DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/10/2021 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece orientações aos
órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
- SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea g,
inciso I e incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de
abril de 2019, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto ao retorno gradual e
seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos.
Disposições gerais
Art. 2º Todos os servidores e
empregados públicos, com exceção daqueles listados no art. 4º, ficam elegíveis
para fins de retorno ao trabalho presencial, observados os requisitos do art.
3º.
Art. 3º Além de observar os
atos exarados por este órgão central do SIPEC, os órgãos e entidades deverão
seguir as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde, em
especial:
I - orientações gerais;
II - medidas de cuidado e
proteção individual;
III - organização do trabalho;
e
IV - medidas em relação aos
casos suspeitos e confirmados do coronavírus (COVID-19).
Do trabalho remoto
Art. 4º Deverão permanecer em
trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:
Anexo:
I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco:
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