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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

AVISO DE LICITAÇÃO-Reagente para diagnóstico clínico 6 Conjunto completo para automação quantitativo de Anti Sarampo vírus IGG e IGM, ELISA teste

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000032602202190. Objeto: Reagente para diagnóstico clínico 6, Conjunto completo para automação, quantitativo de Anti Sarampo vírus IGG e IGM, ELISA, teste. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00109-2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/09/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/10/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: TRATA-SE DE UM PREGÃO NACIONAL QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS REPRESENTADAS (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93). .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/09/2021) 250110-00001-2021NE800000

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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

NOTA À IMPRENSA-Edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 19 milhões que permitirá a compra imediata de insumos importados para regularizar a produção dos remédios para diagnósticos e tratamento do câncer

NOTA À IMPRENSA

Edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 19 milhões que permitirá a compra imediata de insumos importados para regularizar a produção dos remédios para diagnósticos e tratamento do câncer

Foi publicada nesta quarta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União a PORTARIA SETO/ME Nº 11.491, liberando R$ 19 milhões para a atividade de produção e fornecimento de radiofármacos no País, executada pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN/MCTI). A portaria permitirá a compra imediata de insumos importados para regularizar a produção dos radiofármacos e é resultado do trabalho do Governo Federal, por meio do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações com o Ministério da Economia.

Com caráter emergencial, o texto é uma alternativa mais rápida para complementar os recursos do IPEN. O Governo Federal vem atuando desde junho de 2021 em conjunto com Congresso Nacional para a recomposição total do orçamento do Instituto. O PLN 16/2021, previsto para ser votado na próxima semana, disponibilizará recursos ao IPEN no valor de R$ 34 milhões. A aprovação de um novo projeto de lei, da ordem de R$ 55 milhões, será necessária posteriormente para recompor o orçamento do Instituto até o fim do ano.

A gestão atual do MCTI tomou providências para resolver a questão da produção de radiofármacos de forma definitiva. Estudos para reduzir a fragilidade do processo da compra de insumos e fabricação dos produtos, bem como o projeto do Reator Multipropósito Brasileiro, que receberá recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), têm o objetivo de permitir que o Brasil produza seus próprios insumos e reduza a dependência de produtos importados. Além disso, o MCTI encaminhou pedido de orçamento completo para o IPEN em 2022.

Por fim, para solucionar definitivamente a situação orçamentária do IPEN em 2021, o MCTI espera que o PLN 16/2021 seja aprovado o mais rápido possível, e que seja aprovado em tempo hábil o futuro projeto de lei que irá recompor totalmente o orçamento do Instituto, totalizando R$ 90 milhões. Já para 2022, o MCTI recomenda que a Lei Orçamentária enviada ao Congresso seja ratificada com o aumento solicitado para a pasta e sem cortes, para evitar que a escassez de recursos não venha a se repetir.

Arquivo PDF:

Anvisa é aceita em programa internacional de inspeções

Com representantes do Reino Unido, Japão, EUA e OMS, entre outros, programa possui o objetivo de racionalizar inspeções de BPF para fabricantes internacionais de IFAs.

A Anvisa foi aceita no Programa Internacional de Racionalização de Inspeções de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs). Com isso, o Brasil passa a integrar um grupo formado por diversos países que atuam de forma articulada para a realização de inspeções e o compartilhamento de informações. 

A comunicação oficial da conclusão exitosa do processo de adesão da Anvisa ao API Cluster (nome do programa) foi feita pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA), no dia 17/9.   

A adesão como membro do programa fortalece a cooperação já existente entre as agências, com o reconhecimento da Anvisa como participante ativa, contribuindo para o aprimoramento e a racionalização internacional das inspeções de boas práticas de fabricação de insumos farmacêuticos ativos.   

Como membro efetivo do API Cluster, será possível maior troca de informação entre os órgãos reguladores, com consequente melhora na capacidade de inspeção dos participantes, permitindo que mais locais sejam monitorados e reduzindo a duplicidade de ações.  

Sobre o programa  

O programa possui o objetivo de racionalizar as inspeções de BPF para fabricantes internacionais de IFAs, com foco na cooperação e confiança mútua entre os reguladores participantes, facilitando a comunicação e a troca de informações.  

A iniciativa facilita a troca de dados sobre o cronograma de inspeções, bem como o desfecho destas atividades, incluindo a organização de vistorias conjuntas entre os membros em sítios fabris de interesse comum.  

Além do Brasil, as autoridades membros participantes são as seguintes:  

Convergência 

A entrada da Anvisa no programa é mais um passo nos esforços do órgão para a convergência regulatória internacional, assim como a recente admissão no Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme - PIC/S) e a racionalização da força de trabalho em busca de respostas ágeis à sociedade, sem prejuízo da qualidade da avaliação técnica. A admissão mostra também o fortalecimento e o reconhecimento internacional do trabalho da Agência na área de inspeções sanitárias.  

ANVISA

FIOCRUZ autoriza afastamento do país do servidor WILSON SAVINO, Pesquisador em Saúde Pública e Coordenador de Estratégias de Integração da Fundação Oswaldo Cruz com a finalidade de participar de diversas atividades na Universidade Sorbonne

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

WILSON SAVINO, Pesquisador em Saúde Pública e Coordenador de Estratégias de Integração da Fundação Oswaldo Cruz, SIAPE nº 0465088, com a finalidade de participar de diversas atividades na Universidade Sorbonne, Reuniões presenciais com representantes da Universidade e do Inserm, encontros presenciais com representantes de diversas escolas de doutorado, bem como da vice-presidência de assuntos internacionais, com o objetivo de fazer avançar o projeto de doutorado da Universidade Sorbonne-Fiocruz. Discussões, no âmbito das ações de investigação entre as instituições, sobre o programa científico a desenvolver entre a Universidade Sorbonne e a Fiocruz, na área das doenças neuromusculares e terapia celular, por fim, participará de discussões e visitas a possíveis instalações em campi da Universidade, com o objetivo estratégico de implantar o Escritório de Cooperação Científica, Tecnológica e Inovação da Fiocruz com Instituições Francesas, em Paris, França. Em seguida, irá a Dakar, Senegal, com o objetivo de participar de encontros científicos relacionados ao desenvolvimento clínico da vacina candidata SM14 contra Esquistossomose, desenvolvida pela Fiocruz, incluindo os resultados dos últimos ensaios clínicos realizados na África. A importância de sua presença será a oportunidade de visitar os locais onde vêm se desenrolando os ensaios clínicos, como Imunologista e Estrategista Cientifico, sua avaliação dos dados disponíveis é crucial para identificar e planejar novas estratégias de desenvolvimento da vacina candidata brasileira para a futura fase clínica multicêntrica dar continuidade ao Curso de Doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 22/09/2021 a 10/10/2021, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.002585/2021-39- SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

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NOMEADA COORDENADORA DA AGENDA DO GABINETE DO MINISTRO DA CASA CIVIL JÚLIA DE ALMEIDA MANSANO ANDRÉ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 239, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

JÚLIA DE ALMEIDA MANSANO ANDRÉ para exercer o cargo de Coordenador, código DAS 101.3, na Coordenação de Agenda do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa. 

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

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Excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 947, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), referente a medicamentos hemoderivados.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.097348/2021-75, resolve:

Art.1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos: 06.03.07.002-7 - CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBINICO 500UI, 06.03.07.003-5 - CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBINICO ATIVADO 250 UI, 06.03.07.004-3 - CONCENTRADO DE FATOR IX DERIVADO DE PLASMA HUMANO 500 UI e 06.03.07.005-1 - CONCENTRADO FATOR VIII - FRASCO DE 250 UI.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposição desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informações Hospitalar do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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CONGRESSO NACIONAL PRORROGA EM 60 DIAS VIGÊNCIA DA MP nº 1.059 de 30 de julho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.059, de 30 de julho de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 2º ........................................................................................................................

II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º O item 11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05:

"11 - .......................................................................................................................

11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

PROPOSTA Nº 032/21 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE COM MATÉRIAS-PRIMAS DA REGIÃO AMAZÔNICA DE ORIGEM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2021 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação

CONSULTA PÚBLICA Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

O Secretário Substituto de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB para os produtos produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.

O texto completo está disponível no sítio da Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, no endereço:

https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2021.

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mctic.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

TÓLIO EDEO RIBEIRO

ANEXO

PROPOSTA Nº 032/21 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS PRODUZIDOS, PREDOMINANTEMENTE, COM MATÉRIAS-PRIMAS DA REGIÃO AMAZÔNICA DE ORIGEM: AGRÍCOLA, PECUÁRIA, AVÍCOLA, PÍSCEA, APÍCOLA, MINERAL E EXTRATIVA VEGETAL, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 177, DE 03 DE JULHO DE 2014.

OBS: A minuta está em formato de minuta de portaria.

Art. 1º Estabelecer, para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos produtos identificados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As NCM indicadas nesta Portaria são meramente indicativas, cabendo à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a correta classificação fiscal do produto.

Parágrafo único. Independentemente da correta classificação fiscal que venha a ser indicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para efeitos de cumprimento do Processo Produtivo Básico de que trata esta Portaria o que deve prevalecer são as descrições dos produtos listados no Anexo, desde que sejam produzidos, predominantemente, com matérias primas com origem na região amazônica.

Art. 3º Para os produtos constantes do Anexo desta Portaria: "fios de juta" (NCM 5307.10.10 e 5307.20.10); "tecidos de juta" (NCM 5310.10.10) e "sacos de juta" (NCM 6305.10.00), fica estabelecido, para efeito de atendimento desta Portaria, que a preponderância de matéria prima regional "fibra de juta" (NCM 5303.10.10), poderá ser atendida, em peso, com os percentuais de 51% (cinquenta e um por cento) ou mais, considerando a produção no ano-calendário.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, de 3 de julho de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 22 de setembro –

Para interpretação dos sinais usados no formato: 👍 Fato pode aliviar potencialmente risco político ou ajudar no avanço da agenda 🤚 Fato não permite leitura conclusiva do analista 👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa o avanço da agenda

👍 PEC dos Precatórios: O presidente da Câmara, Arthur Lira, criou ontem a comissão especial para análise de mérito da proposta. Hoje, a partir das 10h00, acontece a escolha do presidente do colegiado e do relator do texto. Lira disse que pretende acelerar a tramitação da PEC, contando prazos de segunda a sexta, para dar o tempo regimental necessário.

👍 Pauta econômica: A comissão especial da Câmara pode votar o parecer do relator, deputado Arthur Maia, à Reforma Administrativa. O Senado pode votar o o Marco das Ferrovias em plenário. O líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho, já tem pronto pedido de urgência para levar o da Cabotagem para o plenário.

👎 Covid na ONU: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomendou o isolamento da comitiva brasileira que acompanhou o presidente Jair Bolsonaro em viagem à Assembleia Geral da ONU, após o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, testar positivo para Covid-19, informa a CNN Brasil.

👍 Vacinação de jovens: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que estados e municípios têm autonomia para decidir vacinação de adolescentes, mesmo com posição contrária do Ministério da Saúde.

👍 Criptoativos: Relator do projeto que regulamenta os criptoativos no Brasil, senador Irajá, planeja apresentar seu parecer no mês que vem na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, segundo o Valor Econômico.

👍 5G: O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, Emmanoel Campelo, afirmou ontem que o leilão do 5G no Brasil será realizado ainda este ano, ainda conforme o Valor.

👎 Terceira via: Diante da proliferação de candidaturas, o ex-presidente Michel Temer disse que vê com ceticismo o sucesso de um nome da terceira via ante a polarização entre o presidente Bolsonaro e o petista Luiz Inácio Lula da Silva, reporta o Valor.

Edmar Soares

DRT 2321

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

Composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2021 | Edição: 180 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 63, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.075637/2019-07, 0022616895.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 49, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 9 de agosto de 2021, Seção 2, página 50, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:

IV - Jaqueline Silva Misael (titular) e Giselle Nunes Mendes de Sousa (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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