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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS SE FILIA AO SINDUSFARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 184/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001558202199 . Objeto: Contratação da filiação a SINDUSFARMA, Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, com o objetivo de estudo, coordenação e proteção legal a Indústria farmacêutica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Inexigibilidade em 14/10/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 14/10/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 168.000,00. CNPJ CONTRATADA : 62.646.633/0001-29 SINDICATO DA INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS.

(SIDEC - 14/10/2021) 254445-25201-2021NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI do Ministério da Saúde para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz no RJ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS nº 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, Lei nº 8.691, de 28 de Julho de 1993, e demais informações que constam do NUP 25380.002918/2021-20, resolve:

Artigo 1º - Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI, matrícula SIAPE n.º 2244320, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz, em conformidade com o Convênio-SUS n º 1/2018, publicado no Diário Oficial da União n º 73, Seção 03, de 17 de abril de 2018, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Presidência.

Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do Órgão cedente.

Artigo 3º - Cumpre à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SAA/SE/MS) e à Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde, (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243/2015, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2015.

Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TADEU VILLELA BLUMM

Designado GERALDO SILVA DINIZ para exercer a Coordenação-Geral do Gabinete do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.168, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Designar GERALDO SILVA DINIZ, CPF ***.398.911-**, para exercer a Função Gratificada, código FG-1, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, do Gabinete do Ministro deste Ministério (Processo SEI nº 01245.016918/2021-01).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado LUIS ALBERTO PEREIRA DIAS Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos do Centro de Radiofarmácia do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.151, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, publicado no DOU de 25 de outubro de 2016, resolve:

Designar LUIS ALBERTO PEREIRA DIAS, CPF ***.854.858-**, para exercer a função comissionada de Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos, código FCPE 101.1, do Centro de Radiofarmácia, da Coordenação de Produtos e Serviços, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, ficando dispensado do encargo de substituto por estar sendo designado titular da referida função (Processo SEI nº 01245.016778/2021-63).

MARCOS CESAR PONTES

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MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE POTIENS designada Chefe do Centro de Radiofarmácia da Coordenação de Produtos e Serviços do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, publicado no DOU de 25 de outubro de 2016, resolve:

Designar MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE POTIENS, CPF ***.511.908-**, para exercer a função comissionada de Chefe do Centro de Radiofarmácia, código FCPE 101.2, da Coordenação de Produtos e Serviços, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.016778/2021-63).

MARCOS CESAR PONTES

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R$ 4.106,09 é o novo valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 14 de outubro –

- Combustíveis: A Câmara aprovou ontem, por 392 votos a favor e 71 contrários, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. A proposta segue para o Senado.

-  Preços: O relator, deputado Dr. Jaziel, estima que as mudanças devem levar a uma redução média do preço final de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.

- Mecanismos: As alíquotas serão fixadas anualmente pelos estados e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. Elas não poderão exceder, em reais por litro, a média dos preços praticados nos dois anos anteriores.

-  Resistências: O texto do ICMS vai ao Senado, onde conta com “boa vontade” declarada do presidente, Rodrigo Pacheco, mas resistência dos governadores.

-  Pesquisa: A aprovação ao governo Jair Bolsonaro subiu de 31% em setembro para 33% neste mês, segundo pesquisa PoderData divulgada nesta quinta-feira.

- Tendência? A desaprovação à gestão do presidente também registrou queda, de 63% para 58%.

-  Agenda social: O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem em Washington que vender ações da Petrobras e usar o ganho para custear programas sociais pode ser uma alternativa à privatização completa da empresa.

- Perspectiva: "Quando o preço dos combustíveis sobe, os mais frágeis estão com dificuldade. Imagine então se eu vender um pouco das ações da Petrobras e der pra eles esses recursos? Não faz sentido o país ficar mais rico e o pobre ficar mais pobre", disse Guedes.

- Reformas: Guedes disse, sobre as reformas Tributária e Administrativa, que "vamos vê-las aprovadas antes do fim do ano. A democracia do Brasil vai continuar surpreendendo", citando também as privatizações de Correios e Eletrobras.

- PIB: O ministro da Economia afirmou ainda que o Fundo Monetário Internacional "vai errar de novo" ao estimar crescimento do Produto Interno Brasileiro de 1,5% em 2022. Guedes atribuiu o corte na projeção do FMI ao "barulho político" sobre medidas do governo e avanço das reformas.

- Mendonça no STF: Bolsonaro afirmou ontem, em evento em SP, que o ex-ministro da Advocacia-Geral da União André Mendonça será “brevemente” o novo ministro do Supremo Tribunal Federal.

-  Entendimentos: O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre, almoçou com o senador Flávio Bolsonaro, na segunda-feira, em busca de acordo, diz o Valor Econômico. Uma tentativa de reaproximação entre o presidente Bolsonaro e Alcolumbre pode ocorrer entre hoje e amanhã.

-  Prioridades: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou ontem à rádio CNN Brasil, sobre a sabatina de Mendonça, que “temos outros temas tão ou mais relevantes que não podem sofrer paralisação como retaliação a um atraso na CCJ”, citando as reformas, a alta nos combustíveis e o fim do auxílio emergencial na lista de prioridades.

Edmar Soares

DRT - 2321

Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução de obra de reforma do Biotério do Instituto Carlos Chagas - ICC/Fiocruz-PR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 178

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

RDC Eletrônico Nº 1/2021 - UASG 254420

Nº Processo: 25028000217202175. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução de obra de reforma do Biotério do Instituto Carlos Chagas - ICC/Fiocruz-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, Cidade Industrial - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/254420-99-00001-2021. Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 05/11/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: .

DEYVES MENDES PARAGUASSU

Presidente da Comissão

(SIASGnet - 11/10/2021) 254420-25201-2021NE000093

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Pregão Eletrônico-Gabergulina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 168

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 126/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000027791202189. Objeto: Registro de Preços para futura e possível aquisição de CABERGOLINA 0,5 MG, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00126-2021. Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/10/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Criado no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes o Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.218, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 4.680, de 20 de abril de 2021, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021 e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, com objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico, inovação e de empreendedorismo para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos, processos, serviços, conhecimentos e informações para o segmento de bioinsumos.

§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se bioinsumo o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

§ 2º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, que se restringe às ações de competência deste Ministério, será estruturado para possibilitar a participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas e em cenários prospectivos.

Art. 2º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI é um fórum de assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo e tem por objetivo específico subsidiar este Ministério:

I - na promoção da integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo;

II - na definição de prioridades de pesquisa nessa área do conhecimento;

III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação e empreendedorismo relacionadas a políticas desenvolvidas neste Ministério na área de bioinsumos;

IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o desenvolvimento social e econômico do País; e

V - no diagnóstico e concepção de soluções para os desafios nacionais referentes ao setor de bioinsumos.

Art. 3º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos MCTI terá a seguinte composição:

I - um Secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

III - um representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;

IV - um representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

V - um representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

VIII - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos de I a V do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos de VI a VIII do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar outros servidores do seu quadro ou de unidades subordinadas, vinculadas ou supervisionadas por este Ministério para compor o Comitê.

Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas. Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI prestará apoio administrativo à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva a que se refere o caput deste artigo será indicada e designada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços inclusive de engenharia destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.217, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único. A aquisição de vacinas e de insumos e a contratação de bens e de serviços necessários à implementação da vacinação contra a Covid-19 são regidas pelo disposto na Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, fica a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a:

I - dispensar a licitação;

II - realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos; e

III - prever em contrato ou em instrumento congênere cláusula que estabeleça o pagamento antecipado.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às contratações realizadas por organizações da sociedade civil de interesse público e por organizações da sociedade civil que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

CAPÍTULO II

ANEXO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para ampliação do acesso a crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 183

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/SETO/ME/BCB Nº 11.591, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para ampliação do acesso a crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, o SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, na consecução das competências estabelecidas no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, Anexo I, art. 35, II, alínea "a", e art. 106, I, II e III e na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º e art. 10, VI,

Considerando a importância do crédito como impulsionador do desenvolvimento econômico;

Considerando os objetivos do Governo Federal de aprimorar e ampliar o mercado de crédito, especialmente a concessão de crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando a necessidade de estudar e avaliar eventuais medidas no âmbito do Poder Executivo tendentes a ampliar o acesso das MPE ao crédito; resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho voltado para a realização de estudos, pesquisas e formulação de propostas de instrumentos legais e infralegais contendo medidas para ampliação do acesso ao crédito e o fortalecimento de políticas públicas.

§1º Além de outras atividades compreendidas no escopo de trabalho definido no caput, o Grupo de Trabalho poderá apresentar às autoridades signatárias desta portaria propostas de minutas de atos normativos atinentes à regulamentação dos artigos 60-A e 61-I do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006);

§2º Os resultados dos trabalhos indicados no caput e no parágrafo anterior serão encaminhados às autoridades signatárias deste ato, conforme a competência.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por três membros e terá duração de um ano contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

§1º Ao Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia compete indicar um membro oriundo do quadro da SEPEC, bem como seus suplentes.

§2º Ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia compete indicar um membro oriundo do quadro da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, bem como seu suplente.

§3º Ao Presidente do Banco Central do Brasil compete indicar um membro oriundo do quadro da autarquia para composição do Grupo, bem como seus suplentes.

§4º As autoridades indicadas nos §§ 1º, 2º e 3º do caput deste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir os respectivos membros representantes no Grupo de Trabalho.

Art. 3º À Coordenação, exercida pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, compete:

I - De ofício ou a pedido de qualquer um dos membros, convocar reuniões do Grupo de Trabalho;

II - De ofício ou a pedido de qualquer um dos membros, convidar outras pessoas ou entidades, dos setores público ou privado, para explanações sobre temas específicos, debates e sugestões;

III - Solicitar aos membros providências para o andamento dos trabalhos incumbidos ao Grupo;

IV - Convidar para reuniões, em caráter excepcional, servidores do Ministério da Economia ou do Banco Central do Brasil, desde que não implique em custo com deslocamento;

V - Elaborar as atas das reuniões; e

VI - Prestar contas dos trabalhos com colaboração dos demais membros do Grupo.

Art. 4º Em até trinta dias após a conclusão do encerramento do Grupo de Trabalho, os membros apresentarão às autoridades signatárias deste ato relatório com os resultados dos estudos e propostas formuladas, devidamente fundamentadas, e estimativa dos impactos esperados.

Art. 5º O presente Grupo de Trabalho não tem poder decisório e não implica em deslocamento de agentes públicos entre entes federativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade e Competitividade

BRUNO FUNCHAL

Secretário Especial do Tesouro e Orçamento

ROBERTO CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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