domingo, 19 de setembro de 2021
sábado, 18 de setembro de 2021
USP é a 84ª melhor universidade do mundo na área da saúde
A avaliação é do ranking
britânico THE Ranking by Subject, elaborado pela consultoria britânica Times
Higher Education
Por Erika Yamamoto
A consultoria britânica Times
Higher Education (THE) divulgou hoje, dia 16 de setembro, o ranking das
melhores universidades em quatro áreas do conhecimento: Saúde, Ciências da Vida, Ciências Físicas e Psicologia.
A USP é a 84ª melhor
universidade do mundo na área da Saúde, seguida da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da
Universidade Federal de Sergipe (UFS), classificadas na posição 251-300.
Além da área da Saúde, a USP
lidera entre as instituições latino-americanas em outras duas áreas: Ciências
da Vida (na posição 126-150) e Psicologia (301-400). Na área Ciências Físicas,
a Universidade ficou no grupo 401-500, empatada com a Unicamp e com a
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
A consultoria informou que no
dia 6 de outubro será divulgado o ranking das áreas de Engenharia e Ciências da
Computação. No dia 13 de outubro será a vez das áreas de Ciências Sociais,
Administração e Economia, Educação e Direito; e no dia 3 de novembro será
divulgado o ranking de Artes e Humanidades.
O THE by Subject emprega os
mesmos critérios utilizados no ranking mundial da THE, mas adaptados para cada
área de concentração. São considerados 13 indicadores de desempenho, dentro de
cinco áreas: Ensino (ambiente de aprendizagem); Pesquisa (volume, renda e reputação);
Citações (influência da pesquisa); Perspectiva Internacional (pessoal,
estudantes e pesquisa); e Renda da Indústria (transferência de conhecimento).
Neste ano, 1.523 universidades
de 98 países e regiões foram classificadas em pelo menos uma das quatro
disciplinas reunidas pela Times Higher Education.
THE Rankings
A consultoria britânica Times
Higher Education é responsável por alguns dos principais rankings
universitários do mundo. No mais importante deles, o World University Rankings, divulgado no dia 1º de setembro,
a USP foi classificada no grupo de 201-250, mantendo a liderança na América
Latina e se igualando a instituições como a Universidade de Waterloo (Canadá),
Universidade de Surrey (Reino Unido), Universidade da Coreia (Coreia) e
Universidade de Tel Aviv (Israel). Das cinco categorias de indicadores, a USP
ficou entre as 100 melhores instituições do mundo em duas: Ensino e Pesquisa.
No THE Latin America
University, uma avaliação específica em que os indicadores são ajustados para
refletir melhor as características das instituições da região, a USP ficou na
2ª posição, sendo a brasileira mais bem classificada.
Já no ranking das Universidades das Economias Emergentes, divulgado no dia 9 de março, a USP foi classificada na 13ª posição, mantendo a liderança entre as instituições brasileiras. O ranking avalia as instituições de 48 países considerados emergentes.
NOTA DE FALECIMENTO
É com extremo pesar que a Academia Nacional de Medicina comunica o falecimento do acadêmico Antonio Paes de Carvalho, ocorrido nesta manhã, dia 17 de setembro de 2021.
Antonio Paes de Carvalho nasceu
em 13 de junho de 1935, no Rio de Janeiro (RJ).
Graduou-se pela Faculdade
Nacional de Medicina (1959). Doutorado em Medicina pela Faculdade Nacional de
Medicina (1961), ocasião na qual defendeu a tese “Excitação cardíaca: alguns
aspectos eletrofisiológicos”, sob a orientação de Carlos Chagas Filho. Especialização
em MBA executivo pela Coppead/Universidade Federal do Rio de Janeiro (1997).
Foi professor Assistente e
Professor Convidado da State University of New York (1961-1964). Livre Docente
de Biofísica da Faculdade Nacional de Medicina (1964). Sub-Reitor de
Pós-graduação e Pesquisa da UFRJ (1970-2010). Membro do Conselho Federal de
Educação (2002-2008). Membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
(1978). Professor Titular de Biofísica e Fisiologia, Instituto de Biofísica da
UFRJ (1978-2003).
Na Universidade Federal do Rio de
Janeiro, ministrou as disciplinas de Biofísica, Fisiologia, Fisiologia da
Circulação e Respiração e Fisiologia Vegetal, até sua aposentadoria
compulsória.
Professor Emérito da UFRJ e
Pesquisador Emérito do CNPq. Membro do Conselho Deliberativo do CNPq
(2006-2008) e Membro Titular da Academia Brasileira de Ciências desde 1965.
Organizador e Fundador da
Fundação Bio-Rio (Polo de Biotecnologia do Rio de Janeiro), onde foi Secretário
Geral e Presidente (1988-2000). Fundador e Presidente da ABRABI – Associação
Brasileira de Empresas de Biotecnologia (1966-2004). Presidente da empresa
Extracta Moléculas Naturais S A (1998).
Membro e presidente do PADCT –
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil,
financiamento do Banco Mundial ao Ministério da Ciência e Tecnologia; membro do
Conselho Estadual de Cultura do Rio de Janeiro de 1979 a 1982. Foi ainda
professor convidado da Harvard – MIT – Health Sciences and Technology Program
para ministrar a disciplina de eletrofisiologia cardíaca.
Entre os prêmios recebidos, foi
agraciado com medalha da Ordem Nacional do Mérito Científico, em grau de
Grã-Cruz, pela Presidência da República (2005); medalha em grau de Comendador,
Ordem Nacional do Mérito Científico (1996); Doutor “Honoris Causa”, Universidad
de Buenos Aires(1996); Escultura Símbolo Vallée 30 anos, como homenagem e
reconhecimento à contribuição e prestígio prestados à empresa (1991); prêmio
“Cantídio Moura Campos Filho”, Sociedade Brasileira de Cardiologia (1982),
entre vários outros. Recebeu, ainda, o Prêmio LAFI, por seus trabalhos de
Eletrofisiologia Cardíaca (1964).
Na ocasião de sua candidatura a Membro Titular da Academia Nacional de Medicina, apresentou memória intitulada “Características Funcionais da Comunicação Celular no Miocárdio e suas possíveis implicações fisiopatológicas”. Tornou-se Membro Emérito da Academia Nacional de Medicina em 27 de novembro de 2008.
sexta-feira, 17 de setembro de 2021
CONASS E CONASEMS REFORÇAM A IMPORTÂNCIA DA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES CONTRA COVID 19
Conass e Conasems reforçam a
importância da vacinação de adolescentes contra a Covid-19
O Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (Conasems) vêm a público manifestar profundo lamento às recentes
decisões do Ministério da Saúde na operacionalização da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19, com orientações sem qualquer consulta prévia às
representações estaduais e municipais da gestão do Sistema Único de Saúde ou
mesmo à Câmara Técnica Assessora do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ao implementar unilateralmente
decisões sem respaldo técnico e científico, coloca-se em risco a principal ação
de controle da pandemia. Apesar de a vacinação ter levado a uma significativa
redução de casos e óbitos, o Brasil ainda apresenta situação epidemiológica
distante do que pode ser considerado como confortável, em razão do surgimento
de novas variantes.
Conass e Conasems reafirmam
sua confiança na Anvisa e nas principais agências sanitárias regulatórias do
mundo, que afirmam a segurança e eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer,
para crianças com 12 anos de idade ou mais. Também confiamos na Organização
Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a aplicação desse imunizante após o
término da vacinação dos públicos de risco prioritários.
Manifestamos ainda nossa
solidariedade aos milhares de trabalhadores que vêm atuando na Campanha de
Vacinação contra a Covid-19. Quando o próprio Ministro da Saúde aponta, em entrevista
coletiva, que ocorreram pouco mais de 25.000 aplicações de vacinas diferentes
daquela recomendada para os adolescentes, temos que primeiramente considerar se
o dado é real, uma vez que erros de registro vêm sendo identificados, tanto por
eventual esgotamento dos servidores, como por dificuldades relacionadas aos
sistemas de informação. Importante considerar também que o montante referido
anteriormente representa 0,75% das mais de 3,5 milhões de doses já aplicadas
neste grupo populacional.
Enquanto executores desta importante política pública, Conass e Conasems, baseados nos atuais conhecimentos científicos, defendem a continuidade da vacinação para a devida proteção da população jovem, sem desconsiderar a necessidade de priorizar neste momento dentre os adolescentes, aqueles com comorbidade, deficiência permanente e em situação de vulnerabilidade. Carlos Lula Wilames Freire Presidente do Conass Presidente do Conasem.
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
Brasília, 17 de setembro –
Para interpretação dos sinais
usados no formato: 👍
Quando o fato pode aliviar potencialmente risco político ou ajudar no avanço da
agenda; 🤚 Quando o fato não
deixa a leitura clara para os leitores 👎 Quando o fato aumenta o risco político ou
atrasa o avanço da agenda.
🤚 IOF: O presidente Jair Bolsonaro assinou
decreto que aumenta as alíquotas do imposto, até o fim do ano, para criar o
novo Bolsa Família. A medida valerá para operações de crédito de pessoas
jurídicas e físicas.
👍 Análises: A opção de aumentar o IOF pode
ser melhor para os bancos do que a elevação dos juros na mesma proporção, cisse
à Mover Alfredo Menezes, da Armor Capital. O aumento “certamente é um choque
para setores dependentes do crédito, mas mostra aderência do governo à Lei de Responsabilidade
Fiscal", avalia Jason Vieira, da Infinity Asset.
👍 Menos pior: A impressão inicial é que se
trata de uma saída temporária, que retira do horizonte, no momento, a chance de
extensão do auxílio emergencial, segundo três gestores consultados pelo Valor
Econômico.
👍 PEC dos Precatórios: A Comissão de
Constituição de Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta, por 32
votos a favor e 26 contrários. A matéria será enviada à comissão especial.
👍 Correios: O governo aposta que o projeto
de privatização da estatal será votado em outubro na Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado, reporta Lauro Jardim, em O Globo. Se Bolsonaro seguir
moderado, as chances de passar em plenário são enormes, diz o colunista. A
articulação será do chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.
Edmar
Soares
DDT 2321
Governo federal promove 1º Fórum Intersetorial de Saúde Digital
Evento será realizado na
próxima semana, entre os dias 20 e 24, numa parceria entre os Ministérios da
Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovação
Para identificar os limites
tecnológicos ao avanço da saúde digital no Brasil e mobilizar todas as partes
interessadas na temática em uma única mesa de debate, a Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – em
conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a
Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde
(Abimed), com apoio da Agência Alemã de Cooperação (GIZ) –, realizarão este mês
o 1º Fórum Intersetorial de Saúde Digital. O evento, de 20 a 24 de
próximos, será transmitido pelo Youtube.
A saúde digital constitui o
conjunto de processos inovadores, em uma infraestrutura de comunicação,
informação e tecnologia, que visa a garantia de princípios de equidade,
acessibilidade e universalidade na construção de um sistema de saúde.
Ultrapassa o diagnóstico e o tratamento de doenças de forma remota e se
corrobora, sobretudo, na digitalização de serviços e na incorporação e
tecnologias emergentes para a ampliação da qualidade de vida física, mental e
social das populações, com o surgimento de novos modelos de atenção de
bem-estar e saúde que transformam as relações entre profissionais e consumidores.
1º Fórum Intersetorial de
Saúde Digital
Data: 20 a 24 de setembro
Horário: 10h às 12h30
Transmissão: página do Ministério
da Economia no Youtube e página da
Abimed no Youtube
Confira a programação
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
VOTO Nº 246/2021/SEI/DIRE5/ANVISA-Avalia a abertura de processo regulatório, com isenção excepcional de AIR e a Proposta de Consulta Pública para Resolução de Diretoria Colegiada que altera a RDC n° 172 de 8 de setembro de 2017
Diretor Relator: Alex Machado
Campos
Processo: 25351.925111/2021-12
Assunto: Proposta de abertura
de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 172, de 8 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a
importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica
ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos, e dá outras providências.
Área: GGPAF/DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório da Agenda.
Excepcionalidade: Não é
projeto regulatório da Agenda, dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR)
para enfrentamento de situação de urgência.
Deliberação: Aprovada por
unanimidade.
Anexo:
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
Brasília, 16 setembro –
👍 Fiscal: O governo enviou hoje ao
Congresso um projeto para cortar benefícios fiscais em mais de R$22 bilhões,
segundo a Secretaria-Geral da Presidência. A medida estava previsto na Proposta
de Emenda à Constituição Emergencial.
👍 Precatórios: O Senado, sob a articulação do
presidente Rodrigo Pacheco e do líder do governo, Fernando Bezerra, já trabalha
na criação de uma proposta de consenso para os precatórios, apurou o Scoop. Um
grupo técnico vai discutir alternativas à PEC e ao Conselho Nacional de
Justiça.
👍 PEC dos Precatórios: A análise da
proposta pode ter seu rito abreviado na Câmara, conforme seu presidente Arthur
Lira, em conversa com jornalistas ontem. O parecer do deputado Darci de Matos
pode ser votado hoje na CCJ.
👎 Teto de Gastos: Ganhou força no governo um
plano para quitar os precatórios integralmente e retirar a despesa do Teto,
informa a Folha de S. Paulo. A ideia é apoiar a aprovação de a PEC elaborada
pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, para flexibilizar a
regra fiscal.
👍 Pauta econômica: O Senado vai se
concentrar nos próximos dias na privatização dos Correios, nas reformas
Tributária e Administrativa e no pleito de 2022, disse ontem seu presidente
Rodrigo Pacheco, em evento com prefeitos. Ele também comentou sobre a votação
da Câmara no novo Refis, já aprovado pelos senadores, citando que a pauta é
"muito esperada pelos empresários".
👍 Reforma Administrativa: A intenção do
governo é aprovar o relatório do deputado Arthur Maia hoje na comissão especial
e, na próxima semana, em plenário, conforme o Valor. Ele retirou do texto a
possibilidade de redução dos salários dos servidores em 25%, com diminuição da
jornada de trabalho.
👍 Desoneração: O projeto que estende até
2026 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores deve ser vetado pelo
presidente Jair Bolsonaro se não houver mudança no texto aprovado ontem pela
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, compensando perdas de arrecadação,
segundo a Folha. O relator, deputado Jerônimo Goergen, trabalhará para
conseguir levá-lo diretamente para o plenário na próxima semana.
👎 Manifestações: A oposição aposta que a
votação do relatório da CPI da Covid impulsionará as manifestações contra
Bolsonaro em 2 de outubro, conforme Lauro Jardim, em O Globo. A previsão do
relator Renan Calheiros é votar o parecer até o dia 29 de setembro.
👍 Moraes e Bolsonaro: O ministro do Supremo
Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, foco principal dos conflitos entre
Bolsonaro e a Corte, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o marco
temporal de demarcações de terras indígenas. A Arko Advice apontava tendência
de derrota governista.
Edmar
Soares
DRT 2321
Relatório recomenda reduzir dependência de insumos importados na indústria da saúde
Atualmente, mais de 90% dos
Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs) usados pela indústria brasileira são
importados
Gustavo Sales/Câmara dos
Deputados
Uma subcomissão da Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aponta a necessidade de
reduzir a dependência do Brasil de insumos estrangeiros na produção de
remédios, vacinas e outros produtos da área de saúde. Atualmente, mais de 90%
dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFAs) usados pela indústria brasileira
são importados.
Entre as sugestões dos
deputados estão maior coordenação governamental em relação às ações e políticas
para o Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS) e a necessidade de mais
incentivos fiscais e a garantia de sustentabilidade financeira do Sistema Único
de Saúde (SUS). O tema vem sendo discutido desde março, e o relatório da
subcomissão foi aprovado na terça-feira (14).
Segundo o relator do grupo,
deputado Alexandre Padilha
(PT-SP), a pandemia do coronavírus escancarou a importância estratégica de
conseguir nacionalizar essa produção. O relatório evidencia que, em cenários de
escassez, o País muitas vezes recorre a produtos de baixa qualidade e preços
altos. O parlamentar ressalta que, nos últimos anos, houve uma
dependência mundial crescente de insumos da China e da Índia.
“Não se pode depender de dois
países, porque uma pandemia como essa pode levar a uma situação crítica, sem
que se possa responder rapidamente à necessidade de novos leitos, respiradores,
produção de máscaras e produção de vacinas. Então, acho que nós estamos num
outro momento e precisamos aproveitar ao máximo essa oportunidade histórica de
reforçar a nossa capacidade nacional de produção”, recomendou.
Política estratégica
O CEIS já tinha sido objeto de duas outras subcomissões, em 2011 e 2014. O
relatório do grupo atual salienta os avanços da produção nacional, que inclui o
desenvolvimento de remédios para DST/Aids e doenças do Sistema Nervoso Central,
além da pesquisa com 16 vacinas contra a Covid-19, três delas em estágio mais
adiantado.
O documento enfatiza, no
entanto, gargalos como a atuação pouco coordenada e com baixa interação,
principalmente do foverno federal. Destaca também a necessidade de expansão de
investimentos além do eixo Rio-São Paulo e do desenvolvimento de estratégias de
compras públicas.
Vários segmentos da sociedade
foram ouvidos em 12 reuniões. A iniciativa privada, por exemplo, reivindicou
política estratégica de Estado para o setor, redução da burocracia e da carga
tributária.
Projetos
A subcomissão identificou 72 projetos de lei em tramitação no Congresso, em sua
maioria sobre registro de medicamentos, incentivos fiscais e patentes, além da
Proposta de Emenda à Constituição 444/18, que proíbe o contingenciamento do
orçamento de programas de pesquisa.
A recomendação da subcomissão
ao Legislativo é priorizar dois projetos: o Projeto de Lei 3945/12, sobre
patentes de remédios para doenças negligenciadas; e o Projeto
de Lei 2583/20, que cria as Empresas Estratégicas de Saúde, com preferência
nas compras públicas e regime tributário diferenciado.
De acordo com o deputado
Alexandre Padilha, também foi discutida a oportunidade de fazer uma ponte entre
a indústria da saúde e a riqueza natural do País. “Se falou muito sobre
aproveitar a biodiversidade da Amazônia e de outras regiões para o Brasil
ocupar um espaço de liderança regional no continente americano, uma liderança
importante no mundo na área da saúde.”
O relatório da subcomissão
também faz recomendações ao Poder Executivo, como a reativação do Grupo
Executivo do Complexo Industrial da Saúde (Gecis), criado em 2008 e extinto em
2019, além do estabelecimento de planos plurianuais de fortalecimento desse
complexo e estratégias de proteção da concorrência.
Para o Tribunal de Contas da
União (TCU), a sugestão é criar grupos de trabalho para discutir temas como
compras públicas do setor saúde e indução da inovação.
Aprovado pela subcomissão, o
relatório ainda precisa ter o aval dos integrantes da Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara.
Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Geórgia Moraes
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58 DE 2021
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Congresso Nacional
ATO
DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL:
CONSIDERANDO o disposto no
inciso XI do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que atribui ao
Presidente o poder-dever deimpugnar as proposições contrárias à
Constituição, às leis ou ao Regimento;
CONSIDERANDO que, nada
obstante integrem o conjunto de atribuições do Presidente da República, as
medidas provisórias consistem, por definição diretamente constitucional, em
instrumento de uso excepcional, não apenas pela necessária presença dos
pressupostos de urgência e relevância, mas também pela impositiva observância
do princípio fundamental da separação dos poderes e da consequente proeminência
atribuída ao Poder Legislativo na produção legislativa do País, conforme os
arts. 2º, 44, 48 e 62, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, embora o
exame de adequação jurídica das medidas provisórias seja, de ordinário,
realizado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, há
situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória - acompanhada
da eficácia imediata de suas disposições, do rito abreviado de sua apreciação,
do trancamento de pauta por ela suscitado e do seu prazo de caducidade - é
suficiente para atingir, de modo intolerável, a higidez e a funcionalidade da
atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico
brasileiro;
CONSIDERANDO que, para além do
fundamento regimental já invocado, há a prática institucional de se atribuir,
ao Presidente do Congresso Nacional, o exame das condições de constitucionalidade,
de procedibilidade ou de tramitação de medidas provisórias em situações que
revelem um exercício abusivo da competência presidencial, capaz de atingir o
núcleo do arranjo institucional formulado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o conteúdo
normativo veiculado na Medida Provisória nº 1.068, de 2021, disciplina, com
detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, àliberdade
de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, matérias
absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida
Provisória, conforme expressamente previsto pelo art. 62, § 1º, inciso I,
alínea "a", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que a
Medida Provisória traz disposições que impactam diretamente no processo
eleitoral, a exemplo da inserção do parágrafo único do art. 8º-A à Lei 12.965,
de 2014, cuja disciplina por esta espécie normativa também encontra vedação no
art. 62, § 1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ademais, que a
Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que altera as Leis nº 12.965, de 2021, e
nº 9.610, de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais, versa sobre o
mesmo tema tratado no Projeto de Lei nº 2.630/2020, que visa a instituir a Lei
Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, uma
matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade
jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o
seu esforço analítico e deliberativo;
CONSIDERANDO que o Projeto de
Lei nº 2.630/2020 já fora aprovado no Senado Federal e remetido à Câmara dos
Deputados, onde foi constituído Grupo de Trabalho composto por parlamentares
daquela Casa para exame da matéria, sendo, inclusive, apresentados e aprovados
requerimentos de realização de audiências públicas, a revelar a manifesta
tentativa de suplantar o desenvolvimento do devido processo legislativo sobre a
matéria pela edição da Medida Provisória nº 1.068, de 2021;
CONSIDERANDO que a edição da
Medida Provisória nº 1.068, de 2021, ato normativo com eficácia imediata, ao
promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo
para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância
de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela
sujeitos, conforme também salientam o Parecer da Ordem dos Advogados do Brasil,
encaminhado a esta Casa por meio do Ofício nº 141/2021-PCO, bem como o Parecer
da Procuradoria-Geral da República proferido nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 6.994/DF;
CONSIDERANDO que, nesse
caracterizado cenário, a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068, de 2021
já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso
Nacional;
FAZ SABER que foi encaminhada
ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem nº 92 (CN), de 14
de setembro de 2021, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº
1.068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes
sociais", e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso
Nacional.
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
da Mesa Diretora do Congresso Nacional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana sem registro na ANVISA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 116
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe, de forma
extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de
imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional
relacionada ao SARS-CoV-2.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro
de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução dispõe,
de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e
uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Art. 2º Poderá ser autorizada
a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana que não possua
registro sanitário no Brasil pelo Ministério da Saúde, secretarias estaduais e
municipais de saúde e por unidades de saúde, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos por esta Resolução.
§ 1º Os produtos importados
nos termos desta Resolução estão dispensados de regularização sanitária pela
Anvisa ou, no caso dos regularizados, podem ser importados mediante autorização
da Declaração do Detentor do Registro (DDR), nos termos da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.
§ 2º O produto previsto no
caput pode ser importado, desde que atenda aos critérios desta Resolução e que
o importador garanta a sua procedência, qualidade, segurança e eficácia.
§ 3º A importação de que trata
o caput pode ser realizada por intermédio de operação de importação por conta e
ordem de terceiro e por encomenda.
§ 4º A importação de que trata
o caput pode ser realizada por instituições como fundações, organizações da
sociedade civil de interesse público (OSCIPs), operadoras de planos de saúde,
secretarias estaduais e municipais de saúde e organizações militares, desde que
para uso exclusivo de uma unidade de saúde vinculada.
§ 5º No caso de importação
pelo Ministério da Saúde, não é necessária a comprovação do uso exclusivo por
uma unidade de saúde vinculada, nos termos do § 4º do art. 2º desta Resolução.
§ 6º A importação de que trata
o caput deve ser precedida de licenciamento de importação, por meio do
SISCOMEX, sendo vedada a importação por demais modalidades.
Art. 3º Para os fins desta
Resolução, unidade de saúde é o estabelecimento de saúde destinado a prestar
assistência à população na prevenção, tratamento e diagnóstico de doenças, na
recuperação e reabilitação de pacientes.
Anexo: