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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Dispensar TATYANNA MARIÚCHA DE ARAÚJO PANTOJA da função de Chefe do Serviço da Estação Científica Ferreira Penna Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.032, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Dispensar TATYANNA MARIÚCHA DE ARAÚJO PANTOJA, CPF ***.012.632-**, da função comissionada de Chefe do Serviço da Estação Científica Ferreira Penna, código FCPE 101.1, da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério (Processo SEI nº 01205.000209/2021-72).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar a pedido MARA LARISSA VIEIRA BRAGA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Exonerar, a pedido, a contar de 13 de setembro de 2021, MARA LARISSA VIEIRA BRAGA, CPF ***.405.456-**, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação deste Ministério (Processo SEI nº 01245.010366/2021-10).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação - CONSECTI para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 954, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, bem como considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolvem:

Art. 1º Designar os seguintes representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

I - PATRÍCIA ELLEN DA SILVA, na condição de membro titular, em substituição a CLÁUDIO BENEDITO SILVA FURTADO; e

II - CLÁUDIO FURTADO, na condição de membro suplente, em substituição a LUÍS DA CUNHA LAMB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Ministro de Estado Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto

FÁBIO FARIA

Ministro de Estado das Comunicações

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema " identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 1.045, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, bem como o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema " identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação", conforme estabelecido no inciso III do art. 1º da Resolução da Câmara de Inovação nº 3, de 22 de julho de 2021.

I - Representando o Ministério da Educação:

a) Pierry Teza, coordenador titular;

b) Carlos Sanches, coordenador suplente;

II - Representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Alaercio Londe da Silva;

III - Representando o Ministério da Defesa:

a) Fernanda das Graças Correa;

IV - Representando o Ministério de Minas e Energia:

a) Livio Teixeira de Andrade Filho;

V - Representando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Cézar Luciano de Oliveira, membro titular;

b) Denise de Almeida Pereira, membro suplente;

c) Elisa Volker dos Santos;

VI - Representando a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII:

a) Carlos Eduardo Pereira, membro titular;

b) Álvaro José Abackerli, membro suplente;

VII - Representando a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

a) Marcus Vinicius T. Alvarenga;

VIII - Representando o Conselho Nacional de Desenvolvimento e Tecnológico - CNPQ:

a) Cassiano D'Almeida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

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Grupo Consultivo Temático com o tema "promover a articulação das instituições de ciência tecnologia e inovação com o setor produtivo"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 1.046, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, bem como o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes indicados por seus membros que compõem a Câmara de Inovação para compor o Grupo Consultivo Temático com o tema "promover a articulação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com o setor produtivo", conforme estabelecido no inciso II do art. 1º da Resolução da Câmara de Inovação nº 3, de 22 de julho de 2021.

I - Representando o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Marcos Cesar de Oliveira Pinto, coordenador titular;

b) Francisco Silveira dos Santos, coordenador suplente;

c) Elisa Volker dos Santos;

II - Representando o Ministério da Economia:

a) Rafael Jacomini de Melo e Souza;

III - Representando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Isabel Regina Flores Carneiro;

IV - Representando o Ministério da Educação:

a) Emerson Augusto Miotto Corazza, membro titular;

b) Stephanie Silva, membro suplente;

V - Representando o Ministério da Defesa:

a) Williams Belentani Leme;

VI - Representando o Ministério da Saúde:

a) Tânia Mara do Valle Arantes;

VII - Representando o Ministério das Comunicações:

a) Marcelo Leandro Ferreira, membro titular;

b) Ernani Lustosa Kuhn, membro suplente;

VIII - Representando o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) Cesar Augustus de Santis Amaral;

IX - Representando a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII:

a) Igor Manhães Nazareth, membro titular;

b) José Henrique Videira Menezes, membro suplente;

X - Representando a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

a) William Rospendowski;

XI - Representando o Conselho Nacional de Desenvolvimento e Tecnológico - CNPq:

a) Marcio Ramos de Oliveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec realiza Consulta Pública relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 81, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.100579/2021-73, 0022674738.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.100579/2021-73. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec, realiza Consulta Pública relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 80, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.106514/2021-31, 0022659261.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.106514/2021-31. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC, realiza consulta pública relativa à proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras da Epidermólise Bolhosa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 79, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.068017/2019-11, 0022639012.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras da Epidermólise Bolhosa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.068017/2019-11. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Cadastro Nacional de Usuários do SUS e para estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde e instituir o sistema CONECTE SUS CIDADÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.236, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS e para estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde e instituir o sistema CONECTE SUS CIDADÃO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para:

I - dispor sobre o Cadastro Nacional de Usuários do SUS, com a finalidade de estabelecer o uso do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como forma preferencial de identificação de pessoas na saúde para fins de registro de informações em saúde; e

II - instituir o aplicativo CONECTE SUS CIDADÃO.

Art. 2º A Seção I do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS

Seção I

ANEXO

Da Identificação de Pessoas nos Registros de Informações de Saúde" (NR)

Valor do limite global anual para o exercício de 2021 das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010 de 29 de março de 1990 e da Lei nº 8.032 de 12 de abril de 1990

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/09/2021 | Edição: 177-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 11.358, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Eleva o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Fica elevado para US$ 193.290.000,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e noventa mil dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do dispost o no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/09/2021 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.797, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84,caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .................................................................................................................

§ 22. Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do caput ficam reduzidas, conforme o caso, a:

I - mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

II - mutuário pessoa física: 0,01118%;

III - mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e

IV - mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído o Programa Rios +Limpos no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/09/2021 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Programa Rios + Limpos.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso do art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e o que consta do processo nº 02000.004655/2021-15, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Rios +Limpos, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º O Programa Rios +Limpos tem como objetivos:

I - disponibilizar dados e informações sobre a qualidade das águas e efluentes, promovendo a melhoria contínua da gestão;

II - fomentar ações que promovam a despoluição dos rios e a melhoria da qualidade das águas;

III - incentivar a realização de ações de limpeza e coleta de lixo em rios, lagos, lagoas e praias fluviais;

IV - promover ações para fomentar a implementação de sistemas de tratamento descentralizado de efluentes em áreas não atendidas pelos sistemas tradicionais; e

V - fomentar ações que visem ao reúso de efluentes no país.

Art. 3º Detalhamento do Programa Rios +Limpos será realizado pela Secretaria de Qualidade Ambiental e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/qualidade-da-agua do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 4º O Programa Rios +Limpos será implementado pelo Ministério do Meio Ambiente e poderá contar com o apoio de estados, municípios, consórcios públicos, órgãos e empresas públicas, organizações da sociedade civil e do setor privado.

Parágrafo único. A Secretaria de Qualidade Ambiental deste Ministério irá coordenar as ações do Programa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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