Destaques

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em evento na OPAS ministro da Saúde substituto reforça importância do SUS e do complexo industrial de saúde no país

Rodrigo Cruz também falou sobre a estratégia diversificada do Brasil para aquisição de vacinas Covid-19


O ministro da Saúde substituto, Rodrigo Cruz, participou na manhã desta quinta-feira (30) de uma reunião na Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em Brasília (DF). Ele falou sobre as perspectivas e as oportunidades para melhorar o acesso à saúde pública no Brasil.

Rodrigo Cruz reforçou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e do desenvolvimento do complexo industrial para a produção de medicamentos, insumos e vacinas no país. Em sua fala, o ministro substituto explicou que na pandemia de Covid-19, o Brasil optou por diversificar a estratégia de aquisição de vacinas e que o Governo Federal estabeleceu um tripé de atuação para conter a crise pandêmica. As estratégias consistem em fornecer uma ampla campanha de vacinação, prover recursos e meios suficientes para tratar os pacientes e promover medidas de saúde pública para combater a disseminação do vírus.

A diretora sênior de Políticas Públicas do Brazil-U.S. Business Council, Renata Vasconcellos, abriu o debate reforçando a importância do SUS. “Nunca foi tão essencial o acesso à saúde pública como nos últimos 20 meses. A oportunidade que nós temos hoje é de aprender com as lições impostas por essa pandemia. Primeiro, a do acesso a tratamento médicos, medicamentos e vacinas. Além de termos um olhar mais cuidadoso às contribuições que o setor privado e os cientistas podem dar aos governos em prol da população”, disse.

O ministro da Saúde substituto ainda lembrou que desde o início da aquisição de vacinas, o Governo Federal fez acordos de transferências tecnológicas para a produção de insumos e para tornar o Brasil mais independente.

“Temos uma estratégia de transferência de tecnologia para o laboratório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). E a parceria Atrazeneca/ Fiocruz já trouxe bons frutos. Hoje, nós já produzimos o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) aqui do Brasil para a entrega de vacinas da Atrazeneca. Também foi anunciada recentemente uma parceria entre a Pfizer e a Eurofarma para a finalização de vacinas aqui no país. Isso mostra o movimento do Brasil em se tornar um país auto suficiente no fornecimento de vacinas, por exemplo”, disse. Segundo ele, em 2020 e 2021, o investimento total do Governo Federal em saúde superou R$90 bilhões de reais.

“O cenário pandêmico mostrou a necessidade de investirmos e aprimorarmos o nosso complexo industrial de saúde. Também entendemos que o SUS é um ativo extremamente importante da sociedade brasileira e que ele passou a ter primordial importância na pandemia”, concluiu o ministro substituto.

Mahila Lara
Ministério da Saúde

Fiocruz entrega mais 3,8 milhões de doses da Astrazeneca ao Ministério da Saúde

Das mais de 284 milhões de doses distribuídas aos estados, 107 milhões são do imunizante

Walterson Rosa/MS


A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entregou ao Ministério da Saúde nesta quinta-feira (30) uma nova remessa de vacinas Astrazeneca. São mais 3,8 milhões de doses que chegam para fortalecer o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Dessa remessa entregue hoje, 50 mil foram destinadas diretamente ao Rio de Janeiro. O restante será distribuído para outros estados e o Distrito Federal nos próximos dias. É a segunda entrega realizada pela Fiocruz nesta semana, totalizando 6,3 milhões de doses da fabricante nos últimos dias recebidas pelo Ministério da Saúde.

Das mais de 294 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde aos estados e Distrito Federal, 105,8 milhões são da Astrazeneca.

A tecnologia de fabricação do imunizante consiste numa versão enfraquecida de adenovírus causador de resfriado. O vetor é modificado para não ser capaz de se replicar, e contém material genético que ajuda o organismo a identificar o coronavírus em caso de contaminação.

Um acordo de transferência de tecnologia entre a Fiocruz e a Astrazeneca é um passo importante para a autossuficiência do Brasil na produção de vacinas Covid-19. Nesta quinta-feira (30), o ministro da Saúde substituto, Rodrigo Cruz, falou sobre a importância dessa estratégia para o país, durante uma reunião na Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS).

“Temos uma estratégia de transferência de tecnologia para o laboratório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). E a parceria Atrazeneca/ Fiocruz já trouxe bons frutos. Hoje, nós já produzimos o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) aqui do Brasil para a entrega de vacinas da Atrazeneca. Isso mostra o movimento do Brasil em se tornar um país autossuficiente no fornecimento de vacinas, por exemplo”, disse o ministro.

Vacina no braço
Desde o começo da campanha, em janeiro de 2021, o Brasil aplicou mais de 236 milhões de doses de vacinas Covid-19. Mais de 146 milhões de pessoas tomaram a primeira dose - o que representa 92,6% da parcela da população vacinável (158 milhões) maior de 18 anos. Mais de 90 milhões de pessoas completaram o esquema vacinal.

Nathan Victor
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/10/2021 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 63

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea g, inciso I e incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos.

Disposições gerais

Art. 2º Todos os servidores e empregados públicos, com exceção daqueles listados no art. 4º, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, observados os requisitos do art. 3º.

Art. 3º Além de observar os atos exarados por este órgão central do SIPEC, os órgãos e entidades deverão seguir as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde, em especial:

I - orientações gerais;

II - medidas de cuidado e proteção individual;

III - organização do trabalho; e

IV - medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).

Do trabalho remoto

Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

Anexo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco:

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

SNVS-COMPILADO DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 30 de setembro –

Para interpretação dos sinais usados no formato:

👍 Fato pode aliviar risco político ou avançar agenda

👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa avanço da agenda

🤚 Fato não permite leitura conclusiva do leitor

👍 Petrobras: A estatal informou na noite de ontem que destinará R$300 milhões para a criação de um programa social para famílias socialmente vulneráveis ampliarem acesso ao gás de cozinha.

👍 Gás: A Câmara aprovou ontem o projeto que que cria o programa Gás Social, também para subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. O texto vai ao Senado, que tem proposta semelhante esperando acordo.

👍 Combustíveis: Uma decisão sobre quais projetos votar para conter a escalada do preço dos combustíveis foi adiada para a semana que vem pelos líderes da Câmara. Na lista, constam o projeto que unifica alíquotas do ICMS e a criação de um fundo para amortecer reajustes, que ganha tração.

👍 Reforma Tributária: Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, disseram ontem, em evento do Valor Econômico, que esperam concluir a matéria até o fim do ano.

👍 Sem crise: Para Pacheco, o projeto do Imposto de Renda, que passará apenas pela Comissão de Assuntos Econômicos antes do plenário, não impede o avanço da Reforma Tributária ampla, a Proposta de Emenda à Constituição 110.

👍 Reforma Administrativa: O presidente do Senado disse também que a Casa deseja aprovar a proposta. Já Arthur Lira informou que ela está pronta para ser votada pelo plenário, mas aguarda posição do Judiciário.

👍 Correios: Pacheco informou que o projeto que autoriza a privatização da estatal será analisado "em breve".

👍 Refis: Segundo Lira, o projeto que renova o programa de renegociação de dívidas das empresas, já aprovado pelo Senado, deve ser votado pela Câmara em meados de outubro.

👍 Teto de Gastos: O presidente da Câmara afirmou que o Auxílio Brasil foi pensando dentro da regra e que o Congresso garante a preservação dela. Já o presidente do Senado defendeu o pagamento dos precatórios dentro do Teto.

👎 Marco das Ferrovias: A proposta mais uma vez teve sua votação adiada no Senado, agora para a terça-feira da semana que vem. O relator, Jean Paul Prates, chegou a ler seu parecer ontem. Quando aprovado, seguirá para a Câmara.

Edmar Soares

DRT 2321

Instituir as federações de partidos políticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2021 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

"Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:

I - a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;

II - os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;

III - a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;

IV - a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.

§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;

II - cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;

III - ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.

§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação."

Art. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

"Das Federações

Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA nomeado Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/09/2021 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.156 -NOMEAR

PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO


Câmara Técnica apoiará ações de tecnovigilância da Anvisa

Especialistas de diversas instituições irão assessorar a Agência na produção de análises de riscos de produtos para a saúde.

Foi instituída pela Portaria 485/2021 a Câmara Técnica que deverá assessorar a Anvisa em questões relacionadas à tecnovigilância, ou seja, à vigilância sanitária de eventos adversos, queixas técnicas e ações de campo que envolvam produtos para a saúde na pós-comercialização (como equipamentos médico-hospitalares, materiais de uso em saúde, inclusive produtos implantáveis, e produtos para diagnóstico in vitro).  

A ideia é que a Câmara atue com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção da saúde da população. Nesse sentido, ela deverá oferecer suporte técnico-científico à Agência, de modo a contribuir para a tomada de decisões regulatórias que envolvam produtos para a saúde. Além disso, o grupo deverá colaborar em pesquisas e formação de pessoal, na elaboração de relatórios, na integração com instituições nacionais e internacionais e na avaliação de eventos adversos e queixas técnicas no escopo da tecnovigilância. 

Composição 

A Câmara Técnica de Tecnovigilância é formada por especialistas de alto nível técnico e de comprovada independência técnico-científica, além de servidores da Gerência de Tecnovigilância da Anvisa. Para se ter ideia da sua composição, os especialistas são oriundos da Associação Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin), do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Sociedade Latino-Americana de Biomateriais, Tecidos de Engenharia e Órgãos Artificiais (Slabo), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC/FMUSP), sendo os dois últimos integrantes da Rede Sentinela coordenada pela Agência. 

Entenda 

Tecnovigilância é o sistema de vigilância de eventos adversos, queixas técnicas e ação de campo envolvendo produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população. A tecnovigilância visa a segurança sanitária de produtos para a saúde pós-comercialização. 

Anvisa

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Boletim aponta 11% de atraso na segunda dose da vacina da Covid-19 no Brasil

Fiocruz Bahia

Nesta terça-feira (28/9), foi lançado o primeiro Boletim VigiVac da Fiocruz, projeto que visa acompanhar a efetividade das vacinas contra a Covid-19 utilizadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil. A análise apontou uma taxa nacional de atraso na vacinação da segunda dose de 11%, até o dia 15 de setembro. 


As informações estão disponíveis no Painel de Atraso de Segunda Dose de Vacina, desenvolvido para acompanhar o cumprimento do esquema vacinal proposto e avaliar o plano de vacinação, podendo auxiliar os gestores no esforço para atingir a vacinação ideal. Os dados são atualizados semanalmente e podem ser visualizados de forma interativa, nos âmbitos municipal e estadual, por tipo de vacina. O objetivo do painel é apoiar os gestores a identificar municípios que precisam de suporte para acelerar a vacinação da segunda dose.

Para as análises foram considerados apenas os indivíduos que tomaram a primeira dose e que ainda não tomaram a segunda. Foram categorizadas como indivíduos em situação de atraso vacinal os que ainda não tomaram a segunda dose após 14 dias da data prevista. A taxa de atraso para a AstraZeneca é de 15%, da Coronavac é de 32%, e da Pfizer 1%. O boletim ressalta que a vacinação com Pfizer é mais recente e, comparada com as outras vacinas, existem ainda poucos casos possíveis de atraso de segunda dose.

Os pesquisadores destacam que o atraso da segunda dose pode comprometer seriamente a efetividade das vacinas no país, por isso é de extrema importância realizar este monitoramento para promover ações que atuem de forma assertiva na resolução do problema. A proteção contra Covid-19 só é adequada após a vacinação completa, com duas doses. Apenas a vacina da Janssen é aplicada em dose única.

Ital passa a integrar a rede de laboratórios credenciados

O Instituto de Tecnologia de Alimentos poderá realizar análises em atividades para fiscalização e monitoramento sanitários.

O Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital) agora integra a rede de laboratórios credenciados junto à Anvisa. A Resolução 3.645/2021, que deferiu o credenciamento, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (27/9). 

Isso significa que o Ital passa a compor a rede de laboratórios para a realização de análises de orientação, de controle e fiscais em atividades preparatórias voltadas à fiscalização e ao monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária. 

O credenciamento do Instituto incrementa a capacidade analítica disponível para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), principalmente, no que diz respeito a ensaios relacionados a alimentos e embalagens. Ou seja, viabiliza a ampliação de programas de monitoramento e resposta às demandas analíticas do SNVS. 

Saiba mais 

O Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital) é um órgão da administração direta, vinculado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. 

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 390/2020 da Anvisa é a norma que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) e o credenciamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária. 

RDC 390/2020 se aplica aos detentores dos produtos sujeitos à vigilância sanitária e aos laboratórios analíticos localizados em território nacional que atuem como prestadores de serviços ou que pertençam aos importadores, distribuidores, fracionadores, fabricantes e às demais empresas responsáveis por garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final. 

Consulte a rede de laboratórios analíticos

Anvisa

Ministro da Saúde substituto visita fábrica da Hemobrás em Pernambuco

Unidade é fornecedora de medicamento derivado do plasma ao Sistema Único de Saúde

- Foto: Marília Rastelli


Um complexo industrial que terá capacidade de produzir em território nacional diversos medicamentos hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro da Saúde substituto, Rodrigo Cruz, conheceu a fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) nesta terça-feira (28). O complexo fica na cidade de Goiana, região metropolitana de Recife (PE).

A estatal, vinculada ao Ministério da Saúde, tem o objetivo de reduzir a dependência do Brasil no setor de derivados do sangue e biofármacos. A unidade é a maior neste segmento do Brasil e da América Latina. Esses medicamentos podem ser usados no tratamento de diversas doenças, como hemofilia, doenças genéticas, cirrose, câncer, Aids e até queimaduras.

Durante a visita, o ministro percorreu os setores que já produzem um tipo de medicamento para o SUS, chamado de recombinante, via acordo de transferência tecnológica com um laboratório internacional, e as obras de novas unidades da fábrica. Em plena capacidade de produção, previsto para 2023, o complexo terá condições de processar até 500 mil litros de plasma por ano, matéria-prima para a produção de diversos medicamentos.

“A ideia é conhecer a estrutura e entender, junto à diretoria, quais são as necessidades da Hemobrás, para a gente possa ajudar ao máximo a concretizar esse sonho que é ver essa fábrica trabalhando na sua plenitude. Que num curto espaço de tempo a gente possa fazer com que isso seja uma realidade”, ressaltou o ministro após a visita.

Ministério da Saúde

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