toda a população. Saiba mais aqui: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2021-1/setembro/ministerio-da-saude-alerta-sobre-necessidade-de-unidades-da-federacao-seguirem-pno-para-garantir-segunda-dose

Pátria vacinada

Desde o início da vacinação, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 259,4 milhões de doses de vacinas Covid-19 para os entes federativos. São 137,7 milhões de brasileiros com a primeira dose dos imunizantes no braço, isto é, 86% da população com mais de 18 anos no país. Outros 72,7 milhões já receberam a 2ª dose ou dose única, o que equivale a 45% do público alvo.

Ministério da Saúde

Comissão de controle e acompanhamento da gestão da Rede SARAH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2021 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.294, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Saúde no acompanhamento e avaliação da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.

Art. 2º Compete à CAA:

I - apreciar os instrumentos de planejamento previstos no contrato de gestão entre a União e a Rede Sarah;

II - avaliar a execução do contrato de gestão;

III - realizar visita técnica quando necessário;

IV - convocar especialistas para qualificar o debate de determinados temas; e

V - elaborar seu regimento interno.

Art. 3º A CAA será composta pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - 5 (cinco) representantes do Ministério da Saúde, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria-Executiva;

b) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAHU/SAES/MS, que o coordenará;

c) 1 (um) representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DRAC/SAES/MS;

d) 1 (um) representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde - DAET/SAES/MS; e

e) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

II - 2 (dois) representantes do Ministério da Economia, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Fazenda;

b) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão; e

III - 3 (três) representantes da Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Coordenador da CAA.

§ 2º A Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Ministério da Saúde - CGAHD/DAHU/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do CAA.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e deliberação da CAA é de maioria simples.

§ 2º A Comissão se reunirá regularmente enquanto estiver vigente contrato de gestão entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.

Art. 5º A CAA elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado ao Ministro de Estado de Saúde.

Art. 6º A partic48.

ipação na CAA é considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 319, de 16 de março de 2001.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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