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domingo, 19 de setembro de 2021

Pharmaceutical Advertising 2021

sábado, 18 de setembro de 2021

USP é a 84ª melhor universidade do mundo na área da saúde

A avaliação é do ranking britânico THE Ranking by Subject, elaborado pela consultoria britânica Times Higher Education

Por Erika Yamamoto


Arte por Rebeca Alencar com imagem de Cecília Bastos

A consultoria britânica Times Higher Education (THE) divulgou hoje, dia 16 de setembro, o ranking das melhores universidades em quatro áreas do conhecimento: SaúdeCiências da VidaCiências Físicas e Psicologia.

A USP é a 84ª melhor universidade do mundo na área da Saúde, seguida da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Sergipe (UFS), classificadas na posição 251-300.

Além da área da Saúde, a USP lidera entre as instituições latino-americanas em outras duas áreas: Ciências da Vida (na posição 126-150) e Psicologia (301-400). Na área Ciências Físicas, a Universidade ficou no grupo 401-500, empatada com a Unicamp e com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

A consultoria informou que no dia 6 de outubro será divulgado o ranking das áreas de Engenharia e Ciências da Computação. No dia 13 de outubro será a vez das áreas de Ciências Sociais, Administração e Economia, Educação e Direito; e no dia 3 de novembro será divulgado o ranking de Artes e Humanidades.


Tabela: THE Ranking by Subject

O THE by Subject emprega os mesmos critérios utilizados no ranking mundial da THE, mas adaptados para cada área de concentração. São considerados 13 indicadores de desempenho, dentro de cinco áreas: Ensino (ambiente de aprendizagem); Pesquisa (volume, renda e reputação); Citações (influência da pesquisa); Perspectiva Internacional (pessoal, estudantes e pesquisa); e Renda da Indústria (transferência de conhecimento).

Neste ano, 1.523 universidades de 98 países e regiões foram classificadas em pelo menos uma das quatro disciplinas reunidas pela Times Higher Education.

THE Rankings

A consultoria britânica Times Higher Education é responsável por alguns dos principais rankings universitários do mundo. No mais importante deles, o World University Rankings, divulgado no dia 1º de setembro, a USP foi classificada no grupo de 201-250, mantendo a liderança na América Latina e se igualando a instituições como a Universidade de Waterloo (Canadá), Universidade de Surrey (Reino Unido), Universidade da Coreia (Coreia) e Universidade de Tel Aviv (Israel). Das cinco categorias de indicadores, a USP ficou entre as 100 melhores instituições do mundo em duas: Ensino e Pesquisa.

No THE Latin America University, uma avaliação específica em que os indicadores são ajustados para refletir melhor as características das instituições da região, a USP ficou na 2ª posição, sendo a brasileira mais bem classificada.

Já no ranking das Universidades das Economias Emergentes, divulgado no dia 9 de março, a USP foi classificada na 13ª posição, mantendo a liderança entre as instituições brasileiras. O ranking avalia as instituições de 48 países considerados emergentes.

Jornal da USP

NOTA DE FALECIMENTO


É com extremo pesar que a Academia Nacional de Medicina comunica o falecimento do acadêmico Antonio Paes de Carvalho, ocorrido nesta manhã, dia 17 de setembro de 2021.

Antonio Paes de Carvalho nasceu em 13 de junho de 1935, no Rio de Janeiro (RJ).

Graduou-se pela Faculdade Nacional de Medicina (1959). Doutorado em Medicina pela Faculdade Nacional de Medicina (1961), ocasião na qual defendeu a tese “Excitação cardíaca: alguns aspectos eletrofisiológicos”, sob a orientação de Carlos Chagas Filho. Especialização em MBA executivo pela Coppead/Universidade Federal do Rio de Janeiro (1997).

Foi professor Assistente e Professor Convidado da State University of New York (1961-1964). Livre Docente de Biofísica da Faculdade Nacional de Medicina (1964). Sub-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ (1970-2010). Membro do Conselho Federal de Educação (2002-2008). Membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (1978). Professor Titular de Biofísica e Fisiologia, Instituto de Biofísica da UFRJ (1978-2003).

Na Universidade Federal do Rio de Janeiro, ministrou as disciplinas de Biofísica, Fisiologia, Fisiologia da Circulação e Respiração e Fisiologia Vegetal, até sua aposentadoria compulsória.

Professor Emérito da UFRJ e Pesquisador Emérito do CNPq. Membro do Conselho Deliberativo do CNPq (2006-2008) e Membro Titular da Academia Brasileira de Ciências desde 1965.

Organizador e Fundador da Fundação Bio-Rio (Polo de Biotecnologia do Rio de Janeiro), onde foi Secretário Geral e Presidente (1988-2000). Fundador e Presidente da ABRABI – Associação Brasileira de Empresas de Biotecnologia (1966-2004). Presidente da empresa Extracta Moléculas Naturais S A (1998).

Membro e presidente do PADCT – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil, financiamento do Banco Mundial ao Ministério da Ciência e Tecnologia; membro do Conselho Estadual de Cultura do Rio de Janeiro de 1979 a 1982. Foi ainda professor convidado da Harvard – MIT – Health Sciences and Technology Program para ministrar a disciplina de eletrofisiologia cardíaca.

Entre os prêmios recebidos, foi agraciado com medalha da Ordem Nacional do Mérito Científico, em grau de Grã-Cruz, pela Presidência da República (2005); medalha em grau de Comendador, Ordem Nacional do Mérito Científico (1996); Doutor “Honoris Causa”, Universidad de Buenos Aires(1996); Escultura Símbolo Vallée 30 anos, como homenagem e reconhecimento à contribuição e prestígio prestados à empresa (1991); prêmio “Cantídio Moura Campos Filho”, Sociedade Brasileira de Cardiologia (1982), entre vários outros. Recebeu, ainda, o Prêmio LAFI, por seus trabalhos de Eletrofisiologia Cardíaca (1964).

Na ocasião de sua candidatura a Membro Titular da Academia Nacional de Medicina, apresentou memória intitulada “Características Funcionais da Comunicação Celular no Miocárdio e suas possíveis implicações fisiopatológicas”. Tornou-se Membro Emérito da Academia Nacional de Medicina em 27 de novembro de 2008.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

CONASS E CONASEMS REFORÇAM A IMPORTÂNCIA DA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES CONTRA COVID 19

Conass e Conasems reforçam a importância da vacinação de adolescentes contra a Covid-19

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) vêm a público manifestar profundo lamento às recentes decisões do Ministério da Saúde na operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19, com orientações sem qualquer consulta prévia às representações estaduais e municipais da gestão do Sistema Único de Saúde ou mesmo à Câmara Técnica Assessora do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Ao implementar unilateralmente decisões sem respaldo técnico e científico, coloca-se em risco a principal ação de controle da pandemia. Apesar de a vacinação ter levado a uma significativa redução de casos e óbitos, o Brasil ainda apresenta situação epidemiológica distante do que pode ser considerado como confortável, em razão do surgimento de novas variantes.

Conass e Conasems reafirmam sua confiança na Anvisa e nas principais agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de idade ou mais. Também confiamos na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de risco prioritários.

Manifestamos ainda nossa solidariedade aos milhares de trabalhadores que vêm atuando na Campanha de Vacinação contra a Covid-19. Quando o próprio Ministro da Saúde aponta, em entrevista coletiva, que ocorreram pouco mais de 25.000 aplicações de vacinas diferentes daquela recomendada para os adolescentes, temos que primeiramente considerar se o dado é real, uma vez que erros de registro vêm sendo identificados, tanto por eventual esgotamento dos servidores, como por dificuldades relacionadas aos sistemas de informação. Importante considerar também que o montante referido anteriormente representa 0,75% das mais de 3,5 milhões de doses já aplicadas neste grupo populacional.

Enquanto executores desta importante política pública, Conass e Conasems, baseados nos atuais conhecimentos científicos, defendem a continuidade da vacinação para a devida proteção da população jovem, sem desconsiderar a necessidade de priorizar neste momento dentre os adolescentes, aqueles com comorbidade, deficiência permanente e em situação de vulnerabilidade. Carlos Lula Wilames Freire Presidente do Conass Presidente do Conasem.

Arquivo PDF

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 17 de setembro –

Para interpretação dos sinais usados no formato: 👍 Quando o fato pode aliviar potencialmente risco político ou ajudar no avanço da agenda; 🤚 Quando o fato não deixa a leitura clara para os leitores 👎 Quando o fato aumenta o risco político ou atrasa o avanço da agenda.

🤚 IOF: O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que aumenta as alíquotas do imposto, até o fim do ano, para criar o novo Bolsa Família. A medida valerá para operações de crédito de pessoas jurídicas e físicas.

👍 Análises: A opção de aumentar o IOF pode ser melhor para os bancos do que a elevação dos juros na mesma proporção, cisse à Mover Alfredo Menezes, da Armor Capital. O aumento “certamente é um choque para setores dependentes do crédito, mas mostra aderência do governo à Lei de Responsabilidade Fiscal", avalia Jason Vieira, da Infinity Asset.

👍 Menos pior: A impressão inicial é que se trata de uma saída temporária, que retira do horizonte, no momento, a chance de extensão do auxílio emergencial, segundo três gestores consultados pelo Valor Econômico.

👍 PEC dos Precatórios: A Comissão de Constituição de Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta, por 32 votos a favor e 26 contrários. A matéria será enviada à comissão especial.

👍 Correios: O governo aposta que o projeto de privatização da estatal será votado em outubro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, reporta Lauro Jardim, em O Globo. Se Bolsonaro seguir moderado, as chances de passar em plenário são enormes, diz o colunista. A articulação será do chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.

Edmar Soares

DDT 2321

Governo federal promove 1º Fórum Intersetorial de Saúde Digital

Evento será realizado na próxima semana, entre os dias 20 e 24, numa parceria entre os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovação

Para identificar os limites tecnológicos ao avanço da saúde digital no Brasil e mobilizar todas as partes interessadas na temática em uma única mesa de debate, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde (Abimed), com apoio da Agência Alemã de Cooperação (GIZ) –, realizarão este mês o 1º Fórum Intersetorial de Saúde Digital. O evento, de 20 a 24 de próximos, será transmitido pelo Youtube.

A saúde digital constitui o conjunto de processos inovadores, em uma infraestrutura de comunicação, informação e tecnologia, que visa a garantia de princípios de equidade, acessibilidade e universalidade na construção de um sistema de saúde. Ultrapassa o diagnóstico e o tratamento de doenças de forma remota e se corrobora, sobretudo, na digitalização de serviços e na incorporação e tecnologias emergentes para a ampliação da qualidade de vida física, mental e social das populações, com o surgimento de novos modelos de atenção de bem-estar e saúde que transformam as relações entre profissionais e consumidores.

1º Fórum Intersetorial de Saúde Digital
Data:
 20 a 24 de setembro
Horário: 10h às 12h30
Transmissão: 
página do Ministério da Economia no Youtube e página da
Abimed no Youtube

Confira a programação



quinta-feira, 16 de setembro de 2021

VOTO Nº 246/2021/SEI/DIRE5/ANVISA-Avalia a abertura de processo regulatório, com isenção excepcional de AIR e a Proposta de Consulta Pública para Resolução de Diretoria Colegiada que altera a RDC n° 172 de 8 de setembro de 2017

Diretor Relator: Alex Machado Campos

Processo: 25351.925111/2021-12

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 172, de 8 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos, e dá outras providências.

Área: GGPAF/DIRE5

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda.

Excepcionalidade: Não é projeto regulatório da Agenda, dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para enfrentamento de situação de urgência.

Deliberação: Aprovada por unanimidade.

Anexo:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 16 setembro –

👍 Fiscal: O governo enviou hoje ao Congresso um projeto para cortar benefícios fiscais em mais de R$22 bilhões, segundo a Secretaria-Geral da Presidência. A medida estava previsto na Proposta de Emenda à Constituição Emergencial.

👍 Precatórios: O Senado, sob a articulação do presidente Rodrigo Pacheco e do líder do governo, Fernando Bezerra, já trabalha na criação de uma proposta de consenso para os precatórios, apurou o Scoop. Um grupo técnico vai discutir alternativas à PEC e ao Conselho Nacional de Justiça.

👍 PEC dos Precatórios: A análise da proposta pode ter seu rito abreviado na Câmara, conforme seu presidente Arthur Lira, em conversa com jornalistas ontem. O parecer do deputado Darci de Matos pode ser votado hoje na CCJ.

👎 Teto de Gastos: Ganhou força no governo um plano para quitar os precatórios integralmente e retirar a despesa do Teto, informa a Folha de S. Paulo. A ideia é apoiar a aprovação de a PEC elaborada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, para flexibilizar a regra fiscal.

👍 Pauta econômica: O Senado vai se concentrar nos próximos dias na privatização dos Correios, nas reformas Tributária e Administrativa e no pleito de 2022, disse ontem seu presidente Rodrigo Pacheco, em evento com prefeitos. Ele também comentou sobre a votação da Câmara no novo Refis, já aprovado pelos senadores, citando que a pauta é "muito esperada pelos empresários".

👍 Reforma Administrativa: A intenção do governo é aprovar o relatório do deputado Arthur Maia hoje na comissão especial e, na próxima semana, em plenário, conforme o Valor. Ele retirou do texto a possibilidade de redução dos salários dos servidores em 25%, com diminuição da jornada de trabalho.

👍 Desoneração: O projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores deve ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro se não houver mudança no texto aprovado ontem pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, compensando perdas de arrecadação, segundo a Folha. O relator, deputado Jerônimo Goergen, trabalhará para conseguir levá-lo diretamente para o plenário na próxima semana.

👎 Manifestações: A oposição aposta que a votação do relatório da CPI da Covid impulsionará as manifestações contra Bolsonaro em 2 de outubro, conforme Lauro Jardim, em O Globo. A previsão do relator Renan Calheiros é votar o parecer até o dia 29 de setembro.

👍 Moraes e Bolsonaro: O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, foco principal dos conflitos entre Bolsonaro e a Corte, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o marco temporal de demarcações de terras indígenas. A Arko Advice apontava tendência de derrota governista.

Edmar Soares

DRT 2321

Relatório recomenda reduzir dependência de insumos importados na indústria da saúde

Atualmente, mais de 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs) usados pela indústria brasileira são importados

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


Padilha: pandemia escancarou importância estratégica de nacionalizar produção

Uma subcomissão da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aponta a necessidade de reduzir a dependência do Brasil de insumos estrangeiros na produção de remédios, vacinas e outros produtos da área de saúde. Atualmente, mais de 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs) usados pela indústria brasileira são importados.

Entre as sugestões dos deputados estão maior coordenação governamental em relação às ações e políticas para o Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS) e a necessidade de mais incentivos fiscais e a garantia de sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema vem sendo discutido desde março, e o relatório da subcomissão foi aprovado na terça-feira (14).

Segundo o relator do grupo, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), a pandemia do coronavírus escancarou a importância estratégica de conseguir nacionalizar essa produção. O relatório evidencia que, em cenários de escassez, o País muitas vezes recorre a produtos de baixa qualidade e preços altos.  O parlamentar ressalta que, nos últimos anos, houve uma dependência mundial crescente de insumos da China e da Índia.

“Não se pode depender de dois países, porque uma pandemia como essa pode levar a uma situação crítica, sem que se possa responder rapidamente à necessidade de novos leitos, respiradores, produção de máscaras e produção de vacinas. Então, acho que nós estamos num outro momento e precisamos aproveitar ao máximo essa oportunidade histórica de reforçar a nossa capacidade nacional de produção”, recomendou.

Política estratégica
O CEIS já tinha sido objeto de duas outras subcomissões, em 2011 e 2014. O relatório do grupo atual salienta os avanços da produção nacional, que inclui o desenvolvimento de remédios para DST/Aids e doenças do Sistema Nervoso Central, além da pesquisa com 16 vacinas contra a Covid-19, três delas em estágio mais adiantado.

O documento enfatiza, no entanto, gargalos como a atuação pouco coordenada e com baixa interação, principalmente do foverno federal. Destaca também a necessidade de expansão de investimentos além do eixo Rio-São Paulo e do desenvolvimento de estratégias de compras públicas.

Vários segmentos da sociedade foram ouvidos em 12 reuniões. A iniciativa privada, por exemplo, reivindicou política estratégica de Estado para o setor, redução da burocracia e da carga tributária.

Projetos
A subcomissão identificou 72 projetos de lei em tramitação no Congresso, em sua maioria sobre registro de medicamentos, incentivos fiscais e patentes, além da Proposta de Emenda à Constituição 444/18, que proíbe o contingenciamento do orçamento de programas de pesquisa.

A recomendação da subcomissão ao Legislativo é priorizar dois projetos: o Projeto de Lei 3945/12, sobre patentes de remédios para doenças negligenciadas; e o Projeto de Lei 2583/20, que cria as Empresas Estratégicas de Saúde, com preferência nas compras públicas e regime tributário diferenciado.

De acordo com o deputado Alexandre Padilha, também foi discutida a oportunidade de fazer uma ponte entre a indústria da saúde e a riqueza natural do País. “Se falou muito sobre aproveitar a biodiversidade da Amazônia e de outras regiões para o Brasil ocupar um espaço de liderança regional no continente americano, uma liderança importante no mundo na área da saúde.”

O relatório da subcomissão também faz recomendações ao Poder Executivo, como a reativação do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (Gecis), criado em 2008 e extinto em 2019, além do estabelecimento de planos plurianuais de fortalecimento desse complexo e estratégias de proteção da concorrência.

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), a sugestão é criar grupos de trabalho para discutir temas como compras públicas do setor saúde e indução da inovação.

Aprovado pela subcomissão, o relatório ainda precisa ter o aval dos integrantes da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58 DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL:

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que atribui ao Presidente o poder-dever deimpugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento;

CONSIDERANDO que, nada obstante integrem o conjunto de atribuições do Presidente da República, as medidas provisórias consistem, por definição diretamente constitucional, em instrumento de uso excepcional, não apenas pela necessária presença dos pressupostos de urgência e relevância, mas também pela impositiva observância do princípio fundamental da separação dos poderes e da consequente proeminência atribuída ao Poder Legislativo na produção legislativa do País, conforme os arts. 2º, 44, 48 e 62, todos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, embora o exame de adequação jurídica das medidas provisórias seja, de ordinário, realizado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, há situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória - acompanhada da eficácia imediata de suas disposições, do rito abreviado de sua apreciação, do trancamento de pauta por ela suscitado e do seu prazo de caducidade - é suficiente para atingir, de modo intolerável, a higidez e a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro;

CONSIDERANDO que, para além do fundamento regimental já invocado, há a prática institucional de se atribuir, ao Presidente do Congresso Nacional, o exame das condições de constitucionalidade, de procedibilidade ou de tramitação de medidas provisórias em situações que revelem um exercício abusivo da competência presidencial, capaz de atingir o núcleo do arranjo institucional formulado pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o conteúdo normativo veiculado na Medida Provisória nº 1.068, de 2021, disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, àliberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida Provisória, conforme expressamente previsto pelo art. 62, § 1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, que a Medida Provisória traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, a exemplo da inserção do parágrafo único do art. 8º-A à Lei 12.965, de 2014, cuja disciplina por esta espécie normativa também encontra vedação no art. 62, § 1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ademais, que a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que altera as Leis nº 12.965, de 2021, e nº 9.610, de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais, versa sobre o mesmo tema tratado no Projeto de Lei nº 2.630/2020, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 2.630/2020 já fora aprovado no Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, onde foi constituído Grupo de Trabalho composto por parlamentares daquela Casa para exame da matéria, sendo, inclusive, apresentados e aprovados requerimentos de realização de audiências públicas, a revelar a manifesta tentativa de suplantar o desenvolvimento do devido processo legislativo sobre a matéria pela edição da Medida Provisória nº 1.068, de 2021;

CONSIDERANDO que a edição da Medida Provisória nº 1.068, de 2021, ato normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos, conforme também salientam o Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhado a esta Casa por meio do Ofício nº 141/2021-PCO, bem como o Parecer da Procuradoria-Geral da República proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.994/DF;

CONSIDERANDO que, nesse caracterizado cenário, a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068, de 2021 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional;

FAZ SABER que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem nº 92 (CN), de 14 de setembro de 2021, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais", e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional.

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana sem registro na ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Art. 2º Poderá ser autorizada a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana que não possua registro sanitário no Brasil pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e por unidades de saúde, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por esta Resolução.

§ 1º Os produtos importados nos termos desta Resolução estão dispensados de regularização sanitária pela Anvisa ou, no caso dos regularizados, podem ser importados mediante autorização da Declaração do Detentor do Registro (DDR), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.

§ 2º O produto previsto no caput pode ser importado, desde que atenda aos critérios desta Resolução e que o importador garanta a sua procedência, qualidade, segurança e eficácia.

§ 3º A importação de que trata o caput pode ser realizada por intermédio de operação de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

§ 4º A importação de que trata o caput pode ser realizada por instituições como fundações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), operadoras de planos de saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e organizações militares, desde que para uso exclusivo de uma unidade de saúde vinculada.

§ 5º No caso de importação pelo Ministério da Saúde, não é necessária a comprovação do uso exclusivo por uma unidade de saúde vinculada, nos termos do § 4º do art. 2º desta Resolução.

§ 6º A importação de que trata o caput deve ser precedida de licenciamento de importação, por meio do SISCOMEX, sendo vedada a importação por demais modalidades.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, unidade de saúde é o estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção, tratamento e diagnóstico de doenças, na recuperação e reabilitação de pacientes.

Anexo:


Calendário Agenda