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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Importação: projeto-piloto faz migração para Portal Único de Comércio Exterior

A partir de 21/9, a solicitação de anuência de licenciamento de importação de produtos de terapias avançadas poderá ser submetida pelo sistema Solicita, a partir do registro de LPCO no Portal Único.

A Anvisa informa ao setor regulado que a importação de produtos de terapias avançadas agora faz parte do projeto-piloto de peticionamento por meio do requerimento no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. 

Com a inclusão no projeto-piloto, a partir desta terça-feira (21/9) a solicitação de anuência de licenciamento de importação de produtos de terapias avançadas para fins comerciais ou industriais ou para pesquisa clínica poderá ser submetida pelo sistema eletrônico de peticionamento Solicita, a partir do registro de LPCO (modelo Terapias Avançadas) no Portal Único Siscomex.   

Confira abaixo quais assuntos ficarão disponíveis no projeto-piloto:  

90291 - Anuência de Importação de até 10 itens de produtos de terapias avançadas, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais.  

90292 - Anuência de importação de produtos de terapias avançadas sob pesquisa clínica para peticionamento. 

Cartilha com orientações  

A Agência informa também que já está disponível um passo a passo com todas as orientações para as empresas do setor regulado quanto ao procedimento. As informações estão na versão atualizada da Cartilha: Peticionamento de Importação por meio de LPCO – Projeto-piloto

De acordo com a publicação, a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos anuentes devem fazer a migração do processo de importação para o Portal Único de Comércio Exterior, o qual deverá ser utilizado como uma janela única para os usuários fazerem as solicitações e realizarem os pagamentos junto a todos os órgãos públicos intervenientes do processo de importação, como é o caso da Anvisa para produtos sujeitos à vigilância sanitária.   

Produtos de terapias avançadas  

São produtos biológicos utilizados com fins terapêuticos, obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação; ou produtos que consistem em ácidos nucleicos recombinantes e que têm como objetivo regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene. 

Confira mais informações sobre o assunto em Terapias Avançadas, no portal da Anvisa.  

Anvisa

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 21 de  setembro –

Para interpretação dos sinais usados no formato: 👍 Fato pode aliviar potencialmente risco político ou ajudar no avanço da agenda 🤚 Fato não permite leitura conclusiva do leitor 👎Fato aumenta o risco político ou atrasa o avanço da agenda

🤚 ONU: O presidente Jair Bolsonaro discursa às hoje na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, ONU. Há uma grande apreensão do Ministério das Relações Exteriores, que não sabe se ele vai acatar o texto elaborado pela pasta, segundo a CNN Brasil.

🤚 Linha: No texto do Itamaraty são abordados temas como o desenvolvimento sustentável, combate ao desmatamento e recuperação econômica. Porém, Bolsonaro disse à emissora que fará improvisos. Na última quinta, afirmou que o marco temporal de terras indígenas também terá destaque.

👍 Precatórios: Hoje, também a partir das 11h00, os presidentes da Câmara, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltam a se reunir em busca de um acordo para as dívidas judiciais da União. Ontem, um primeiro encontro terminou em tom de respeito ao Teto de Gastos, mas sem solução para os precatórios em 2022, segundo a XP Política.

🤚 Tendências: A solução para equacionar o pagamento de R$89,1 bilhões em precatórios previstos para 2022 deve ser por meio de um ajuste fora do Teto de Gastos, apurou o Scoop. O plano seria criar um subteto composto pelo valor pago de precatórios em 2016 corrigidos pela inflação.

🤚 Teto: Com previsão orçamentária de R$39,9 bilhões para pendências judiciais, deve-se deixar o Conselho Nacional de Justiça definir a prioridade de pagamentos. Já os R$49,2 bilhões de precatórios restantes deverão ser corrigidos em um “ajuste de passivos” fora do Teto, conforme o Scoop.

👎 Em acerto: Ainda não há estratégia fechada para a tramitação da solução aos precatórios, que pode tanto entrar como um substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição 23, na alternativa articulada pelo vice-presidente da Câmara ,Marcelo Ramos, como por meio do Senado.

👍 Câmara: Na agenda, a comissão especial da Reforma Administrativa pode votar o parecer do deputado Arthur Maia. O plenário pode votar requerimento de urgência para o projeto que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2026. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realiza audiência sobre 5G com o ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz.

👍 Senado: Pode ainda ser votado o Marco das Ferrovias, segundo a Arko Advice. O Marco da Cabotagem, ou BR do Mar, pode ser finalizado na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa.

Edmar Soares

DRT 2321

Regulamentação Técnica para Embalagens Individualizadas de Alimentos do Tipo Blister - Consolidado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2021 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 387, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova a Regulamentação Técnica para Embalagens Individualizadas de Alimentos do Tipo Blister - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008332/2021-18, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Embalagens Individualizadas de Alimentos do Tipo Blister, na forma da Regulamentação Técnica fixada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Regulamentação Técnica, estabelecida no Anexo, determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto.

Art. 3º Os fornecedores de embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.

Art. 4º As embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister objeto deste Regulamento deverão ser fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas, de forma a não oferecerem riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

Parágrafo único. Aplica-se o presente Regulamento às embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister que possuam conteúdo líquido igual ou menor a 20g.

Art. 5º A cadeia produtiva de embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:

I - o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister conforme o disposto neste Regulamento;

II - o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister conforme o disposto neste Regulamento;

III - os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso um ente exerça mais de uma função na cadeia produtiva e de fornecimento, entre as anteriormente listadas, suas responsabilidades são acumuladas.

Vigilância de Mercado

Art. 6º As embalagens individualizadas de alimentos do tipo blister objetos deste Regulamento estão sujeitas, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 7º Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.

Art. 8º O fornecedor, quando submetido a ações de vigilância de mercado, deverá prestar ao Inmetro, quando solicitado, as informações requeridas em um prazo máximo de 15 dias.

Cláusula de revogação

Art. 9º Fica revogada, na data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 298, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2012, seção 1, páginas 227 a 229.

Vigência

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                                    ANEXO

REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA PARA EMBALAGENS INDIVIDUALIZADAS DE ALIMENTOS DO TIPO BLISTER


Consulta Pública para colher sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos e subsídios da sociedade para atualização da lista de bens e serviços de Tecnologia Assistiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2021 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.645, de 11 de março de 2021 e no art. 7º da Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, resolve:

AUTORIZAR a realização de Consulta Pública para colher sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos e subsídios da sociedade para atualização da lista de bens e serviços de Tecnologia Assistiva estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 362, de 24 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Interministerial nº 604, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o limite de renda mensal dos tomadores de recursos nas operações de crédito para aquisição de bens e serviços de Tecnologia Assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol dos bens e serviços.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2021 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO SUBSTITUTO - CDSA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, da Portaria 90 de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.054836/2021-37, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de avaliar cenários e propor enfrentamento para redução de perdas e desperdício de alimentos no âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos;

II - propor indicadores para o MAPA monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;

III - promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;

IV - prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais;

V - propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos;

VI - apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e

VII - divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por até 07 (sete) membros, titulares e suplentes, indicados pelos representantes na CDSA vinculados às seguintes Unidades:

I - Secretaria Executiva;

II - Secretaria de Defesa Agropecuária;

III - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;

IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

V - Secretaria de Política Agrícola;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e

VII - Companhia Nacional de Abastecimento.

Parágrafo único: O Presidente da CDSA designará Coordenador, escolhido entre os representantes, para coordenar o Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas para avaliação e aprovação da CDSA.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde convida as empresas especializadas em prestar serviço de armazenagem e transporte das vacinas Pfizer ComirnatyTM para se manifestarem quanto ao interesse em ofertar esse tipo de solução

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/09/2021 | Edição: 179 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Em função de sua especificidade técnica, complexa e singular, o Ministério da Saúde convida as empresas especializadas em prestar serviço de armazenagem e transporte das vacinas Pfizer ComirnatyTM para se manifestarem quanto ao interesse em ofertar esse tipo de solução. O prazo para manifestação será até o dia 27 de setembro de 2021. Comunica-se ainda que, dado a relevância da possível contratação e das especificidades inerentes ao armazenamento e transporte da vacina em questão, instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: eric.pereira@saude.gov.br e katiane.torres@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.110837/2021-20.

ANA CECÍLIA F. DE A. MARTINS DE MORAIS

Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Análise de Impacto Regulatório será tema de curso exclusivo da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília

Aulas trabalham teoria e prática para capacitar participantes a atuar de forma qualificada no mercado

Comunicação - Marketing Mackenzie

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) está se expandindo no Brasil, em especial com marcos regulatórios recentemente aprovados – tais como: Lei Geral das Agências, Lei da Liberdade Econômica e Decreto da AIR. Estes e outros fatores tornaram a AIR obrigatória em processos regulatórios no âmbito federal, sendo hoje imprescindível para as atividades econômicas de normativos editados de regulação realizadas pela Administração Pública Federal.

O trabalho de AIR consiste em avaliar a necessidade e as consequências de uma possível nova regulação, verificando se os benefícios potenciais da medida excedem os custos estimados e se, entre todas as alternativas consideradas para alcançar o objetivo da regulação proposta, a ação é a mais benéfica para a sociedade.

Um processo de AIR documentado e bem estruturado tem potencial para envolver mais a sociedade nas discussões acerca dos problemas regulatórios dos entes governamentais. A Análise aumenta a transparência em relação às opções consideradas pelo regulador para tratar esses problemas regulatórios e, consequentemente, melhora a qualidade e a efetividade da regulação.

Dentro deste cenário, em outubro, a Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília oferecerá o segundo curso de extensão completo e exclusivo sobre o tema, envolvendo abordagens teóricas e práticas da Análise de Impacto Regulatório Sanitária.

O objetivo do programa é capacitar os participantes em relação às ferramentas aplicadas para a adequada realização e avaliação de casos reais de AIR, em diferentes setores econômicos, com ênfase na regulação sanitária. O público-alvo são os profissionais da iniciativa privada de empresas afetadas por este tipo de regulação estatal.

“Este curso é destinado aos stakeholders dos setores regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – setores de medicamentos, alimentos, dispositivos médicos, cosméticos, saneantes, agrotóxicos, tabaco e etc. O objetivo é que eles desenvolvam capacidade de formular AIRs e possam participar e avaliar criticamente os processos de AIR conduzidos pelos órgãos reguladores da saúde”, explica o coordenador da extensão e professor do curso, Pedro Ivo Sebba, pós-doutor em Ciências Sociais e membro da carreira de Especialista em Regulação da Anvisa.

Entre os docentes do curso também estão a professora doutora em Sociologia Nara Kohlsdorf, consultora da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para facilitação de processo de AIR no Ministério da Economia; o professor doutor em Transportes Hugo Alves Silva, especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e o professor mestre em Pesquisa Operacional Gustavo Machado, gerente de Qualidade Normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Sobre a formação

Serão 42 horas-aula de curso, divididas em 16 encontros virtuais em sala de aula e em tutorias extraclasse, todos on-line (síncronos). A metodologia de ensino-aprendizagem envolve a apresentação de conteúdos teórico-conceituais (aulas expositivas-dialogadas), focada nas atividades práticas (dinâmicas e exercícios), abordando as tendências de inovação e economia comportamental, refletidas no novo paradigma regulatório.

“O principal diferencial é que é um curso com ênfase aplicada, que vai dar todas as condições de realização prática e entendimento aprofundado de processos de AIR”, complementa Sebba.

Entre os temas relacionados do programa estão as Teorias da Regulação, o Mapeamento de Stakeholders e as Técnicas de Participação Social, a Estrutura e a Qualidade de um Relatório AIR e os Desafios da Análise de Impacto Regulatório. As aulas ocorrerão de segunda a quinta, com carga-horária variando entre 120 e 180 minutos.

As inscrições estão abertas, clique aqui e saiba mais!

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 20 de setembro –

Para interpretação dos sinais usados no formato: 👍 Fato pode aliviar potencialmente risco político ou ajudar no avanço da agenda 🤚 Fato não permite leitura conclusiva do leitor 👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa o avanço da agenda

👎 Fim das reformas? Membros do Ministério da Economia avaliam como grande a chance de a janela de oportunidade para votação de reformas amplas no atual mandato estar se fechando, segundo a Folha de S. Paulo. Ainda de acordo com a Folha alguns parlamentares pensam diferente. Ainda é possível.

🤚 Prioridades: Auxiliares do ministro da Economia, Paulo Guedes, defendem que o governo aproveite a trégua política do presidente Jair Bolsonaro para tentar solucionar os precatórios, o que destravaria o Orçamento de 2022 e permitiria o Auxílio Brasil, ainda conforme a Folha.

👍 Auxílio Brasil: Ao implementar o aumento do IOF para bancar o programa em novembro e dezembro, a equipe econômica busca criar uma trava para manter o novo Bolsa Família em no máximo R$300, reporta a Folha. A ala política pressiona por valores maiores, diz o jornal.

🤚 Mais gastos: O relator do projeto do Auxílio Brasil, deputado Marcelo Aro, do PP, quer que o benefício médio seja reajustado anualmente pela inflação e que as faixas de pobreza e extrema pobreza sejam ampliadas de acordo com índices de preços, segundo a Folha.

👎 CPI da Covid: O senador Renan Calheiros pode apresentar seu relatório no fim da semana, apontando crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro, segundo O Globo. Poucos jornais têm dado importância para essa CPI. Nos bastidores do Congresso Nacional muitos apontam essa CPI como um circo armado. No cafezinho da Câmara dos Deputados o que mais se escuta é que a CPI foi uma perda de tempo e atrasou a vinda de vacinas para os brasileiros.

👍 Reforma Administrativa: O relator, deputado Arthur Maia, deve apresentar novo parecer à proposta para conseguir votá-la amanhã na comissão especial e, em seguida, liberá-la para o plenário.

🤚 Desoneração: O plenário da Câmara pode votar pedido de urgência para o projeto que prorroga para dezembro de 2026 o benefício na folha de pagamentos para 17 setores. A matéria já passou pela Comissão de Finanças e Tributação.

🤚 Bolsonaro na ONU: O presidente abre amanhã a 76ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York. A expectativa é que ele mantenha o tom de seus discursos após a carta à nação do pós-7 de setembro, podendo mencionar o marco temporal para terras indígenas e Amazônia.

👍 Marco das Ferrovias: Também nesta terça-feira, o Senado pode votar o projeto.

👍 Cabotagem: Ainda na terça, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado pode votar o novo marco do setor, conhecido como BR do Mar. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, disse na semana passada que pedirá urgência para votação da matéria em plenário.

👍 5G: A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara realiza amanhã audiência sobre o assunto com o ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz.

👍 Reforma eleitoral: A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota na quarta a proposta, que traz incentivos a candidaturas de mulheres e negros, segundo a Arko Advice.

Edmar Soares

DRT 2321

IGINO RODRIGUES BARBOSA FILHO nomeado assessor do Gabinete do Ministro da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.108, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear IGINO RODRIGUES BARBOSA FILHO para exercer o cargo de Assessor, código DAS-102.4, nº 01.0003, do Gabinete do Ministro.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar TATYANNA MARIÚCHA DE ARAÚJO PANTOJA da função de Chefe do Serviço da Estação Científica Ferreira Penna Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.032, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Dispensar TATYANNA MARIÚCHA DE ARAÚJO PANTOJA, CPF ***.012.632-**, da função comissionada de Chefe do Serviço da Estação Científica Ferreira Penna, código FCPE 101.1, da Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério (Processo SEI nº 01205.000209/2021-72).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar a pedido MARA LARISSA VIEIRA BRAGA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Exonerar, a pedido, a contar de 13 de setembro de 2021, MARA LARISSA VIEIRA BRAGA, CPF ***.405.456-**, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação deste Ministério (Processo SEI nº 01245.010366/2021-10).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação - CONSECTI para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 954, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, bem como considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolvem:

Art. 1º Designar os seguintes representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

I - PATRÍCIA ELLEN DA SILVA, na condição de membro titular, em substituição a CLÁUDIO BENEDITO SILVA FURTADO; e

II - CLÁUDIO FURTADO, na condição de membro suplente, em substituição a LUÍS DA CUNHA LAMB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Ministro de Estado Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto

FÁBIO FARIA

Ministro de Estado das Comunicações

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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