Destaques

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Nomeada a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES para ocupar o cargo de Assessor da Segunda Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 617, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa-Nomeada a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI para ocupar o cargo de Diretor Adjunto da Segunda Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 615, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, matrícula SIAPE nº 1518435, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Segunda Diretoria, ficando exonerada, a pedido, a partir de 22/11/2021, do respectivo cargo, a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Termo de Compromisso Aditivo que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e a Sociedade de Economia Mista Estadual Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 3 | Página: 176

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO ADITIVO Nº 1/2021 AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 5/2012

ESPÉCIE: Termo de Compromisso Aditivo que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e a Sociedade de Economia Mista Estadual Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE.

OBJETO: Estabelece o início da fase III da parceria do LAFEPE, a partir da publicação no DOU do instrumento específico para o primeiro fornecimento do produto objeto da PDP entre o LAFEPE e o Ministério da Saúde, cuja parceria foi aprovada em conjunto com Farmanguinhos, por meio do Termo de Compromisso nº 05/2012, considerando que Farmanguinhos já concluiu a fase III da PDP para o Medicamento e Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) de Tenofovir + Lamivudina (2em1).

DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021

SIGNATÁRIOS: MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES, Ministro de Estado da Saúde, PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE .

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 210

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a doença pulmonar obstrutiva crônica no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no647/2021 e o Relatório de Recomendação no651 - Agosto de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da doença pulmonar obstrutiva crônica, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponíveis no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS no609, de 06 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 108, de 07 de junho de 2013, Seção 1, páginas 36 a 41.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo com garantia da República Federativa do Brasil entre o Município de Curitiba no Estado do Paraná e oNew Development Bank - NDB

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 589, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOSÉ ANTÔNIO MARCONDES DE CARVALHO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Paraguai.

Nº 590, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FÁBIO VAZ PITALUGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Armênia.

Nº 591, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos.

Nº 592, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RAIMUNDO CARREIRO SILVA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Portuguesa.

Nº 593, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Nº 594, de 19 de novembro de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 1.605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Inciso III do caput do art. 7º do Projeto de Lei 

"III - garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer;"

 Razões do veto 

"A proposição legislativa estabelece que seria dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluíssem, entre outras medidas, a garantia do acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer.

A despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas - câncer.

Ressalta-se que a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, isso porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico, que pode precisar de cirurgia, radioterapia, medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos. Nesse sentido, a proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e terapêuticas em oncologia.

Ademais, deve-se considerar que os recursos são finitos e não devem ser direcionados apenas para uma única estratégia terapêutica na busca por maior efetividade do tratamento, a qual será medida pela qualidade, pelos danos associados, pelo balanço entre riscos e benefícios de cada tratamento, pela razão de custo-efetividade incremental, entre outros. Assim, observa-se na propositura existência de elevado risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 595, de 19 de novembro de 2021. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná e oNew Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade do BRT do Eixo Leste-Oeste e Sul".

Nº 596, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.239, de 19 de novembro de 2021.

Nº 597, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.240, de 19 de novembro de 2021.

Nº 598, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.241, de 19 de novembro de 2021.

Nº 599, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.242, de 19 de novembro de 2021.

Nº 600, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.243, de 19 de novembro de 2021.

Nº 601, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.244, de 19 de novembro de 2021.

Nº 602, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada em empreendimentos do setor aeroportuário no Estado do Amazonas".

Nº 603, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação do nome do Senhor RAIMUNDO CARREIRO SILVA para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Portuguesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 589, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOSÉ ANTÔNIO MARCONDES DE CARVALHO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Paraguai.

Nº 590, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FÁBIO VAZ PITALUGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Armênia.

Nº 591, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos.

Nº 592, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RAIMUNDO CARREIRO SILVA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Portuguesa.

Nº 593, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Nº 594, de 19 de novembro de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 1.605, de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Inciso III do caput do art. 7º do Projeto de Lei 

"III - garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer;"

 Razões do veto 

"A proposição legislativa estabelece que seria dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluíssem, entre outras medidas, a garantia do acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer.

A despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas - câncer.

Ressalta-se que a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, isso porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico, que pode precisar de cirurgia, radioterapia, medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos. Nesse sentido, a proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e terapêuticas em oncologia.

Ademais, deve-se considerar que os recursos são finitos e não devem ser direcionados apenas para uma única estratégia terapêutica na busca por maior efetividade do tratamento, a qual será medida pela qualidade, pelos danos associados, pelo balanço entre riscos e benefícios de cada tratamento, pela razão de custo-efetividade incremental, entre outros. Assim, observa-se na propositura existência de elevado risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 595, de 19 de novembro de 2021. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná e oNew Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade do BRT do Eixo Leste-Oeste e Sul".

Nº 596, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.239, de 19 de novembro de 2021.

Nº 597, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.240, de 19 de novembro de 2021.

Nº 598, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.241, de 19 de novembro de 2021.

Nº 599, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.242, de 19 de novembro de 2021.

Nº 600, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.243, de 19 de novembro de 2021.

Nº 601, de 19 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.244, de 19 de novembro de 2021.

Nº 602, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada em empreendimentos do setor aeroportuário no Estado do Amazonas".

Nº 603, de 19 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente".

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 20 de novembro de 2021

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA- Audiência Pública Ordinária (virtual) - 23/11/2021-Ampliação do Programa Nacional de Triagem Neonatal

DETALHES

Tema:Ampliação do Programa Nacional de Triagem Neonatal

Local:A Definir

Início:23/11/2021 às 14h00

Situação:Convocada

Informações:

1) CARLOS EUGÊNIO FERNANDEZ DE ANDRADE (Confirmado)
Responsável por Doenças Raras
Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo

2) CARMELA GRINDLER (Confirmada)
Coordenadora
Triagem Neonatal do Estado de São Paulo

3) FABIANO ROMANHOLO
Coordenador de Sangue e Hemoderivados DAET/SAES/MS
Ministério da Saúde

4) FERNANDA MONTI
Consultora de Erros Inatos
Laboratório do Instituto Jô Clemente - IJC

5) JEANIA CHRISTIELIS DAMASCENO DE SOUZA (Confirmada)
Médica Neurologista pediátrica
Apae Anápolis/GO

6) TANIA BACHEGA (Confirmada)
Presidente
Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM

REQ 389/21e REQ 395/21 - Audiência Pública para "debater os desafios para a ampliação do Programa Nacional de Triagem Neonatal" - Dep. Dr Zacharias Calil, Eduardo da Fonte, Diego Garcia, Lucas Redecker

Fonte:

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/64007

Parecer sobre produção de radioisótopos pela iniciativa privada será votado na terça

Arte: Agência Câmara

A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a possibilidade de produção de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada (PEC 517/10) reúne-se na próxima terça-feira (23) para votar o parecer do relator, deputado General Peternelli (PSL-SP).

O parecer pela aprovação da PEC foi apresentado no último dia 10, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação do texto.

Atualmente, a Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção pela iniciativa privada, no entanto, só é permitida no caso de radioisótopos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos com meia-vida superior a duas horas só podem ser produzidos e comercializados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

Radioisótopos ou radiofármacos são substãncias amplamente utilizadas no tratamento do câncer e em exames diagnósticos complementares, principalmente.

Ao recomendar a aprovação da PEC 517/10, General Peternelli argumentou que há uma demanda reprimida por radiofármacos no Brasil; e que a permissão de produção pela iniciativa privada poderá levar a uma redução de custos, ao eliminar gastos com importação, frete, seguros e câmbio.

O relator lembrou ainda que o Sistema Único possui 65 procedimentos incorporados que utilizam radiofármacos.

A votação está marcada para as 14 horas, mas o local ainda não foi definido.

Da Redação- ND

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 19 de novembro –

👍 PEC dos Precatórios: O governo avalia fatiar o texto da proposta no Senado e assim conseguir pagar a primeira parcela de R$400 do Auxílio Brasil antes do Natal, dizem o Globo e o Valor Econômico.

👍 Previsões: Pelo acordo em construção pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, tudo o que está previsto no texto da Câmara seria votado pelos senadores até 30 de novembro.

-  PEC paralela: Em uma proposta "autônoma", a ser votada até 16 de dezembro também pela Câmara, seriam tratadas questões como a instituição de um programa social permanente, a vinculação específica dos recursos ao Auxílio Brasil, a possibilidade de se criar uma auditoria ou comissão para analisar os precatórios, e estabelecer alguma previsibilidade para o pagamento dos precatórios dos Estados, demanda dos governadores.

- STF: Para um interlocutor do Palácio do Planalto, o senador Davi Alcolumbre disse não ter compromisso de pautar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a sabatina de André Mendonça, segundo Correio Braziliense.

-  Bolsonaro e PL: A insistência do presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, em arrumar a casa para a chegada do presidente Jair Bolsonaro visa eleger uma bancada de pelo menos 55 deputados, dez senadores e ainda elevar o fundo partidário. Com essa bancada, Costa Neto acredita que qualquer presidente eleito terá que sentar com o PL em 2023, destacou o Metrópoles.

- Alckmin e Lula: Reunião ontem da cúpula do PSB decidiu que pode receber a filiação do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, na estratégia dele se tornar vice em uma chapa encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022, reporta a Folha de S. Paulo. O PSB também quer que os petistas apoiem a legenda na cabeça de chapa para governos de cinco estados.

-  Timing: Dirigentes do PSB e de outras siglas, porém, dizem acreditar que Alckmin só baterá o martelo sobre seu futuro partidário após as prévias do PSDB, no domingo.

-  Doria: Às vésperas das prévias do PSDB, o governador de São Paulo se reuniu ontem com investidores do BTG ontem, em São Paulo, acompanhado de seus secretários Henrique Meirelles, da Fazenda e Planejamento, e Rodrigo Maia, Projetos e Ações Estratégicas, para apresentar suas visões.

-  Leite: Já o governador do Rio Grande do Sul, disse, em entrevista, que Doria fez uso político da vacinação em São Paulo, e atribuiu a ele o vazamento de conversa telefônica em que transmitiu mensagens de autoridades do governo federal para que o processo fosse atrasado para se alinhar ao calendário nacional, informa o Valor.

-  Vice: Coordenador das prévias do PSDB, o senador José Aníbal disse, também ao Valor, que a disputa tucana consolida o lançamento de um nome do partido para 2022 e, ante especulações de que a legenda poderia abrir mão de ter candidato próprio, afirmou que eventual aliança será em torno do candidato do PSDB.

Edmar Soares

DRT 2321

Hanseníase poderá ter três novos testes laboratoriais incorporados no SUS

Consulta pública deverá ser aberta em breve

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou preliminarmente a incorporação de três testes laboratoriais para hanseníase no último dia 11. Os Relatórios de Recomendação serão submetidos a Consulta Pública em breve e, após a análise das contribuições, a Comissão definirá sua recomendação final. 

Dentre os três testes, dois são indicados para apoio ao diagnóstico da doença em contatos domiciliares – pessoas que vivem na mesma casa em que residem uma ou mais pessoas acometidas por hanseníase – de pessoas acometidas por hanseníase: um teste rápido e um kit para PCR em tempo real. Na proposta, o teste rápido está indicado para uso na atenção primária e o PCR em tempo real seria um recurso para os casos duvidosos mesmo após avaliação por serviços de referência.

O terceiro teste é destinado à detecção de resistência a antimicrobianos utilizados no tratamento. Sua indicação proposta é para investigação de resistência primária, para casos de recidiva – pacientes que apresentam novamente a doença após um período de cinco anos desde a finalização do tratamento adequado – para casos em que o tratamento não foi realizado conforme a posologia adequada e situações em que se suspeita de falha terapêutica. 

Carmelita Ribeiro Filha, coordenadora-geral de Vigilância das Doenças em Eliminação (CGDE/DCCI/SVS/MS) relata que os testes rápidos e PCR vão fortalecer o trabalho da Atenção Primária à Saúde (APS), auxiliando aos profissionais médicos na tomada de decisão para fechamento de diagnóstico, seja para contactantes ou para os casos suspeitos inconclusivos. “Certamente é um ganho para o trabalho em saúde e os usuários do SUS”, afirma.

“O desenvolvimento tecnológico em hanseníase ainda é lento, mas neste ano tivemos dois testes de apoio ao diagnóstico registrados pela Anvisa. Ambos desenvolvidos no Brasil. Sem perder tempo, conseguimos submeter à Conitec a avaliação da incorporação deles. Também conseguimos elaborar os estudos e solicitar a incorporação do teste para detecção de resistência. Acreditamos que a incorporação desses testes será um grande avanço para o controle da doença no país”, ressalta Gustavo Laine, coordenador-geral substituto da CGDE. 

Agora, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde publicará a abertura da Consulta Pública no Diário Oficial da União. Esta consulta ficará disponível por 10 ou 20 dias, conforme recomendação da Conitec.

Departamento de Doenças deCondições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

Proposta de avaliação de exclusão dos medicamentos sem registro sanitário vigente no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.075866/2021-38, 0023849896.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de avaliação de exclusão dos medicamentos, sem registro sanitário vigente no Brasil, nas seguintes apresentações: ácido nicotínico em comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada; fluvastatina em cápsulas de 20mg e 40mg; lovastatina em comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg; imiglucerase como pó liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200U; alfavelaglicerase como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200U; calcitonina como solução injetável em ampola nas concentrações de 50UI e 100UI; pamidronato como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg; risedronato em comprimidos revestidos de 5mg; selegilina em comprimidos revestidos ou drágeas de 10mg; tolcapona em comprimidos revestidos de 100mg; mesalazina em pó para preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de enema retal com 3g; hidróxido de alumínio em comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em frascos de 100mL, 150mL ou 240mL e imunoglobulina humana como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração de 3g ou 6g; hidroxiureia em cápsulas de 500 mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.075866/2021-38. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de exclusão de cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 99, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.128664/2020-15, 0023849383.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de exclusão de cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.128664/2020-15. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda